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Principais
conselhos profissionais pleiteiam mais influência sobre o sistema de ensino
superior e estudam implementar exames de habilitação |
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Além das discussões sobre
reforma universitária, os últimos meses estiveram bastante movimentados no
setor da educação superior com debates sobre a relação entre órgãos de
representação profissional e as instituições de ensino superior. Não faltam
motivos para o debate: enquanto os conselhos profissionais querem ter maior
influência na definição de abertura de cursos, eles são freqüentemente
apontados como corporativistas e defensores de sua reserva de mercado. A Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) têm papel central no debate: as
duas organizações já têm influência bastante ativa no Ministério da Educação
(MEC) com participação nas reformulações de diretrizes curriculares e
pareceres sobre cursos e instituições. No entanto, segundo as duas
organizações, a maioria dos pareceres não é acatada, resultando na abertura
de uma série de cursos sem qualidade. Segundo o advogado Fábio Romeu
Canton Filho, presidente do Conselho do Jovem Advogado, divisão da OAB, a
luta da ordem está focada em ganhar direito a veto na abertura de cursos e
participação ativa no processo de fechamento daqueles que não preenchem os
requisitos. "O problema é que mesmo quando verificamos que a escola não
tem condições de abrir vagas em direito, o MEC, na maioria das vezes, ignora
o parecer já que ele não é vinculativo". O CFM, além de pleitear esse
mesmo direito, ainda defende uma moratória de 10 anos para autorização de
novos cursos. Para o professor Éfrem, a
relação entre as ordens e as instituições de ensino superior deve ser mais
distanciada até mesmo tomando como parâmetro as leis. Desde 1976, foi
definido que o diploma tinha valor de habilitação para exercício da
profissão. Mas em 1996, o artigo 48 da LDB trouxe outra interpretação: o
diploma seria um reconhecimento de estudos. Assim, a relação da ordem deve
ser exclusivamente com o egresso do ensino, por meio de avaliação da qualidade
do novo profissional, podendo ou não condicionar o exercício profissional à
aprovação neste exame. O Conselho Federal de Administração
(CFA) é outro órgão que busca ampliar sua influência, mas ao contrário do CFM
e da OAB, não procura poder de veto e tampouco quer congelar a abertura de
novos cursos, mas sim a formação de um grupo de estudos no MEC que defina
critérios concretos de qualidade para a sua autorização. "Não somos
contra a expansão, mas contra sua ocorrência sem qualidade", revela o
professor administrador Rui Otávio Bernardes de Andrade, presidente do CFA.
"Se a influência das ordens nesse sentido não tiver apenas caráter
corporativista e possuir qualidade como foco, acredito que ela será benéfica
para toda a sociedade", completa. Recentemente, a autarquia obteve
uma grande vitória: conseguiu aprovar, via Conselho Nacional da Educação, uma
norma que derruba as diversas habilitações em cursos de Administração de
Empresas. Para articular essa mudança, o CFA alegou que as cerca de 270
variações na nomenclatura existentes no País acaba com a essência do ensino
dessa carreira ao promover uma especialização precoce. Segundo o conselho, as
diretrizes curriculares do ministério permitem contemplar linhas específicas
de formação sem que estas representem habilitações. |
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Exame de ordem Embora o exame de avaliação do
profissional seja de reconhecida importância entre representantes do ensino
superior, do mercado e do governo, o único que tem poderes mais restritivos é
o da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto os outros órgãos já se
movimentam para avaliar os ingressantes no mercado de alguma forma. O
Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), por exemplo, está
implementando um exame opcional que não vai afetar a possibilidade de
atividade profissional do médico formado, mas pretende ser, pelo menos em um
primeiro momento, um selo de qualidade para estes. Segundo representantes do
Cremesp, trata-se de uma iniciativa experimental, mas que poderá funcionar
para habilitar os profissionais futuramente. O CFA também trilha pelos mesmos
caminhos com a futura implementação do exame de suficiência como medida
condicionante para obtenção de registro profissional de Administrador. Para
tanto, pretende alterar um artigo de lei que regulamente a profissão e
iniciar os testes em 2006. "Todo o sistema do CFA entende ser oportuna a
adoção do exame como forma de avaliação da capacidade técnica do bacharel em
administração", conta Bernardes de Andrade. Para Éfrem Maranhão, esse tipo
de iniciativa pode ser tomada em um ponto em que a qualidade dos
profissionais formados em determinada área é realmente questionável, mas deve
ser freqüentemente atualizada em função da rapidez com que a sociedade atual
se modifica. "Hoje, o indivíduo aprende muito mais ao longo da vida e na
educação continuada. Por isso, os exames, além de transparência, devem ter
atualizações periódicas para avaliar", diz. Éfrem ainda propõe novos
modelos para a avaliação, citando a engenharia de Portugal. Neste país, um
grupo de especialistas e professores é responsável por atribuir "selos
de acreditação" para faculdades, transformando seu diploma automaticamente
válido como certificado de exercício profissional. Aqueles que estudam em
outras instituições se submetem à avaliação pessoal. "Assim, não se
generaliza a questão, dedicando-se o exame da ordem somente aos que fazem
cursos que não preenchem determinados critérios." Profissões recentes As profissões seculares e
tradicionais são as que mais provocam debates no MEC, mas novas profissões
surgiram no último século e, com elas, novas ordens profissionais que buscam
fiscalizar a atuação do indivíduo habilitado. Para o Dr. Silvio Secchi,
presidente do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), a atuação do conselho
nas universidades é bastante concentrada em eventos, palestras, simpósios, em
colações, além da divulgação sobre novas habilitações dos biomédicos e do
futuro desse profissional. "Achamos muito importante esse contato com as
instituições, mas não cabe a nós realizar regulação", diz Secchi. Apesar de ainda não existirem
conflitos sobre qualidade dos cursos entre o MEC e o CFBM, o conselho luta
para a manutenção do atual número mínimo de horas exigido para a formação na
carreira de Biomedicina. "Um parecer do Conselho Nacional de Educação
(CNE) quer reduzir a carga horária de 4.000 para 3.200 horas, o que é muito
pouco para um profissional da área de saúde. Os melhores cursos chegam a
5.000 horas", revela Secchi. Apesar de não concordar com a sanha
regulatória de alguns conselhos, o biomédico julga que a CFM faz um trabalho
muito bom ao intermediar a conversa entre mercado de trabalho e universidade.
"Esse relacionamento é muito importante para se evitar problemas de
qualidade que muitas instituições enfrentam hoje", opina. Atualmente, o único dispositivo
do CFBM com enfoque de avaliação é a prova para o título de especialista,
realizada durante os congressos que a entidade realiza. No entanto, para
ingressar no conselho e exercer a profissão, basta se formar em biomedicina. |