Mais uma da OAB: (enviada
pelo colega Renato)
No exame, ou seria “vexame”, de ordem, OAB 2009.2, na prova objetiva, logo na
1ª questão, a OAB abre um precedente interessante:
Coloca como assertiva correta que “São consideradas condutas incompatíveis com
a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a
embriaguez habitual SEM JUSTO MOTIVO” (grifo nosso).
Veja que em resposta aos inúmeros recursos formulados para a questão, a OAB
respondeu somente:
“É a idéia extraída do art. 34, inciso XXV e parágrafo único, do EOAB.”
Se eles tem essa idéia de que “com justo motivo” pode-se cometer embriaguez
habitual e não especificam quais os justos motivos, a bebedeira fica liberada
aos causídicos etílicos. Talvez isso explique os grandes absurdos nos exames de
ordem. Os elaboradores devem ter um “justo motivo” para estarem embriagados na
hora da elaboração das provas.
OBS: Foram 12 questões passíveis de anulação.