Isabela, a mídia, o
direito e o desequilíbrio
Carlos Nina
26.04.2008
O assassinato da menina Isabela ganhou
especial interesse da mídia. É natural, profissional e constitucional que assim
seja porque o interesse público tem estimulado a permanência do assunto na
pauta.
É através da mídia que é assegurado a todos o acesso à informação. Ser informado é um direito
constitucional. Contudo, a informação a que tem direito o cidadão deve ser a
mais fiel possível, colhida e transmitida com ética, responsabilidade, sem
manipulação. Diferente da manifestação do pensamento, que também goza de
proteção constitucional e se configura no jornalismo opinativo, mas que, nem
por isso escapa aos limites impostos ao direito à informação.
No caso do noticiário da morte de Isabela,
como em outros da mesma natureza e exposição midiática,
há dois tipos de figurantes deploráveis: os demagogos, espécies de gigolôs do
sofrimento alheio, e os estúpidos, por ignorância ou desequilíbrio. Os
primeiros fazem sua campanha pessoal; os segundos minam as conquistas
democráticas. Os primeiros são aqueles que prometem rigor na apuração, punição
exemplar, etc, repetindo o refrão de toda autoridade
omissa. Os segundos são aqueles que, por ignorância, revolta, desequilíbrio, ou mesmo para fazer média pessoal, proclamam
medidas radicais: pena de morte, aumento da pena, etc.
O caso Isabela oportunizou uma declaração,
no mínimo, temerária, cuja gravidade se acentua quando se sabe que partiu de
uma representante do Ministério Público.
É compreensível que brasileiros sem
instrução, indignados com o fato, considerem que o
caso já esteja resolvido; que a mídia já mostrou as provas; que não é preciso
concluir o Inquérito; que não há necessidade de denúncia, de processo penal,
nem de Tribunal do Júri; que os indiciados já foram julgados: culpados. Por
isso parece-lhes um absurdo que estejam soltos. Mas nenhum analfabeto pediu o
fim do habeas corpus. Só o Ministério Público: vamos
acabar com essa brincadeira de habeas corpus!
À medida que os tempos da Ditadura passam,
vozes desinformadas e autoritárias tentam abrir espaço para reabrir o túnel da
arbitrariedade. Quando essa voz é do Ministério Público, a gravidade desse
recado é bem maior, porque se trata do representante de uma Instituição à qual
a Constituição Federal atribuiu o dever de zelar pelo efetivo respeito aos
direitos assegurados na Constituição, dentre os quais está o habeas corpus.
O habeas corpus
não é um brinquedo, é um instituto conquistado pela civilização desde 1215,
pela “Magna Charta Libertarum”,
imposta por ingleses ao Rei João Sem Terra. No Brasil, originou-se do Decreto
de 1821 e esteve em todas as Constituições brasileiras, após a proclamação da
República, sendo suspenso, apenas, pelas ditaduras.
Não é a extinção do habeas
corpus que vai resolver o problema da impunidade, mas a atuação responsável,
célere e competente da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário.
A extinção do habeas
corpus seria um grave atentado à Democracia, uma porta escancarada para o
arbítrio.
É isso o que a sociedade quer?