MORALIDADE PORTA A DENTRO
Data de
Publicação: 15 de outubro de 2007
Carlos Nina
Tribuna do Nordeste, São Luís - MA, 15/10/2007
O Presidente
nacional da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que a insistência do
Presidente do Senado em permanecer no cargo “é um despropósito e uma
imoralidade” que “soa como deboche à cidadania”. Exigiu “imediato afastamento”
do Presidente do Senado, “em nome da ética e em defesa da integridade moral da
República”. “Restabelecer a dignidade do Parlamento brasileiro é tarefa urgente”,
afirmou.
Vale aqui
lembrar o que disse o Conselheiro Federal Luiz Carlos Lopes Madeira em discurso
na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, em setembro de 2007,
referindo-se às malandragens das normas eleitorais da entidade.
Em análise irrefutável
Madeira demonstrou a contradição do discurso falacioso dos dirigentes da Ordem
e afirmou:
“Desenvolvendo-se
como se desenvolve o processo eleitoral da OAB não enseja qualquer debate,
qualquer confronto de idéias que possam existir sobre a Ordem! E se não há
debate, não há democracia.”
Apontou a
contradição: “Nas últimas eleições para a Presidência da Câmara dos Deputados,
a OAB defendeu inclusive um debate público entre os candidatos!”
Concluiu
advertindo: “Nós estamos legitimados a defender a reforma eleitoral, a reforma
política, a plena democracia daquela porta para fora, mas precisamos praticar a
democracia daquela porta para dentro!”
Parece, contudo,
que essa sensatez é rara ou se cala pela insignificância do Conselho em face da
força eleitoral que a Lei n. 8906/94 atribuiu ao Colégio de Presidentes.
Talvez por isso
o Presidente da Ordem não entenda que, para haver coerência na cobrança do
afastamento do Presidente do Senado, ele deveria exigir o mesmo de conselheiros
e dirigentes da OAB acusados de fraude e corrupção. Mas não é isso o que tem
acontecido na Instituição. Ao contrário: a Ordem tem sido usada para tentar
evitar que seus acusados sejam molestados pela Polícia ou pela Justiça, para
impedir a apuração de crimes cuja punição a Instituição tem o dever de exigir
para seus responsáveis. Mimo imoral reservado a privilegiados ligados à elite
dirigente.
Será que isso
não “é um despropósito e uma imoralidade”? Não “soa como deboche à cidadania” e
aos advogados?
Será que a Ordem
também precisa de que alguém lhe exija o “imediato afastamento” de seus
conselheiros e dirigentes acusados de fraude e corrupção, “em nome da ética e
em defesa da integridade moral da Instituição”?
Ou será que
dignidade e ética são condutas que a Ordem pode cobrar do Judiciário, do
Executivo, do Legislativo, do Ministério Público, mas cuja observância não a
alcança?
Que os advogados
reflitam sobre isso. E os cidadãos também, porque, de acordo com a Lei n.
8906/94, a OAB é um serviço público e tem por finalidade defender a
Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito; o advogado é
indispensável à administração da justiça; no seu ministério privado presta
serviço público e exerce função social; e, no processo judicial, seus atos
constituem múnus público.
Por essas razões
cabe advertência semelhante à do Conselheiro Luiz Carlos Madeira: se a Ordem se
acha legitimada para cobrar moralidade de sua porta para fora, precisa praticar
a moralidade daquela porta para dentro, para “restabelecer a dignidade” da
Instituição. Com a mesma urgência exigida externamente.