OAB-SP ataca defensoria de novo, acentua crise e
falta de diálogo persiste
25.07.2008
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/53885.shtml
Eduardo Ribeiro de Moraes
Quase duas semanas depois do início do impasse entre a OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil em São Paulo) e a Defensoria Pública do Estado, ocasionado
pela não renovação do Convênio de Assistência Judiciária, as entidades não se
comunicam, não há negociação, só acusações.
Nesta quinta-feira (24/7), a OAB-SP divulgou nota questionando os números
fornecidos pela defensoria na terça-feira passada em seu portal. Para a Ordem,
a defensoria teria gasto R$ 75 milhões para prestar serviço que a OAB-SP faz de
graça.
O presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, fez severas
críticas aos dados divulgados pela defensoria. A principal delas refere-se à
afirmação de que gasto anual para prestar a assistência judicial seria 30%
inferior àquele com o convênio. Para ele, a informação seria falsa porque
consideraria dois fatores completamente diferentes: atendimento ou consulta,
que demora minutos, e a ação judicial, que demora anos.
D’Urso fez questão de ressaltar que os gastos do convênio com a OAB-SP
referem-se exclusivamente às ações judiciais, enquanto que os gastos da
defensoria dizem respeito ao simples atendimento. Assim, sustenta a OAB-SP,
seria impossível a defensoria ter realizado 850 mil atendimentos ou consultas.
O órgão conta com apenas 392 defensores, sendo que deste total, existem vários
que exercem funções administrativas. Segundo D’Urso, o atendimento deve estar
“sendo feito irregularmente, não por defensores públicos, mas por estagiários”.
Procurada pela reportagem de Última Instância, a coordenadora de
comunicação da Defensoria Pública do Estado, a defensora Renata Tibyriçá reafirmou os números divulgados e refutou todas as
alegações da OAB-SP. Segundo ela, os números baseiam-se em dados fornecidos
pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública, que tem essa incumbência
determinada por lei.
Os 850 mil atendimentos divididos pelos quase 400 defensores, trabalhando 20
dias úteis por mês, correspondem a menos de nove atendimentos por dia.
“Considerando que num plantão de triagem, um defensor chega a atender entre 20
e 40 pessoas, a média de quase nove atendimentos estaria longe de ser absurda,
mesmo considerando as outras tarefas de acompanhamento processual que
realizam”, afirmou.
Tibyriçá ressaltou que o atendimento engloba desde “a
resposta a consultas, até a celebração de acordos, que de fato solucionam os
problemas dos atendidos”. A defensora disse não entender a afirmação da OAB-SP
de que prestaria o mesmo atendimento gratuitamente.
Com relação ao suposto atendimento irregular feito por estagiários, ela disse
que o mesmo sempre é supervisionado por defensores concursados.
Ressaltou também que “a maior preocupação da defensoria hoje é com o
atendimento à população”, por isso, que a polêmica com a OAB-SP deve ser
deixada em um segundo plano, mesmo não tendo a defensoria sido procurada pela
OAB-SP desde o término do convênio.
O caso
A crise entre a OAB-SP e a defensoria já dura duas semanas, tendo se iniciado
no dia 11 de julho, quando o convênio para prestar atendimento judicial
gratuito à população de baixa renda não foi renovado.
As duas entidades têm posições distintas quanto ao reajuste dos valores da
tabela de honorários advocatícios e ao pagamento de um crédito de aproximadamente
R$ 10 milhões, referente aos gastos com a estrutura física colocada pela OAB-SP
à disposição do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser reembolsado
pela defensoria.
Devido ao fim do convênio, a defensoria publicou edital, no Diário Oficial
do dia 15 de julho, para promover o cadastramento direto de advogados
interessados em prestar “assistência judiciária complementar aos legalmente
necessitados”.
Diante disso, a OAB-SP decidiu propor medida judicial contra o edital, por
entender que o procedimento viola artigos da Constituição Estadual e da Lei
Complementar 988/06. Para a entidade, ambos estabelecem que o atendimento à
população carente é obrigação do Estado por meio da defensoria pública e,
quando esta não tiver quadros para atender à demanda, será formalizado um
Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP.