HÁ
DEMOCRACIA NO PARÁ? ADVOGADO PÕE EM DÚVIDA
Lúcio Flávio Pinto
Jornal Pessoal
Outubro de 2008/ 1ª Quinzena
A Ordem dos Advogados do
Brasil foi uma das instituições mais importantes na transição para o retorno do
Brasil ao regime democrático. Seu Presidente nessa fase, Raymundo Faoro, foi um
dos interlocutores de atuação mais destacada na defesa das garantias dos
direitos humanos, dentre os quais o da liberdade de expressão. No curso do mais
longo período democrático da história republicana brasileira, o atual, a OAB
tem claudicado na sustentação de bandeiras que foram tão caras e sacrificantes
de empunhar quando o regime militar chegava ao fim.
No Pará, por exemplo, a
OAB não se vexou de considerar a agressão que sofri, em conseqüência do pleno
exercício do direito de imprensa, como um caso de flagrante violação dessa
garantia constitucional, um dos principais elementos constitutivos do estado
democrático de direito, ao qual os advogados estão
sempre a se referir, freqüentemente apenas da boca para fora. A violência
praticada contra mim (que já fui até integrante da Comissão de Meio Ambiente da
Ordem, anos atrás, e várias vezes convidado para participar, no passado, de
encontros promovidos pela entidade) foi considerada “rixa familiar”. O meu
agressor, Ronaldo Maiorana, foi mantido como
Presidente da Comissão em Defesa à Liberdade de Imprensa, de nomenclatura tão
torta quanto a sua composição.
Meus leitores e eu temos
bradado aqui contra os abusos cometidos pela imprensa, com destaque para O
Liberal, no seu noticiário policial. As matérias desrespeitam a dignidade da
pessoa humana e violam vários direitos, inclusive à própria imagem, em relação
aos quais os donos de jornais manifestam tanta susceptibilidade (quando se
tomam por vítimas) e em defesa dos quais não param de provocar o Judiciário,
cobrando-lhe pronta e completa tutela, mesmo quando a litigância é caprichosa
ou de má-fé. Como é que a valorosa OAB do passado, da época da tão nefanda
ditadura, vai puxar as orelhas de jornalistas e empresários inescrupulosos e anti-éticos se a Comissão específica é presidida pelo dono
de uma dessas empresas recalcitrantes? Como vai sair novamente em defesa da
cidadania, se mantém essa vinculação, que mesmo do estrito ponto de vista
técnico-profissional é incompatível com a natureza da função?
Há outro comprometimento,
este mais de natureza corporativa. A OAB não abre mão de submeter os bacharéis
em direito ao exame de ordem, como condição para autoriza-los
a exercer a advocacia. É uma posição respeitável e passível de ser defendida
com êxito. Mas há pessoas que divergem desse entendimento. O mais conhecido
advogado no Pará contrário à exigência do exame de ordem é Fernando Lima. Em
ofício encaminhado no final de julho de 2007 à OAB/PA, ele denunciou que está
sendo censurado e impedido de continuar a manifestar a sua divergência.
Nessa comunicação,
Fernando Lima disse que há algum tempo seus artigos “não estão sendo publicados
por nenhum dos jornais de Belém”. Mas a imprensa local “costuma divulgar, quase
com exclusividade, o ‘discurso’ dos dirigentes da OAB, em defesa do Exame de
Ordem, sem permitir a divulgação das opiniões jurídicas divergentes”.
Assegura o advogado que
“nos dois principais jornais de Belém, pertencentes a diferentes grupos
políticos, eu não tenho conseguido publicar mais nada. Até mesmo ‘cartas do
leitor’, enviadas em duas oportunidades, a um desses jornais, não foram
publicadas. Evidentemente, eles não dizem o motivo, mas eu acredito que seja
devido às críticas que faço, em vários assuntos polêmicos, tais como o IPTU, os
temporários do Estado, e tantos outros, como o próprio Exame de Ordem da OAB”.
Fernando Lima lembra que esse problema “é recente, e é preciso ressaltar que os
meus artigos já são publicados, nos jornais locais, há mais de trinta anos”.
Impedido de se expressar por escrito na grande imprensa, ele
tem procurado manifestar seus pontos de vista em encontros e debates acadêmicos
e profissionais.
Numa das últimas ocasiões, ele denunciou o fato ao Secretário-Geral da OAB/PA.
Queria que a Ordem “tomasse as providências cabíveis, junto a esses jornais,
para que os meus artigos pudessem voltar a ser publicados”. Obteve o apoio do
colega, mas não teve qualquer resposta da instituição. A tarefa caberia à mesma
comissão encarregada de fiscalizar a liberdade de imprensa, mas seu Presidente
aceitaria cortar na própria carne, ou teria isenção para cortar na carne da
empresa concorrente?
Um gesto concreto de apoio
ele diz que teve da OAB da Paraíba, em cujo site um artigo seu foi publicado,
“embora extenso”. Considerou a iniciativa “um bom exemplo de atitude
democrática, dos dirigentes da OAB, que poderia ser aproveitado, aqui no Pará”.
E completou: “Aqui em Belém, o resumo desse artigo foi publicado por um dos
jornais locais, em julho de 2005. E foi o último, porque depois disso eu não
consegui publicar mais nada, nesse jornal”.
Fernando Lima admite que
sua opinião jurídica sobre o exame da OAB pode ser discutida. “Mas, em um
regime que se pretende seja democrático, ninguém tem o direito de impedir a
divulgação das opiniões contrárias. Ninguém pode estabelecer a censura da
imprensa, nem cercear, de qualquer maneira, a liberdade de manifestação do
pensamento. A imprensa, em um regime democrático, precisa ser livre e
imparcial”.
Mas ela não está livre no
Pará. Aliás, no Pará há democracia? Há imprensa livre e democracia de fato no
próprio Brasil, embora formalmente os cidadãos disponham de todos os institutos
democráticos em tese para fazer valer os seus direitos e garantias? Fernando
Lima cita o jornalista Marcel Leal, para o qual a liberdade de imprensa no
Brasil é uma miragem:
“Leis? Ora, as leis. Nos últimos
20 anos, dezenas de jornalistas foram ameaçados, surrados e assassinados no
Brasil. Nenhum – preste atenção nisso – nenhum assassino ou mandante foi preso,
ou sequer indiciado. Nenhum. Em compensação, vários jornalistas foram
processados, condenados, e alguns presos, por acreditarem nos artigos da
Constituição Brasileira que garantem a liberdade de opinião, expressão e
imprensa. Por acreditarem que as leis são para todos. Por acreditarem que a
função da polícia é prender bandidos, ricos ou pobres. Por acreditarem que o
Judiciário é “justo” e “independente”.
Acrescenta Marcel Leal:
“Para quem acha exagero, lembro que nenhum país pode ter democracia e respeito
aos direitos de seus cidadãos sem uma imprensa livre. Pior do que não ter democracia é achar que a temos, quando na verdade
informações importantes são sonegadas a você por medo. Medo de morrer.
Porque até agora, quem mata jornalistas nunca é punido”.
Fernando Lima dá razão ao
jornalista: “quando o povo lê e acredita no que diz o comentarista da TV, ou no
que os jornais publicam, pode estar sendo vítima de um torpe processo de
propaganda, através do qual a mídia somente publica aquilo que lhe interessa,
ou então os comentários dão aos fatos a interpretação mais adequada aos
objetivos dos donos das empresas jornalísticas, e dos políticos com os quais
eles estão associados”.
Ele acrescenta à sonegação
das informações por medo, conforme disse o jornalista, aquelas que também podem
ser sonegadas “para atender aos interesses políticos, econômicos, individuais,
corporativos, etc., de pessoas ou de grupos que detenham parcelas consideráveis
de poder e que pretendam privilegiar esses interesses, em detrimento do
interesse público, utilizando, para isso, os serviços prostituídos da imprensa,
que deveria ser imparcial”.
As
empresas jornalísticas, sustenta Fernando, “não podem ser balcões de negócios,
porque elas desempenham, ou deveriam desempenhar, uma importantíssima função
institucional, de defesa das instituições democráticas e republicanas, de
defesa do interesse público, de defesa do governo constitucional e de defesa,
enfim, das nossas liberdades”.
“Uma imprensa censurada,
ou uma imprensa prostituída, é capaz de anular, na prática, todas as nossas
liberdades, até hoje conquistadas. É fundamental, para a manutenção dessas
liberdades, que se garanta ao povo, a todos, o acesso à informação imparcial, à
crítica e ao debate”, proclama Fernando, que possui 37 anos de militância
jornalística e nesse período produziu mais de 300 artigos jurídicos, sendo
filiado à ABI (Associação Brasileira de Imprensa).
O advogado reconhece que
não existe regime democrático sem uma imprensa livre. Mas ressalva: “Não basta,
porém, que a nossa Constituição diga que temos um regime democrático e diga,
também, que temos liberdade de manifestação de pensamento, através de uma
imprensa livre. É preciso constatar, na prática, se isso é verdade e é preciso
lutar, sempre, em defesa das nossas liberdades”.
No entendimento do
advogado, a OAB “tem uma enorme responsabilidade, nesse particular”. E uma das
provas dessa responsabilidade é não permitir “que seja impedida a publicação
das críticas ao seu Exame de Ordem”.
Com a palavra, a
instituição. Para responder de fato. Com data vênia e tudo.