OAB,
poder e dinheiro
Marcelo Ramos Peregrino
Ferreira
Advogado
JORNAL A TRIBUNA -
DE CRICIUMA /SC
20.08.2011
A discussão
sobre a Defensoria Pública é um constrangimento para todo advogado
que teve o cuidado de se debruçar sobre a matéria.
A oposição da diretoria da
OAB/SC à criação de um órgão
para a defesa e orientação jurídica dos mais necessitados, conforme modelo constitucional dos artigos 134 e
5º, LLXXIV, é uma indecência.
Primeiro, porque pretende negar aos mais
necessitados algo que a Constituição entendeu por bem
lhes dar, um órgão para sua
defesa e orientação.
Segundo, pelas aparentes razões intestinas que a levam a opor-se
à Carta abertamente, ferindo o princípio da dignidade humana,
do acesso do povo à Justiça, como
não fosse o seu dever defendê-la, conforme o estatuto (artigo 44).
Terceiro, por olvidar o passado
de lutas justas e perfeitas da OAB e se filiar ao que
de mais odioso há no sistema político
brasileiro - um pragmatismo
tendente à corrupção de valores, abandonando os sonhos dos muitos
que nos antecederam.
Não cabe tratar dos argumentos periféricos em prol da "Dativa"
como o custo,
a "capilaridade", etc. Na realidade, parece que a diretoria da OAB não quer
a instituição da Defensoria pelos
seguintes motivos:
1) Recebe uma mesada de 10% (artigo 5º, LC
155/97) sobre o valor pago
a todos os advogados dativos.
2) Como muitos advogados sobrevivem da "Dativa", quem vai contra ela perde a eleição
corporativa. As eleições corporativas ditam esse comportamento, sendo verdadeiro tabu tratar do regime constitucional de defesa e orientação jurídica dos necessitados que, no entanto, não exclui
a "Dativa".
A oposição à Defensoria parece ser reduzida, então, ao dinheiro
e à necessidade eleitoral da classe, apequenando
nossa instituição como dantes
jamais visto. É o resumo desta ópera
bufa em que
o pobre é o único palhaço, mas
não menos vítima desta nódoa
do que a história da OAB.
Este fato conseguiu nos colocar no mesmo nível do noticiário político: no patamar do escândalo e da piada nacional.