Sem resposta
MEC não responde críticas das escolas de Direito
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2007
Depois
de ter divulgado uma pretensa lista negra de cursos universitários que
não teriam apresentados bons resultados nos exames de ingresso na profissão,
promovidos pela OAB — e ter suas conclusões, métodos e números desmentidos
pelas escolas, o Ministério da Educação calou-se.
Entre outras críticas, as
universidades demonstraram que o MEC tentou avaliar grupos diferentes —
formandos avaliados pelo Enade e inscritos no Exame
de Ordem — como se fossem as mesmas pessoas. O percentual de aprovados foi
calculado sobre base parcial e errada e “treineiros”
(alunos ainda não diplomados) foram incluídos nas contas.
A investida do MEC foi feita no
sentido de demonstrar que os cursos listados são fracos. Mas o que o governo
demonstrou é que não sabe como avaliar o estudantado
nem suas escolas. As escolas particulares têm em suas fileiras hoje 75% dos
universitários brasileiros. Segundo o anuário da advocacia “Análise”, 65% dos
sócios dos 474 maiores escritórios do país formaram-se em cursos privados.
Base legal
A avaliação das instituições de
ensino superior no Brasil está amparada na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004,
que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — Sinaes. Essa Lei criou a Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior — Conaes, com suas atribuições
definidas no artigo 6º. Uma delas é a de propor e avaliar as dinâmicas,
procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de
desempenho dos estudantes;
A sistemática de avaliação
institucional estabelecida pelo Sinaes é construída
com base em três processos de avaliação: da Instituição (auto-avaliação e
avaliação externa); do desempenho dos estudantes (Enade);
e avaliação dos cursos de graduação.
A idéia é constituir um sistema
de verificação de aspectos articulados entre si para captar indicadores de
qualidade, em distintos níveis e enfoques. A proposição é a de analisar os
resultados dentro de uma visão sistêmica e integrada para a avaliação das
instituições e do sistema de educação superior.
Descompasso
Já o Exame de ingresso na
profissão, instituído pela Ordem dos Advogados do Brasil tem foco, objetivos e
critérios diferentes. Sua finalidade é avaliar se o bacharel domina os
rudimentos básicos para praticar a advocacia. Num paralelo imperfeito pode-se
invocar o que acontece com as escolas de Filosofia, História e Jornalismo.
Nenhuma universidade forma filósofos, historiadores ou jornalistas. O que cada
diplomado fará com o ferramental que a escola lhe deu vai depender de suas
habilidades. Há excelentes juízes que foram péssimos advogados e vice-versa.
Ainda assim, as instituições de
ensino privado, que substituem o Estado em seu papel de oferecer educação aos
trabalhadores e às parcelas menos competitivas da população, conseguem cumprir
seu papel. Pelos resultados do último exame divulgado pela OAB-SP, a
instituição que mais aprovou na capital (Unip)
encaixou 391 bacharéis no exame, seguido da FMU, com 333 aprovados. Em todo o
estado, a Unip aprovou 979 de seus alunos.