IRRACIONALIDADE DO DIREITO
Jane
Mary Laus Vahldick Cechett
18.01.2008
Herrar é umano, pois se fôssemos perfeitos, com certeza,
não estaríamos neste plano.
Destarte, o ser humano não é capaz de fazer
justiça, apenas tentar não cometer injustiças.
Injustiça ao semelhante: é fazer “mal” no
sentido de prejudicar, é não “enxergar” no sentido de não sentir a existência
do outro, é levar vantagem no sentido de deixar em desvantagem, é em suma:
“falta de respeito” ao seu semelhante.
Direito, pra que direito....
Se não
prega a “justiça” e consequentemente a “paz social”.....
Esta “irracionalidade” do direito está
presente desde os bancos universitários, onde a falta de respeito não é exceção
é a regra. Onde durante 05 (cinco) anos, não se ouve, não se vê e,
escassamente, se sente a ética, ou seja, a ação “humana responsável”, àquela
preocupada em medir a utilidade, a finalidade, o direcionamento, as
conseqüências, os mecanismos, os frutos... dos seus atos, das atitudes morais
imprescindíveis à dignidade da justiça para levar à paz social.
A maioria não tem comprometimento, a culpa
é sempre do sistema. Ooo! Sistema Tirano e Jurássico, no qual não existem
responsáveis, apenas protagonistas querendo poder, fama, glamour e
influência!!!!! Regados num bom espumante de arrogância, com canapés de soberba
e consomé de insolência e desdenha, todos aliados ao garantido no final do mês.
Não há por que se preocupar com a vida do seu semelhante, no caso em voga, os
acadêmicos! Ah!!!! É o sistema!!!!
Após 05 anos de empenho, sacrifícios,
privações, lutas, humilhações, abnegações e muito... muito gasto financeiro,
como a universidade não habilita os acadêmicos para o exercício de sua
profissão, ironicamente, a maioria dos, agora, bacharéis em direito têm de se preparar
com cursos e mais gastos financeiros para o exame de Ordem dos Advogados do
Brasil. Oh! Que nome pomposo!!!
A prova objetiva da OAB é tão bem elaborada
para derrubar os candidatos
(bacharéis em direito), que os próprios elaboradores da prova não sabem qual é
a resposta correta, tendo que anular as questões.
Quanto às questões? Dá de tudo! Como,
palavras excepcionalmente ou nunca usadas pelos profissionais da área, que se
estes fossem prestar, hoje, o exame de ordem não saberiam responder.
Nós candidatos temos de decorar números de leis, prazos, quoruns, idades, datas de todas as matérias: Direito Constitucional, Direito Civil,
Direito Comercial, Direito Trabalhista, Direito Penal, Direito Tributário,
Direito Administrativo e do correspondente direito processual (CF/88, Código
Civil, CPC, Código Penal, CPP, Código Comercial, Código Tributário Nacional,
CLT, Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina, sem contar
com as demais leis esparsas e extravagantes, emendas constitucionais, etc).
Será que tanta incoerência é capaz de
selecionar um profissional ético?
Mas não basta tudo isso! Ainda tem a 2ª
fase do exame, a prova prático-profissional, ou seja, a prova subjetiva.
Mais um mês de muita dedicação e estudo e,
o mais nocivo, o estado emocional completamente abalado. No dia da prova? A
carga, o temor e o tremor psicológicos são inigualáveis!!!
Mais um mês de angústia e aflição esperando
a resposta da avaliação da prova.
Recebe-se a nota, abaixo da média, que é 6.
E agora? O que fazer para recorrer desta avaliação? Sabe-se que a peça está
correta, outras questões foram respondidas e mesmo assim, não se consegue
passar?
O
candidato tem apenas 03 (três) dias
para recorrer da avaliação!!! Mais gastos emocionais e financeiros para tentar
justiça! Mais aflição, angústia, desânimo, esperança, é um conflito total de
sentimentos, que já não se sabe se vale a pena!!!
O
candidato espera “apenas” 04 (quatro) meses para receber a decisão do
seu recurso. Isso não é
nada! A Constituição Federal prescreve: “Todos somos iguais perante a Lei”.
Decisão: Indeferido. Argumento da Comissão que julgou o recurso: o candidato não fez o imprescindível na sua
peça-profissional.
Inacreditável!!!! Só que o candidato, não
apenas descreveu como fez um item específico, em sua peça-profissional, sobre o
imprescindível argumento da Comissão.
E agora????? Afinal, alguém leu a prova
prático-profissional do candidato?
Este exame de ordem é sério ou eles
simplesmente querem aniquilar com o seu semelhante??? Onde estão o Direito, a
dignidade da justiça e a paz social?
Nesta hora o emocional não tem mais
classificação! Mais gastos financeiros correndo atrás de uma orientação, porque
no Edital, do exame da OAB/SC, não consta nada sobre como proceder nesta situação.
Procura-se, telefona-se, envia-se e-mails para advogados, presidente,
presidente da subseção, comissão de estágio e de exame de ordem e outros
integrantes da OAB. Mas ninguém sabe responder, ou muito pior, não querem
responder.
O porquê de tanta omissão e falta de respeito
com o ser humano?
Total paradoxo que exista uma Comissão de
Estágio e Exame de Ordem, e pior, assessorada por uma empresa especializada, imagina se não fosse, só para exames de ordem e estas não
sabem como proceder, porque não se recebe orientação e muito menos respostas às
indagações dos candidatos. Tanto por telefone, como pelos endereços eletrônicos
dispostos no próprio Edital de Exame da OAB/SC.
Impressionante a “ética” desta Comissão para com os candidatos. Penso que seus membros
não são bacharéis em direito, pois já existe
um Código de Ética e Disciplina da OAB,
que traz prescrito, principalmente, em seu preâmbulo:
“O
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que
formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua
conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da
Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com
retidão, em perfeita sintonia com os fins
sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à
verdade para poder servir à Justiça
como um de seus elementos essenciais;
proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício;
empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao
constituinte o amparo do Direito, e
proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;
comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com
desprendimento, jamais permitindo que o
anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho;
aprimorar-se no culto dos princípios
éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade
das pessoas de bem e a correção dos
profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Inspirado
nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº
8.906, de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à sua fiel observância.
TÍTULO
I
DA ÉTICA DO
ADVOGADO
CAPÍTULO I
DAS REGRAS
DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS
Art.
1º O exercício da advocacia exige
conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do
Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art.
2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da
moralidade pública, da Justiça e da paz
social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo
único. São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a
nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de
essencialidade e indispensabilidade;
II
- atuar com destemor, independência, honestidade,
decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
(...)
VI
- eestimular a conciliação entre os
litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
(...)
VIII
- abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu
benefício ou do cliente;
(...)
IX
- ppugnar pela solução dos problemas
da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e
difusos, no âmbito da comunidade.
Art.
3º O advogado deve ter consciência de
que o Direito é um meio de mitigar
as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um
instrumento para garantir a igualdade de todos.”
Conclusão: Óbvio que essa comissão de exame
da OAB/SC é radicalmente contra os candidatos. Ela não presta exercício
imparcialmente, com justiça, ou melhor, sem injustiças, apenas para tentar uma
seleção de pessoas aptas para advogar. Tudo que esta comissão pode fazer para dificultar
a vida dos candidatos ela faz.
Está mais do que claro que essa comissão
faz de tudo para reprovar o maior número possível de candidatos, pois se para
rever um equívoco da própria comissão, ou seja, banca examinadora, esta não tem
comprometimento em orientar ou informar ou, pelo menos, tomar uma posição ou
uma atitude para com um candidato?!?!
Não é fácil passar por toda esta
humilhação, descaso, desamparo, abandono, falta de dignidade e respeito,
preconceito, no sentido de prejuízo e dano, discriminação, marginalização,
torturas psicológica e moral, insegurança, mal-estar, injustiça, torpeza,
desigualdade, descomprometimento, dessolidarização, no sentido de não dar apoio
ou auxílio....
Condutas radicalmente opostas à nossa
Constituição da República Federativa do Brasil e o seu Código de Ética e
Disciplina, a começar pelos preâmbulos dos dois Diplomas Legais, estes eles
picotaram, destroçaram e dilaceraram.
Mas não tem problema! O candidato pode
participar de um novo exame!
Mais um completo antagonismo: o candidato
já aprovado na 1ª fase do exame de ordem, a prova objetiva, mesmo provando
estar apto, tem de “refazer” esta prova.
Se o objetivo é fazer uma boa seleção e uma
reciclagem, então, penso que se deva começar pelos Ministros do STF, pois já
faz um bom tempo que deixaram os bancos universitários.
Isto é a “IRRACIONALIDADE DO DIREITO”.
E ainda têm o despautério de falar em
justiça e, muito pior, em pregar a paz social!!!!!
Pura utopia!!! Com este tratamento quem
poderá viver em harmonia e paz?
Assinaram o atestado de descrédito da sua
própria instituição.