Prezados
advogados, bacharéis e acadêmicos,
Parece que a maioria dos colegas, de tanto admirar o extraordinário poder que a
OAB possui, em face dos nossos Poderes Constituídos, já está delirando. O
advogado não pode decidir a causa e também não pode exigir que o Juiz decida a
seu favor.
Desejo esclarecer que, até o presente momento, de acordo com a nossa
Constituição Federal, cabe ao JUIZ decidir, e ao ADVOGADO recorrer contra essa
decisão. Exigir o contrário é abuso, mesmo que seja feito em nome das famosas
prerrogativas do advogado...
Por favor, leiam novamente, com atenção, o DESAGRAVO da AJUFE. Vejam que não
existiria razão para que a OAB pedisse a suspeição da Juíza. Nem, muito menos,
para que insultasse a Juíza, da maneira como o fez.
Parece que o tal do Exame de Ordem não serve para garantir advogados mais
éticos, como afirmam os dirigentes da OAB.
Ou será que os dirigentes da OAB/RJ não fizeram o Exame da OAB???
Ao contrário, o Desembargador que suspendeu os efeitos da liminar, este sim,
não deveria ter decidido, em face da sua condição de ex-Conselheiro da OAB/RJ.
Por fim, desejo dizer ao Zé Mario (Estagiário - - ) 23/01/2008 - 10:11, que a
AJUFE está se defendendo, exatamente, de um abuso. Ou seja, em português mais
claro, quem começou a briga foi a OAB.
Um abraço do
Fernando Lima