MPF recorre de decisão em ação contra a OAB-SP
http://www.conjur.com.br/2010-fev-24/mpf-tenta-derrubar-decisao-extinguiu-acao-oab-sp?boletim=1108
O Ministério Público
Federal quer derrubar a decisão que extinguiu a ação civil pública que
questiona as exigências da OAB paulista para selecionar advogados para vagas de
assistência jurídica e judicial à população carente. E quer, ainda, que os
advogados candidatos sejam liberados da obrigação de não ter débitos com a
OAB-SP para ocuparem os cargos. Por isso, recorreu da decisão de primeira
instância.
A OAB paulista possui
convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que advogados se
candidatem a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente. No
entanto, no momento da inscrição, exige que o candidato esteja em dia com a
entidade.
A 11ª Vara Federal Cível
de São Paulo decidiu que o MPF não tem legitimidade para propor a ação. O MPF
afirmou que age em defesa do princípio da legalidade, do direito fundamental ao
livre exercício profissional dos advogados, do direito social ao trabalho, e na
defesa de direitos difusos e coletivos, conforme estabelecido nos artigos 5º e
6º da Constituição Federal.
Para o Ministério
Público, o ato de negar o direito de advogados inadimplentes de atuar na
Assistência Judiciária impede ou limita o exercício profissional como forma
indireta de cobrança de débitos, medida que afronta diversos preceitos
constitucionais e legais. A procuradora da República Adriana da Silva
Fernandes, responsável peça ação, considera a exigência de pagamento de débitos
uma violação ao direito fundamental de liberdade profissional e de trabalho.
De acordo com o MPF, a
limitação ou o impedimento viola entendimento do Supremo Tribunal Federal, que
veda sanções políticas como meio de coagir o devedor a pagar os seus débitos.
“A conduta dos réus de
limitar o exercício da profissão de advogado na Assistência Jurídica, é
desproporcional e desarrazoada, na medida em que a OAB/SP pode se valer
da ação executiva para cobrar os débitos dos advogados”, afirma Adriana
Fernandes.
Com informações de
Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.
ACP
2009.61.00.025609-6