A
seccional paulista da OAB foi condenada a pagar R$ 27 mil de indenização para o
delegado Alan Bazalha Lopes, que teve seu nome
incluído na lista de inimigos da Ordem. A decisão é do juiz federal substituto
Bernardo Wainstein, da 2ª Vara Federal de Franca,
interior de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
A lista
de inimigos da Ordem relaciona todos aqueles que violaram prerrogativas dos
advogados, na opinião da própria OAB. Em novembro de
Ao
analisar o caso, o juiz Bernardo Wainstein destacou
que decidir quem violou as prerrogativas dos advogados representa julgamento extrajurídico, alheio às prerrogativas da OAB, “decorrendo
a abusividade do próprio contexto em que essa lista
fora criada, porquanto aliada à conotação de represália, pois o cadastro fora
lançado imbuído de censura explícita ao público, com comparação expressa ao Serasa de autoridades”.
O juiz
disse que é fato notório que a inscrição na lista abalou a auto-estima, a reputação
e a imagem de homem público do agente público, “chegando a haver a informação
precisa de que as autoridades ali cadastradas jamais poderão inscrever-se nos
quadros da OAB, como se tratasse de um clube privado, ou a instituição de uma
pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos
preceitos da Constituição Federal”.
Bernardo
Wainstein registrou ainda que “jamais se teve
notícias de qualquer lista de inimigos da Procuradoria da Fazenda Nacional,
lista de desafetos do Ministério Público Federal ou lista de malditos do Poder
Judiciário. [...] O que é preciso ficar bem esclarecido é que, justamente por
vivermos em um Estado de Direito, não de força, não se pode admitir que
quaisquer particulares, abusando do seu direito, ultimem por praticar ofensa à
honra de terceiro, condenando-o por ato ainda submetido ao Judiciário. Com
isso, não se está pretendendo diminuir as eventuais responsabilidades de nenhum
agente público por seus atos, ao revés, o que se pretende é que ele seja julgado
por quem de direito”, disse.
A
OAB-SP informou em nota que vai recorrer da decisão. “A Ordem irá recorrer em
sintonia com demais sentenças que têm reconhecido o direito da OAB de publicar
em seu site a relação de desagravos concedidos contra autoridades que violaram
as prerrogativas profissionais dos advogados. Os dados divulgados no site são
meramente informativos e não tem o condão de ofender a honra de quem quer que
seja. Todas as entidades que realizam desagravos em defesa de seus inscritos ou
associados promovem sua divulgação por meio eletrônico. O desagravo é uma
medida com previsão legal (Lei 8.906/94) e obedece aos princípios do devido
processo legal”, afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Clique aqui para ler a nota.
O
caso
Em 2001, o delegado Alan Bazalha Lopes ocupava o
cargo de diretor da Cadeia Pública de Franca. Um preso da cadeia escreveu uma
carta endereçada a Lopes, relatando casos de tortura praticados por servidores.
A carta, porém, foi entregue ao Ministério Público pelo advogado da Pastoral
Carcerária, Nilson Roberto Borges Plácido.
Lopes
alegou que, como não sabia da existência da carta, não pôde tomar as devidas
providências legais. Como a denúncia foi levada a outro foro, originou-se um
procedimento junto à corregedoria dos presídios. Depois de averiguados os
fatos, constatou-se que o preso, à época da tortura, estava preso em outra
cadeia pública, na cidade de Miguelópolis. O juiz
corregedor decidiu, então, pelo arquivamento desse Inquérito Policial.
Em
seguida, o delegado Alan Bazalha Lopes pediu
elaboração de um termo circunstanciado referente à denunciação caluniosa
(comunicação falsa de crime),já que o crime nunca ocorreu. De acordo com o
processo, o delegado que recebeu o termo expediu portaria que deu origem a um
novo Inquérito Policial, que por sua vez embasou um processo com trâmite pela
3ª Vara Criminal e que foi arquivado a pedido do MPF, por entender que não
houve conduta irregular do advogado que levou o caso à Corregedoria.
O
imbróglio descrito deu origem a outro. Neste processo arquivado, constatou-se
que o advogado da Pastoral Carcerária Nilson Roberto Borges Plácido diminuía
seu nome, apresentando-se apenas como Nilson Plácido. Mas, Nilson Plácido é o
nome de seu pai, o que gerou confusão junto às autoridades
Quando
o delegado Alan Lopes representou contra Nilson Plácido, quem recebeu a
intimação foi o pai, e não o filho. Por entenderem que Alan Lopes havia
praticado ato que ofendeu as prerrogativas da advocacia, ambos representaram
contra ele junto à 13ª Subseção da OAB, que acatou a representação e fez uma
sessão especial de desagravo. Alan Lopes entendeu que isso “foi um julgamento
precipitado, buscando uma condenação, sem nem lhe garantir o direito da ampla
defesa”.
Após o
resultado favorável em Franca, pai e filho representaram contra Lopes à OAB-
SP, que foi oficiado sem ter esclarecimentos sobre prazos, constituição de
advogado, arrolamento de testemunhas e estava respondendo a um procedimento
administrativo que poderia desaguar numa sanção pública à sua pessoa.
O
Conselho da OAB-SP votou, então, pela aprovação do desagravo público contra
Alan Lopes e ele foi incluído na lista de inimigos. O jornal local Comércio da Franca noticiou
o fato e a foto de Lopes saiu na capa de sua edição de 11 de dezembro de 2006.
O acontecimento tornou-se público em toda a cidade e estado. Por isso, o
delegado recorreu à Justiça. Alegou “grande desgosto e dissabores, que lhe
custaram muitas horas de explicação a toda uma comunidade atônita”. Assim, Alan
Bazalha Lopes pediu a anulação da decisão da OAB-SP e
a indenização por danos morais.