Justiça
determina que OAB conserve documentos para auditoria
13.02.2007
Liminar em ação do MPF/DF
determina conservação de documentos contábeis para auditoria a ser realizada
pelo TCU.
O
juiz substituto da 13ª Vara Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu
liminar em ação ajuizada pela Procuradoria da República no Distrito Federal e
determinou que toda documentação contábil e financeira do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), do Conselho
Seccional da OAB no Distrito Federal (OAB -DF) e da Caixa de Assistência dos
Advogados – Distrito Federal (CAA-DF), dos últimos cinco anos, sejam
conservados. A medida possibilitará uma posterior auditoria pelo Tribunal de
Contas da Uniãio (TCU), caso o julgamento de mérito
seja favorável ao pedido do Ministério Público Federal.
A ação foi movida contra o TCU, a OAB, a OAB -DF e a Caixa de Assistência dos
Advogados do DF. O objetivo é condenar o TCU a fiscalizar as contas dos
conselhos e da CAA-DF. Uma decisão de 1951 do Tribunal Federal de Recursos
impediu que o controle, já pretendido naquela época, ocorresse. Novamente
chamada a prestar contas em
Na liminar, o juiz defende que a decisão de 1951 é incompatível com a
Constituição Federal de 1988. E, com a nova carta, as atribuições do TCU foram
ampliadas. Por isso, a OAB poderia sujeitar-se à prestação de contas. No
entanto, foi negado o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPF para que
já fosse realizada uma auditoria. Há possibilidade de recurso e a ação ainda
deverá ser julgada no mérito.
Lidiane Matos
Fonte: PRDF