LIMBO:
BACHAREIS
Recentemente o
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu o
quanto seria importante, para a sociedade brasileira, a manutenção do Exame de
Ordem como pré-requisito para o ingresso do bacharel de Direito na carreira da
advocacia. Naquela oportunidade o presidente da entidade observou que se fosse
abolido esse concurso para inscrição na Ordem o País seria invadido, do dia
para a noite, por 2,5 milhões de advogados. Uma lástima, verdade? Talvez!
De acordo com a mesma
reportagem, atualmente, estão inscritos na OAB, em todo o País, cerca de 600
mil advogados, devidamente aprovados pelo Exame de Ordem. Em outras palavras –
a ordem máxima do mundo da advocacia bradou –: “estima-se que existam no
mercado cerca de 1,9 milhões de pessoas que fizeram o curso de Direito – os
chamados bacharéis – mas que não são inscritos na OAB, ou porque não passaram
no Exame ou porque não se submeterem ao concurso, por razões diversas”.
Um paradoxo.
Provavelmente essa seja a melhor expressão para representarmos à relação danosa
provocada por aquilo que chamaremos aqui de “limbo profissional”. Vale a pena
lembrar que fica no limbo todo aquele ser sem valor, qualidade ou até mesmo
utilidade. Eis o mundo do quase profissional: um misto entre os sonhos e o
idealismo do berço acadêmico e a dura realidade do mercado de trabalho. Os
quase advogados emergem aos milhares a cada exame aplicado pela OAB e reforçam
as crescentes estatísticas anuais do dito limbo profissional.
O mais surpreendente
é situação calamitosa enfrentada pelos Bacharéis em direito frente a um
estagiário, registrado pela OAB. Este pode mais! Tem amparo legal! A Lei nº.
8.906/94 ao regular o ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB, confere ao estagiário o
poder de peticionar, pedir carga do processo. A realidade fica posta:
enquanto alguém, em inferior condição profissional, usufrui das potencialidades
do mundo jurídico, o bacharel em Direito se vê lançado ao mundo do nada. Como
aquela ponte que liga o nada ao lugar nenhum: sem carteira, sem nome e sem
dignidade de ofício.
Verdade é que tudo
mudou mesmo nada tendo mudado. De acordo com a OAB, hoje existem mais de mil
faculdades de direito funcionando em todo o País, 240 mil vagas disponíveis
todo ano e 1,5 milhão de estudantes matriculados formando mais de 100 mil
bacharéis ao ano. Desses, somente cerca de 30% são aprovados no Exame de Ordem
a cada ano.
Nada mudou. A
produção em série de “advogados”, já que este é o sentimento do jovem acadêmico
e do quase profissional, maximiza a todo instante as estatísticas. À moda da
antiga linha de montagem da idade moderna contribuímos, enquanto sociedade,
para crucificar a cada dia um santo, a todo instante uma vítima. Como mudar?
Apenas com boa vontade e ações esporádicas não resolvermos a relação terrível
entre a necessidade de exercer uma profissão e a necessidade da seleção.
O preconceito do
mercado de trabalho enfrentado pelos bacharéis traduz uma questão de isonomia e
Ética. A grosso modo este é o único curso que ao se formarem não possui
profissão no Brasil. As demais profissões não necessitam de quaisquer exames
para comprovação de aptidão, exercem regularmente sua profissão ao termino do
período de formação acadêmica. Submeter-se a uma prova depois de concluído o
curso não promove a melhoria no sistema de ensino. Nem prova se o bacharel está
apto ao exercício da profissão. Faz-se a igualdade? Nos modelos de quem, se não
em um estruturalismo retrógrado, ultrapassado e que precisa se adaptar às novas
necessidades deste mundo em constante transformação.
O bacharel pode
continuar no escritório, mas em outra função. Já não pode mais participar da
atividade privativa do advogado, como elaboração de peças e comparecimento a
audiências. Ele não é nem estagiário nem advogado. Incoerência pura. Mudar é
preciso. Rever procedimentos é sinônimo do melhorar. Reavaliar caminhos senão
por respeito, mas por uma consideração legal: igualdade de fato.
A cada anúncio do
índice de reprovação – ou de não aprovação – na OAB, arma-se uma queda-de-braço
entre a Ordem e os candidatos. No embate daqueles maiores interessados, as
universidades, principalmente as particulares, têm sua formação colocada
Diante desta
situação proponho uma alternativa para que desta forma possamos minimizar a
situação preconceituosa e calamitosa que vive o Bacharel em Direito no Brasil.
Façamos uma
nova classe de advogado para o mercado de trabalho, onde neste momento o
chamaremos de advogado “secundário” – bacharéis em direito sem registro na OAB
–, onde poderão somente mover processos dentro dos juizados especiais
Cíveis e Criminais – cito a Lei nº. 9.099 de 26 setembro de 1995 – Além
desta figura criaremos também o advogado “principal” – os advogados atuais com
registro na OAB – sendo que neste caso, seriam mantidas todas suas
prerrogativas profissionais atuais.
À nova categoria
seria dada uma carteira da OAB para o exercício desta profissão. O advogado
secundário receberia uma carteira com cor diferenciada; taxa de anuidade
diferenciada e a ele recairiam todas as penalidades e prerrogativas impostas
pelo estatuto da OAB e o Código de Ética do Advogado, com uma exceção: não
poderiam participar de eleição. Com essas sugestões equacionaríamos algumas
questões de caráter meramente administrativo e a critério da Ordem, outrossim,
novas bases de normatização da profissão são concedidas.
Eis o caminho para
num primeiro momento, colocarmos em prática o aprendizado adquirido durante o
berço acadêmico. Ao novo profissional ainda e em tempo, seriam impostas outras
limitações naturais. Em processos de outra estância, sua capacidade seria
somente a de acompanhar os trâmites legais em conjunto com o advogado
“principal”. Mais uma limitação justa ao desenvolvimento profissional da nova
personalidade.
A OAB pode colaborar
no sentido de minimizar a situação constrangedora dos bacharéis, contribuir com
a diminuição do desemprego que tanto assola nossa nação e moralizar e regular,
de certa maneira, uma prática que já ocorrem em muitos escritórios jurídicos.
Distribuição de renda com coerência. Justiça profissional aliada à coerência de
seu organismo regulador.
Refletir é preciso. A
Ordem dos Advogados do Brasil sempre esteve na vanguarda dos debates
fundamentais deste país, nunca se furtou ao enfrentamento, quer político,
econômico, social, educacional e profissional. Foi o primeiro e único órgão a
moralizar a condução ética e selecionar aqueles aptos ao exercício da
profissão. Que se debate e principalmente, faça-se justiça. Dessa forma
poderemos vislumbrar novos horizontes na profissão, abrir espaço mercado para
todo aquele que, com competência possa se estabelecer, mas acima de tudo,
conferir identidade àquele carente não apenas de uma profissão, mas de respeito
e do atributo do sonhar.
RUY MARCONDES é
bacharel em direito e membro da ABA - Associação Brasileira de Advogados.
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