MPF SP move ação contra norma imposta pela OAB-SP
http://www.conjur.com.br/2009-dez-04/mpf-entra-acao-oab-sp-causa-regra-advogados
O Ministério Público
Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a
OAB-SP e o Estado de São Paulo. Ele quer que a OAB-SP deixe de exigir que os
advogados candidatos a vagas de assistência judicial e jurídica à população
carente não possuam débitos com a tesouraria da entidade. Quando há alguma
pendência financeira, o advogado fica impedido de exercer a assistência
judicial.
A OAB paulista tem
convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo desde julho de 2007
para que advogados se candidatem a vagas de assistência judicial e jurídica à
população carente, para expandir e complementar os serviços prestados pela
Defensoria.
A OAB-SP exige, no ato da
inscrição, que o advogado só poderá ser inscrito se estiver “em dia com os
cofres da Tesouraria da OAB-SP”. O MPF recebeu reclamações sobre essa
exigência, em 2007, e iniciou apurações a respeito. A Defensoria Pública disse
que o requisito foi uma exigência da OAB.
Procurada pela revista Consultor
Jurídico, a OAB-SP afirmou que não foi oficialmente informada da Ação Civil
Pública. Porém, Marcos da Costa, diretor-tesoureiro da entidade, adiantou que
“é preciso esclarecer que a OAB tem um custo extremamente elevado com o
convênio, arcando com as despesas de manutenção de mais de 300 pontos para
atendimento de mais de 1 milhão de pessoas carentes ao ano”.
Marcelo da Costa disse,
ainda, que apesar de obrigado legalmente, o Estado não está ressarcindo a
OAB-SP pelas despesas. “Como a OAB não recebe um único centavo de dinheiro
público, depende do pagamento das anuidades, sua principal fonte de receita,
para continuar prestando esse importante serviço aos advogados e à população
carente paulista”, afirma o diretor-tesoureiro da OAB- SP.
Para a procuradora da
República Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo caso, “essa exigência do
convênio viola o direito fundamental à liberdade profissional e ao trabalho,
além de ser medida que foge da razoabilidade. É desproporcional, uma vez que a
OAB-SP já dispõe da ação executiva para a cobrança de seus créditos”. Com informações
do MPF em São Paulo
Ação
2009.61.00.025609-6