MPF/AC
recomenda isenção de taxa para o exame da OAB
Fonte:
Ministério Público Federal
Estariam isentos
os que comprovarem não ter recursos financeiros para arcar com o pagamento da
taxa, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), por meio da Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou à Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional do Acre (OAB/AC), que acrescente, nos próximos editais que
regulam o exame da ordem, um item disponibilizando a isenção de taxa de
inscrição para os candidatos hipossuficientes, ou seja, para aqueles que
comprovarem não possuir condições de arcar com o pagamento do valor da taxa,
sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
Para isso, segundo o MPF/AC, deverá ser adotado como critério para avaliação de
hipossuficiência o estipulado no Decreto nº 6.590/2003, interpretado no sentido
de que deverão ser considerados ou a inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal, ou a prova de que a renda familiar não ultrapasse
três salários mínimos, ou a prova de que a renda de cada indivíduo não
ultrapasse meio salário mínimo.
No entendimento do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que
assinou a recomendação, a realização do exame da ordem constitui um serviço
público delegado e, por isso, com natureza similar aos concursos públicos.
Portanto, entende-se que a cobrança da taxa de inscrição constitui um
impedimento ao livre exercício da profissão, uma vez que impede a participação
de candidatos hipossuficientes a participarem do exame. O objetivo, segundo o
procurador, não é por fim à taxa de inscrição, mas oportunizar aos candidatos
comprovadamente de baixa renda a participação no exame da ordem, de acordo com
os princípios da igualdade e do livre exercício da profissão.
A recomendação também foi encaminhada ao Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil para que oriente às demais Seccionais da OAB, em seus
editais para o exame da ordem, a isenção da taxa de inscrição. O MPF deu prazo
de dez dias para que sejam informadas as providências que serão adotadas.