GRITANDO EM SILÊNCIO - O CLAMOR DE
157 MIL BACHARÉIS EM DIREITO PELO FIM DO EXAME DE ORDEM DA OAB
REYNALDO ARANTES
Bacharel
em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP e Presidente Nacional em
exercício da OABB/MNBD
E-mail:
mnbd.brasil@gmail.com
Em
1984, um filme inglês sobre a guerra do Camboja tinha o título: Os gritos do
silêncio. Versava sobre um povo
submetido a crueldades sem fim.
No
mês de junho de 2010, a Agência Senado promoveu mais uma enquete em seu site:
“Você é contra ou a favor da proposta que acaba com o exame de ordem, como
requisito para o exercício da advocacia ? (PLS 186/2006).
A
resposta a favor do projeto foi um grito silencioso de 157.849 cidadãos brasileiros
ou 94,32% de 167.355 participantes da enquete... Um sussurro de 5,68% ou 9.507
contrários ao projeto e favoráveis ao exame de ordem demonstrou de forma cabal
que, mesmo entre os advogados inscritos na OAB, ser favorável ao exame é
posição de uma minoria, quiçá de seus líderes apenas...
Estes votos representam manifestação de uma
parcela da população brasileira que conhece os detalhes e meandros do exame de
ordem aplicado pela OAB. A grande maioria da sociedade está cega sobre o
assunto, já que o discurso oficial da OAB – necessidade de seleção dos
profissionais e a má formação universitária dos bacharéis – é uma mentira que
vem sendo incutida no consciente coletivo nacional há mais de uma década.
É
muito importante destacar que o Projeto de Lei do Senado 186/2006 de autoria do
Senador Gilvam Borges (PMDB/AP) que acaba com o exame de ordem aplicado pela
OAB, está tramitando junto com o PLS 043/2009 de autoria do Senador Marcelo
Crivella (PRB/RJ) que prevê exames para TODOS os cursos de nível superior no
país, mas aplicados pelo MEC, como obrigação da União, acrescentando tal
determinação ao Art. 9 da Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira, que regulamenta o Art. 205 e seguintes da Constituição Federal.
Os
bacharéis em Direito não são contra a existência de um exame que faça a
aferição de conhecimento acadêmico ao término da faculdade, afinal, na
faculdade passamos por exames a cada dois meses... O que somos contrários por
ser inconstitucional – formal e materialmente – é a aplicação de um exame por
parte da OAB, do Conselho formado por profissionais da área que dizem quem pode
ou não lhes fazer concorrência, isto sem contar a parte jurídica onde “exame’
não pode impedir exercício profissional (art. 5º, inciso XIII da Constituição),
sendo que apenas falta de “Qualificação definida em lei” tem esta capacidade. E
“Qualificação” é fornecida apenas pela Educação (Art. 205 da Constituição) que
é ministrada pelas faculdades e não pela OAB que não gerencia, ao menos, 01
(uma) única faculdade sequer...
Assim,
o grito silencioso de 157.849 votantes na enquete da Agência Senado contra o
exame de ordem aplicado pela OAB é o reflexo de uma gigantesca parcela da
sociedade brasileira impedida criminosamente de trabalhar, de ganhar seu pão
com o conhecimento que adquiriu, de complementar o conhecimento teórico com a
prática do exercício de sua profissão, de fazer valer a Constituição em defesa
de seu direito adquirido com o recebimento de um diploma válido...
Será
que ninguém se pergunta o porquê das faculdades formarem bons profissionais em
jornalismo, administração, psicologia, pedagogia, etc, e não em Direito?
Será
que a sociedade não observa que reprovação de 90% dos participantes de cada
exame de ordem só interessa à OAB que cobra R$ 200,00 de cada participante a
cada exame e aos cursinhos que cobram mensalidades mais caras que as faculdades
para “prepararem” os bacharéis para este exame inconstitucional?
Com
média de 25 mil candidatos a cada exame, só o Estado de São Paulo gera 5
milhões de reais a cada 4 meses !!! E quanto é gerado para os Cursinhos
“preparatórios” para o exame OAB ???
É
bom lembrar que o exame de ordem – criado em 1.963 pela Lei. 4.215/63 – era uma
alternativa a quem não podia fazer o estágio de prática jurídica e
administração forense, um estágio de 2 anos que atualmente é feito por todos os
Bacharéis em Direito.
O
exame só passou a ser usado como “funil” pela OAB, depois que o Presidente
Fernando Collor desburocratizou o ensino superior no Brasil. E a OAB – que viu
a concorrência que seria gerada no futuro e quis fazer uma reserva de mercado
preventiva para não perder status de profissão de “doutores” – não conseguiu na
primeira tentativa emplacar o exame restritivo.
Na
mensagem de veto presidencial nº 736 de abril de 1.992, o Presidente da
República explanava:
“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente,
por considerá-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei n° 201, de
1991 (n° 92/90 no Senado Federal), que "Altera a Lei n° 4.215, de 27 de
abril de 1963, e torna obrigatório o Exame de Ordem para admissão no quadro de
advogados".
E
complementava:
“Ademais disso, questionam profissionais do Direito
o adequado aprestamento técnico-jurídico dos advogados indicados por algumas
Seccionais da OAB para elaborar o exame e avaliar os estudantes, no cotejo com
professores universitários habituados a essa tarefa.”
Mesmo
vetada, 2 anos depois, o Presidente Itamar Franco sancionava a lei 8.906/94 que
criou esta mesma reserva de mercado ilegal e imoral e ainda permitiu que a
regulamentação da lei (lei 8.906/94, art. 8º, §1º) fosse feita pelo Conselho
Federal da OAB, em total dissonância com o Art. 84, inciso IV da Constituição.
Desde
1.996 quando entrou em vigor até os dias de hoje, o exame de ordem cumpriu seu
papel de fazer reserva de mercado. Segundo números da OAB, o Brasil tem 600 mil
advogados inscritos e 3,5 milhões de bacharéis impedidos criminosamente de
trabalhar. Os inscritos seguem sendo “doutores”, pois se fossemos 4 milhões
seriamos todos “operários” da Justiça, sendo acessíveis a todas as camadas
sociais a exemplo do que ocorre com os dentistas..
Os
Bacharéis em Direito impedidos de trabalhar por este exame feito para barrar e
não para aferir conhecimento, são profissionais que cursaram 5 anos de
faculdade, que têm um diploma válido e expedido por instituição regular
autorizada e fiscalizada pelo MEC, a maioria com financiamento universitário a
quitar, espoliados com taxas de inscrição absurdas (inscrição para concurso de
Juiz Federal custa R$ 120,00 para um cargo que tem rendimentos de 19 mil
mensais) e sendo obrigados a fazerem “cursinhos preparatórios” que cobram mais
caro que a mensalidade das faculdades, pois não existe matéria acadêmica sobre
jurisprudência do tribunal de ética da OAB, por exemplo, mas tal “matéria”
existe no exame de ordem, pois como afirmamos, ele é feito para barrar e não
para aferir conhecimento...
O
Exame de Ordem da OAB existe para criar uma “porteira” que só deixa entrar no
mercado menos de 10% dos formandos a cada exame e vai destruindo vidas e
pessoas até que elas desistam de fazer concorrência a quem já está no mercado.
É
importante frisar que a grande maioria dos atuais inscritos NÃO prestou exame
de ordem e muitos líderes da OAB – inclusive o Presidente da OAB/SP, Luiz
Flávio Borges D’Urso – confessam abertamente que eles próprios não passariam no
exame se o prestassem.
A
enquete realizada pela Agência Senado – séria, restrita a um voto, imparcial –
registrou o empenho de membros da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do
Brasil (OABB), entidade organizada e
legalizada em todo o Brasil (CNPJ
09.582.855/0001-42) que coordena o Movimento Nacional dos Bacharéis em
Direito (MNBD) e que divulgou e
trabalhou para que os bacharéis em Direito registrassem os 157.849 votos
favoráveis à extinção do exame.
Os
números da votação demonstraram a insatisfação nacional com o inconstitucional
exame, sendo a maior votação deste ano, cujo recorde anterior era pouco mais de
9 mil votos na enquete de janeiro (Custeio integral de vale transporte pelo
empregador – PLS 228/09).
Não
há como negar que 157.849 votos a favor do projeto que extingue o exame, contra
9.507 votos dos que não o aprovam, foi um grito silencioso, com vozes de todos
os rincões deste país.
Vozes
que gritaram em apoio ao fim do exame aplicado pela OAB, que apóiam qualquer
exame aplicado pelo MEC e que seja para aferir conhecimento jurídico e não para
fazer barreira ilegal e imoral a acesso ao mercado de trabalho privado,
exercido por autônomo que o mercado deve selecionar após este profissional ter
a oportunidade de juntar a prática profissional ao conhecimento teórico que
adquiriu nos bancos acadêmicos.
A
Justiça Federal já se posicionou em 3 estados (RS, GO e RJ) que o exame é
inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal se prepara para analisar o tema
“Exame de Ordem da OAB” após o Ministro Marco Aurélio de Mello definir – e ser
apoiado unanimemente por seus pares – que o tema goza de “Repercussão Geral” e
deve ser julgado no STF.
Importante
destacar que a inconstitucionalidade do exame de ordem – violação do art. 5º,
inciso XII c/c art. 205, caput (inconstitucionalidade material) e também do
art. 84, inciso IV (inconstitucionalidade formal) da Constituição Federal,
ainda NÃO foi analisada pela Suprema
Corte nacional, responsável pela decisão sobre temas constitucionais. Outros
temas referentes ao exame de ordem – inscrição negada a quem se formou antes da
vigência da lei e buscou se inscrever depois, mudança de regras para quem já
cursava a faculdade, etc – foram julgados, mas a inconstitucionalidade formal e
material com os fundamentos acima não.
É
primordial destacar que as ações judiciais só começaram a chegar a vários
tribunais e geraram a análise do STF quanto à Repercussão Geral após o MNBD iniciar sua organização nacional e
divulgar uma fundamentação clara e precisa da inconstitucionalidade do exame e
possibilitar advogados oriundos do movimento que não têm medo de assinar ações
contra a OAB. Até 2006 – 10 anos de vigência da norma inconstitucional –
contavam-se nos dedos de uma única mão as ações de inconstitucionalidade do
exame...
O
Congresso Nacional também busca corrigir esta anomalia constitucional através
do PLS 186/06 e 043/09 e ainda da PEC 01/2010 no Senado e dos PLC (projetos de
lei da Câmara dos Deputados) 5.801/05 (Max Rosenmann – PMDB/PR), 5.773/06 (José
Divino – PMDB/RJ), 2.195/07 (Edson Duarte - PV/BA e 2.426/07 (Jair Bolsonaro –
PP/RJ).
Outros
vários projetos do Senado e da Câmara propõem mudanças na aplicação do exame,
pois observam que o mesmo é uma reserva de mercado e gerador de dinheiro
apenas, pois ouvem o clamor popular e sentem o “cheiro” de algo errado no
ar...
Saliente-se
que a OAB buscou votos entre seus inscritos divulgando a enquete do Senado em
seus sites e comunicando por email e pedindo votos contra o projeto. O
resultado foi pífio e os líderes da OAB voltaram a exercitar o que têm mais
experiência: o lobby político. O registro de entrada do Congresso registrou em
junho, várias visitas do Presidente Nacional da OAB à Casa de Leis e a seus
membros...
A
OAB, porém, demonstra não ter votos. Temida por ter acesso à imprensa nacional
e por atacar todos os políticos flagrados em mal feitos pela própria imprensa,
a OAB pode tirar, mas não acrescenta um voto a nenhum parlamentar, já que seus
expoentes buscam votos para seus próprios projetos políticos.
Já
os bacharéis em Direito buscam quem os defenda e que defenda a Constituição
Federal e demonstraram que seu potencial de votos é – segundo a enquete – pelo
menos 16,5 vezes maior que o da OAB, apesar de serem – segundo os números da
mesma OAB – cerca de 5 vezes maiores em números.
A
OABB/MNBD sem ter acesso à mídia
tradicional, sem a estrutura da OAB, apenas com o trabalho de seus membros que
são insignificantes perto dos inscritos na OAB, obteve um resultado expressivo
e que deverá levar a questão “exame de ordem” a ser analisada com outros olhos
por parlamentares, imprensa e sociedade em geral.
Não
pedimos muito, apenas que se cumpra a Lei Maior, que observem os fatos e os
números do exame de ordem de maneira mais ampla, mais comparativa, mais
detalhada...
Todos
que freqüentaram salas de aula sabem que, se 10% dos alunos fossem mal em uma
prova, eles eram ruins e o professor bom. Mas se 90% dos alunos fossem mal, o
professor era ruim ou a prova tinha algo de podre... Apliquem isto na questão
exame de ordem da OAB...
Nosso
grito com 157.849 vozes foi silencioso... Nosso trabalho pelo fim do exame
aplicado pela OAB de forma inconstitucional é de formiguinhas. A cada dia novas
vozes se juntam e cada dia novas conquistas são obtidas. Por estarmos em um
país democrata, é questão de tempo a Constituição ser respeitada e este exame
sair das mãos da OAB.
Após
5 anos estudando o Direito e agora, tendo como buscá-lo nos tribunais e nos
parlamentos de forma organizada, demonstraremos que somos capazes de agir
juridicamente e de elegermos quem nos represente.
O
grito na enquete foi silencioso, mas nossa ação aumenta seu volume a cada dia e
a sociedade começa a ouvir nossa verdade, a Justiça começa a nos dar sentenças,
o parlamento em breve nos dará leis e em breve o exame de ordem será apenas uma
página negra da história, sepultada pela democracia e pelo respeito ao Estado
Democrático de Direito.
Links
de referência do Senado Federal:
- Resultados das enquetes da Agência Senado:
http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaoPublica/enquetes.asp
-Internauta pode opinar sobre exame da
OAB em nova enquete da Agência Senado
http://www.senado.gov.br/noticias/vernoticia.aspx?codNoticia=%20102515&codAplicativo=2
- Fim do exame da OAB conta com apoio
de internautas, mas divide senadores
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2
- Ampla maioria dos votos em enquete
indica apoio ao fim da prova da OAB
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103216&codAplicativo=2