Brasília(DF), 05 dezembro de 2007.
Caros Colegas,
A Presidenta ESTEFÂNIA
VIVEIROS, visando intimidar-me em razão da Representação que
apresentei perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
objetivando o seu afastamento da Presidência da OAB/DF até a conclusão final
das investigações em curso perante o Ministério Público Federal, Policia
Federal e no Conselho Federal, as quais apuram fraudes ocorridas nos
EXAMES DE ORDEM dos últimos três(3) anos, ajuizou
perante a Terceira Vara Criminal de Brasília, Distrito Federal, PEDIDO DE
EXPLICAÇÃO (Processo nº 2007.01.1.127290-0),
sobre as denúncias contidas na referida Representação.
Nesta data, protocolei as
minhas explicações, as quais transcrevo abaixo, para
conhecimento de todos.
Atenciosamente,
LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
OAB/DF 3.679
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
– DISTRITO FEDERAL
Processo nº
2007.01.1.127290-0
LUIZ FREITAS PIRES
DE SABOIA,
brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/DF sob o nº
3.679, com escritório profissional no SDS – Centro Empresarial Liberty Mall, Torre A, salas
930/932, nos autos do Pedido de Explicação, processo em referência, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo estabelecido, prestar explicação, em razão do pedido de Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, PRESIDENTA
da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL.
Registra-se, inicialmente,
com pesar, que a Presidenta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do
Distrito Federal, Dra. Estefânia Viveiros, ora
Notificante, fundamente o seu pedido com “fulcro no artigo 144 do Código
de Processo Penal”, em vez de citar corretamente o CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
São erros comezinhos que
não pode partir de uma Presidenta que vem constantemente a público exigir mais
preparos dos acadêmicos de direito para o exercício da advocacia.
II – DOS FATOS
Os 20 (vinte) volumes
anexos que compõem, até esta data, o INQUÉRITO
CÍVIL PÚBLICO, instaurado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, originado
da REPRESENTAÇÃO, formalizada pelo Notificado, por si só,
esclarecem todas as indagações realizadas, pela Dra. ESTEFÂNIA
VIVEIROS, pois são a fonte de todas as afirmações contidas na Representação,
objeto do presente pedido de explicação.
As afirmações contidas na
Representação, feitas pelo Notificado e dirigida ao Presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como no Parecer Parcial subscrito
por 5(cinco) Procuradores do Ministério Publico Federal são tão graves, que
acarretaram na aprovação, na CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, de
uma Comissão Parlamentar
de Inquérito – CPI, com vistas a INVESTIGAR e APURAR, como já estão
fazendo o Ministério Público Federal e a Policia Federal - as FRAUDES AOS
EXAMES DE ORDEM realizados nos últimos três anos, que somente
a Notificante e sua Diretoria, insistem em afirmar que foram pontuais e com
envolvimento de apenas de uma professora da Banca Examinadora e 7 (sete) alunos
da UNIEURO.
CPI essa que a Notificante fez de tudo para
que não “existisse”.
Veja o absurdo do e-mail
que enviou aos seus Conselheiros. Uma vergonha! Eis o texto.
“ Caros Conselheiros,
Tomei
conhecimento hoje, pela manhã, pela imprensa, que será constituída na Câmara
Legislativa uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fraudes
ocorridas no Exame de Ordem.
O
requerimento foi feito pelo Dep. Rogério Ulisses(PSB)
e tem 13 assinaturas para abertura da CPI. Como existem duas CPIs naquela Casa, o RI exige
assinatura da maioria dos deputados.
Indago aos Conselheiros se tem contato
com algum deputado distrital para falarmos porque a retirada de uma única
assinatura é suficiente para não existir a CPI.
Agradeço antecipadamente,
Estefânia Viveiros” (grifei)
Esse e-mail vazou e foi
parar nas mãos do Deputado Rogério Ulysses, que da Tribuna daquela Casa
repudiou veementemente a atitude da Presidenta da OAB/DF.
A imprensa televisionada,
escrita e falada noticiou e condenou a atitude da Notificante.
O resultado foi imediato. Mais
dois Deputados assinaram o requerimento da CPI. Agora somam 15 as
assinaturas.
Faço das minhas as
palavras proferidas pelo nobre e combatente Deputado Reguffe:
“Não acho que a CPI resolva todos os
problemas, mas se alguém a obstruir é porque tem algo a esconder”
(Correio Braziliense,
edição do dia 24.11.2007, pagina 33)
No que se refere ao
acesso às informações contidas no processo sigiloso, causa espécie que a Drª Estefãnia Viveiros venha pedir
explicações, pois a meu ver, é a pessoa que mais deveria lutar pela
transparência de todas as investigações, que tem por fim, desvendar e punir os
responsáveis pelas fraudes acorridas nos Exames de Ordem.
O Notificado obteve
informações, porque é
parte interessada no referido Inquérito Civil Público,
como Representante e as informações, contidas na Representação feitas ao
Conselho Federal, foram extraídas da reportagem da
Revista ISTOÉ, edição do dia 19 de setembro de 2007 e de peças
fornecidas pelo Ministério Publico Federal.
Também causa espécie, a
Notificante e seu Vice-Presidente Thompson Flores, constituírem, como seu
advogado na Ação Civil Pública, o Dr. CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, membro
da Comissão instituída pela Notificante e sua Diretoria para “apurar”
as Fraudes do Exame de Ordem.
Nesse particular, vejam o
que dizem os Procuradores do Ministério Público Federal, no Parecer Parcial, in
verbis:
“......................................................................................................
Além dos fatos narrados, também contribui para a suspeita
em torno da isenção dos membros da Comissão interna da OAB/DF e da correção dos
trabalhos realizados, um dos seus membros, o Dr. Cleber Lopes de Oliveira,
advogado da Dra. Estefânia e do Dr. Thompson
devidamente constituído nos autos do procedimento investigatório em curso no
Ministério Público Federal e na Justiça Federal. Há, sem dúvida, na cumulação
dessas duas funções nítido conflito de interesses. Não se pode investigar e
advogar em prol dos possíveis envolvidos ao mesmo tempo.(grifei).
E o mais deprimente!
Esse
mesmo Dr. Cleber Lopes é o Impetrante do HABEAS CORPUS ajuizada
perante o TRF 1º Região, no último dia 27 de novembro de 2007 (Processo nº 2007.01.00.054862-0) em favor do Sr. PAULO ROBERTO
MOGLIA THOMPOSON FLORES pedindo o cancelamento do seu interrogatório na Ação
de Queixa-Crime ajuizada pela Acadêmica de Direito ELISANGELA DE SOUSA
BALSANELLI, considerada culpada em ter fraudado o Exame de Ordem na “Comissão”
em que fazia parte.
No dia 22 de novembro de
2007, o TRIBUNAL DE ÉTICA DA ORDEM DO ADVOGADOS DO
DISTRITO FEDERAL, EXTINGUIU O PROCESSO, POR UNANIMIDADE a Sra.
ELISANGELA por suposto envolvimento nas fraudes ocorridas naquela Casa.
Ademais, a Notificante
deveria contratar advogados mais cautelosos - pagos com o dinheiro das
nossas anuidades? - para não expor os advogados de Brasília a situações
vexatórias e humilhantes, como foi o caso ocorrido nos autos do AI de nº 2007.01.00042617-0, em curso perante o Egrégio
Tribunal Federal da Primeira Região, quando o Desembargador Federal Antônio
Ezequiel , ao NEGAR SEGUIMENTO ao Agravo interposto pela
OAB/DF, fez constar em sua decisão, in verbis:
“...................................................................................
Nessas condições, alternativa não há
senão a de negar seguimento ao agravo de instrumento, não sem ressaltar ser
de todo estranhável que a agravante, que tanto tem exigido dos bacharéis em
direito para sua inscrição como advogados, cometa falha processual tão
comezinha em feito que afirmou ser de grande
relevância para os seus interesses”.(grifei).
Quanto a esse fato (NEGLIGÊNCIA),
o Notificante estará apresentando Representação Administrativa perante o
Conselho da OAB/DF, visando apuração de responsabilidade dos responsáveis para
essa falha processual “ tão comezinha “.
Por fim, se Ações
sobrevierem, valer-se-á o Notificado da EXCEÇÃO DA VERDADE, em todos os
casos legalmente previstos, para juntar provas bastantes e suficientes, em
abono às informações que prestou
Portanto, entende o
Notificado ter atendido o despacho de Vossa Excelência.
Neste termos
Pede juntada.
Brasília(DF), 05 de dezembro de 2007.
LUIZ FREITAS PIRES DE
SABOIA
OAB/DF 3.679