Justiça Federal determina retomada do
convênio entre OAB-SP e defensoria
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54069.shtml
O juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São
Paulo, concedeu liminar suspendendo os efeitos do edital, lançado pela
Defensoria Pública do Estado, que convocava advogados para a prestação de
assistência judiciária à população carente. O magistrado determinou também a
continuidade do convênio mantido com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em
São Paulo).
Essa decisão foi motivada para garantir a prestação de serviços aos
necessitados de acesso à Justiça, que poderia ser prejudicada pelos efeitos
dessa liminar e da decisão do TCE (Tribunal de Contas do
Estado).
“Concedo a liminar postulada para o efeito de
suspender os efeitos do edital tornado público pela autoridade coatora, voltado dentre outros objetivos, ao cadastramento
de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência
judiciária, até nova determinação judicial”, afirmou o juiz na decisão.
“Ressalte, no entanto, que para que a prestação de serviços aos necessitados de
acesso à Justiça não sofram solução de continuidade, quer por efeito da decisão
de não-homologação dessas inscrições por parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (fls. 31/32 dos autos), que por determinação contida na presente
liminar, deverão os organismos envolvidos —OAB-SP e Defensoria Pública do
Estado de São Paulo— dar continuidade ao convênio então existente até 11 de
julho de 2008, em todos os seus termos, até que sobrevenha solução definitiva
nos presentes autos ou, ainda, ocorra adequação dos fatos à realidade normativa
prenunciadas nas razões de decidir da liminar”, destacou, por fim.
A determinação prevê a manutenção de todos os termos do convênio, da forma como
vigorava antes de 11 de julho de 2008, dia em que foi encerrado.
A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela OAB-SP contra o
ato da defensoria de criação do edital de convocação.
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