MANDEI UM E.MAIL PARA A RÁDIO ELDORADO:
Ao
ilustre Presidente da OAB:
Dizer
que o Exame de Ordem é necessário não prova a sua constitucionalidade.
A
Constituição Federal diz, no art. 209, que compete ao PODER PÚBLICO avaliar o
ensino. Não cabe à OAB, portanto.
Além
disso, o Exame é formalmente inconstitucional, porque NÃO FOI REGULAMENTADO
pelo Presidente da República, mas por um Provimento da própria OAB.
E,
finalmente, mas não menos importante, o Exame atenta contra a isonomia, porque
somente se aplica aos advogados. Será que um médico "despreparado",
por exemplo, não poderia causar mais danos do que um advogado???