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MENSAGEM DO PROFESSOR DOUTOR EGÍDIO CAMPOS 06.02.2010 – 7.37
PM
Caro
Professor Doutor Lima, Peço-lhe
respeitosamente a vênia para (1) transcrever abaixo artigo de sua lavra e (2)
ratificar apreciações críticas de elevado valor social concernentes ao Exame
da OAB — essa deplorável excrecência a assolar o cenário nacional. Que
o Exame da OAB é inconstitucional, ilegal e imoral, isso já se acha
amplamente demonstrado pelo nobre colega em tantos escritos de alta
relevância jurídico-social. Assim também por tantos outros que militam
nessa causa. Ao
dizer jurídico-social, faço-o descansada e enfaticamente —contraponto
ao costumeiro termo jurídico-político. Por que isso? — indagará
alguém. Por isso: o político decorre do social, este mais amplo. Como
pode a Ordem dos Advogados do Brasil perpetrar e perpetuar tal desmando e
assim continuar? Bem
a propósito, veja-se o que dispõe o Estatuto do Conselho Federal de Medicina: (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1998/1541_1998.htm): "Art.
1°. O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são
os órgãos supervisores, normatizadores, disciplinadores, fiscalizadores e
julgadores da atividade profissional médica em todo o território nacional. Parágrafo único.
Cabe aos Conselhos de Medicina zelar, por todos os meios ao seu alcance, pelo
perfeito desempenho ético da Medicina, por adequadas condições de trabalho,
pela valorização do profissional médico e pelo bom conceito da profissão e
dos que a exercem legalmente e de acordo com os preceitos do Código de Ética
Médica vigente." (transcrição ipsis litteris do art. 1º/Estatuto
CFM) Note-se,
do texto, que nada alude à conferição de capacidade de exercício por meio de
um exame de conselho. Diz-se, muito ao contrário, que o Conselho Federal de
Medicina e seus Conselhos Regionais são "(...) os órgãos supervisores,
normatizadores, disciplinadores, fiscalizadores e julgadores da atividade
profissional médica em todo o território nacional." (sic, destaques em
negrito nossos). Em suma, fiscalizadores do bom exercício da atividade médica
que se põe em ação pela capacitação específica que lhes provê as instituições
de ensino superior legalmente credenciadas. Ponto final. Pois é tão-somente
isso que se espera de um órgão de classe profissional corretamente inserido
na ordem do país. Isso
está consentâneo com a nossa ordem político-social. É um exemplo claro de
como deve corretamente ser o esatuto de uma entidade congênere. Assim também
rege-se o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA (http://www.confea.org.br), ao trazer, no seu Estatuto,
art.1º, prescrição inteiramente semlhamente, senão igual, ressalvadas as
especificidades. Concordemente,
pois, deveria ser assim o artigo 1º de um correto Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB: "Art. 1°. A Ordem dos Advogados do Brasil, por
meio do seu Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais, e conjuntamente com
estes, são os órgãos supervisores, normatizadores, disciplinadores,
fiscalizadores e julgadores da atividade profissional jurídica em todo o
território nacional. Parágrafo único. Cabe aos Conselhos da
Ordem dos Advogados do Brasil zelar, por todos os meios ao seu alcance, pelo
perfeito desempenho ético do Direito, por adequadas condições de trabalho,
pela valorização do profissional jurídico e pelo bom conceito da profissão e
dos que a exercem legalmente e de acordo com os preceitos do Código de Ética
Jurídica vigente." (adaptação do texto anterior à competência
constitucional, legal e moralmente permissível da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB) Depreende-se
disso que estaria abolida a excrecência jurídico-político-social ora chamada
Exame de Ordem, por absoluta impertinência na ordem plena do país, como se vê
dos estatutos de entidades congêneres não-usurpadoras. [...] Todo o Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil precisaria ser revisto. A propósito, o texto atual do Estatuto da
Advocacia & OAB (Lei.nº.8.906,04.07.1994) é uma vergonha em quase todos
os aspectos: linguística, organização semiológica, consistência e coerência
lógica, hierarquia e ordem, classificação e organização de artigos, seções,
capítulos etc — enfim, uma extrema precariedade em termos de técnica
legislativa, uma total vergonha! Em matéria de redigir espécies legais (uma
lei, no caso), a OAB tem sido precária. Caríssimo
colega e professor. Ao ler o pronunciamento de Sua Excelência, o Ministro
Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, acodiu-me grata satisfação logo de
início, prontamente moderada por bem definida indignação. Que foi?
Precisamente o fecho do Ministro: "O Supremo há de pacificar a matéria,
pouco importando em que sentido o faça". Como...
"(...) pouco importando em que sentido o faça"?! É absolutamente
claro que importa, sim, muitíssimo. Estou convicto de que o Senhor Ministro perdeu
uma excelente ocasião para ficar de boca fechada. Como assim??!!!... Assim.
Ele poderia ter encerrado seu pronunciamento com "O Supremo há de
pacificar a matéria." PONTO FINAL. Isso de acrescentar aquele
acréscimo foi de uma infelicidade infeliz. Infelicidade agressiva ao povo que
se importa sim! Então,
nobre colega, fico-me aqui a refletir: prosperará, apesar de tudo, tal
repercussão geral reconhecida, no meio de um tribunal essencialmente
político, o STF, no sentido de produzir afinal a abolição do exame de OAB? Confesso
que eu quis sentir um penhor de quase vitória, vitória próxima. Mas... aquele
fecho foi de amargar. |
(TRANSCREVE O ARTIGO: EXAME DA OAB: REPERCUSSÃO GERAL)
Aqui
encerro a transcrição, acima havendo encerrado os comentários.
Continuemos
a luta, vamos à vitória!
Respeitosamente,
Egídio Campos,
Prof. Dr. AEC.
M I
N H A R
E S P O S T A
07.02.2010 – 02.16 AM
Prezado Professor
Doutor Egídio Campos,
Agradeço pelo apoio.
Eu também senti uma certa indignação com aquele fecho: "pouco importando
em que sentido o faça..."
Logo o Min. Marco Aurélio.
a quem eu respeito por algumas decisões.
Mas a luta continua,
e o mais importante, como tantos já disseram, não é apenas a vitória, mas que a
luta seja feita em favor da verdade e não apenas em busca de
vantagens pessoais.
Se o senhor me
autorizar, vou incluir o seu e.mail na minha lista (e/ou publicar a sua mensagem) , para que
receba as últimas notícias sobre o Exame.
Um abraço do
Fernando
Lima
Veja:
http://www.profpito.com/exame.html
A R
E S P
O S T A D O D R. E G Í D I O
07.02.2010 – 08.05 AM
Nobre colega,
"Mas (...) o mais importante (...) é (...) que a luta seja
feita em favor da verdade e não apenas em busca de vantagens pessoais."
Certamente. Permito-me
complementar: em favor da Verdade e da Justiça Justa. Pois a causa é justa.
Sobre eu autorizar inclusão do meu e-mail na sua lista
e/ou ou publicar a minha mensagem, eu autorizo um e outro. Pode
incluir meu e-mail em sua lista e também publicar minha mensagem. A causa
é justa, as sugestões também.
[...]
Faço minhas, concessa venia, suas novas palavras : "(...) Logo o Min. Marco Aurélio, a quem respeito por algumas
decisões".
Com efeito. Logo o "Ministro da divergência", porém não a
divergência desarrazoada, senão a divergência divergente porque
lastreada em convicções de elevada nobreza e senso social. O nobre ministro
que, indagado sobre sentir-se eventualmente desprestigiado, melhor derrotado,
talvez errado, com o fato frequente de ser voto vencido, muitas vezes singular,
anunciou "(...) voto vencido não significa posição ou voto errado;
voto vencido, mas voto de qualidade e de convicção, voto acertado, porque
lastreado nas melhores convicções (...)" [aqui, data maxima venia,
Sua Excelência, o Senhor Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello, pela
transcrição livre nossa da essência daquela sua pronunciação]. Sim, o
ministro que, naquela quarta-feira, 17 de junho de 2009, quando o Supremo
decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de diploma para o exercício do
jornalismo, divergiu singular, porém corajosa e fundamentadamente, num respeito
social, como segue:
" Ao abrir divergência e votar
favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco
Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a
sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas
faculdades de nível superior de jornalismo no país. ' E agora chegamos à
conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas.
Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o
nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental ', ponderou.
O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade
pode ser ' rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível '
com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço
à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.
' A resposta para mim é negativa. Penso que o
jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade
profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com
técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que
deva estampar no veículo de comunicação ', disse o ministro.
' Não tenho como assentar que essa exigência,
que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que
acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em
prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente
ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará
[ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira
', concluiu o ministro Marco Aurélio. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109717)
Resta alguma perplexidade, portanto, sobre
aquele fecho da alocução veemente do Senhor Ministro. Aqui, talvez, a explicação: num assomo de veemência
— socialmente contrutiva, porém —, terá o Senhor Ministro acrescentado aquele
fecho. Seja. [...]
Caro colega, assim, pois, com o meu "de acordo" sobre as duas
permissões supracitadas, e com essas reflexões, despeço-me.
Respeitosamente,
Egídio Campos