Mercado aberto
Seis conseguem inscrição na OAB sem Exame de Ordem
http://conjur.estadao.com.br/static/text/62971,1
Seis bacharéis
em Direito conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se
submeter ao Exame de Ordem. A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia
Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira
no estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil
sem aprovação no Exame de Ordem.
O Mandado de
Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem
dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário
Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade
coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem
para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais
exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Além da
aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é
necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de
eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e
prestar compromisso perante o conselho.
Os seis
beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em
Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São
eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da
Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da
Fonseca.
De acordo com o
blog do Movimento, no próximo dia 20, “vários estados estarão panfletando nas
portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem
conosco”. Em São Paulo, a “panfletagem” está marcada para o dia 27.
Processo
2007.51.01.027448-4
Revista Consultor
Jurídico, 13 de janeiro de 2008