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A juíza substituta Taís Bargas Ferracini de Campos
Gurgel, da Justiça Federal de São Paulo, concedeu a antecipação de tutela
"para determinar que o IPESP aplique a Lei Estadual 10.394/1970,
reajustando os benefícios e as contribuições de acordo com o
salário-mínimo". A liminar atende a pedido conjunto da OAB-SP, da AASP
(Associação dos Advogados de São Paulo) e do IASP (Instituto dos Advogados de
São Paulo), entidades que compõem o Conselho da Carteira de Previdência dos
Advogados, que ajuizaram ação coletiva com pedido de antecipação urgente de
tutela contra o Ipesp (Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo) para que o órgão promovesse o reajuste das contribuições e
dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência
dos advogados de São Paulo.
O Ipesp
havia se negado a conceder reajuste no mês de março com base no salário-mínimo,
que teve aumento de 9,12%. A liminar determina que o salário-mínimo seja
utilizado como indexador do reajuste.
Para negar o reajuste
previsto em lei o Ipesp alegou que a Procuradoria
Geral do Estado entendeu que a adoção do salário mínimo como fator de indexação
dos benefícios pagos pela Carteira de Previdência dos Advogados representaria
violação ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. O órgão
também alegava que a negativa de aumento dos benefícios "pressupõe o
equilíbrio atuarial da Carteira de Previdência dos Advogados para suportar o
encargo adicional daí decorrente, o que não está claro na presente conjuntura".
O que nunca ficou claro,
porém, foi a verdadeira situação da Carteira. O Ipesp se recusa a informar o valor do que é arrecadado
mensalmente, e também não divulga o quanto é gasto com o pagamento de
benefícios.
Caráter alimentar
A magistrada sustentou
que "há perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, diante do
caráter alimentar dos benefícios em questão, por ser a maior parte de poucos
salários-mínimos e os beneficiários ou dependentes de avançada ou tenra idade,
ou ainda acometidos por doenças graves, além do aumento da inflação observado
ultimamente, em especial nos pecos de itens de primeira necessidade, como os
alimentos".
A ação foi proposta pelo
escritório do jurista Arnold Wald, que já havia
elaborado um parecer sobre a situação jurídica da Carteira de Previdência. Na
petição incial, as três entidades esclareceram que a
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo sempre foi administrada pelo
IPESP, conforme previsto no artigo 1º da Lei 10.394/70. Ao longo dos anos, o
órgão sempre promoveu os reajustes determinados pelo artigo 13 da lei, nos
períodos e proporções estabelecidos.
A inicial prossegue
explicando que, recentemente, a Superintendência do Ipesp
expediu comunicado informando que não iria promover novo reajuste dos
benefícios pagos pela Carteira, razão pela qual, desde março de 2008,
"toda classe dos advogados paulistas, associados a essa Carteira de
Previdência, permanece recebendo seus benefícios sem qualquer reajuste,
situação que, diante da manifestação expressa do IPESP no sentido de não
aplicar o art. 13 da Lei 10.394/70, tende a perdurar indefinidamente".
As entidades
esclareceram também que os benefícios concedidos pela Carteira de Previdência
dos Advogados são exclusivamente de natureza previdenciária,
em dinheiro: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade,
aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte.
Gestão do Estado, risco
para o dinheiro
Atualmente, a Carteira é
composta por aproximadamente 33.500 contribuintes ativos e cerca de 3.500
contribuintes inativos e conta, atualmente, com R$ 1 bilhão de reserva
financeira.
A grande preocupação dos
advogados contribuintes e aposentados é com a viabilidade da Carteira e, diante
da extinção do Ipesp, prevista para ocorrer em junho
de 2009, o dinheiro acumulado vire pó. Informações extra-oficiais dão conta de
que o Ipesp seria credor do Governo do Estado de São
Paulo, daí a pressa com que foi decidida a extinção do órgão, no "apagar
das luzes" do ano passado, com a aprovação da Lei Complementar nº 1.010/2007, que determinou a substituição do IPESP pelo
Sistema Previdenciário do Estado de São Paulo (SPPrev).
Mas a lei silenciou
sobre o destino da Carteira de Previdência dos Advogados. Os nobres deputados
paulistas, além de não discutir o texto da lei com os interessados, também nada
deliberaram a respeito do destino da Carteira, dos aposentados, dos
pensionistas e muito menos da reserva financeira acumulada. E o Ipesp continuou arrecadando as contribuições, sem dar
qualquer explicação aos advogados contribuintes a respeito da situação concreta
da Carteira.
Todo o dinheiro
arrecadado sempre teve como destino os cofres do Estado de São Paulo. O Ipesp assegura que os valores foram arrecadados em contas
individualizadas, sem "se misturar" com outras receitas do órgão.
De acordo com a petição
inicial da ação coletiva, os recursos provenientes das fontes de receita da
Carteira de Previdência dos Advogados sempre foram aplicados em títulos de
dívida pública do Estado. "Isto é, a orientação legal prevê, como destino
dos recursos arrecadados pela Carteira de Previdência dos Advogados, os cofres
públicos", sustentam as três entidades representativas da advocacia.
Conforme a inicial, os
recursos da Carteira eram depositados, inicialmente, no Banco do Estado de São
Paulo,como previao art. 61 da Lei n.º
10.394/70, e posteriormente, foram transferidos à Nossa Caixa,
"também ela uma entidade financeira vinculada ao Governo do Estado de São
Paulo".
As entidades informaram
ainda que, para gerir todos esses recursos e administrar a Carteira, o Ipesp cobra uma taxa de administração elevada, descontando
mensalmente 3% sobre a arrecadação bruta.
Assim, mesmo sendo
vinculada ao Estado, que sempre a administrou, causou estranheza o
"esquecimento" do Governo e dos deputados governistas sobre os
destinos da Carteira de Previdência. Ainda que venha a ser apurada a
necessidade de adequação econômica e atuarial, o Governo do Estado tem
responsabilidade sobre os destinos da Carteira.
De acordo com o parecer
elaborado pelo professor Arnoldo Wald, a pedido da
OAB, "essa matéria já foi objeto de questionamento judicial, que ensejou
posições antagônicas, com a maioria delas favorável à responsabilidade do IPESP
na hipótese de inadimplemento da Carteira". O jurista citou uma decisão em
Uniformização de Jurisprudência do TJSP em que ficou claro que "responde o
IPESP pela complementação dos benefícios da Carteira de Previdência dos
Advogados se é insuficiente o fundo, decorrente do sistema atuarial de
repartição do fundo de garantia".
Súmula do STF
As entidades também
contestam o argumento de que o reajuste não poderia ser feito para não feir a Súmula Vinculante número
4, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o salário-mínimo como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado. O texto da súmula
prevê que, "salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo
não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."
Para as três entidades,
o que a Súmula estabelece é que o salário mínimo não pode ser usado com o
indexador de base de cálculo de "vantagem" de "servidor público
ou empregado". Mas o termo "vantagem" não abrange
"benefícios", como aposentadorias ou pensões por morte. E juridicamente
as expressões "vantagem" e "benefício" têm conceitos
"absolutamente distintos".
Outro argumento da
petição inicial diz respeito à aplicação da Súmula, que é limitada no tempo,
atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação.
Limitação do salário
mínimo
A ação esclarece outros
aspectos, enfatizando que, no caso da Carteira dos Advogados, a Súmula do STF
não se aplica. O reajuste de benefícios previdenciários - aposentadoria por
invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e pensão
por morte - não se confundem com acréscimos de salário, como abonos, adicionais
e gratificações.
Os advogados Arnoldo Wald Filho, André de Luizi
Correia e Júlia Junqueira Oliveira, que assinaram a petição, frisaram que os
beneficiários não são servidores públicos nem empregados, mas profissionais
liberais e autônomos. "São advogados, profissionais
liberais e autônomos, que não se enquadram nem na definição de "servidor
público", nem na de "empregado", destacaram.
"O
termo "servidor público", como se sabe, é utilizado para "as
pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às Entidades da Administração
Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres
públicos", explicaram. "Não é, definitivamente, o caso."
Os advogados assinalaram
também que os benefícios pagos plea Carteira de
Previdência são aposentadoria por invalidez; ou por idade; ou por tempo de
serviço, além de pensão por morte. "A maioria dos beneficiários nessas
condições tem no benefício a única ou principal fonte
de sustento, no momento mais delicado da vida, em que as necessidades, seja por
doença, idade ou perda do entre provedor, são extremamente aguçadas",
ressaltaram.
Súmula não se dirige ao
Executivo
A juíza federal negou a
possibilidade de o IPESP deixar de aplicar o reajuste legalmente previsto,
alegando umaa suposta inconstitucionalidade da norma
e da Súmula Vinculante. "Verifico não ser da
índole da Súmula voltar-se ao Poder Executivo para eximi-lo do cumprimento de
norma legal não declarada inconstitucional pelas vias constitucionalmente
eleitas, funcionando como um substitutivo às ações declaratórias de
inconstitucionalidade ou de argüição de descumprimento do preceito
fundamental", afirmou na decisão.
Para a juíza federal,
"a Súmula possui o condão de evitar decisões judiciais que lhe sejam contrárias, sedimentando determinado entendimento jurídico,
assim como atos administrativos que igualmente afrontem tal entendimento, mas
não afastar a incidência de lei não declarada inconstitucional. A entender-se o
contrário estaria sendo permitido ao Executivo interpretar as súmulas e deixar
de aplicar as leis conforme tal interpretação, em flagrante arrepio ao
princípio da legalidade e da própria segurança jurídica, gerando perigoso
precedente".
A juíza federal rebateu
ainda "as alegações tecidas pelo IPESP quanto ser a Carteira deficitária e
quanto ao imenso aumento do déficit por conta do reajuste, por mais que sejam
objetivamente importantes e que efetivamente ocorra o alegado, são absolutamente
irrelevantes do ponto de vista jurídico. Há uma lei que determina a realização
do reajustamento para fins de recomposição de perdas do poder aquisitivo".
A petição inicial
sustenta também o IPESP deve a pagar a todos os beneficiários da Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, que receberam seus benefícios sem o respectivo
reajuste, a diferença resultante da aplicação desse reajuste, baseado no
salário-mínimo.
O reajuste incidirá
tanto nas contribuições mensais dos associados, como nos benefícios concedidos
aos advogados vinculados à Carteira, que hoje somam quase 40 mil associados.
Comemoração
O presidente da OAB SP,
Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou a decisão importante porque
restabelece o poder aquisitivo das aposentadorias. "É indispensável que,
diante da retomada da inflação, os benefícios pagos pelo IPESP fossem
reajustados pelo salário-mínimo ou outro índice. Caso não fossem, seria uma
injustiça com danos irreparáveis aos colegas", ponderou.
Para o presidente da
AASP, Marcio Kayatt, o restabelecimento do reajuste
das pensões aos inscritos na Carteira dos Advogados no Ipesp,
mostra a importância do trabalho conjunto das três entidades que representam a
Advocacia. "Esta é a primeira etapa da luta que está sendo travada com o
objetivo maior de preservar na integralidade dos direitos de todos aqueles que
sempre acreditaram na Carteira de Previdência", afirmou.
O presidente da
recém-criada Associação dos Direitos Previdenciários dos Advogados do Estado de
São Paulo - ADDPA, Maurício do Canto, também comemorou a decisão. Ele disse que
foi recebido no dia 6, junto com uma comissão de 13 advogados, pelo líder do
PSDB na Assembléia Legislativa, deputado Saulo Moreira, para discutir a
situação da Carteira de Previdência. A ADDPA, que defende a incorporação da
Carteira pela sucessora do Ipesp, a SSPrev, realizará uma reunião
aberta para debater o assunto no dia 30 de agosto, sábado, às 10h, na
Assembléia Legislativa.
Em fevereiro, foi
formada na Assembléia paulista uma Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos
dos Advogados Contribuintes do IPESP, que hoje contacom22 deputados de vários
partidos de oposição. A ADDPA está divulgando um abaixo assinado virtualque será enviado ao governador José Serra em breve
(www.advogados-aposentadoria.com.br), reivindicando a incorporação da Carteira
pela SPPrev.