Inscrição negada
Negada
liminar contra exigência do Exame de Ordem
Revista Consultor
Jurídico, 8 de janeiro de 2008
http://conjur.estadao.com.br/static/text/62797,1
(Vejam o meu comentário)
Não cabe ajuizar Ação
Cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal com apreciação ainda pendente no
Tribunal de origem. A partir desse entendimento, o ministro Gilmar Mendes do
STF arquivou pedido de liminar de Gessivaldo Oliveira
Maia, que pretendia ser inscrito definitivamente nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, seção do Paraná, sem fazer o Exame de Ordem.
Maia
entrou com Mandado de Segurança contra a OAB- PR, argumentando ser
inconstitucional a exigência do exame da Ordem”.
A ação foi negada em primeira instância e em grau de apelação no Tribunal
Regional Federal da 4ª região. O autor da ação entrou no STF com medida
cautelar.
Com a AC no Supremo, a
defesa pedia concessão da liminar, a fim de determinar à OAB-PR que, em um
prazo de 10 dias, reunisse o Conselho e fizesse a inscrição de Maia na Ordem
dos Advogados do Brasil, Seção Paraná.
De acordo com o
ministro, sobre o caso aplica-se a Súmula 635/STF, cujo conteúdo diz que “cabe
ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em
recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”. Para
Gilmar Mendes, com a ação cautelar arquivada, o exame do pedido de medida
liminar fica prejudicado.
“
[...] O recurso extraordinário interposto pelo
requerente encontra-se em fase de processamento no Tribunal Regional Federal da
4ª Região, à espera do indispensável juízo de admissibilidade”, ressaltou o
ministro.
AC 1918
Interessante o comentário do
"Alexandre adv."
Ele supõe que os "filhos de
juízes", se puderem obter a carteira de advogados sem o Exame da OAB,
serão aprovados na Magistratura, certamente por interferência de seus pais.
Nesse caso, eu pergunto: e os filhos de
conselheiros da OAB, por acaso, não terão facilidade para obter a aprovação no
Exame da OAB?
Ou será que os dirigentes da OAB são todos santos e os juízes são todos corruptos??
Ora, faça-me o favor.
E, se o colega recorda das aulas de
Direito Constitucional, há de convir que não basta dizer que o Exame da OAb é necessário.
Leia, por favor, o meu último artigo:
http://www.profpito.com/OSBACHAREISEOSADVOGADOSOABSURDODOEXORD.html
Um abraço