Brasília,
26 de fevereiro de 2008.
Olá, Sr. Ugo Braga, nobre jornalista do Correio Braziliense,
do qual sou assinante.
Sou mulher do seu amigo Joscelito e venho por meio de
sua amizade expor meu ponto de vista que acredito merecer investigação acurada.
Conforme combinado, estou enviando ao senhor PAPER dissertativo ORDEM NO
EXAME DA ORDEM, por acreditar que algo deve ser feito em relação àquela
entidade inquestionável, irreprochável, incensurável, cujos atos e cuja conduta
não são passíveis de controle e fiscalização por qualquer órgão existente em
nosso país, dada a parcialidade com que todos tratam
poderosa corporação/autarquia/sindicato/clube/poder público.
As faculdades e os cursinhos que grassam soltos em todas as esquinas preferem o
silêncio à defesa aos ataques e acusações feitas escancaradamente todos os dias
pela OAB; os bacharéis fazem a prova porque precisam
trabalhar; não há quem a censure, por medo de vingança.
A quem recorrer? A luta entre entidade do porte da OAB e um bacharel
de Direito não dá ibope, não ganha a mídia, não brilha porque não se
reveste em briga de vaidades pelo poder.
Acontece que na realidade a luta não é do bacharel e
sim de cidadãos com direitos e prerrogativas garantidos na Constituição-cidadã
de 1988, feridos mortalmente por uma entidade corporativista, lobista, que
trata a todos que não fazem parte de sua panelinha com verdadeiro descaso.
Mas não será a OAB que calará a voz de quem, detentora de direitos, saberá lutar por justiça.
Sr. Ugo, a luta aqui travada transcende a política, a educação, a imparcialidade dos que nela entram, corrompe a verdade,
achaca a justiça de maneira indelével. Lamento fazer com que tome parte disso,
mas é necessário que alguém com força e poder compre
essa briga com o famigerado e polêmico Exame da Ordem.
Por favor, leia meu humilde texto e me dê sua preciosa opinião.
Conversei hoje com Daniele, do Ministério Público, que levou esse mesmo texto,
como denúncia, ao procurador daquele órgão, e pediu-me assinaturas de adesão ao
pleito.
Quanto mais força eu tiver, mais chance terei de ser
vitoriosa na busca pela justiça, pois, como bem escreveu Rudol
Von Ihering:
“A lesão ao meu direito é, ao mesmo tempo, lesão e
negação do direito, como tal, e, nesse caso, essa defesa é a defesa do direito
e de seu integral restabelecimento.”
Terei o maior prazer em ouvi-lo, nobre jornalista. O advogado é, antes de tudo,
alguém indignado pela certeza da injustiça cometida.
Ab initio,
cumpre esclarecer que as freqüentes declarações da OAB acerca da “péssima
qualidade de ensino das faculdades jurídicas do Brasil” para justificar o
baixíssimo índice da aprovação nos Exames da Ordem são, para não dizer outra
coisa, no mínimo contraditórias com os certames realizados de 1997 até a
presente data.
A lei 8.906, de 04/07/1994, determinou que para inscrição como advogado é preciso passar no Exame da Ordem, que é regulamentado por
provimento do Conselho Federal da OAB - a questão é: quem fiscaliza, controla,
analisa, investiga, julga e autoriza esses provimentos?
Destarte, analisando acuradamente cada questão das
provas aplicadas pela corporação/entidade/autarquia/sindicato/poder público
OAB, pude perceber que de
Todos os advogados antigos passaram por esta prova ou escolheram fazer o
estágio da OAB até 1996. Depois, foram obrigados pelo Provimento 81/96 a fazer
a aludida prova que tinha 50 questões e a prova subjetiva para tentar obter o
título de advogado.
O que mudou de lá para cá? Alguém já se preocupou em pesquisar?
O
que mudou foi que princípios pétreos constitucionais de igualdade e livre
exercício da profissão foram mortalmente atingidos pela entidade cujo objetivo
maior seria proteger, preservar e aplicar a Carta
Magna e as leis vigentes em nosso país.
Em 2000, sem qualquer respaldo legal ou justificativa, a OAB achou por bem começar
a aplicar em seus bacharéis provas com 100 questões objetivas de dificuldade
mediana, com questões de média interpretação para quem domina a área jurídica e
passou cinco anos entre faculdade, estágio e cursos
jurídicos complementares.
Em
Porém, no final de 2006, após sucessivos e estrondosos escândalos envolvendo
advogados militantes e membros da própria corporação em fraudes nos Exames da
Ordem, a OAB, também percebendo a saturação do mercado de trabalho e com
intenção de filtrar esse contingente, sob a égide fácil da péssima qualificação
educacional, resolveu conceder ao Cespe/UnB a exploração do certame, ao que parece solicitando-lhe
especial arrocho nas provas para que “melhorasse o nível dos advogados”.
Veja que estou apenas exercendo meu direito de cidadã ao tornar público meu
questionamento, sem qualquer intenção de ofender a corporação.
Percebo claramente que mudanças realizadas no certame, de forma abusiva e
despótica pela OAB, foram feitas sem qualquer fiscalização, controle ou
autorização do MEC, da sociedade ou do Poder Público, em detrimento do
interesse público, cabendo aos candidatos a uma vaga na poderosa corporação
apenas fazer a prova, sem questioná-la, e ainda aguentar
a pecha injusta e inválida de incompetente ao ser reprovado no exame - pois o
mesmo, diga-se de passagem, é elaborado para reprovar o candidato e confirmar o
que a OAB proclama acerca da baixa qualidade de ensino, num ciclo vicioso ad eternum!
O que entendo desse raciocínio é que a OAB, que se julga inatacável e
irreprochável, não pode simplesmente atacar, acusar as faculdades e
universidades jurídicas, pois fazendo isso está falando mal de toda classe de
professores, na maioria advogados (portanto da própria OAB), mestres em
Educação, membros da Magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias…
Portanto, nada mais justo que os pleitos dos bacharéis em relação ao Exame da
Ordem: que se retire o caráter eliminatórios das provas,
passando o resultado a ser a média da soma das duas provas; pagamento de
taxa de inscrição única, podendo o candidato fazer quantas provas forem
necessárias até que passe no certame; entrega única de documentação, pois hoje
em dia o candidato tem de entregar novamente a documentação já exibida a cada
novo exame; e isenção da taxa de inscrição aos bacharéis inscritos na OAB como
estagiários e com a anuidade em dia.
Forçoso se faz investigar também por que o bacharel que paga taxa de inscrição
de 130 reais (em Brasília), tendo direito a fazer as duas provas do certame, ao
ser reprovado na primeira fase não tem direito a ser ressarcido pelo menos da
metade do valor. O que a OAB faz com o dinheiro do Exame da Ordem? O Cespe foi escolhido sob quais requisitos? Por que se
dificultou o certame? Por que as provas são elaboradas para reprovar, filtrar,
impedir, em vez de apenas medir a capacidade do bacharel de
exercer a profissão de advogado?
São indagações válidas e pertinentes de milhares de bacharéis, advogados,
pessoas sensíveis à causa, cuja imediata investigação acerca da resposta cabe a
um órgão imparcial, se é que existe um órgão imparcial para julgar e analisar
os atos da corporação OAB.
Montesquieu já definia tirania como atribuição de poder ilimitado a uma só
pessoa, a um só órgão, como bem lembrou o nobre colega Professor Fernando Lima,
em seu paper O Clube da OAB, em 2006.
Enfim… qual é o órgão imparcial, independente e auxiliar da Justiça existente
no Brasil com objetivo precípuo de proteger, apoiar, preservar e tutelar os
direitos dos cidadãos?
Hoje conversei com membro do Ministério Público Federal que me disse que aquele
órgão pode não só apurar como fazer algo para acabar com a arbitrariedade e a
tirania da OAB, bastando apenas que os injustiçados a ele recorram reclamando e
pedindo que algo seja feito - quanto mais, melhor!!!
Pode-se pedir pela extinção do Exame, pela imediata e rigorosa fiscalização
acerca do motivo que levou a OAB, de forma discricionária, a mudar o grau de
dificuldade das provas realizadas nos Exames da Ordem de 1997 até a presente
data, passando a falsamente alegar que os candidatos não passam mais no certame
devido à péssima qualidade de ensino das faculdades quando na verdade foi
porque intensificou o grau de dificuldade das provas...
Pode-se pedir pela aplicação de provas justas, na forma como eram aplicadas
anteriormente; pelo esclarecimento acerca da escolha do Cespe
para explorar o certame, pelo pedido de explicação do que a OAB faz com o
dinheiro da taxa de inscrição do Exame da Ordem.
Pode-se pedir, por exemplo, para que a OAB devolva parte da taxa da inscrição
do candidato reprovado na primeira prova, posto que o valor pago dá direito ao candidato de fazer as duas provas…
Pode-se pedir socorro ao Ministério Público - eu não sei se posso confiar em
sua imparcialidade e interesse pela causa...
O Deputado Edson Duarte me contou que nessa semana vai a várias audiências
públicas para tratar de seu projeto de lei pela extinção do Exame da Ordem que
está na CCJ pronto para votação…
Vamos torcer para que finalmente a justiça seja feita, pois um órgão como a OAB
tem a única função de acolher seus bacharéis e inscrevê-los em seus quadros,
como fazia até alguns anos atrás… o que aconteceu de um tempo recente pra cá
que ela resolveu simplesmente rejeitar-nos, dificultar nosso acesso à profissão
abraçada?
Se a OAB deseja moralizar a instituição, que comece com os advogados de dentro,
com quem a desmoralizou, não com os bacharéis, que estão de fora e ainda não
fazem parte dela!
Enfim, nobre Ugo, leia meu texto anexo. Sucesso!
Um abraço
Patricia Garrote
Lago Sul - Brasília – DF
Tel: (61) 9988.8080