VEJAM ESTE
E.MAIL QUE EU RECEBI, A RESPEITO DO MEU ARTIGO PUBLICADO NO JUS NAVIGANDI DE
HOJE, 02.04.2008 (e a minha resposta, depois)
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11114
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From: |
"JOSE AFONSO DE MORAIS MORAIS"
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To: |
profpito@yahoo.com |
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Subject: |
NÃO É VERDADE!!! |
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Date: |
Wed, 2 Apr 2008 10:04:36 -0300 |
Preclaro Professor,
Venho discordar se me permite.
1-Acredito eu, pela experiencia
que o culto Professor vem adquirindo ao longo dos anos; não seria de bom tom,
que o culto operador, venha manifestar seus pensamentos absolutamente
distorcidos, com tempero de sofisma; senão vejamos:
2- Não é verdade que os Magistrados e o
representante do Parquet não precisam de fazer exame!!!
Custa acreditar professor, com efeito! É lamentável que o culto Professor com
todo saber que possui, vem a Público dar sua opinião absolutamente distrocida, estou pasme!
3- A penas prá pensar
culto Professor, em todo o País, de norte ao Sul, se quiser temos o Leste e
Oeste pela mesma razão:Em quaisquer carreira que abrange Certame para
à Magistratura e Promotor de Justiça, é exigidos dos candidatos à Prática
forense; posso falar que aqui no meu Estado de Minas Gerais, o Mínimo aqui é de
3 (treis anos) para ser Magistrado ou Promotor de
Justiça têm de haver esta prática de 3 anos.
4- Lado outro, como ver o culto Professor, não é
verdade que o Magistrado não precisam de fazer exame de Ordem! pois já fez
antes meu Deus do Céus! não pode adentrar na carreira de Magistratura ou
Promotoria sem a Prática Forense; então falar, propagar notícia inverídica, é,
querer ser sensacionalista, o que não é o caso do culto professor, que posso
atribuir a isso um mal entendido ou um equívoco penso eu.
5- Ademais, o Próprio Conselho nacional de Justiça
diz que tem de haver pelo menso 3 anos de Pratica
Jurídica, para adentrar nas carreiras supra. Certamente São Advogado antes,
inscrito regulamente na OAB,e, depois que passam, não podem mais advogar; como
prescreve o Capitulo VII, ART. 27cominado com 28 e seus incisos. dê uma
olhadinha também em todos os certame de concurso para a Magistratura desse
País, verificar que: equivocou o Professor, pois o Tempo de Prática é exigido
em todos os concurso afins; e só podem tomar posse quem realmente comprove
estar escrito na OAB há mais de três anos.
Colho do ensejo para desejar melhor sorte na
próxima vez.
JOSE AFONSO MACHADO DE MORAIS,adv.
OAB/MG 97.441.
Tel- (31) 2555-1866
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Date: |
Wed, 2 Apr 2008 08:08:25 -0700 (PDT) |
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From: |
"fernando lima" <profpito@yahoo.com> |
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Subject: |
Re: NÃO É VERDADE!!! |
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To: |
"JOSE AFONSO DE MORAIS MORAIS"
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Prezado
colega José Afonso,
Tenha
calma. Leia com atenção o meu artigo. O que eu disse é que o Provimento da OAB
dispensou os magistrados e membros do MP do Exame de Ordem. E isso está ou não
está escrito no Provimento nº109/2005, atualmente em vigor, colega?
Veja,
também, que a imensa maioria dos magistrados não fez o Exame de Ordem, que só
começou a ser exigido, realmente, a partir de 1996.
Veja,
também, que não se deve confundir a exigência, recente (é da EC nº45), dos três
anos de atividade jurídica, com as atividades da advocacia. Mesmo assim, o
bacharel que se formar hoje, por exemplo, poderá trabalhar como assessor de
juiz (cargo de confiança) ou poderá fazer um concurso para os diversos cargos
que exigem apenas a qualidade de bacharel em direito (por exemplo, o delegado
de polícia). Nesse caso, depois de 3 anos de ATIVIDADE JURÍDICA, ele já poderia
se candidatar a um concurso de juiz ou do MP.
Para
entender melhor o que é ATIVIDADE JURÍDICA, veja esta notícia do Consultor
Jurídico: http://conjur.estadao.com.br/static/text/41465,1
Mas
isso é recente.
Deixe
que eu lhe dê um exemplo: o Fábio, que era estagiário no MP, trabalhava comigo,
e quando estava concluindo o curso de direito fez o concurso para juiz e hoje
está exercendo a magistratura, aqui no Pará. Aliás, para fazer esse concurso,
foi preciso impetrar um MS, para que ele pudesse se inscrever, sem a
apresentação do diploma. Depois de aprovado, foi chamado e apresentou o
diploma. O Fábio nunca fez o Exame da OAB, porque nem teve tempo. A exigência
dos 3 anos é bem recente.
Assim,
colega, pense bem. Eu não estou sendo sensacionalista, porque eu não preciso
disso e nem isso estaria de acordo com os meus princípios. O prezado colega é
que está confundindo alhos com bugalhos.
No
mais, quero lhe dizer que a forma pela qual o colega me interpelou não foi das
mais educadas. Mas, mesmo assim, estou disposto a continuar este diálogo, para
tentar me justificar, e para tentar fazê-lo compreender o meu artigo, em todas
as suas nuances.
Um
abraço do
Fernando
Lima