por Sílvio de Salvo Venosa
Revista Consultor
Jurídico, 31 de janeiro de 2008
O Exame da Ordem
converteu-se em mais um vestibular para os alunos das faculdades de Direito do
país. Tudo que se comenta sobre esse exame, suas
dificuldades, seus índices de reprovação, a deficiência das instituições, tem
criado ambiente sumamente negativo em nossas escolas de Direito sem exceção,
inclusive nas mais tradicionais e que menos problemas apresentam na aprovação
de seus alunos.
Essa situação
tem acarretado, inclusive, um desvio inaceitável no ensino jurídico: nossas
faculdades e nossos professores, pressionados pelo alunato,
passam a orientar os currículos e as aulas para a
aprovação no decantado exame, como num inaceitável retorno aos famigerados
cursinhos pré-vestibulares. Aliás, os ditos cursinhos pré-vestibulares também
evoluíram para preparatórios para o Exame da OAB, além de preparar para outros
concursos nas carreiras jurídicas.
O que mais preocupa
nesse quadro é mesmo o desvirtuamento do curso superior de Direito, que deve
preparar um profissional para a vida, incluindo aí sua profissão. Nessa altura,
o acadêmico passa a exigir que suas escolas e seus professores comentem os
exames da OAB, tragam casos práticos, questões de algibeira que podem ser
inseridas nas provas, fazendo tabula rasa dos ideais maiores dos cursos de
Direito. Temos notado uma rejeição quase sistêmica às matérias fundamentais e
absolutamente essenciais, que formam o pensamento do futuro profissional, como
a introdução ao estudo do Direito, Direito romano, filosofia e sociologia
jurídicas, antropologia, história do Direito, etc..
Na verdade, e
aqueles que lecionam nas faculdades sabem bem ao que me refiro, quando o
professor inicia uma alocução reportando-se à história, ao pensamento jurídico
e aos fundamentos de um instituto, os alunos, com regra, perdem interesse na
matéria e no mestre e dão preferência àqueles professores que, como os meros lentes do passado, se limitam a falar sobre prazos
processuais e comentar questões e questiúnculas dos últimos exames. É claro que
tudo é importante, esse o sentido da “universitas”,
mas também é fato que essa distorção didática se faz sentir de forma patente
com insistente generalização.
Com isso,
estamos formando, salvo as exceções de sempre, gerações de bacharéis que não
conseguem pensar no Direito ou pensar o Direito. Continuam presos
às famigeradas questões de múltipla escolha e às questões práticas como se
fossem argüição de provas. É evidente o risco que se corre com os reflexos que
essa situação pode acarretar também nas outras carreiras jurídicas, não só no
advogado, pois a formação é uma só.
Após tantas
décadas no exercício diuturno de carreiras jurídicas, especialmente a de professor
de Direito, temos refletido já há algum tempo sobre o Exame da OAB e creio que
já é mais do que tempo de ser repensado. Temos sempre repetido o fato em nossas
palestras pelo Brasil. Essa prova há de persistir, é evidente, não há que se
pensar em sua extinção, mas o tradicionalismo do raciocínio do jurista tem
impedido de tornar a atual fórmula cansada, repetitiva e que não mais tem
trazido os resultados esperados, de amoldar-se à contemporaneidade.
Há que se pensar
que a própria atividade da advocacia hoje é muito diversa
daquela exercida poucas décadas atrás. Toda a estrutura do Exame da OAB,
bem como o currículo da maioria das nossas faculdades até bem pouco tempo,
sempre levaram em conta aquele advogado tradicional, estereotipado, o tribuno,
o advogado de júri, o advogado litigante, que peticiona, contesta, recorre,
agrava, etc. e freqüenta os tribunais. Ora, mesmo a advocacia tradicionalmente
litigiosa, a solução de conflitos, tem todo um caminho prévio de conciliação,
negociação e arbitragem, cada vez mais eficientes.
Por outro lado,
o advogado vem atuando com crescente importância na área preventiva e
consultiva. Há todo um universo da advocacia que não necessita mais do advogado
litigante, daquele versado nos meandros do processo, na complexidade dos
prazos, dos recursos, da nova ou antiga modalidade de execução. O advogado tem
sua atividade cada vez mais extensa na área societária, contratual, cartorial, registral imobiliária, etc.. Mais
avulta a necessidade de advogados consultores, aconselhadores, assessores,
conciliadores não só nas áreas tradicionais do Direito, como também nos novos
campos abertos às novas especialidades como franquias, direito da energia, das
comunicações, das agências reguladoras, do petróleo, dos novos direitos intelectuais,
o vasto horizonte que se abre com a internet, etc..
Daí porque nos
pequenos, médios e grandes escritórios de advocacia, a grande maioria dos seus
integrantes há décadas não firma uma petição inicial ou contestação, ou nunca
firmou, dedicando-se à área preventiva, à consultoria e à atividade fiscalizatória inerente à profissão e nem por isso esses
profissionais são menos advogados ou menos importantes ou menos bem sucedidos
profissionalmente daqueles que se dedicam ao campo litigioso, que são chamados
a atuar, quando necessário. O microcosmo representado pelos maiores escritórios
de advocacia do Brasil, assim como do Exterior, é exemplo cristalino do que
falamos.
Porque não
pensar então, em dois tipos de Exame da Ordem, mantido o tradicional, para aquela
advocacia referida, com ênfase no processo e nos direitos comumente versados em
juízo; outro para a advocacia consultiva e preventiva, com acentuado ênfase
para o direito empresarial em geral, cartorial, registral,
contratual, etc.. Assim, teríamos duas categorias de
advogado, abrindo-se um amplo campo e vasta oportunidade profissional a toda
essa população reprimida e frustrada de bacharéis, que terá aberto um campo
profissional tão essencial à sociedade quanto essencial é o advogado litigioso.
Nada impediria, também, que o interessado fizesse os dois exames.
É evidente que
essa mudança implicaria em renovação saudável de nossos cursos jurídicos, algo
que também se faz sentir com premência. Assim, já é tempo de desligarmos-nos do
culto feito ao processo e à litigiosidade que refletiu nossos cursos jurídicos
desde nossas origens históricas e se acentuou no século passado. É fato que
aqui expomos um tema para reflexão. Trata-se de um convite a pensar e a mudar,
a fim de que outras soluções possam ser aventadas.
O importante é termos consciência de que a sociedade mudou, a aplicação
do Direito se transformou, as nascentes especialidades jurídicas estão a
desafiar novos profissionais e não podemos ficar arraigados a imobilismos.
Definitivamente, a atual estrutura de Exame da OAB não atende mais plenamente
as necessidades da sociedade e da advocacia.
Prezado Dr. Sílvio Venosa,
Concordo com o seu artigo, publicado no
Consultor Jurídico do dia 31 de janeiro. A sua opinião é muito importante, para
fortalecer a nossa luta contra o Exame da OAB. Discordo, apenas, quando o
senhor afirma que o Exame deve continuar.
Na
minha opinião, é preciso que exista uma avaliação rigorosa, realmente, e
aliás, não apenas na área jurídica.
Mas o problema é que o Exame da OAB é inconstitucional.
A competência seria do MEC, e nós já elaboramos um anteprojeto sugerindo uma
solução alternativa.
Veja, por
favor, na minha página, todos os meus artigos sobre o Exame da OAB: http://www.profpito.com/soosmeus.html
Atenciosamente,
Fernando Lima