A juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar autorizando seis bacharéis em
Direito a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem, mantém relações
conflituosas com a OAB. Em 2006 ela foi motivo de nota de desagravo da entidade
por suposto abuso de autoridade contra o então presidente da seccional
fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas,
Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (16/1), o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lembrou que, naquela ocasião,
a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a
receber de um advogado do Rio de Janeiro. Os dois dirigentes da seccional
apresentaram representação contra a juíza no Tribunal Regional Federal. Em represália,
foram alvos de denúncia por calúnia do Ministério Público Federal.
A nota publicada à época afirmava que
"repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o
desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna
público o presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a
OAB disse que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir
atos em desrespeito às prerrogativas dos advogados.
O então presidente da entidade, Roberto Busato,
afirmou que os dois advogados foram "vítimas de uma exorbitância — abuso
de autoridade — por parte de uma magistrada, a juíza Maria Amélia Senos de
Carvalho". Ele repudiou a conduta arbitrária e de retaliação da juíza.
Como está de férias, a juíza Maria Amélia não foi
encontrada para comentar a situação.
Seis bacharéis
A juíza virou inimiga pública da OAB depois de ter
concedido uma decisão liminar que permitiu a seis bacharéis advogarem sem
passar pelo Exame da Ordem. Na terça-feira (15/1), a seccional do Rio recorreu
contra a decisão. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (RJ).
O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de
“estapafúrdia” a liminar concedida pela juíza em benefício dos bacharéis. Ele
lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito
graves”.
A liminar concedida é a primeira deste tipo no Rio. O
Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar
determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes
submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o
cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do
Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a
ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos
da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio
Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
Leia nota de desagravo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
vem a público DESAGRAVAR o Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio de
Janeiro Octávio Augusto Brandão Gomes e o ex-Presidente da Comissão de Defesa,
Assistência e Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, que, no
exercício da defesa dos advogados do Estado, foram ofendidos pela Juíza Federal
Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Prerrogativas fundamentais foram
violadas, como previstas nos arts. 15 e 17 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB.
Diante da resistência reiterada, no tocante à recusa
da expedição de alvará para levantamento de valores em nome do advogado,
afrontando decisão do Superior Tribunal de Justiça, os Desagravados, no estrito
cumprimento de seus deveres, propuseram representação contra a referida
Magistrada, tornando-se, conseqüentemente, alvos de denúncia por calúnia
ofertada pelo Ministério Público Federal, não obstante o prévio encaminhamento
de ofício instando-a ao atendimento do julgado.
Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida
retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos
Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará,
se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer
atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006
[Notícia alterada às 17h27 para correção de
informação]
Revista Consultor Jurídico, 16 de
janeiro de 2008