OAB/RJ recorre para impedir que reprovados em
exame advoguem e ponham sociedade em risco
http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=4543
15/01/2008 - A Ordem dos Advogados do
Brasil do Rio de Janeiro recorreu hoje (15/1) junto à 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região para que seja suspensa, imediatamente, a decisão
da 23ª Vara Federal que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a
advocacia sem prestar o Exame de Ordem no qual já haviam sido reprovados -
alguns, por mais de uma vez.
O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous,
qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar
concedida aos seis bacharéis que não conseguiram ser aprovados no Exame de
Ordem. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa imediatamente, as
"conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de
ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que
porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus
clientes".
A OAB, afirmou o presidente, "tem um
compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de
estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas
de milhares de pessoas despreparadas para advogar". Damous lembrou que
hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no
país - a maior parte sem qualificação - para 600 mil advogados.
De acordo com dados do Conselho Federal da
OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no
Exame de Ordem, 80% dos quais foram reprovados exatamente pela má qualidade do
ensino que receberam. No ano passado 89 cursos de Direito foram reprovados pelo
Enade - o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, do Ministério da
Educação.
O presidente da OAB/RJ afirmou que a luta
da entidade pela manutenção do Exame de Ordem não reflete qualquer objetivo de
fazer "reserva de mercado". "Outros conselhos profissionais,
como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de
selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em
determinadas áreas, um mau profissional pode destruir a vida de pessoas",
lembrou Damous.
Na petição encaminhada hoje ao Tribunal, a
Procuradoria da OAB/RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame
de Ordem (lei federal 8.906/94) seria inconstitucional não tem amparo. "O
Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal
questionado permanece incólume", disse o procurador-geral, Ronaldo Cramer.
Na petição ao tribunal, a Procuradoria
critica duramente a tentativa dos bacharéis, "após sucessivas
reprovações", de obter a carteira da OAB/RJ: "não por acaso eles são
membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em direito,
associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados
com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para
obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e
dedicação aos estudos deveria lhes garantir" - diz um trecho.
No último exame realizado em 2007, o 33º,
inscreveram-se 7.790 candidatos, tendo o índice de aprovação ficado em
10%. Os cursos de excelência, como o da
UERJ, com 66,66%, mantiveram bons índices de aprovados, mas houve faculdade que
não aprovou um só bacharel. Para o exame em curso estão inscritos 5.886
bacharéis.
A liminar que permitiu o exercício da
profissão a seus bacharéis foi concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria
Amélia Almeida Senos de Carvalho. Os beneficiados são Silvio Gomes Nogueira,
Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto
Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.