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Domingo, 27
de julho de 2008 - 08:26 |
OAB RC repudia decisão da defensoria de abrir
cadastros para advogado
Seccional local
também critica plantões feitos pela Defensoria para atender carentes desde que
convênio com OAB foi suspenso
http://jornalcidade.uol.com.br/site/paginas.php?id=29829
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(Justiça) - Os advogados da subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB Rio
Claro decidiram apoiar a decisão da seccional estadual da ordem de repudiar o
cadastro de profissionais junto à Defensoria Pública. O cadastro será iniciado
na segunda-feira para substituir o convênio entre a Defensoria e a OAB que
permitia o atendimento jurídico gratuito para pessoas carentes em todo o estado
de São Paulo.
De acordo com o presidente da OAB-Rio Claro, William
Nagib Filho, "os mais de 300 advogados de Rio Claro, então inscritos no
Convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública, findo em 11 de julho passado,
atendiam em média 50 assistidos por dia. Somando-se às nomeações vindas
diretamente do fórum, chegava-se a quase 1.000 prestações de serviços/mês, com
eficácia e eficiência". Nagib argumenta que "o Estado de São Paulo,
embora obrigado constitucionalmente a atender aos necessitados graciosamente,
não dá conta de fazê-lo por meio de seus quase 400 defensores públicos. Há mais
de 20 anos usa a OAB/SP para complementar tal obrigação de garantir o acesso à
Justiça aos milhões de paulistas sem recursos financeiros".
Para o presidente da OAB-RC, os valores pagos com base no convênio findo eram
muito baixos, criando a necessidade de um reajuste monetário e um novo contrato
entre as duas instituições. A proposta da OAB/SP era de reajuste inflacionário,
além do aumento real dos valores e a previsão contratual explícita de cláusula
garantindo futuros reajustes. A Defensoria ofereceu a reposição inflacionária
de 5,8%, o que impediu a assinatura de novo convênio. Logo em seguida, a
defensoria lançou em seu site edital para que advogados ali se cadastrem,
visando a realizarem a função outrora desempenhada pelos profissionais antes
cadastrados e atuantes no âmbito do contrato terminado dias atrás.
Para Nagib, esse comportamento da Defensoria fechou o canal de negociações,
"deixando a OAB falando sozinha, criando um cenário desastroso para a
cidadania paulista". De acordo com levantamento da OAB, foram mais de 20
anos de parceria; 47.000 advogados atuantes no Estado dentro do campo de ação
do convênio encerrado; um milhão de atendidos em 2007; uma sobrecarga de
dispêndios financeiros para a OAB/SP acumulada em torno de 10 milhões de reais
(uso das casas do advogado, funcionários, insumos e toda estrutura para
atendimento); a existência comprovada de recursos disponíveis para melhorar os
valores pagos aos advogados, dentre outros aspectos relevantes, que teriam sido
desconsiderados pela alta direção da Defensoria Pública de São Paulo.
Nagib também questiona o plantão que a Defensoria Pública passou a realizar nas
cidades paulistas, como em Rio Claro, para os necessitados em espaços cedidos
pelos diretores dos fóruns. "Situando o leitor aqui na comarca de Rio
Claro, é óbvio que os poucos defensores designados para alguns dias da semana
não conseguirão atender à demanda antes enfrentada por mais de 300 dedicados
advogados inscritos na 4ª Subsecção. O caos virá em poucos dias: réus ficarão
presos além do necessário, mães e filhos ficarão sem a pensão que os
alimentaria, crianças aguardarão dias a fio em abrigos, sem ter quem possa
patrociná-las em processos de adoção".
Diante desse cenário, a OAB/SP conclama todos os quase 50.000 interessados em
atuar para os necessitados que não adiram aos termos do condenável edital.
Nagib explica que "simplesmente porque a Constituição Estadual autoriza
advogados atuarem suprindo defensores apenas e tão somente mediante designação
e convênio firmado com a OAB/SP (artigo 109 e 3º da Carta Paulista). Também
porque a Lei que criou a Defensoria Pública em São Paulo é explícita em
autorizar convênio somente com a OAB/SP para atendimento suplementar aos
quadros de defensores, nunca diretamente com a pessoa física do advogado (Lei
Complementar Estadual 988/2006). Ainda porque não se admite a contratação de
advogado diretamente pelo Estado, sem concurso público. E finalmente porque, sob
pena de infração ética, o advogado não pode anuir diretamente a propostas de
contratação como a lançada pela Defensoria, com valores muito abaixo da tabela
mínima da OAB/SP, sem autorização do respectivo Tribunal de Ética e Disciplina
(artigo 39 do Código de Ética profissional)".
De acordo com o presidente da OAB-RC, vale lembrar que em passado recente, em
período sem contrato vigente entre OAB e a então Procuradoria (antecessora da
Defensoria), quem trabalhou não recebeu, por decisão do próprio Judiciário
Paulista. A questão do cadastro aberto pela Defensoria foi discutida por mais
de 100 profissionais de Rio Claro na sexta-feira, quando os profissionais
decidiram apoiar incondicionalmente a Seccional Paulista, além de informar a
verdade à população local, conclamando os advogados inscritos nesta 4ª
Subsecção a não aderirem à afrontosa, ilegal e inconstitucional proposta da
Defensoria.
Nagib conclui argumentando que "a população, sempre bem servida pela OAB
Rio Claro, já sente na pele a incapacidade da Defensoria em dar conta da
demanda. Entenderá a bandeira da Advocacia Paulista e, com certeza, declinará
seu apoio à Classe".