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calote do Ipesp em advogados
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A juíza
substituta Taís Bargas Ferracini
de Campos Gurgel, da Justiça Federal de São Paulo, concedeu a antecipação de
tutela “para determinar que o IPESP aplique a Lei Estadual 10.394/1970,
reajustando os benefícios e as contribuições de acordo com o salário-mínimo”. A
liminar atende a pedido conjunto da OAB-SP, da AASP (Associação dos Advogados
de São Paulo) e do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), entidades que
compõem o Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, que ajuizaram ação
coletiva com pedido de antecipação urgente de tutela contra o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo)
para que o órgão promovesse o reajuste das contribuições e dos benefícios
concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados
de São Paulo.
O Ipesp havia se negado a conceder reajuste no mês de março
com base no salário-mínimo, que teve aumento de 9,12%. A liminar determina que
o salário-mínimo seja utilizado como indexador do reajuste.
Para
negar o reajuste previsto em lei o Ipesp alegou que a
Procuradoria Geral do Estado entendeu que a adoção do salário mínimo como fator
de indexação dos benefícios pagos pela Carteira de Previdência dos Advogados
representaria violação ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
O órgão também alegava que a negativa de aumento dos benefícios "pressupõe
o equilíbrio atuarial da Carteira de Previdência dos Advogados para suportar o
encargo adicional daí decorrente, o que não está claro na presente conjuntura".
O que
nunca ficou claro, porém, foi a verdadeira situação da
Carteira. O Ipesp se recusa a informar o valor do que
é arrecadado mensalmente, e também não divulga o quanto é gasto com o pagamento
de benefícios.
Caráter
alimentar
A
magistrada sustentou que “há perigo de lesão irreparável ou de difícil
reparação, diante do caráter alimentar dos benefícios em questão, por ser a
maior parte de poucos salários-mínimos e os beneficiários ou dependentes de
avançada ou tenra idade, ou ainda acometidos por doenças graves, além do
aumento da inflação observado ultimamente, em especial nos pecos de itens de
primeira necessidade, como os alimentos”.
A ação
foi proposta pelo escritório do jurista Arnold Wald,
que já havia elaborado um parecer sobre a situação jurídica da Carteira de
Previdência. Na petição incial, as três entidades
esclareceram que a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo sempre
foi administrada pelo IPESP, conforme previsto no artigo 1º da Lei 10.394/70.
Ao longo dos anos, o órgão sempre promoveu os reajustes determinados pelo
artigo 13 da lei, nos períodos e proporções estabelecidos.
A
inicial prossegue explicando que, recentemente, a Superintendência do Ipesp expediu comunicado informando que não iria promover
novo reajuste dos benefícios pagos pela Carteira, razão pela qual, desde março
de 2008, "toda classe dos advogados paulistas, associados a essa Carteira
de Previdência, permanece recebendo seus benefícios sem qualquer reajuste,
situação que, diante da manifestação expressa do IPESP no sentido de não
aplicar o art. 13
da Lei 10.394/70, tende a perdurar indefinidamente".
As
entidades esclareceram também que os benefícios concedidos pela Carteira de
Previdência dos Advogados são exclusivamente de natureza
previdenciária, em dinheiro: aposentadoria por invalidez, aposentadoria
por idade, aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte.
Gestão
do Estado, risco para o dinheiro
Atualmente,
a Carteira é composta por aproximadamente 33.500 contribuintes ativos e cerca
de 3.500 contribuintes inativos e conta, atualmente, com R$ 1 bilhão de reserva
financeira.
A
grande preocupação dos advogados contribuintes e aposentados é com a
viabilidade da Carteira e, diante da extinção do Ipesp,
prevista para ocorrer em junho de 2009, o dinheiro acumulado vire pó.
Informações extra-oficiais dão conta de que o Ipesp
seria credor do Governo do Estado de São Paulo, daí a pressa com que foi
decidida a extinção do órgão, no "apagar das luzes" do ano passado,
com a aprovação da Lei
Complementar nº 1.010/2007, que
determinou a substituição do IPESP pelo Sistema Previdenciário do Estado de São
Paulo (SPPrev).
Mas a
lei silenciou sobre o destino da Carteira de Previdência dos Advogados. Os
nobres deputados paulistas, além de não discutir o texto da lei com os interessados,
também nada deliberaram a respeito do destino da Carteira, dos aposentados, dos
pensionistas e muito menos da reserva financeira acumulada. E o Ipesp continuou arrecadando as contribuições, sem dar
qualquer explicação aos advogados contribuintes a respeito da situação concreta
da Carteira.
Todo o dinheiro arrecadado sempre teve como destino os cofres do Estado de São
Paulo. O Ipesp assegura que os valores foram
arrecadados em contas individualizadas, sem "se misturar" com outras
receitas do órgão.
De
acordo com a petição inicial da ação coletiva, os recursos provenientes das
fontes de receita da Carteira de Previdência dos Advogados sempre foram
aplicados em títulos de dívida pública do Estado. "Isto é, a orientação
legal prevê, como destino dos recursos arrecadados pela Carteira de Previdência
dos Advogados, os cofres públicos", sustentam as três entidades
representativas da advocacia.
Conforme
a inicial, os recursos da Carteira eram depositados, inicialmente, no Banco do
Estado de São Paulo, como previa o art. 61 da Lei n.º 10.394/70,
e posteriormente, foram transferidos à Nossa Caixa, "também ela uma
entidade financeira vinculada ao Governo do Estado de São Paulo".
As
entidades informaram ainda que, para gerir todos esses recursos e administrar a
Carteira, o Ipesp cobra uma taxa de administração
elevada, descontando mensalmente 3% sobre a arrecadação bruta.
Assim,
mesmo sendo vinculada ao Estado, que sempre a administrou, causou estranheza o
"esquecimento" do Governo e dos deputados governistas sobre os
destinos da Carteira de Previdência. Ainda que venha a ser apurada a
necessidade de adequação econômica e atuarial, o Governo do Estado tem
responsabilidade sobre os destinos da Carteira.
De
acordo com o parecer elaborado pelo professor Arnoldo Wald,
a pedido da OAB, "essa matéria já foi objeto de questionamento judicial,
que ensejou posições antagônicas, com a maioria delas favorável à
responsabilidade do IPESP na hipótese de inadimplemento da Carteira". O
jurista citou uma decisão em Uniformização de Jurisprudência do TJSP em que
ficou claro que "responde o IPESP pela complementação dos benefícios da
Carteira de Previdência dos Advogados se é insuficiente o fundo, decorrente do
sistema atuarial de repartição do fundo de garantia”.
Súmula
do STF
As
entidades também contestam o argumento de que o reajuste não poderia ser feito
para não feir a Súmula Vinculante
número 4, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o salário-mínimo como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado. O texto
da súmula prevê que, "salvo nos casos previstos na constituição, o salário
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
Para as
três entidades, o que a Súmula estabelece é que o salário mínimo não pode ser
usado com o indexador de base de cálculo de “vantagem” de “servidor público ou
empregado”. Mas o termo “vantagem” não abrange “benefícios”, como
aposentadorias ou pensões por morte. E juridicamente as expressões
"vantagem" e "benefício" têm conceitos "absolutamente
distintos".
Outro
argumento da petição inicial diz respeito à aplicação da Súmula, que é limitada
no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua
publicação.
Limitação
do salário mínimo
A ação
esclarece outros aspectos, enfatizando que, no caso da Carteira dos Advogados,
a Súmula do STF não se aplica. O reajuste de benefícios previdenciários -
aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo
de serviço e pensão por morte - não se confundem com acréscimos de salário,
como abonos, adicionais e gratificações.
Os advogados Arnoldo Wald
Filho, André de Luizi Correia e Júlia Junqueira
Oliveira, que assinaram a petição, frisaram que os beneficiários não são
servidores públicos nem empregados, mas profissionais liberais e autônomos. "São advogados,
profissionais liberais e autônomos, que não se enquadram nem na definição de
“servidor público”, nem na de “empregado”, destacaram.
"O
termo “servidor público”, como se sabe, é utilizado para “as pessoas físicas
que prestam serviços ao Estado e às Entidades da Administração Indireta, com
vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”,
explicaram. "Não
é, definitivamente, o caso."
Os
advogados assinalaram também que os benefícios pagos pela Carteira de
Previdência são aposentadoria por invalidez; ou por
idade; ou por tempo de serviço, além de pensão por morte. "A maioria dos
beneficiários nessas condições tem no benefício a
única ou principal fonte de sustento, no momento mais delicado da vida, em que
as necessidades, seja por doença, idade ou perda do ente provedor, são
extremamente aguçadas", ressaltaram.
Súmula
não se dirige ao Executivo
A juíza
federal negou a possibilidade de o IPESP deixar de aplicar o reajuste
legalmente previsto, alegando uma suposta inconstitucionalidade da norma e da
Súmula Vinculante. “Verifico não ser da índole da
Súmula voltar-se ao Poder Executivo para eximi-lo do cumprimento de norma legal
não declarada inconstitucional pelas vias constitucionalmente eleitas,
funcionando como um substitutivo às ações declaratórias de
inconstitucionalidade ou de argüição de descumprimento do preceito
fundamental”, afirmou na decisão.
Para a
juíza federal, “a Súmula possui o condão de evitar decisões judiciais que lhe
sejam contrárias, sedimentando determinado
entendimento jurídico, assim como atos administrativos que igualmente afrontem
tal entendimento, mas não afastar a incidência de lei não declarada
inconstitucional. A entender-se o contrário estaria sendo permitido ao
Executivo interpretar as súmulas e deixar de aplicar as leis conforme tal
interpretação, em flagrante arrepio ao princípio da legalidade e da própria
segurança jurídica, gerando perigoso precedente”.
A juíza
federal rebateu ainda “as alegações tecidas pelo IPESP quanto ser a Carteira
deficitária e quanto ao imenso aumento do déficit por conta do reajuste, por
mais que sejam objetivamente importantes e que efetivamente ocorra o alegado,
são absolutamente irrelevantes do ponto de vista jurídico. Há uma lei que
determina a realização do reajustamento para fins de recomposição de perdas do
poder aquisitivo”.
A
petição inicial sustenta também o IPESP deve pagar a todos os beneficiários da
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, que receberam seus
benefícios sem o respectivo reajuste, a diferença resultante da aplicação desse
reajuste, baseado no salário-mínimo.
O
reajuste incidirá tanto nas contribuições mensais dos associados, como nos
benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira, que hoje somam quase
40 mil associados.
Comemoração
O
presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou a decisão
importante porque restabelece o poder aquisitivo das aposentadorias. "É
indispensável que, diante da retomada da inflação, os benefícios pagos pelo
IPESP fossem reajustados pelo salário-mínimo ou outro índice. Caso não fossem,
seria uma injustiça com danos irreparáveis aos colegas", ponderou.
Para o
presidente da AASP, Marcio Kayatt, o restabelecimento
do reajuste das pensões aos inscritos na Carteira dos Advogados no Ipesp, mostra a importância do trabalho conjunto das três
entidades que representam a Advocacia. “Esta é a primeira etapa da luta que
está sendo travada com o objetivo maior de preservar na integralidade dos
direitos de todos aqueles que sempre acreditaram na Carteira de Previdência”,
afirmou.
O
presidente da recém-criada Associação dos Direitos Previdenciários dos
Advogados do Estado de São Paulo - ADDPA, Maurício do Canto, também comemorou a
decisão. Ele disse que foi recebido no dia 6, junto com uma comissão de 13
advogados, pelo líder do PSDB na Assembléia Legislativa, deputado Saulo
Moreira, para discutir a situação da Carteira de Previdência. A ADDPA, que
defende a incorporação da Carteira pela sucessora do Ipesp,
a SSPrev, realizará uma
reunião aberta para debater o assunto no dia
30 de agosto, sábado, às 10h, na Assembléia Legislativa.
Em
fevereiro, foi formada na Assembléia paulista uma Frente Parlamentar em Defesa
dos Direitos dos Advogados Contribuintes do IPESP, que hoje
conta com 22 deputados de vários partidos de oposição. A ADDPA está
divulgando um abaixo assinado virtual que será enviado ao governador José
Serra em breve (www.advogados-aposentadoria.com.br),
reivindicando a incorporação da Carteira pela SPPrev