OAB/PA critica decisão de
juíza
(COMENTÁRIOS MEUS)
Diário do Pará, 17.01.2008
NO RJ Através de liminar, reprovados no exame da
Ordem tiveram direito de advogar garantido
A Justiça Federal do Estado do
Rio de Janeiro determinou, na semana passada, que a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/RJ) permita que seis bacharéis reprovados no último exame façam a
inscrição na Ordem e possam exercer a profissão.
A liminar, publicada no Diário
Oficial do Judiciário, no último dia 11, foi concedida pela juíza Maria Amélia
Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, sob o argumento de que o exercício da
profissão está limitado à capacitação e não à aprovação no exame da OAB. O
presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, entrou com recurso que será julgado pelo
desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal.
Para Ângela Salles, presidente da
OAB/PA, a decisão da magistrada é um fato inédito desde a implantação do novo
estatuto da Ordem, em 1994, que determinou a exigência da aprovação do exame
para que os bacharéis em Direito exerçam a advocacia.
“Esta decisão contraria a jurisprudência da Justiça Federal do
Brasil inteiro que tem o entendimento de que é necessário o exame da Ordem para
advogar no nosso país”, assinala.
Salles acrescenta que a liminar é
um fato isolado, que não deve ser confirmado pelo desembargo ou mesmo pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A decisão contraria a própria existência da Ordem, porque se não é
necessário o exame também não é necessário a inscrição na entidade”,
observa.
Ela contesta o argumento da juíza.
“O requisito para advogar não se limita
à capacitação, porque é preciso ter além de idoneidade moral, habilidade para o
exercício da profissão, critério que é avaliado no exame”.
O último exame da Ordem, já unificado, realizado em agosto do
ano passado, registrou um índice de aprovação no Estado de 37,13%, que segundo
Salles, é o melhor índice de toda a história. Este percentual é ainda superior
ao registrado no último exame isolado (33,36%), realizado em abril de 2007.
EXAME -
Mais de 900 bacharéis em Direito fazem a temida prova da Ordem, no próximo
domingo, 20, em três cidades paraenses - Belém, Marabá e Santarém. O início da
prova, 14h, obedecerá ao horário oficial de Brasília, por isso é preciso atenção
para a diferença de horários.
Mais uma prova de que o Exame da OAB não serve para avaliar coisa nenhuma!!!
Como é que uma advogada, eleita Presidente de uma Seccional da OAB, que se acha competente e capacitada para avaliar os bacharéis, já diplomados pelas nossas instituições de ensino superior, tem a coragem de fazer publicamente essas afirmações, e especialmente que:
“A decisão contraria a própria existência da
Ordem, porque se não é necessário o exame também não é necessário a inscrição
na entidade”.
Essa afirmação da Dra. Ângela comprova que ela não entendeu nada. Como
é possível que ela pense que a própria Ordem dos Advogados perderá a sua razão
de ser, pelo simples fato de ser impedida de exigir o Exame de Ordem, como
requisito para a inscrição do bacharel em Direito?
Parece que faltou, à Ilustre Presidente da OAB, até mesmo, um pouco de
lógica, ou de bom senso.
Ou será que alguém vai ter que
explicar a essa advogada que muitos profissionais liberais, que exercem as
chamadas profissões regulamentadas, são obrigados a se inscrever em uma
corporação profissional – que recebe do Estado uma delegação do seu poder de
polícia, para a fiscalização do exercício profissional? E que em todas essas
corporações – ou autarquias – profissionais, à exceção da OAB, os profissionais
podem obter a sua inscrição mediante a simples comprovação de um diploma de
nível superior, sem nenhum Exame de Ordem???
Os médicos, por exemplo, se não estiverem inscritos no CRM, não poderão
exercer a profissão. Constitui crime, aliás, o exercício da medicina, nesse
caso.
Da mesma forma, em muitas outras profissões, que não têm um Exame
semelhante ao da OAB, as corporações profissionais inscrevem os profissionais
liberais, para que eles possam trabalhar. Exercer a profissão sem estar
inscrito constitui contravenção penal.
Como, então, poderia a Dra. Ângela afirmar que “se não é necessário o
Exame, também não é necessária a inscrição na entidade”?
Absurdo!!!!