Revista Consultor
Jurídico, 16 de abril de 2008
por Rodrigo Haidar
A disputa entre
a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça em torno da
lista do quinto constitucional da OAB não deve ter uma saída negociada. O STJ
decidiu manter, nesta quarta-feira (16/4), sua posição de não escolher nenhum
dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.
O presidente do
tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, telefonou ao presidente da OAB,
Cezar Britto, comunicando a decisão. Britto, por sua vez, afirmou que a Ordem
não alterará a lista e entrará com ação na Justiça para fazer valer a relação
de nomes indicados pela entidade.
“A lista
preenche os requisitos constitucionais e foi elaborada para agradar ao Poder
Judiciário, não aos magistrados. O Poder Judiciário é maior do que a vontade
dos magistrados, inclusive daqueles indicados pela própria advocacia”, afirmou
Cezar Britto ao Consultor Jurídico. “A OAB acertou ao mandar a lista e
continuará acertando ao insistir em não transformar o cumprimento de sua missão
constitucional em mera disputa corporativa”, completou.
Um ministro do
STJ disse ao ConJur
que estranhou a forma como a questão foi decidida nesta quarta. De acordo com
ele, durante a sessão, o presidente Gomes de Barros perguntou se alguém teria
uma proposta para a resolução do impasse. Ninguém se manifestou e o que parecia
uma consulta informal ganhou caráter de decisão oficial do Plenário. Por isso,
ele acredita que, apesar dos ânimos acirrados, ainda é possível uma saída
diplomática.
O embate entre a
advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do
STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a
corte. Os ministros tinham duas formas para não eleger nenhum dos nomes. A
primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela
chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A
segunda maneira seria não votar nos candidatos para que ninguém obtivesse os 17
votos necessários para a indicação. O que, de fato, ocorreu.
Em resposta, a
Ordem afirmou que o STJ tem de fazer quantas votações forem necessárias até que
três dos seis nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República
para o preenchimento da vaga do quinto constitucional da advocacia.
Lista rejeitada
Nas três
votações da lista da OAB feitas pelo STJ em 12 de fevereiro, o candidato mais
votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo,
recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o
candidato precisa ter pelo menos 17 votos.
Na última
tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos
alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram
Fazem parte da
lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito
Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt,
do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat
Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto
Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de
São Paulo (dois votos).