MENSAGEM
ENVIADA À PRESIDÊNCIA DA OAB/CEARÁ
29.04.2009
Li
no 'site' da OAB federal a seguinte notícia:
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16615
"OAB-CE questiona constitucionalidade de programa que contrata sem
concurso
Fortaleza (CE), 28/04/2009 - O Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) decidiu, em sessão realizada hoje (28),
que vai representar ao Conselho Federal da entidade para que seja impetrada uma
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o
programa do governo do Estado denominado Pró-Cidadania. Pelo programa, ficam
criados agentes de cidadania que serão contratados sem a realização de concurso
público.
A contratação sem concurso público para agentes do programa é o
primeiro ponto questionado pela OAB-CE, por meio de parecer elaborado pelo
presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, Alcimor Rocha Neto. O parecer, que será
encaminhado ao Conselho Federal da OAB, questiona ainda o fato de o programa
condicionar o envio de recursos aos municípios à criação de uma guarda
municipal, ferindo o princípio da autonomia municipal, resguardado pela
Constituição Federal."
Tomo
a liberdade de perguntar:
Não
seria o caso de questionar, também, a constitucionalidade do convênio da
OAB/SP, que permite a contratação de advogados sem concurso público???
Atenciosamente,
Fernando
Lima