GOVERNO DE
BACHARÉIS. DEMOCRACIA OU DITADURA TOGADA
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SUMÁRIO
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RESUMO.................................................................................. ABSTRACT.............................................................................. INTRODUÇÃO......................................................................... Capítulo I - Análise dos dogmas no pensamento jurídico............................................................................... 1 Alguns
mitos iniciais sobre a lentidão processual e falta de
verbas....................................................................................... 2 Breves
apontamentos sobre Poder e Direito.............................. 3
Aspectos culturais e psicológicos da burocracia brasileira......... 3.1
Deduções............................................................................ 4 O
controle da constitucionalidade e a crise Institucional........... Capítulo II – Reengenharia jurídica: Reconstruindo conceitos
e fundamentos........... 1
Estrutura
jurídica................................................................... 2 Nova
tecnologia jurídica. Novos conceitos............................... 3
Da gestão
administrativa........................................................ 3.1
Implantação do sistema 6D na área jurídica........................... 3.2
Todos os cargos jurídicos são agentes políticos?.................... 3.3
Existem critérios objetivos
para diferenciar a remuneração dos cargos
jurídicos?................................................................. 3.4
Deduções............................................................................ 4 Direito artesanal e Direito digital
gerenciado...........................
5
Reflexos da informática no ensino
jurídico.............................. 6 O
custo financeiro da lentidão
jurídica................................... Capítulo III – As carreiras jurídicas e a denegação do
acesso à justiça................................... 1
Assistência
jurídica................................................................ 2 As
carreiras e o corporativismo jurídico.................................. 3 A crise
da justiça brasileira ou a justiça
da crise...................... 4
Aspectos jurídicos que denegam o acesso à justiça................... Capítulo IV - Ensino Jurídico....................................... 1 A forma
de seleção de operadores do Direito............................ 1.1 Da
inteligência................................................................... 2 O
“ensino”
jurídico............................................................... Capítulo V – Participação popular, eficiência e
democracia........................................................................ 1 Alterações que melhorariam o atendimento ao direito dos
cidadãos................................................................................... 2
Participação popular no sistema jurídico.................................. 3 O dogma
da imparcialidade do magistrado............................... 4
Experiências inovadoras que deram
certo................................. 5
Considerações
gerais.............................................................. CONCLUSÃO.......................................................................... BIBLIOGRAFIA........................................................................ |
9 10 11 22 22 45 64 108 110 129 129 152 171 181 184 185 187 191 203 208 218 218 226 245 263 287 287 299 305 319 319 325 339 341 342 354 357 |
RESUMO
Versa o presente trabalho sobre um profundo estudo dos fundamentos da estrutura administrativa, cultural e burocrática do sistema jurídico, bem como as conseqüências dos dogmas e do corporativismo associados à proteção da reserva de mercado dos bacharéis em Direito em confronto com o pluralismo jurídico e o interesse social. Em decorrência desta visão crítica foram apresentadas soluções e analisados os focos, bem como os equívocos e interesses obscuros dos discursos dominantes sobre a lentidão dos processos no Brasil. Além disso, foram avaliadas as causas da liturgia do desejo não assumido pelos bacharéis em assumir o poder por vias não democráticas, e os perigos de uma ditadura da toga, comparando de forma sucinta algumas propostas aplicadas em outros países, principalmente no tocante à existência de sistema jurídico técnico e sistema jurídico político. Questionando a forma de seleção a estes cargos, bem como a avaliação da produtividade e o controle social das Instituições jurídicas, inclusive a OAB, que é uma autarquia especial federal. Defendendo de forma revolucionária que todo poder emana do povo e deve ser exercido por meio de controle social e participação popular. Dessa forma, Judiciário e Ministério Público não devem pertencer aos seus membros, mas ao povo. E a interpretação da lei não deve ser feita de maneira a violar a vontade dos Legisladores, legítimos representantes escolhidos pelo povo. E o controle da constitucionalidade deve ser avançado para o sistema alemão, evitando sobreposição de poderes estatais, pois seria um órgão eclético. Entretanto, soluções simples como audiências de conciliação feitas antes da contestação; divórcios e inventários consensuais feitos pelos cartórios extrajudiciais; delegação de despachos e audiências de conciliação para servidores; informatização, inteligência artificial, integração de dados e uso de imagens; redução do aspecto judicial das execuções fiscais e de título judicial; implantação de juízes de paz, leigo e arbitral; e outras soluções são vistas como ameaça à reserva de mercado dos bacharéis em direito, apesar de usarem o argumento de “segurança” e defenderem um debate infinito para que não se chegue a uma conclusão. Além de agilizar o acesso aos direitos, que implica principalmente em sair com o direito assegurado, é preciso democratizar a estrutura jurídica. Não se pode criar dificuldades para vender facilidades. Em suma, esta pesquisa visa esclarecer até que ponto a crise da “Justiça” contribui para seu enriquecimento a curto prazo ao mesmo tempo que a desacredita a médio prazo.
ABSTRACT
The present work turns on a deep study of the foundations of the
administrative, cultural and bureaucratic structure of the juridical system, as
well as the consequences of the dogmas and of the corporation system associated
to the protection of the bachelors' protected market in Right in confrontation
with the juridical pluralism and the social interest. Due to this critical vision,
solutions were presented and the focuses analyzed, as well as the
misunderstandings and obscure interests of the dominant speeches on the
slowness of the processes in
Introdução
O
tema proposto da tese dissertada é o acesso amplo e eficiente dos cidadãos brasileiros à justiça, e não
apenas ao Judiciário, mediante uma visão democrática.
O
estudo terá, como limites, o conteúdo descrito no plano de pesquisa, buscando
analisar o contexto atual e seus problemas para que possam ser apresentadas
alternativas e soluções às hipóteses e problemas levantados, envolvendo
aspectos culturais, psicológicos, constitucionais e legais que estão impedindo
o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
O
presente trabalho visa iniciar um debate sobre novos paradigmas para o Direito
em face das mudanças sociais e da resistência dos operadores do Direito quando
se trata do tema relativo a direitos. Afinal, o Direito não pertence a uma
classe, mas ao povo, cabendo aos estudiosos a missão de analisar meios de
efetivar esses direitos, bem como os deveres, sem se apropriar das normas ou
monopolizando-as.
Através
deste estudo, no qual analisaremos até alguns aspectos psicológicos e
comportamentais entre os profissionais do Direito e as instituições que os
congregam, como a rivalidade entre as carreiras, censura velada e manipulação
da opinião pública, buscaremos apresentar soluções práticas, baratas e eficazes
baseadas também no Direito Comparado e em observações próprias para efetivar o
acesso à justiça.
Verificaremos
os aspectos institucionais, baseados no corporativismo e cartorialismo jurídico
existentes ainda no Brasil como meio de negação do acesso à justiça, baseado em
um discurso evasivo de segurança jurídica e social.
Enfim,
a população tem direito ao acesso aos direitos como: alimentação, saúde,
transporte, educação, segurança pública, entre outros, pois tudo isto é acesso
à justiça. É ingenuidade ou má-fé acreditar que ao admitir um sistema
corporativo fechado e processual, movido a carimbos, o cidadão terá esse
acesso.
Neste
trabalho iremos abordar algumas dificuldades e apontar soluções que talvez não
serão implantadas de imediato, mas que poderão servir ao menos para despertar
uma nova visão.
Justifica-se
o debate deste tema, pois a nova ordem jurídica, com as implicações econômicas
da globalização, bem como a rapidez das comunicações, demandam o
desenvolvimento de novos conceitos e meios para a efetivação da solução de
conflitos entre os interesses diversos, visando buscar a pacificação social
através de formas democráticas com uma visão focada nas soluções e não
paralisadas nos problemas, devendo apenas passar por estas dificuldades para se
chegar às soluções.
A
facilidade atual de obter conhecimento acerca de modelos jurídicos mais
eficazes, em outros países, deve ser um fator para estimular e permitir
mudanças. Contudo, no Brasil, apenas em meados da década de 1960 é que se
começou a refletir, com maior ênfase, sobre a necessidade de aprimorar o nosso
sistema jurídico, facilitando o acesso da população à justiça, o que veio a ser
intensificado a partir de 1988, com a nova Constituição Federal.
Se
observarmos atentamente, constataremos que quase nada foi mudado no sistema
jurídico brasileiro após a implantação da República Brasileira. As poucas
mudanças, como a criação do Judiciário Eleitoral e Trabalhista, não advieram de
uma efetiva participação da classe jurídica, mas sim de fatores externos
políticos como o Tenentismo em 1930, e o governo de Getúlio Vargas, na década
de 1940. Ressaltando ainda o trabalho pioneiro de juristas como Roberto Lyra
Filho, que buscavam uma nova consciência, mas aparentemente eram vistos, pelos
sisudos bacharéis em Direito, como D. Quixote.
Estudando
o sistema jurídico brasileiro, verifica-se que as únicas alterações
significativas recentes foram as novas funções atribuídas ao Ministério Público
que passou a exercer um papel de fiscalização dos serviços prestados pelos
poderes estatais, porém não vem exercendo o seu papel com a eficiência almejada
em razão de insistir em manter uma estrutura similar à da magistratura. Além
disso, não consegue exercer a fiscalização efetivamente quando se trata do
Poder Judiciário, um poder que faz o concurso de seleção sem ingerência
externa, elabora a sua lei orgânica, julga a si mesmo e à Constituição e
recentemente entendeu que por ser um poder não precisa cumprir a lei feita pelo
Legislativo referente à limitação de despesas. O Ministério Público, apesar de
possuir mecanismos mais democráticos como a eleição interna do Procurador-Geral
de Justiça e do Conselho Superior, ainda sofre vários e fortes resquícios
autocráticos. A OAB Federal não permite a participação de todos os associados
na escolha do seu Presidente Nacional, não presta contas ao TCU, nem permite
participação popular nos seus quadros corporativos e herméticos, apesar de ser
uma autarquia federal especial. É curioso que as três instituições
autocráticas, OAB, Judiciário e Ministério Público, defendam uma Constituição
supostamente democrática.
Alguns
ainda defendem a estrutura jurídica atual baseando-se no argumento de que traz
mais segurança e paz. E se assim fosse, o ideal seria o retorno ao Império,
pois não haveria o desgaste das eleições, por exemplo. Contudo, a participação
popular deve ocorrer e é possível que isto aconteça de outras formas também
democráticas. O mesmo problema da ausência de participação popular, ainda que
com resultados menos drásticos, também se observa em outras carreiras
jurídicas.
No
início do século XX, discutia-se sobre a necessidade de se estudar direito
administrativo e canônico em nossas faculdades. Hoje, discute-se a necessidade,
no currículo jurídico, bem como no cotidiano jurídico de matérias, relativas à
ciência política, à administração pública, economia, à informática jurídica e
ao direito ambiental, pois as mudanças sociais, como a invenção da televisão, o
surgimento da informática, o êxodo rural, a reserva ambiental e muitos outros
fatores, apenas agora, têm sido considerados pela comunidade jurídica e em
razão da pressão popular, representando uma evolução e novos debates entre
pensamentos conservadores e modernistas, para chegarem a um consenso eficaz.
Tradicionalmente
e historicamente, a classe jurídica, no Brasil, tem se conformado com a
estrutura existente e até mesmo resiste sutilmente a mudanças. Ainda não
perdemos a origem elitista do nosso Direito, já que entre 1831 e 1853, 45% dos
nossos ministros de Estado, 57,76% dos senadores e 38,74% dos deputados eram
magistrados, não apenas bacharéis em Direito. Se formos computar os bacharéis
em Direito, esta porcentagem aumenta substancialmente.
Em
suma, a classe jurídica discursa pelo acesso à justiça, mas as suas atitudes
negam o verdadeiro acesso à justiça. Muitas vezes, induzem o cidadão a
acreditar que acesso à justiça é apenas acesso ao Poder Judiciário, no qual
existe um monopólio da classe jurídica. A exemplo, os alunos do curso de
Direito normalmente são capazes de escrever laudas e mais laudas sobre as
condições da ação e pressupostos processuais, mas não sabem como fazer para
pleitearem uma pensão por morte ou auxílio reclusão junto ao INSS em favor de
possíveis cidadãos desejosos de acesso à justiça. Outros ainda confundem
consumidor com cidadão, logo quem está abaixo da linha de consumo para
pagamento de honorários tem dificuldades até para ser cidadão. Nas faculdades,
opta-se por ensinar alguns artigos de leis federais impondo os entendimentos
dos tribunais superiores como verdades absolutas e, alguns princípios
dogmáticos como a suposta imparcialidade natural do juiz. Abstendo-se assim, a
classe jurídica, em geral, de participar dos processos administrativos,
legislativos e sociais, salvo se trouxer algum benefício salarial, corporativo
ou repercussão na mídia. Em regra, o estudante de Direito não estuda a ciência
política e ao se formar almeja interpretar a Constituição Federal apenas
baseando em conhecimentos jurídicos sem muito raciocínio lógico, pois
desenvolveu apenas memorização e se esquece de que a Carta Magna é também um
documento político.
É
intrigante tentar decifrar como os “princípios” gerais são aceitos sem nenhum
questionamento, sem nenhum base científica, muitas vezes sem aprovação do
legislador. E questões óbvias comprovadas matematicamente são ignoradas no
setor jurídico como o custo da sua improdutividade. Dogmas processuais e
princípios jurídicos são tratados como imutáveis, nem precisando fundamentar
a origem dos mesmos.
Em
verdade, as carreiras jurídicas tentam exercer o seu monopólio através de leis
corporativas e, se não conseguirem fazer prevalecer seu lobby, tentam através
de interpretações jurídicas ou de difusões de crenças culturais. Por exemplo, a
Defensoria tenta transparecer que a assistência jurídica é só através dela, o
Ministério Público tenta prevalecer um monopólio das ações coletivas, ao não
estimular a sociedade a se organizar, e o Judiciário tenta dizer que é o centro
de justiça e que deve intermediar tudo. Também usa essas práticas a polícia,
que quer exclusividade para investigar o crime e os advogados que querem que
todos os problemas do cidadão tenham a necessidade da contratação de seus
serviços. Porém, manipulam a opinião pública ao dizer que estão lutando pelos
“direitos” do povo. O cidadão não é ouvido, apenas é obrigado a ouvir e não
pode participar. Assim, Justiça pode ser um eufemismo para impor a vontade
arbitrária de algum segmento ou de alguém.
Há
bons advogados particulares, os melhores profissionais estão nesta carreira,
mas os piores também. Entretanto, o bom advogado deve ser aquele que faz os
enquadramentos do Direito, e não aquele que faz malabarismos processuais.
Apesar do encantamento de alguns cargos públicos e crítica ferrenha aos
advogados particulares, todos nós queremos os melhores advogados particulares
quando precisamos de ser atendidos. Se os problemas não fossem importantes,
poderia ser qualquer um, mas para os casos complexos precisamos dos mais
persuasivos e com melhor conhecimento. Com relação às carreiras jurídicas públicas,
apenas mantêm uma homogeneidade maior pelo fato de a seleção ser feita através
de concurso.
Infelizmente
o cidadão comum acha que bom advogado é aquele que grita mais, o bom de briga,
como se estivéssemos em um ringue. É preciso ficar atento a alguns advogados
famosos, pois eles citam os tribunais para que os tribunais os citem. Assim, em
um acordo de cavalheiros, o sistema elitista é mantido.
As formas de
resistência usadas pela classe jurídica para impedir o acesso à justiça
consistem basicamente em impedir mudanças efetivas com base em um discurso de
ampla defesa e segurança; e culpar o Executivo e o Legislativo como
responsáveis pelo caos do atendimento. Contudo, podem descumprir os prazos para
a realização da burocracia. Ao revés, bastaria cumprir os prazos e descumprir a
burocracia, delegando funções, mas isto fere a vaidade de muitos. Todas as
propostas de mudança apresentadas são rechaçadas com base em argumentos
frágeis, e até mesmo contatos com o Legislativo para retardar o processo de
alterações legislativas, apesar de em público sustentarem o contrário. Em
geral, buscam exercer o monopólio da justiça através de conceitos jurídicos sem
o interesse efetivo na prevenção dos litígios, o que poderia ocorrer com a
divulgação coletiva na mídia de medidas preventivas e conciliação de conflitos,
ou desestimulando soluções através de medidas extrajudiciais. O cidadão é quase
coagido a não fazer acordos sob o argumento de que não pode abrir mão dos
direitos, mas se está fazendo acordos em juízo é porque a lentidão do sistema
judicial o desanima. Os bacharéis em Direito não vêm com bons olhos a
conciliação entre as partes, onde estas decidem e os bacharéis apenas
assessoram, pois querem os bacharéis impor a sua vontade.
Transformamos
“Justiça” em um amontoado de carimbos, papéis e ritos procedimentais caducos e
desnecessários. E com base em um objetivo de se descobrir uma suposta fictícia
verdade absoluta provocamos o indecisionismo jurídico com uma infinita ampla
defesa, que enriquece a classe dos bacharéis, a qual decide da forma a atender
os seus interesses corporativos, ainda que de forma maquiada, e afirma que é a
voz do povo e o mártir da democracia.
A
maior parte da aplicação e efetivação dos direitos é feita pelo Executivo e a
criação pelo Legislativo, causando ciúme no setor jurídico que fica apenas com
a parte complementar.
Nas
faculdades, efetiva-se o processo de judicialização do conhecimento. Por isso,
muitas vezes, formam-se despachantes judiciais e não juristas, pois têm uma
reduzida autonomia para capacidade de criação de conceitos e soluções
jurídicas, o que se reflete nas provas e questões contidas nos concursos em
razão da formação cultural deficiente dos examinadores, normalmente fruto da
base do antigo ensino jurídico, o qual ainda existe e persiste, apesar das
mudanças efetivadas pelo MEC, como o provão, exigência de pós-graduação para
professores do ensino jurídico, exame de Ordem pela OAB e monografias de final
de curso. Aqui, novamente, constata-se que as mudanças foram efetivadas por fatores
externos e apesar dos resultados positivos são criticados pelo segmento
jurídico de maneira geral. O concurso, se mal elaborado e com examinadores
ineficientes, pode se transformar em meio de dominação, em que somente é
aprovado quem repete os pensamentos do examinador.
Na
verdade, a sociedade ainda não foi informada dos caminhos para forçar os
progressos jurídicos ajuizando ações de indenização por dano moral e material
contra o Estado por lentidão no serviço jurídico. E como o Judiciário
provavelmente não aceitaria essa tese, após o caminho final, no Brasil,
bastaria recorrer à OEA - Comissão de Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos, para que multe o país e determine o pagamento da
indenização, além de constar do relatório o que seria desmoralizador no plano
internacional.
O
método de pesquisa inicial desta dissertação será o bibliográfico, partindo de
explanações sintéticas e constatações particulares para chegar a
conceitos e soluções gerais, descrevendo novos posicionamentos e também
sugestionando formas de agir e pensar de maneira crítica, evitando a mera
análise acrítica de fenômenos jurídicos e sociais.
O
processo metodológico passará, primordialmente, por estudos no campo comparativo:
buscando as experiências positivas e negativas de outras nações; fenomenológico:
visando detectar os aspectos culturais e psicológicos que negam o acesso à
justiça; estudo do tempo e movimento: visando diminuir o
prazo para solução dos conflitos; estudo histórico: visando
descobrir elementos históricos que comprometeram e comprometem o acesso à
justiça; estudo puro: visando descobrir alterações na
lei e na administração que poderiam amenizar o problema do acesso à justiça; e
também o processo analítico-sintético: em face da incursão
em textos normativos para verificar posteriormente fatos e atos concretos da
vida social e também o dogmático-jurídico.
Estaremos
analisando algumas experiências desenvolvidas em outros países, pois um dos
objetivos da globalização será, a médio prazo, a adoção de uma similitude de
sistemas jurídicos em face do interesse econômico e social. Critica-se a
globalização e a interferência externa, mas se não fosse a interferência de
pensamentos e ideais da Inglaterra, talvez, até hoje, teríamos a escravidão no
Brasil, pois nossa elite dominante não via qualquer irregularidade nisto.
Podemos citar ainda exemplos desses efeitos globais no Direito como sendo o
fato de adotarmos doutrinas romanas na área cível e processual cível, alemãs na
área penal e, mais recentemente, norte-americanas no processo penal. Assim,
impossibilitados de fugir da globalização, o mais correto é prepararmo-nos para
ela. Enfim, o importante é notarmos o que está acontecendo agora: a urgência da
necessidade de mudanças em uma velocidade maior.
Para
o bacharel em Direito, o processo é mais importante que o direito em si, e o
direito abstrato é mais importante do que o objeto em si, como a educação. Mas
a educação em sua concretude é mais importante do que apenas o direito à educação. Por uma concepção
equivocada, o bacharel em Direito é
capaz de defender o dispêndio de verbas mais em atividades-meio do que em
atividades-fim. Dessa forma, para o campo jurídico, o importante não é educar,
alimentar, transportar, mas discutir filosoficamente sobre os meios de se chegar
a esses bens da vida. E em muitos casos acaba se perdendo em devaneios
processuais.
Então,
iniciaremos um trabalho que visa tirar a venda dos olhos dos bacharéis em
Direito, convidando-os a caminharem pelo mundo real, mesmo que concluindo de
forma diferente de nosso trabalho, mas preocupando com os princípios da
sociedade moderna em vez de se ater à
romana, que já se extinguiu há muito tempo e os seus conhecimentos hoje
devem funcionar como indicador e não como limitador da evolução.
Por
último, procuramos utilizar uma linguagem de fácil acesso, direta e
simplificada com o intuito de ser o estudo lido, compreendido e utilizado por
todo cidadão brasileiro que almeja seu efetivo acesso à justiça, pois a ciência
deve ser popular e não hermética.
CAPÍTULO I
ANÁLISE DOS DOGMAS NO PENSAMENTO JURÍDICO
1 Alguns
mitos iniciais sobre a lentidão processual e falta de verbas
Em
que pese argumentarem sobre baixos salários e falta de profissionais, isto é
uma visão distorcida da realidade, pois estamos entre os países que têm uma
média razoável entre magistrados judiciais e habitantes, sendo que o aumento de
magistrados não produziria um grande efeito, pois outros aspectos da lentidão
processual supera em muito o suposto problema da relação de profissionais por
habitante. Por exemplo: o número de magistrados na Alemanha, França e USA não é
muito maior que o do Brasil,
distanciando no máximo 2,5 vezes, mas o prazo no Brasil para resolver o mesmo
problema chega a ser 15 vezes maior que
nesses países.
|
QUADRO
COMPARATIVO SOBRE A MÉDIA MUNDIAL DE MEMBROS DE
CARREIRAS JURÍDICAS |
|||||||
|
País |
Advogados |
Juízes de carreira |
Promotores Procurador da
República, (magistrado,
requerente ou fiscais) |
Formados em
Direito |
Custo do sistema jurídico oficial |
População do país em 2001 *Almanaque Abril |
Média de Juízes por Habitante |
|
Alemanha |
60.000 |
16.000 |
4.000 |
|
7% orçamento |
83 milhões |
5.187 |
|
Itália |
90.000 |
5.000 |
3.000 |
|
|
58 milhões |
11.600 |
|
Espanha |
|
3.000 |
1.400 |
|
|
40 milhões |
13.333 |
|
Inglaterra |
77.000 |
1.800 |
|
|
|
50 milhões |
27.777 |
|
França |
36.000 |
6.500 |
1.600 |
|
3,2% orçamento |
60 milhões |
9.230 |
|
Japão |
|
2.850 |
1.500 |
|
|
127milhões |
44.561 |
|
Holanda |
|
1.500 |
450 |
|
|
16 milhões |
10.666 |
|
Portugal |
750.000 |
32.000 |
|
|
0,3% PIB 1,2% orçamento |
279milhões |
8.178 |
|
Brasil |
500.000 |
12.801 |
8.400 |
1milhão |
9% orçamento 2,1% PIB |
166milhões |
12.967 |
|
USA |
|
1.515 |
1.087 |
|
1,2% orçamento |
10 milhões |
6.600 |
·
Os dados
referem-se à quantidade de magistrados na primeira e segunda instância, pois,
nos demais países, é calculado desta maneira. Da forma como está sendo feito no
Brasil, não se considera a segunda instância como magistrado judicial, o que é
um equívoco.
Dados no Brasil:
|
Magistrados judiciais |
1º grau |
2° grau |
total |
|
Federal |
900 |
140 |
1040 |
|
Trabalhista |
2100 |
350 |
2450 |
|
Militar Estadual e Federal |
47 + 48 |
17 + 9 |
121 |
|
Estadual |
8000 |
1190(TA e TJ) |
9190 |
|
TOTAL |
|
|
12801 |
·
Fonte: Banco de
dados do STF (BNDPJ)
O
número de juízes de 1º grau aumentou desde 1999 (última pesquisa de dados do
STF) até hoje, em aproximadamente 10%.
Em
1889, havia 1576 juízes e promotores no Brasil. Hoje são mais de 23.000
membros.
Pelos
dados acima constata-se que o problema real não é a falta de magistrados ou de
operadores em Direito. A lentidão decorre em razão de outros elementos que
serão abordados como a falta de eficiência administrativa, a leniência, a falta
de segurança para agir e decidir, ausência de previsibilidade e outros
problemas graves que são ofuscados. A previsibilidade propiciada pela lei evita
que o promotor engavete ou arquive reclamações a seu bel prazer, bem como que o
juiz absolva em casos similares e
condene em outros, causando a insegurança e o descrédito. Logicamente reduz o
poder pessoal e institucional dos órgãos jurídicos, em razão disso criticam-se
as leis.
O
tema abordado neste trabalho pode parecer antipático aos integrantes de carreiras
jurídicas, pois em geral a qualidade de formação jurídica é muito abaixo da
necessidade e, portanto há uma dificuldade de adaptação dos bacharéis a um
mundo digital, onde as informações são dinâmicas e não estáticas como a forma
de raciocínio jurídica tradicional. Entretanto, o compromisso desta dissertação
é obter soluções para a sociedade.
Além
disso, pelo fato de o Estado brasileiro ter permitido a proliferação de
faculdades particulares em geral com intuito comercial, permitiu-se na prática
a venda de diplomas de Direito financiados em 60 meses. Sendo necessário que o
Estado fiscalize a qualidade destes profissionais, que detém um reserva de
mercado, usando de meios de avaliação como o Provão, exames profissionais e
outras modalidades de avaliação permanente. Em verdade, diplomas somente
deveriam dar o direito de exercício profissional se avaliados em Exames do
Estado como é na Alemanha.
Outro
ponto é que o Estado não tem conseguido implantar avaliações para premiar os
bons servidores. O servidor público no Brasil tem uma série de garantias, sem a
contra-partida de prestar um bom serviço, como o fato de aposentar recebendo
oito vezes mais que a iniciativa privada, conforme dados do IBGE, e ter
estabilidade sem uma avaliação eficaz do seu desempenho, que não pode ser
medido apenas no momento de acesso ao cargo. A rigor, a base salarial pode ser
definida por pressão dos sindicatos e corporação, mas a remuneração teto da
carreira deve ser definida por capacidade pessoal, através de cursos e de
produtividade, definida com base em parâmetros legais e variáveis, ainda que
com um patamar base fixo para cada carreira.
O
concurso público foi um avanço, mas não pode ser confundido como requisito
exclusivo da permanência no serviço público, a finalidade do concurso é apenas
selecionar, a estabilidade no serviço público deve ser relativa, e mantida
apenas se aprovado em avaliações periódicas.
Nas
Juntas de Recurso Administrativo da Previdência Social, os relatores recebem um
adicional por voto de mérito. Isto seria interessante de implantar no sistema
jurídico, criando indicadores de avaliação, produtividade e complexidade. Hoje
trabalha e produz no serviço público
apenas quem quer, e assim mesmo
será ridicularizado pelos colegas que não querem produzir e ganham o mesmo
salário.
Por oportuno, ressaltamos que a cúpula jurídica acredita
que reformar o sistema jurídico é construir palácios, aumentar o número de
cargos e os seus próprios salários, em uma opção de auto-governo entrópica.
Basta dizer que poder-se-ia transformar os Tribunais de alçada e militares em
câmaras dos Tribunais de Justiça e reduzir o número de tribunais do trabalho,
integrando alguns estados menores. Afinal, nesse falso discurso de excesso de
serviço é fácil encontrar Tribunais que julgaram coletivamente menos de
1.000 (mil) processos no ano.
Ressaltamos
ainda que há Tribunais de Alçada apenas
em São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Em São Paulo, a Constituição Paulista foi
reformada extinguindo com o mesmo, mas alguns desembargadores patrocinaram uma
ADIn e obtiveram uma liminar no STF, que até hoje não julgou o mérito.
Um
grande equívoco é dividir o número de processos por número de magistrados, pois
não são os únicos que trabalham. Hoje o trabalho é coletivo e o correto é
dividir pelo número de servidores do Judiciário, pois fazem vários atos
ordinatórios, assim veríamos que o que tem ocorrido é, em geral, baixa
produtividade. Nesse cômputo estariam excluídos os advogados públicos e
privados, bem como os promotores, pois não pertencem ao setor judicial.
Em
uma nova visão o importante não é saber quantos processos estão no acervo, mas
quantos foram resolvidos, quantas pessoas foram atendidas judicialmente,
considerando as ações coletivas e quantas foram atendidas sem ação judicial.
Retornando
ao tema de despesa, quanto mais órgãos com autonomia, mais as despesas
administrativas aumentam em
Poderíamos
fazer uma guerra para gerar empregos para militares? Poderíamos evitar a cura
de uma doença para não fechar hospitais? A princípio, a resposta politicamente
correta é não. Mas quando se trata de burocracia a resposta não é tão clara,
até mesmo fato de que o problema é difícil de ser diagnosticado, apesar de se
sentir os sintomas (lentidão). Podemos manter a burocracia para gerar empregos
para bacharéis ou demais servidores públicos? A resposta de início será não,
mas na prática quem defender isto será criticado como eliminador de trabalho,
estimulador de desemprego.
Na
verdade, a burocracia retira postos de trabalho de áreas essências como saúde,
alimentação e educação e se transforma a si própria em algo importante para dar
segurança aos atos administrativos. Em alguns casos isto pode ser verdade, mas
na maioria dos casos não. A rigor, não haveria redução de postos de trabalho, e
sim migração dos burocratas para áreas essenciais. Contudo, a necessidade de se
readaptar gera uma forte resistência (e sempre haverá alguns que não
conseguirão se adaptar), outro ponto é que nos serviços fins, há uma redução de
cargos de chefia, pois nestes serviços o trabalho é mais horizontal do que
vertical. Por exemplo, poderíamos substituir os postos de carimbadores de papel
por plantadores de hortas, atendentes sociais, enfermeiros, cozinheiros,
pedreiros, mas dificilmente os carimbadores aceitariam isto voluntariamente.
Mas sem dúvida, as funções fins são mais essenciais do que as meio, entretanto
estas despertam mais status, facilidade na sua realização e os seus detentores
estão mais próximos dos centros decisórios do que os das funções afins.
Burocracia
é poder e ainda que em desvio, o servidor público sente-se mais importante
quanto mais dificuldades cria para o cidadão, é a chamada tecnocracia, que é um
Estado dentro do Estado, fechado em si mesmo, em um manto de espírito de corpo.
E acredita que todas as suas regalias são insuficientes diante da importância
do seu trabalho, o qual muitas vezes nem é tão necessário e somente é percebido
em razão das dificuldades criadas pelo próprio servidor ou através de lobbyes
no Legislativo. Basta citar como exemplo a necessidade de pagar a escritura
pública em Cartório de Notas e pagar novamente para Registrar a propriedade do
imóvel, um serviço que poderia ser único. E ainda tentaram criar em 1994 mais
modalidades de cartórios como de tutela e interdição, o que dificultaria ainda
mais a vida do cidadão. De uma maneira geral, os tecnocratas acreditam que não
precisam prestar contas ao povo.
É
claro que alguns estudiosos sustentam que neste momento realmente haverá
migração de postos de trabalho para outros setores, mas com a chegada da Inteligência
Artificial poderá acontecer extinção de
postos de trabalho, inclusive na área intelectual primária.
Talvez
seja por isto que apesar de o Brasil já ter quatro trabalhos sobre informática
jurídica desenvolvidos em Santa Catarina (berço da urna eletrônica) elogiados
no mundo, ainda não chegamos a um consenso no Brasil sobre o uso destes
recursos, é uma resistência inconsciente. Basta citarmos o exemplo do Tribunal
de Justiça de São Paulo, onde apenas em 2002, quando mudou o Presidente do
Tribunal, o site começou a
disponibilizar informações mais relevantes e até a refazer o projeto de
vídeo-audiência, o que era proibido pela administração anterior. Aos argumentos
de insegurança, basta dizer que se fossem gravadas audiências até os tribunais
poderiam ter acesso à audiência, observando todos os seus atos. Não seria uma
percepção isolada de quem fez a audiência no primeiro grau e que com o tempo
até mesmo poderia esquecer de dados importantes. Além disso, permitiria que
advogados reduzissem o custo do seu trabalho e o dinamizassem, ou seja, em vez
de fazer uma única audiência e passar toda a tarde nos corredores do fórum.
Faria dez ou mais audiências. E se permitirem a implantação das
vídeo-audiências, nem precisaria sair do seu escritório. Ganhando tempo e
reduzindo custo.
Além
disso, existem formas modernas de trabalho advocatício, que nem são discutidas:
1) Cooperativa de advogados.
2) Planos jurídicos (que já existe em SP, onde se
paga de R$
3) Criação de
ONGs, para ajuizar ações coletivas, cobrando um valor mínimo dos
associados e recebendo com os honorários de sucumbência da outra parte, que podem ser de milhões de reais. E mais, não
tem custas, nem se sujeita, a pagar custas se perder, exceto se comprovar
má-fé, pois a lei o isenta. Isto é o que mais ocorre nos Estados Unidos.
4) Consultoria,
onde o advogado cobra por hora, por consulta ou por outra forma de acordo com o
respaldo seu nome, uma espécie de marca. Realizando um trabalho preventivo, de
resultados eficazes e muitas vezes mais complexo que o judicial, pois o
profissional tem que conhecer todo o direito para ter uma visão ampla, pois não
há um problema concreto e restrito como é na esfera judicial. Nos Estados
Unidos e Inglaterra os advogados cobram por hora.
5)
escritórios modelos em faculdades para recém-formados.
Infelizmente temos uma eficiência de
apenas 1% na área criminal, pois apenas 5% dos infratores são condenados e
apenas 1% cumpre a pena toda. Enquanto nos demais países como USA e Alemanha
esta eficiência fica próxima de 50% e na URSS em torno de 90%. Logo, ainda que
multiplicássemos o número de juízes por dez, provavelmente chegaríamos a no
máximo 10% de resultado positivo. Um escândalo de ineficiência!, conforme dados
da revista Veja.
Muitos
países têm adotado a figura do juiz leigo ou de paz, que não pertencem a uma
carreira permanente. No Brasil, a Constituição prevê também juízes de paz e
leigos, mas o lobby dos juízes de carreira, somado a vários segmentos
jurídicos, não permite a implantação efetiva dessa solução no Brasil.
Inclusive, na Lei dos Juizados Especiais, colocaram como exigência ter cinco
anos de experiência e diploma em Direito para ser juiz leigo. Curioso é que em
muitos Estados basta ser formado em Direito para ser juiz de carreira. Nos
Juizados Federais, nem admitiram o juiz leigo, apesar de no projeto apresentado
por Costa Leite ter iniciado com esta possibilidade. Na verdade, vão criando
obstáculos para dizer que não é possível implantar.
No
Direito Comparado uma das dificuldades encontradas foi a relativa à
nomenclatura que pode significar coisas diferentes em países diversos. Por
exemplo: A nomenclatura promotor ou procurador da República usada no Brasil,
em alguns países, é utilizada como
magistrados requerentes, fiscais, juízes de instrução ou procuradores da
República, mas neste último caso no âmbito estadual também. Ou ainda,
Procuraturas nos países de influência marxista. A formação de juízes e
promotores na Europa Latina acontece normalmente no mesmo curso em que se
formam os magistrados judiciais, a exceção da Espanha. Em alguns países como o Japão, a escola governamental forma também o advogado público. Na Inglaterra
criou-se o Ministério Público em 1985.
Um
comportamento curioso dos bacharéis é que na hora de dizer à sociedade que
temos poucos magistrados judiciais, usam os dados comparativos com o
estrangeiro. Mas quando se tratam de dados que desfavorecem a estrutura brasileira
como a baixa produtividade de sentenças,
simplesmente dizem que somos outro país e não podemos ser comparados a
outras nações. No Brasil os juízes consomem muito tempo com atividades de
audiências de conciliação, despachos e atividades administrativas e não sobra
tempo para sentenciar, parece uma resistência inconsciente para não decidir,
usando um argumento de excesso de trabalho.
Um
dos grandes problemas da ineficiência do sistema jurídico é o sistema de acesso
aos cargos. Em geral, concursos com problemas de avaliação e editais confusos,
feitos a “toque de caixa” para atender a interesses escusos e com resultados
facilmente manipuláveis em razão de serem feitos por grupos corporativos
homogêneos e que comumente são os mesmos que irão julgar a si mesmos, se houver
questionamentos. Isto sem falar no exame da OAB que melhorou bastante a partir
de 1994, mas precisa ser aperfeiçoado, talvez sendo realizado periodicamente e
exigindo a aprovação mais dificultosa.
Em
nenhum país do mundo o concurso de ingresso na carreira e as verbas destinados
às Instituições Jurídicas são gerenciadas através auto-governo, sem a
participação popular. Todo governo autocrático corrompe-se moralmente, além de
não reformular a sua forma de trabalho. Até a previsão constitucional de
participação na OAB nos concursos é burlada, pelo fato de que a Ordem dos
Advogados não participa da confecção do edital, por isso ocorrem os maiores
absurdos já que é elaborado por pessoas que não detêm muito conhecimento de
avaliação e estão há muito tempo na carreira, criando uma espécie de “feudos”.
O ideal é o fim da verticalização, implantando a horizontalização na carreiras
jurídicas.
Um
dos problemas da avaliação na área de humanas é que o examinador imagina que
apenas as respostas coincidentes com a sua posição é que são certas,
independentemente da fundamentação do candidato.
É
relevante ressaltar que alguns países já romperam com o monopólio do bacharel
em Direito. É o caso da Inglaterra, do Japão e de alguns cargos de magistrados
na França. Nessas localidades dispensa-se o diploma de bacharel em Direito para
exercer cargo jurídico e a aprovação no exame governamental presume que o
candidato tenha o conhecimento jurídico. O que é razoável e reduz a indústria
da compra de diplomas em Direito, financiados em 60 meses, pois não se tem
obtido conhecimentos em faculdades em Direito, que se limitam, em geral, a ler
textos e repetir doutrinas básicas e ementas
de acórdãos.
Os
sistemas jurídicos mais rápidos são os ingleses e os norte-americanos, onde não
há carreira. Assim, aqueles sistemas
jurídicos não agem como meras repartições públicas. O tempo demonstrará que a
única forma de fazer o sistema latino funcionar é mexer na carreira, acabando
com privilégios e o ostracismo. Mas isto irá demorar um pouco. Cargos
jurídicos, com força política, como possuem alguns juízes e promotores
resistirão até o último momento para evitar estas mudanças. Por isto é preciso implantar também meios de rodízio.
Uma
solução repudiada por muitos bacharéis, mas não todos, é o Juízo Arbitral, onde
os processos normalmente são decididos em menos de 90 dias.
Alguns
dados nos levam a concluir que estamos em um caminho que se consome muito com
estruturas administrativas, construção de tribunais e discussões estéreis sobre
competência processual. Basta destacarmos o fato de que, no mundo, existem
apenas seis países com Sistema Jurídico Federal: Brasil, México, Argentina,
Suíça, Estados Unidos e Alemanha. Entretanto, somos o único a possuir o luxo de
se ter Defensoria Pública da União, e com um detalhe, sem permitir que se façam
as Defensorias Municipais, apesar de o município poder implantar órgão de
assistência jurídica municipal. Na Alemanha e nos Estados Unidos, há serviço
jurídico municipal. No Brasil, o
Judiciário Federal foi criado com a República em 1889 e extinto em 1937, sendo
recriado em 1967, com o provimento do cargo mediante indicação do Presidente da
República, até 1979 e dessa data até 1988, era apenas concurso de habilitação,
em que se escolhia dentre os aprovados.
A partir de
O
Ministério Público Federal existiu desde o Império, sem interrupções, mas
defendia o Estado e a Sociedade conjuntamente. Hoje tem como função defender
apenas a Sociedade e fiscalizar o Estado. Apesar de, infelizmente, constar na
Constituição, a possibilidade de Procuradores da República poderem
advogar, desde que tenham entrado na
carreira antes de 1988. O correto seria determinar que optassem por pertencem á
advocacia ou ao Ministério Público, mas o lobby dos mais antigos prevaleceu. A
ocupação do cargo, no Ministério Público Federal, foi selecionada através de
concurso, a partir de 1934, mas na área estadual, os Delegados e Promotores
estaduais eram indicados pelos Coronéis até 1945, quando implantou-se o
concurso.
Quando
se decidiu, no início da República em 1889, que os cargos de promotores e de
juiz seriam ocupados por bacharéis em Direito, era porque, naquela época, não
havia concurso. A escolha era feita por indicação e assim o foi até 1934. Hoje,
não faz mais sentido a reserva de mercado, principalmente para o Poder
Judiciário, que é poder estatal e tem opção política de escolher entre as teses
que lhe foram apresentadas. Além disso, o conhecimento jurídico necessário será
avaliado na prova do concurso. E também, naquela época só existiam faculdades
de Direito, Medicina e Engenharia. Hoje o mundo evoluiu e o conhecimento
ampliou significativamente para outros ramos, inclusive com diversos cursos de
nível superior. Curioso é que se é muito comum ouvir dizer que para o Direito é
preciso bom senso, isto apenas confirma a desnecessidade do diploma. Pois nos
cursos jurídicos inexiste a disciplina “bom senso”.
Entretanto,
os concursos da Magistratura Judicial, até antes da Constituição de 1988,
também eram apenas de habilitação, ou
seja, entre os aprovados, o Governador escolhia os que queria (art. 144, I da
CF de 1969; art. 136, I, da CF de 1967; art. 124, III, da CF de 1946; art.
Na
Itália, que iniciou várias reformas, o Ministro da Justiça, Castelli, anunciou,
em meados de 2001, que é necessário que o processo judicial deixe de ter o juiz
como centro gravitacional e passe a ter as partes como centro de gravidade.
Ressaltamos que não se pode confundir partes com os seus representantes e
substitutos técnicos (advogados e promotores).
Pouquíssimos
países têm Judiciário Militar com estrutura independente em tempo de paz,
apenas o prevê em tempo de guerra. São exceções: os Estados Unidos (que vivem
em guerra), a França e a Itália, mas não existe no plano estadual. Apenas a
União tem Judiciário Militar. Somos o único país do mundo a ter Judiciário
Militar Estadual e em todos os Estados. Apesar de apenas três Estados da
federação brasileira terem um Tribunal Militar que são Minas Gerais, São Paulo
e Paraná. O Superior Tribunal Militar sentenciou 464 processos em 1997 com 15
ministros. E o Tribunal Militar de Minas Gerais sentenciou 74 processos em
2000, custando aos cofres públicos mineiros 10 milhões de reais no orçamento
estadual. Nos demais Estados da federação
existem auditorias militares com recursos para o Tribunal de Justiça, a um
custo menor do que em Minas, São Paulo e Paraná.
Poucos
países têm um Judiciário Trabalhista separado dos demais ramos judiciais. E
quando existe esta separação, normalmente predomina na composição dos órgãos
julgadores os profissionais leigos,
ocupando o cargo por mandatos fixos.
E não há em geral um curso jurídico específico e separado para relações
trabalhistas. Assim magistrados administrativos, trabalhistas e membros do Ministério
Público fazem o mesmo concurso e escolhem a carreira de acordo com a vocação e
classificação.
A
Alemanha tem um sistema parecido com o sistema brasileiro quando atuava com os
classistas, mas não há no mundo nenhum país que tenha um Judiciário Trabalhista
composto apenas por bacharéis em Direito, além do Brasil. Aqui o Judiciário
Trabalhista foi criado em 1934, inicialmente como órgão do Ministério do
Trabalho e em 1946 passou a ser ramo do Judiciário.
Na
Europa Latina, é regra haver Tribunais Administrativos para decidir litígios
entre os cidadãos e a Administração Pública, similar ao sistema federal no
Brasil, porém para todos os entes federativos. Diz-se, neste caso, que a
jurisdição é dupla e os magistrados são independentes também, às vezes sem inamovibilidade,
mas com salários maiores. Nestes tribunais administrativos não há reserva de
mercado para bacharéis em Direito. No Brasil, usamos jurisdição única, exceto
para a União, que tem o Judiciário Federal. Ou seja, adotamos um sistema misto
de Inglês e Europeu. Assim como o controle de constitucionalidade, a mistura
brasileira provoca incompatibilidades insuperáveis e que terão que ser
resolvidas a curto prazo, sob pena de se implantar uma crise institucional.
Como
na Europa Latina o julgamento é coletivo, o número de magistrados judiciais
será sempre maior, além disso, no Brasil, concentram-se nos magistrados a
realização de despachos, que é um trabalho administrativo, não jurídico.
Os
países campeões de multas por lentidão dos julgamentos, na Comunidade Européia, são a Itália e Portugal, os quais
influenciaram enormemente a estrutura e cultura jurídicas do Brasil.
Na
Espanha, França e Alemanha, os processos são decididos em até um ano, na
primeira instância. E inclusive, na
Alemanha, 75% dos processos são
sentenciados em menos de 6 meses.
Em
todos os países citados na tabela, com exceção do Brasil, a profissão de
professor em Direito está entre aquelas com
melhor remuneração, sendo na
Alemanha a de maior prestígio.
É
comum, nos países da Europa Latina, a investidura em cargos de magistrado por
tempo limitado. Não há problema algum de interferência política, pois o período
já está previamente definido e assegurado. No sistema de carreira por promoção
é que pode iniciar uma disfarçada troca de favores para se obter promoções,
pois não há uma regra objetiva.
Atualmente
temos gasto mais em Instituições Jurídicas do que com o SUS em tratamento
ambulatoriais, isto considerando Judiciário, Ministério Público, Assistência
Jurídica, Procuradorias, excluindo as
polícias e cartórios. Na verdade, grande parte do serviço jurídico é pura
burocracia estéril. Afinal, educação,
saúde, segurança, alimentação e moradia não é Justiça? Não são direitos? Mas
isto raramente será resolvido na seara judicial e quando ocorre, normalmente,
serão questões individuais, sem repercussão social.
Estudos
do economista Armando Castelar, do BNDES, indicam que a lentidão jurídica causa
um impacto inibidor no PIB de aproximadamente 25%. Não há justiça social sem produção de bens para
distribuir. Discursos de justiça, sem modernização, são mera demagogia. Para o
povo ser atendido é preciso o mercado funcionar. O sistema jurídico que era um
meio, um instrumento para assegurar direitos, almeja se tornar um fim em si
mesmo. Instalando uma espécie de monarquia absolutista judicial, dividida em
feudos, como será demonstrado. Monarquia não se confunde apenas com reis.
Monarquia é governo de um só, podendo até um regime presidencial ser uma
monarquia. Assim dentro de cada feudo
judicial disputa-se quem será o Monarca, por isto existem as ilhas
administrativas, uma tentativa de exercício de uma soberania feudal. O que será
ampliado se sairmos do ‘Império da Lei’ e passarmos para o ‘Império das
decisões jurídicas’.
Atribuir
ao sistema judicial atual a visão de
justiça para fazer o bem, é uma utopia, pois as Instituições Jurídicas não chegaram nem ao nível da democracia
representativa, enquanto alguns segmentos já discutem a democracia
participativa.
Apesar
de reclamarem da falta de dinheiro para modernizar, dados do Ministério do
Planejamento comprovam que, de 1988 até 2001, algumas despesas de pessoal, no
setor jurídico federal, aumentaram mais de seis vezes, porém o serviço continua
muito ruim e lento.
Basta
observar a política de administração das Instituições jurídicas para observar
erros nos seus fundamentos como a centralização, preferem investir em ‘palácios
da justiça’ e localizados nos centros das cidades do que em prédios mais
sóbrios e menores, podendo ser distribuídos pelos bairros periféricos.
Segundo
pesquisa do IDESP, em 1997, apenas 30% dos juízes e promotores reconheciam a
crise da ‘justiça’. Isto significa que a maioria está satisfeita, e é fácil
constatar esta realidade na prática. Aliás, o que está atrasado são os
processos dos outros. Os salários da classe jurídica, além de serem os mais
altos do serviço público, são pagos religiosamente em dia. O direito do
cidadão, do outro, pode esperar alguns anos, mas os direitos dos Operadores do
Direito devem ser atendidos imediatamente. Inclusive, de forma curiosa, os
Operadores do Direito defendem que as leis devem apenas discriminar princípios
e que, em razão disto, a adequação dos fatos caberia aos intérpretes, mas na verdade isto significa que desejam aumentar o
seu poder pessoal, pois o cidadão ficaria à mercê da arbitrariedade e casuísmo
das interpretações individuais, sem nenhum controle social. Em um sistema
positivista, a lei deve prevalecer sobre o princípio, mas os juristas entendem
que os princípios jurídicos deveriam prevalecer sobre a lei. Como não há um rol
de princípios bastaria inventarem algum e impor à sociedade sua vontade pessoal
ou classista. Curioso é que dizem que as leis são velhas e ultrapassadas, mas
os princípios do tempo de Roma são atualíssimos.
Sem
dúvida, há uma tendência em que órgãos intermediários façam regulamentações
sobre questões técnicas, como no caso das agências reguladoras, mas esta
regulamentação pode ser revista pelo Legislador. Porém, os bacharéis não
admitem que o Legislativo possa rever suas decisões e quando possível decide
que é inconstitucional.
Aliás,
as Instituições Jurídicas são as primeiras a defenderem a sua inclusão
minuciosa na Constituição e a fazer Leis Orgânicas para defender seus membros. Ou seja, os
direitos dos Operadores do Direito são minuciosamente definidos em lei e os
direitos dos cidadão seriam definidos em princípios, de forma vaga, para que os
“intérpretes” da lei os escolham. Para que isto prevaleça, primeiro deve-se
mudar a estrutura dos cursos de Direito e também acabar com o monopólio dos
bacharéis em Direito, pois compreensão social dos fatos qualquer pessoa tem,
dependendo de sua opção pessoal como política, religião e outros.
Inclusive,
como o Direito e a Constituição Federal não podem ser monopólios de uma classe
ou corporação, é preciso interagir com a sociedade e demais ramos de estudo
para se chegar a um denominador social comum sobre a aplicação das normas
constitucionais. Aliás, o Direito isolado, em um mundo globalizado, é tão
impossível como estudar física sem
reconhecer a matemática.
Dessa
forma, o excesso de processos e a lentidão decorrem mais da estrutura arcaica
do que pela falta de profissionais e de verbas.
A
função de advogado nos demais países, em geral, é privada, com poucos cargos
públicos, principalmente na Assistência Jurídica. No Brasil, percebe-se uma
tendência de querer que seja pública, o que no futuro reflete na questão da
previdência social, a qual, em obediência ao princípio da igualdade, não
poderia ter critérios diferenciadores entre empregados públicos e privados. A
aposentadoria deveria se dar na proporção dos valores recolhidos em toda a fase
de contribuição e não da contribuição
dos salários finais, pois isto incorre em desvio, beneficiando apenas alguns e
colocando os pobres, sem serviço de saúde e de previdência, cada vez mais
marginalizados. Para isso seria preciso mudar do sistema de repartição simples
para o de capitalização. É comum os “juristas” criticarem os empresários e o
Governo, mas a questão é um assunto que precisa de justiça para todos e não
apenas para os Operadores do Direito.
É
preciso que os Municípios também assumam parte da assistência jurídica, afinal,
se atuam na educação, assistência à saúde, educação, guarda municipal,
previdência, faz-se importante que sejam estimulados a realizarem o serviço
jurídico, pois muitos municípios não são sede de Comarca e/ou não conseguem ter
acesso aos fóruns. Portanto, é mais lógico ter assistência jurídica municipal
do que pela União.
Um
sistema jurídico que ignore o custo da previdência, do serviço público, da
saúde, não está preparado a decidir questões de impacto social, pois não pode
apenas analisar os aspectos do direito individual.
De
forma absurda, aumentamos o número de 3.500 municípios em 1988, para 5.500 em
1998, conforme dados do IBGE, com os seus altos custos com administração e
câmaras de vereadores, pois são mais de 61.000 vereadores que, em geral, ficam
mudando nomes de ruas, pois não conhecem e compreendem a importância do Poder
Legislativo. E muitos municípios preferem continuar pequenos para que grupos dominantes não sofram concorrência no
uso da verba federal distribuída através de repasses. A forma de concentração
urbana, nas grandes cidades, também aumenta a violência pela falta de controle
social. Isto contribui para a crise do Estado e também do Direito e aumento da
violência social. Mas normalmente o Direito não se preocupa com as causas,
buscando apenas agir nos efeitos. Seria como tomar remédio para eliminar uma
dor de cabeça provocada por problemas na vista. Com o passar do tempo o
paciente poderá ficar cego, pois atacou apenas o efeito e não a causa. Aglomerações com menos de 10.000 habitantes
não poderiam ser consideradas municípios com toda a sua máquina estrutural e
burocrática caríssimas.
Por
fim, sabe-se que menos de 30% da população usa o sistema judiciário brasileiro,
portanto é um sistema elitista. Em razão disso, as ações coletivas poderiam ser
uma solução para facilitar o acesso, mas os advogados preferem atuar no varejo,
o que incorre no acúmulo de processos. Assim constatamos o óbvio: o sistema
jurídico no Brasil é caro e ineficiente e tende a beneficiar os seus membros
primeiramente. Em suma, é um sistema muito caro para poucos.
Inclusive
a linguagem do Direito é muito quinhentista, com muito latim, o que destoa da
realidade atual. No Brasil, a pesquisa jurídica e em especial a da estrutura
iniciou apenas na década de 1970, portanto dizer que os bacharéis mais antigos
são melhores do que os mais jovens é uma
inverdade, simplesmente não havia cobrança social, pois como eram poucos
profissionais, fechados em um círculo restrito e com uma estrutura jurídica
encastelada, a sociedade não percebia a ineficiência.
Sílvio
Nazareno Costa, em tese de mestrado com o título “Mecanismos de Agilização da
Justiça”, refere-se à modernização da Justiça Cível alemã, realizada a partir
das sugestões de Fritz Baur, estribada nos seguintes pontos: 1) informalidade
em favor da verdade; 2) oralidade; 3) especialização; 4) simplificação; 5)
utilização de formulários e do correio; 6) valorização dos auxiliares do juiz.
No
mundo, de uma forma geral, a partir de 1990, começaram a ser efetivadas
mudanças em todos os sistemas jurídicos. Inclusive um magistrado português, que ocupou função no
Conselho Superior e depois retornou ao seu cargo de origem, desabafou, conforme
texto abaixo, publicado na revista portuguesa Visão, de 06/06/02, com o sugestivo título de:
Sentença
de juiz:
Reconheça-se a frontalidade de Pedro
Mourão, 48 anos, juiz há 18, quando expõe as feridas da classe. Oiçam-no: «A
avaliação dos desempenhos é, no mínimo, incompleta, permitindo as mais altas
notações a indivíduos que, tendo de aceitar como pares, raiam manifestamente a
inaptidão para a função de julgar.» Mais: «O grau de exigência e de dedicação, exclusiva
e sem excepções, não é compatível com a remuneração; a progressão na carreira
não implica, necessariamente, melhores condições de trabalho; há demasiadas
funções burocráticas e, se assim não fosse, os juízes existentes seriam
suficientes para as necessidades do País e bem menos onerosos para o erário
público; é irracional e despesista a forma como o Estado gere a área da
Justiça, alimentando, por exemplo, cinco tribunais superiores, permeáveis, até,
à entrada de estranhos à judicatura de carreira, ou dois Conselhos da
Magistratura, quando um era mais do que suficiente.» Durante seis anos (de
2 Breves
apontamentos sobre Poder e Direito
O
poder sempre esteve ao centro de todos os debates, ainda que oculto em outros
fundamentos. Como dizia Foucault: “O
poder usa o conhecimento para controlar o pensamento e o comportamento”.
No
início da civilização, o poder advinha da força física. Depois, passou na idade
antiga a ser respaldado em argumentos de escolha divina onde os políticos eram
deuses. Na idade medieval os políticos eram indicados por Deus. Em seguida, mais recentemente, na idade
moderna, baseou-se em escolha democrática, mas sem controle do exercício da
função. Agora, inicia-se um tímido
debate sobre o controle social acerca do desempenho estatal e suas
autoridades, em uma visão menos soberana de poder estatal. Tradicionalmente
somos levados a crer que existem apenas poderes estatais e ignoramos os poderes
sociais e econômicos, os quais são os responsáveis pela dinâmica efetiva em se
movem as funções estatais. É o chamado poder invisível abordado pelo mestre
Norberto Bobbio. Nem sempre as pessoas percebem quem está no centro de
gravidade do poder, pois na verdade quando se cumpre a lei, quem está mandando
é o Legislador. Inclusive, no tempo de
Roma leis vinham com o comando de “mandar cumprir”, com o tempo deixou de ter
esta necessidade, mas as sentenças ainda têm este comando, talvez pela
necessidade auto-afirmação, como nas notificações policiais e ministeriais onde
se coloca “comparecer sob pena de crime de desobediência”. Inclusive é comum os
magistrados despacharem em forma imperativa às partes processuais, mas em geral
não estão estas obrigadas a cumprir a ordem, pois apenas assumem as
conseqüências da omissão como a preclusão ou a perda patrimonial.
Na
realidade, a sentença no sistema positivista é limitada pelo ordenamento
jurídico por um lado e o por outro pelo pedido das partes.
Em
determinado Júri Simulado Infantil, as crianças acreditavam que o poder estava
nas mãos do magistrado judicial porque tocava a campainha, pedia silêncio e
intermediava as perguntas. Mas na verdade, a escolha da tese vencedora será
feita pelos jurados, mas, como ficam em silêncio, as crianças não conseguem
perceber o poder dos mesmos. Talvez as crianças analisem o poder em analogia
com o que os pais têm sobre elas. Mas na verdade, muitas vezes, quem
aparentemente está mandando é que está cumprindo ordens. Em razão disso decorre
a crença de que o advogado que grita e gesticula mais em júri tenha mais chance
de êxito, e ainda que perca, entendem que trabalhou muito bem.
É o
que podemos chamar de contraponto do fluxo de idéias e de poder.
Todo
poder deve ser controlado, pois como diz Bertrand Russel, o homem deseja mais glória e poder do que dinheiro.
O
poder que deveria ter como objetivo estabelecer o bem comum, passou a servir
como meio de promoção pessoal, status e possibilidade de simplesmente mandar
sem se preocupar com resultados. Mas
para contrariar esta percepção de poder basta relembrarmos o poder de persuasão
da mídia e do setor econômico, que raramente ou nunca mandam, mas que todos
somos capazes de percebermos a sua capacidade de decisão, e não apenas de
influenciar na decisão dos outros. As pessoas acham que estão decidindo, mas
estão cumprindo a informação decisional que lhes foi transmitida.
Em
um sistema técnico, a sentença tem caráter metodológico (descobrir a verdade
hipotética), enquanto em um sistema político a sentença tem um caráter
ideológico (conveniência regrada, escolha limitada ou ilimitada). Em suma,
política são os fins a serem escolhidos, técnica são os meios a serem
aplicados. A rigor, o sistema político precisa ter força para ser imposto ou
influenciar mudanças.
Poder
é a possibilidade de impor a alguém uma vontade, mas este conceito é o de poder
normativo. Existe a possibilidade de poder persuasivo, muito usado pela mídia:
as propagandas e os programas não mandam alguém fazer algo, mas induzem que se
realize a vontade almejada por eles, acreditando que foi espontânea ou
voluntária.
O
poder pode ser usado em benefício social ou apenas pessoal. Neste último caso,
caracteriza um desvio de finalidade. O sistema jurídico ineficiente tornou-se
sócio do cidadão. Seria o mesmo que uma pessoa ir ao banco e o gerente dizer
agora o seu dinheiro é meu; você não decide mais nada. Daqui a 20 anos você
volta; se ganhar, nós dividimos o lucro; se perder, o prejuízo é só seu.
A rigor, sustentamos que a defendida
legitimidade dos bacharéis em Direito para governar sem permitir a participação
popular é tão legítima como a ditadura dos militares.
Esta
crítica ao desejo dos bacharéis em Direito vem sendo denunciada por alguns
poucos autores como CAPELLA (espanhol) e ALAIN MINC (francês). Daniel Proença
de Carvalho (português) ao prefaciar a obra deste último, chamada “Em nome da Lei”, 2000, Editorial Inquérito,
Portugal, sentencia:
O estado de graça, no entanto, esgotou-se
à mingua de resultados. À medida que os ´media´ penetraram no interior do
sistema judicial com as suas câmaras e os seus microfones, a opinião pública
foi-se apercebendo da crua realidade. Vítimas do autogoverno, da independência,
da inamovibilidade, da ausência de autocrítica, da sedução de que foram alvos,
as magistraturas deixaram-se invadir pelos demônios do corporativismo e da
autocontemplação. ... Em ambos os países
(Portugal e França) se discute, sem uma solução à vista, a questão da
legitimação democrática do poder judicial, face à deriva corporativa e
populista que o atingiu.
O sistema de justiça não é mais do que
uma organização funcional destinada a prestar aos cidadãos, às empresas, à
comunidade um serviço que, em certos aspectos, só o Estado pode prestar: a
resolução dos conflitos, a proteção dos direitos, a repressão da violação da
lei. Deve fazê-lo com eficácia, prontidão e imparcialidade. O julgamento do seu
desempenho, esse, cabe aos utentes, não aos agentes do sistema.
No
início dos tempos o poder era concentrado nas mãos do monarca, que administrava
o seu feudo ou o Estado Central (posteriormente). A partir dessa concentração
iniciou um período de absolutismo, onde uma mesma pessoa – ainda que delegasse,
fazia prevalecer a sua vontade – fiscalizava, criava normas, sentenciava
conflitos, executava suas metas, e resolvia conflitos entre estas funções
(moderador).
A
partir de Locke e em seguida – quase um século após, Montesquieu – alguns
estudiosos começaram a defender a necessidade de se separar essas funções.
Naquele momento, sugeriram uma divisão do poder estatal em três, que seria em
tese o Poder Executivo, Legislativo e o Judiciário. E o Judiciário, na
concepção de Montesquieu, não julgaria os demais poderes, portanto, resolveria
apenas conflitos individuais e entre particulares. Hoje, com o início da
discussão judicial sobre conflitos coletivos envolvendo o Estado, exige-se uma
nova postura de conceitos. Contudo, Hobbes já era contra a divisão dos poderes,
pois entendia que enfraqueceria o poder estatal. É fato que enfraquece o poder
do soberano, mas aumenta o do povo. E o Estado é que foi criado para servir ao
povo, e não o povo para servir ao Estado.
No
tocante ao Direito atual, há um total divórcio entre a prática e a doutrina,
pois esta trata do Direito com um tom poético, quase que religioso, um cabedal
de ética. Na prática, o que existe é um balcão de negócios, onde advogados
chegam a contratar pessoas para distribuir panfletos, como fazem as cartomantes
ou para segurar placas de forma semelhante aos vendedores de ouro, são os
paqueiros. Em alguns casos chegam a adotar condutas ilícitas ou sem ética para
instigar as vítimas a entrarem em litígio. Esse comportamento começou com os
advogados norte-americanos. Na sisuda Inglaterra, um advogado publicou um
anúncio estimulando ao divórcio; o objetivo era ganhar os honorários.
Não
raramente promotores usam causas para
promoção pessoal ou utilização política, além de magistrados que se omitem com
argumentos frágeis em suas decisões, principalmente de cunho processual.
Felizmente não é a maioria.
Quando
se fala em divisão de Poder, provoca-se uma série de reações negativas por
parte de quem o detém e dentro da perspectiva de inconsciente coletivo (Jung) é
mais fácil manter conceitos existentes do que explicar e incorporar novos, pois
isto são os arquétipos. Afinal, quem vai ser beneficiado ainda não sabe disto,
mas quem vai perder sabe muito bem. Estes comportamentos coletivos explicam o
servilismo brasileiro e o civilismo de outros povos. É um comportamento também
observado nos surtos de violência coletiva, como as que ocorrem em estádios. Ao
acreditar que o julgamento humano seria similar ao divino, contudo este é
onisciente enquanto que o humano é uma espécie de jogo com regras. É também uma
questão cultural que pode ser mudada. Vejamos o caso do futebol brasileiro: na
Copa do Mundo, em que todos se juntam e movimenta toda a sociedade, mas o mesmo
não ocorre com outros esportes, pois há uma identificação com o que se faz
melhor. É possível mudar esta preferência, mas leva tempo e dinheiro para
investir em mídia. Dizem os estudiosos
que os escravos não podem ser livres e os servos não querem se esforçar para
serem livres. Em verdade, o prejuízo e o resultado são os mesmos, mas sentimos
mais quando perdemos algo que já possuímos (concreto), do que deixamos de
ganhar algo (abstrato).
Em
princípio, tanto o Sistema Legislativo como o Sistema Jurídico constituem um
mero jogo de interesses, onde se usam subterfúgios para ocultar e justificar as
opções. Interesses pessoais e
corporativos dos bacharéis têm prevalecido em lugar do interesse social.
Entretanto, pelo menos a lei é prévia, geral e precedida de um debate mais
democrático. O atual sistema jurídico é pessoal, posterior à ocorrência do fato e, algumas vezes, representa uma
vontade unipessoal ao desrespeitar os limites impostos pelas partes e até mesmo
o ordenamento jurídico.
Como
dizia Foucalt: “Não pare de lutar contra
as convenções; porém não há como vencê-las”.
Os
bacharéis em Direito raramente, no Brasil, estiveram ao lado das classes menos
favorecidas, normalmente estiveram ao lado do Poder Estatal. Para confirmar
isto relembramos Freyre que foi citado por Ricardo Luiz de Souza, sociólogo, na
Revista NMENE-MG, jul. 2001:
Desde o império os títulos
acadêmicos foram no Brasil meios de ascensão social que favoreceram
particularmente os moços mestiços ou de origem modesta...Esse processo de
valorização do homem de origem modesta ou de condição étnica socialmente
inferior, pelo título acadêmico, acentuou-se com o advento da República; e não
apenas das referidas Academias ou Escolas Militares (Freyre, 1959. v. I, p.
306).
Mais à frente, contudo, Freyre
estratifica tais oportunidades, ao lembrar a insatisfação dos formandos das
Escolas Militares com o fato de a direção política de o país ser uma
responsabilidade, no exercício da qual vinham se especializando os bacharéis em
Direito, formados em escolas superiores de mais difícil acesso econômico para
os brasileiros pobres que as militares (Freyre, 1959. v. I, p. 326).
A Proclamação da República foi
uma conseqüência deste sentimento de exclusão. A intervenção militar na
política, desdobrada na Proclamação, teve como um de seus fatores, a supremacia
política do bacharel. Excluído de um processo político predominantemente civil
- exclusão agravada pelas carências sentiddas durante a Guerra do Paraguai e
pela necessidade insatisfeita de estruturação institucional, pela Questão
Militar tomada como um ultraje à instituição e pelo baixo status conferido ao militar
enquanto ator social - o militar reagiu intervindo na política e rompendo a
ordem institucional. Não foi um movimento efetivado a partir de um projeto, e
sim a partir de uma insatisfação.
E sem haver um projeto que a
sustentasse, a ação militar mostrou ter fôlego curto, extinguindo-se após a
renúncia de Floriano Peixoto e deixando para trás apenas ressentimentos
latentes e irresolvidos, a partir do momento em que os militares tiveram que
assistir ao retorno do bacharel. Articulou-se uma ação militar eficaz, mas
vista com desconfiança pelos civis. No momento de institucionalizá-la e
conferir-lhe legitimidade, ou seja, estatuto legal, entraram em ação os
bacharéis. Tal processo gerou a reação e o ressentimento militar encarnada no
chamado “jacobinismo florianista”. Após a queda de Floriano Peixoto, em 1894,
conforme o jornal que representou tal jacobinismo, venceu a plutocracia dos
bacharéis do Congresso... De manhas bacharelescas estamos fartos! O que
precisamos é de espada afiada (Queiroz, 1986. p. 125). O bacharelismo foi
visto, ainda, por membros do Exército, como contrário à própria identidade
nacional. Ao criticar o bacharelismo, a revista “A Defesa Nacional”, editada
por oficiais do Exército a partir de 1913, via nele um caráter nocivo à própria
identidade nacional, já que o bacharelismo destruíra Os pendores de energia e
de caráter que nos vieram de herança da rude e heróica Lusitânia (Capella,
1988. p. 169 ).
Caminhando
pelo tempo, constatamos que com a Revolução Francesa é que pôde se colocar em prática
a tripartição das funções dos poderes estatais, mas com algumas adaptações,
pois a magistratura da França antes da Revolução, havia sido moralmente
corrompida, usando do Controle de Constitucionalidade em benefício próprio. Até
hoje os franceses não consideram o Judiciário como Poder, mas como função
estatal. Lá iniciou o movimento em que os juízes são a “boca da lei”. Agora há
um movimento mundial para serem a “boca do direito”. È bom ressaltar que a
Revolução Francesa estabeleceu a igualdade entre os que tinham dinheiro, pois o
voto não era universal, apenas que tinha alguns bens poderia votar e ser
votado.
De
forma diferente esse processo também ocorreu nos Estados Unidos. Após a sua
Independência, já que não confiavam nos costumes ingleses e precisavam de uma
nova forma de agir baseada na jurisprudência, optaram por algo que poderia ser
adaptado sem os limites dos costumes e da tradição inglesa.
Jean
Fayer narra, com absoluta precisão, a situação da Justiça Francesa antes da
Revolução, contando que havia uma casta aristocrática que dominava o Poder
Judicial através da compra de cargos. Esses nobres aniquilaram o seu poder e
contribuíram para a revolução francesa, pois
queriam ser semelhantes ao Parlamento, mas sem serem eleitos.
Aliás,
alguns estudiosos atribuem ao que conhecemos como Poder Judiciário, a condição
de ramo do Poder Executivo, pois ao aplicar normas estaria executando o
Direito. Este tema será abordado com mais especificidade ao analisar a função
jurídica.
È
necessário destacar que raramente encontramos alguém na cúpula jurídica que
lutou contra o regime militar, no mínimo acataram silentes os ditames da
ditadura militar. Os que ousaram divergir, em geral, foram aposentados,
afastados ou até mesmo desapareceram. Logo, a cúpula jurídica atual, em
princípio, não representa democracia, nem a vontade popular. Ademais, temos de
conviver com o absurdo de Estados e o próprio País serem administrados, ainda
que temporariamente, por Presidentes de Tribunais, que nunca receberam nenhum
voto popular, nem foram referendados.
Dessa
forma, podemos concluir que este novo meio de administrar o Estado tem pouco
mais de 200 anos, e que certamente evoluirá para uma nova maneira de
administração.
Hoje
novos autores já defendem que o Poder Estatal é uno, sendo apenas as suas
funções divisíveis. Particularmente, acreditamos que o ideal seria a divisão em
pelo menos cinco funções, através de uma fiscalização circular e pelo critério
de interdependência entre as mesmas, evitando um poder estatal piramidal:
1 Função Executiva Estatal: Cumpriria as metas estabelecidas pela Lei e
administraria o Estado.
2 Função Legislativa Estatal: Normatizaria as
relações jurídicas de âmbito geral e previamente.
3 Função Judicial Estatal: Resolveria conflitos
entre cidadãos e entre cidadãos e o Estado.
4 Função Moderadora Estatal: Fazer o Controle
Constitucional e resolveria conflitos entre os entes federativos, seria um
único órgão federativo e com membros indicados para mandatos fixos por todos os
integrantes da federação e suas respectivas funções. Dessa forma, seria uma
interpretação da Constituição de forma democrática, e como todos os entes
estatais fazem parte do Conselho, venceria a maioria, mas todos participariam
com direito a voto.
5
Função Fiscal Estatal: Fiscalizaria as
atividades das demais funções e teria a prerrogativa de iniciar questionamentos
técnicos, mas não aplicaria penalidades. Esta pode ser exercida pelo Ministério
Público ou por “ombudsman”.
A
estrutura horizontal de divisão de poderes rígidos ou hierárquica imutável é um
modelo medieval e com poucas chances de funcionar em um mundo digital. A
necessidade de um poder plúrimo é defendida também por Karl Loewenstein.
A
forma de seleção pode ser por eleição, indicação ou até mesmo por critérios
intelectuais como concurso com regras claras, mas com o requisito de ser
temporário, para evitar a formação de feudos e a “captura” por grupos
dominantes. Importante que as regras
sejam definidas previamente e com participação de segmentos sociais em todas as
etapas, para evitar excesso de elementos corporativos, como tem ocorrido em concursos do Judiciário e
Ministério Público.
Isto
não significa que cada função sugerida acima detenha 20% do poder político
estatal, pois também não é assim na tripartição de poderes. Esta distribuição
depende muito do contexto do momento e do ato em si, bem como da interação com
as forças do poder invisível.
Da
forma proposta, seriam reduzidos os conflitos entre os entes estatais,
principalmente no Brasil, pois o fato de o Judiciário e em alguns casos o
próprio Ministério Público, não aceitarem as leis do Legislativo e alguns atos
do Executivo, por se acharem independentes e autônomos tem levado o país a uma
crise Institucional gravíssima, pois não têm as Instituições Jurídicas uma legitimidade
social relevante e apesar disto acreditam que o fato de imporem processos
judiciais aos demais Poderes não seria invasão da separação de poderes, mas
tecnicamente é uma invasão de poderes.
O
sistema de carreiras fechadas e hierarquizadas para exercício de poder é
perverso com a sociedade. Não se trata de apologia ao aspecto técnico, mas este
pode exigir, como na carreira de Fiscal na Argentina (Promotor no Brasil), onde
para se mudar de cargo, precisa fazer-se novo concurso e com a participação de
banca com membros externos à carreira, desde a elaboração do edital. Assim, não
há promoções com base em bajulações, o que aniquila a independência dos juízes
e promotores no Brasil, onde a abertura de editais não segue uma regra efetiva,
pois rejeitam a possibilidade de a publicação ser feita em ordem alfabética e
em períodos fixados previamente, o que não resolveria o problema de submissão,
mas amenizaria. Entretanto, os editais são manipulados na ordem que melhor
atendam aos interesses dos mais servis à cúpula, pois a ordem pode ser edital
por remoção, promoção, merecimento e antiguidade a bel prazer, pois a mera
regra de alternância, não garante a lisura, pois podem montar um esquema para
atender a interesses. Sendo que as regras “por antiguidade” e “por merecimento”
são facilmente manipuladas, pois não há norma obrigando a ordem alfabética da
abertura dos editais, podendo a cúpula inclusive ‘segurar’ determinada Comarca,
sem publicar edital. Bastaria a norma exigir que a ordem de publicação fosse por
ordem alfabética de Comarca e com publicações mensais ou bimestrais. Assim, não
haveria como manipular, pois o sistema já teria regras previsíveis.
A
priori, o dilema é se o poder é institucional, social ou apenas pessoal de cada
membro da carreira jurídica. Esta solução será no sentido de prevalecer a
imposição de vontade do setor mais organizado e fortalecido. Ou seja, o juízo
natural deve ser uma garantia do cidadão e não uma garantia do poder pessoal do
magistrado. O próprio juízo natural tem sofrido mudanças como no caso de causas
do consumidor em âmbito nacional, que serão decididas no Distrito Federal, pela
Justiça Estadual, conforme entendimento do STJ.
Em
Portugal, desde
A
hierarquia permanente permite que juízes e promotores posem de leões perante os
humildes e os microfones da imprensa, mas miem como gatinhos diante das
pressões e benesses oferecidas pela cúpula.
A moralização das promoções evitaria o
chamado o “quinto consangüíneo” para juízes e promotores de “sangue azul”, que
é a criação de Comarcas próximas à Capital de modo a permitir que os filhos dos
“coronéis da Justiça” não fiquem muito longe de casa e possam ser promovidos
com mais rapidez.
Apesar
de se dizer que o concurso é antidemocrático, pois restringe o acesso a alguns
letrados, na verdade, a eleição como é feita no Brasil, onde se consome milhões
de reais para se elegerem os membros do Legislativo e bilhões para se elegerem
os Chefes do Executivo, é bem mais restrita do que o critério intelectual. Na
verdade, não se deveria exigir diplomas em concursos, mas apenas conhecimentos,
assim os autodidatas não seriam previamente tolhidos nas provas intelectuais.
Paralelamente,
deveriam ser abertos canais de controle social sobre o desempenho como recall e impeachment, além da criação de conselhos populares de avaliação
da eficiência do exercício das funções estatais. A soberania estatal caminhará
para um maior respeito à soberania social, na busca de um equilíbrio. Inclusive
o indício concreto disto é a criação de ONGs. E com o tempo os órgãos estatais
serão obrigados a responder à sociedade em prazos determinados, inclusive o
Legislativo. Não estariam os órgãos estatais obrigados a concordar com pedido
constante do requerimento, mas deveriam discordar ou concordar em tempo hábil,
não agindo de forma omissiva e evasiva.
A
relação entre Direito e Poder, sempre esteve muito centrada no Poder Estatal e
com o intuito de justificá-lo, jamais de criticá-lo. Hoje, exige-se uma posição
jurídica que identifique os anseios sociais e os transformem em direitos. Em
suma, antes o Direito olhava para trás, hoje precisa olhar para a frente.
Relembrando
Max Weber: Poder é a possibilidade de
alguém impor a sua vontade a outrem.
A
disputa de poder entre a classe jurídica e o Legislador existe pelo fato de que
não querem apenas cumprir a vontade da Lei (do Legislador) e sim, impor a
vontade jurídica. Mas para almejarem um campo maior de liberalidade é preciso
mudar toda a estrutura de carreiras e buscar uma legitimidade popular através,
pelo menos, de referendum e consulta pública, das autoridades jurídicas
responsáveis. Particularmente, entendemos que o Direito é que deve governar os
Juristas, e não os Juristas é que devem governar o Direito. Podem até
influenciá-lo, através do canais popularmente legítimos, mas não podem, por
exemplo, ‘revogar’ crimes, nem criá-los no campo jurídico.
Criticavam-se
as medidas provisórias, mas não se criticam as sentenças contraditórias ou que
declaram leis inconstitucionais, em sentenças individuais. O Executivo
realmente abusou, mas pelo menos tinha legitimidade democrática, entretanto o
setor jurídico nem legitimidade democrática possui e com decisões
contraditórias confunde muito mais do que resolve, sem que chegue a uma
pacificação do conflito.
Como
analisa o cientista político Fernando Luiz Abrucio: “a essência do poder no Brasil está em quatro verbos: prender, soltar,
nomear e demitir”. Isto caracteriza um desvio do poder social para o poder
pessoal. Apesar de aparentemente só o Judiciário poder prender, todos os
cidadãos podem prender em flagrante. Os juízes cíveis somente podem prender em
flagrante. Ademais, as prisões precisam
ser declinadas para punições menos drásticas em decorrência de crimes menos graves. Porém o descumprimento e
a reincidência devem ser tratados com rigidez, sem paternalismo. Entretanto,
muitos cidadãos querem prender para mostrar o seu poder pessoal de passarem de vítimas a carrascos, baseado
em um discurso de JUSTIÇA, que na verdade é vingança. Mas a dor moral e o
rancor devem ser resolvidos na seara cível. Inclusive a indústria do dano moral
cresce apenas em razão da ausência de regras legais para definir pelo menos
abstratamente alguns requisitos mínimos. De forma curiosa, o dano material é de
acordo com o prejuízo ocorrido, mas querem que o dano moral seja de acordo com
o patrimônio do réu. Isto é o mesmo que dizer que se bater uma BMW em um fusca, a indenização
deveria ser de acordo com o patrimônio do dono do carro BMW para puni-lo e não
de acordo com o estrago para indenizar. É um equívoco entre a compreensão do
dano abstrato e do concreto, em ambos o que importa é o valor do dano causado,
e não o valor do patrimônio do causador.
É
muito comum que no plano das decisões estatais, estas venham como se fossem uma
dádiva, um favor e de total liberalidade e benevolência da autoridade. Isto
ocorre muito no Executivo e no Legislativo, mas, também no Judiciário, tentam
ocultar a pressão de organismos sociais, o trabalho técnico de desenvolvimento,
a demonstração do confronto com a Constituição, dando a entender que foi um ato
voluntário e individual.
Como
exemplo citamos o caso de determinado Ministério Público não queria reservar as
vagas para deficientes físicos em seu concurso, foi necessária muita pressão
para o convencimento, inclusive ações que sofreram violentas críticas dos
conservadores. Quando foi publicado o
edital, com reserva de vagas, a divulgação era feita como se fosse uma
iniciativa espontânea da cúpula.
Outro
fato mais curioso é que certa Lei
Orgânica exigia que na banca de examinadores existissem promotores
e procuradores, o que nunca havia sido feito. Ao ser elaborado o
requerimento exigindo o cumprimento da lei, iniciou-se nova celeuma, mas depois
de muito debate, novamente ficou parecendo que o ato de cessão de vagas aos
promotores na banca foi voluntário. E o mais curioso é que um dos membros mais
submisso à cúpula e crítico dos que divergem das condutas da cúpula, foi um dos
primeiros a se inscrever como candidato a examinador.
Recentemente,
iniciou-se uma polêmica sobre o uso de documento falso, com os Tribunais
adotando interpretações absurdas influenciados por correntes suspeitas,
elaboradas por advogados criminalistas, ao sustentarem que o documento deve ser
apresentado espontaneamente. Após vários anos de discussão não se chegou a um
consenso. Em razão disso, apresentamos uma sugestão de aperfeiçoamento do art.
304 do Código Penal ao Senador Álvaro Dias que o enviou para estudo legislativo
e já apresentou o Projeto em plenário. Ou seja, a classe jurídica prefere ficar
discutindo eternamente o problema, sem resolver o mesmo através de uma lei,
pois disputa poder com o Legislativo e não está preparada para uma atividade de
consultoria. Percebendo isto, em 2002, o Legislativo Federal criou um curso de
Direito Legislativo para os servidores e demais interessados.
Nos
tempos do monarca, o rei era o magistrado, o executivo e o legislador também. É
claro que existiam leis, códigos e órgãos colegiados, mas tudo era feito com a
legitimação do rei, pois ele detinha a força física e conduzia esses elementos
a seu interesse. Com a divisão das funções do poder, ocorreu que a função de
legislar ficou com o Legislador. E o jurista que anteriormente dizia o direito,
passou apenas a interpretá-lo, o que até hoje é entendido como uma diminuição
da sua importância social.
Logo
após a Revolução Francesa, Napoleão Bonaparte, conseguiu sistematizar o código
civil, em
Podemos
ressaltar que a partir da codificação e do fim da Inquisição a sociedade deu saltos notáveis no conceito
de evolução, provavelmente pelo fato que os princípios eram fatores inibidores
de mudanças, pois, como não estão escritos, são vistos como dogmas que devem
permanecer eternamente, pois não há como publicar a revogação de princípios, ao
menos em tese. Portanto, a Inquisição, que atuou durante quatro séculos,
conseguiu impedir qualquer avanço científico ou técnico com o relevante
argumento de “ser queimado em fogueira”. Muitos criticam Kelsen pelo
positivismo, mas ele não criou o positivismo, ele criou a teoria pura do
direito, que defendia um direito dissociado de elementos sociais, políticos e
morais e baseada em um método analítico. A rigor, a seleção atual, mediante
concurso de memorização e com monopólio de bacharéis em Direito, só é possível
se usarmos o conhecimento Kelseniano.
A
proposta de discricionariedade, com decisões feitas por uma classe portadora de
diplomas, na aplicação das normas é extremamente perigosa, conforme será
analisado.
Napoleão
também foi quem criou a carreira jurídica hierarquizada com a cúpula promovida
desde que atenda aos interesses dominantes, ainda que com o uso da omissão no
exercício da função. Procedimento similar à carreira militar. E o processo
seletivo através de concurso começou por volta do ano de 1900, sendo difundido
após a segunda guerra mundial. Antes a regra era indicação. É difícil acreditar
que tal sistema funcione, porque se torna uma corporação fechada em si mesma. O
modelo de organização burocrática, na época medieval, inclusive o militar,
sofreu grande influência da Igreja Católica, que também é hierarquizada de
forma definitiva, ou seja, não há
rodízio de funções. Uma vez Bispo, jamais voltará a ser padre. Esta estrutura
hoje já coloca a própria Igreja em dificuldades, pois está perdendo terreno
para Igrejas com estruturas mais democráticas, como os Evangélicos, em que os
pastores são escolhidos pelas comunidades e são reavaliados por períodos. Isto
rejuvenesce as idéias.
3
Aspectos culturais e psicológicos da burocracia brasileira
Hoje, a maioria dos municípios publicam seus atos em murais internos,
escondidos do acesso ao público. Nas pequenas cidades, como só existe o Fórum
para resolver os seus problemas, não havendo Conselhos, Procons, Faculdades,
tudo acaba virando problema jurídico, o que muitas vezes era apenas questão
social ou familiar. As Promotorias que trabalham com curadorias de direitos
coletivos estão assoberbadas de trabalho extrajudicial, que é muito maior que o
judicial. Nas capitais, observa-se um desestímulo, pois os profissionais
jurídicos, juízes e promotores, trabalham como servidores públicos comuns, não
têm mais muita perspectiva profissional, pois raramente serão promovidos,
mas estão próximos do centro do poder
para obter benefícios pessoais. Além disso, a cidade não os reconhece como
autoridades e nem faz cobranças, pois a responsabilidade está diluída. Ademais,
influenciam a estrutura administrativa para que os beneficiem em detrimento do
interior do país.
Alegam que há excesso de serviço, mas o que há é má administração do
fluxo. Não deixam o serviço fluir. Alegam que são mártires, exemplos sociais,
mas funcionam piores do que qualquer repartição pública do Executivo e custando
bem mais. Em lugar de atacar as causas, fazem mutirões para ludibriar a mídia,
pois o volume de serviço não é mantido nos períodos posteriores e quem trabalha
no mutirão estará de férias no mês seguinte. Assim, no mês seguinte produz-se
bem menos. No final do ano a média pode ser até ser inferior do que o normal em
razão da desestrutura que causam estes mutirões.
As poucas palavras acima já dão o contorno das bases para a resistência
à evolução digital no meio jurídico. Mas outro aspecto, além do poder de
controle sobre a informação, é que existe um receio de controle sobre quem tem
as informações. Em suma, a autoridade quer controlar a informação, sem ser
controlada. Assim, não poderá mais o advogado dizer ao seu cliente que o
processo está com o juiz, sem que o esteja, pois o cliente poderá acessar a
Internet e constatar que o feito ainda nem foi ajuizado. Este receio ocorre até
nos Tribunais, ao se implantar uma informação sobre andamento de processo em
determinado Ministério Público, alguns procuradores de justiça impediram a
liberação de e-mails para contato com
os mesmos, sob o argumento de que poderiam ser pressionados.
O próprio Judiciário não tem um interesse muito efetivo em divulgar suas
decisões para um público muito amplo, pois temem que a sociedade não entenda
suas fundamentações. É claro que não assumem isto explicitamente. Mas basta
observar os andamentos dos processos publicados na internet ou pela telemática
que veremos esta falta de interesse, pois colocam como andamento : “saiu da
prateleira 20 e foi para a
Na Alemanha, os julgamentos de Júri e de família são transmitidos ao vivo pela TV e pela
Internet, assim a sociedade fiscaliza o trabalho de todos. No Brasil
preferem fechar como se fosse um ato litúrgico secreto que poucos podem
entender. Lá há o efetivo controle social do trabalho jurídico, podem controlar
abusos, parcialidades ou ineficiências do juiz ou do promotor, eventual
deficiência do advogado, abusos cometidos pelas próprias partes. No Brasil as
questões de família são tratadas como segredo de justiça, o que precisa ser
reformulado, pois a lei nem define se deve ser omitido o nome das partes ou os
fatos, portanto é algo vago e que precisa também ser discutido se é um direito
disponível ou não.
Um fato pitoresco dessa resistência à evolução é caso real de que
determinado grupo de servidores civis do Ministério do Exército foi efetivado
no cargo de datilógrafo, sem concurso. Entretanto, com a chegada dos
computadores, as máquinas de escrever foram quase que aposentadas, mas esses
servidores diziam que eram datilógrafos e não digitadores, logo não fariam o
serviço nos computadores. Assim, em geral, ficavam no corredor conversando até
dar a hora do término do expediente. E os computadores parados, bem como o
serviço. Quando muito datilografavam alguns textos, mas era muito lento, e
ficava mais fácil mandar os militares digitarem. Os servidores bons eram
sobrecarregados em prol de uma proteção excessiva aos ruins. Por isto a
igualdade não pode ser absoluta, tem que ser formal (na medida das
desigualdades) e referir-se às oportunidades e não aos resultados.
Com a democratização da informação através da Internet e da facilidade
de reprodução também propiciada pelos softwares e hardwares, a quase totalidade
dos casos jurídicos passaram a ser de menor complexidade, provavelmente menos
de 10% dos feitos jurídicos são complexos. Demoram a ser julgados em razão de
questões corporativistas e burocráticas como falta de investimento no
aperfeiçoamento do servidor, ou seja, muda a lei de citação, mas não treinam o
servidor. Tudo isso decorre da falha nos concursos para advogado, juiz e
promotor de não se exigir conhecimentos em informática, internet e
administração pública. Em razão disso confundem acesso à justiça com acesso ao
Judiciário; e não entendem também que acesso à justiça, é “sair” com o direito
confirmado ou denegado, mas de forma rápida; e não apenas criar varas judiciais
para “entrar” com processos. Juridicamente acreditam que lentidão é segurança
processual, e celeridade é insegurança. E dizem que não precisam preocupar com
o custo, pois o trabalho jurídico tem o aspecto social. Mas hoje o tempo é
fator econômico relevante, inclusive a energia pessoal consumida na ansiedade.
Ora, se o mesmo serviço pode ser feito a
um custo, é anti-social realizá-lo mediante sacrifício desnecessário do
dinheiro público. Apesar de dizerem que estão preocupados com a segurança
social, pelas ações demonstram que estão realmente preocupados é com a
segurança dos seus empregos sem o ônus de terem que se aperfeiçoar. É fato que
a demora na finalização do julgamento aprisiona o tempo do jurisdicionado.
Particularmente acreditamos que é muita pretensão dizer termos como
“Oficial de Justiça, Tribunal de Justiça, Promotor de Justiça”. Justiça é ficar
entregando mandados? Ou discutindo processos? Justiça é virtude, não cargos ou
funções.
Dados demonstram que o governo, em alguns Estados da federação, aumentou
a arrecadação de determinados impostos em mais de 50% da receita, o que
demonstra a eficácia da informatização. É claro que agora os juristas modernos,
juntamente com a sociedade devem exigir que o cidadão também seja beneficiado
com a informatização na prestação de serviços públicos. Não pode facilitar para
cobrar impostos e continuar dificultando para prestar informações e dar repostas
às necessidades sociais. Outro fato constatado é a facilidade para cobrar
multas com a era digital e o aumento da segurança evitando que autoridades, com
desvio de função, as anulassem simplesmente ou adulterassem dados.
Uma questão que fica clara quando se analisa a realização de concursos
para juiz e promotor é a ingerência administrativa. Curiosamente, realizam-se
mais concursos para juiz e promotor do que para servidores, logo o serviço não
flui e alegam que a culpa é do Executivo que abarrota o judiciário com
processos desnecessários. Isso poderia ser facilmente resolvido se publicassem
mensalmente ou semestralmente a produtividade de cada juiz e promotor na
Internet para o público em geral. Assim seria possível constatar que muitos não
têm uma produtividade razoável. Afinal, não se mede capacidade de trabalho por
processos acumulados, e sim, em razão do número de habitantes e do volume de
casos resolvidos, independente de ter sido ajuizada uma ação judicial. E também
há ações juridicamente complexas como as ações civis públicas e ações simples
do ponto de vista jurídico como as de divórcio consensual e execução de
alimentos. Estes aspectos demandam um controle qualitativo e não apenas
quantitativo, que poderia ser feito por meio informatizado, inclusive através
da implantação da leitura óptica nos processos.
É preciso criar indicadores para medir a eficácia do trabalho.
Em todos os órgãos públicos, o serviço é diluído entre os servidores.
Ninguém sabe quem assina, quem responde pelo INSS, Banco do Brasil, JARIS e
estes órgãos tomam várias decisões diariamente. Na área jurídica há uma
concentração de atos em torno da sentença, como se fosse um ato único. O
Judiciário precisa deixar de ser supra-partes para ser inter-partes.
Apenas para derrubar esta idéia
de que a culpa é do Executivo, basta relembrar que este vem desistindo de
vários recursos judiciais e inclusive fazendo súmulas administrativas para que
a administração não recorra e editando a Lei 9.469/97, permitindo fazer acordos
em juízo. Apesar disso editou a MP 2.180-35/01, proibindo o ajuizamento de
ações civis públicas para discutir questões tributárias, mas esta decisão foi
baseada em jurisprudência do STF. Ou seja, quem dificultou o acesso do cidadão
foi a cúpula do Judiciário, o Executivo apenas aproveitou o entendimento.
Fazer acordos não é abdicar de direitos pura e simplesmente. Estamos
fazendo isto diariamente quando vendemos, compramos, trocamos. Agora, se em
juízo as pessoas estão preferindo fazer acordos, isto decorre da lentidão das
decisões judiciais. E hoje tempo é dinheiro.
Não há dúvidas de que o Executivo é um grande interessado na agilidade
judicial, pois tem mais dinheiro para receber do que para pagar. E como o lobby
da classe jurídica não permite o andamento do projeto de lei de penhora
administrativa que está no Congresso Nacional fica o erário sem receber os seus
débitos, e não aproveita a sugestão de projeto de lei do jurista Leon Fredja,
que foi também um dos colaboradores na confecção da lei de execução fiscal (lei
6.830/80). A indústria brasileira deve à União R$ 213,9 bilhões de reais, 83%
das empresas do Brasil devem ao erário. Há uma previsão de que se levaria quase
90 anos para cobrar esta dívida com a atual estrutura. Até o final de 1998
havia 574.458 processos de execução fiscal ajuizados e 986.712 aguardavam na
fila. Dados do Jornal do Comércio, de
25/09/99.
Infelizmente, em razão desta disputa por poder entre alguns membros da
classe jurídica, quem sai perdendo é a sociedade. O dinheiro público destinado
à área pública é suficiente desde que se mude a estrutura administrativa
arcaica para uma digital e gerencial. Com a informática, a sociedade passou
para as ações e não há como ficar apenas discutindo teorias, pois o que se
exige é dinâmica, é prática, é resultado. É muito comum, dizer que faltam
juízes (como se apenas estes fizessem julgamentos) e também afirmam que em
países europeus existe um juiz para cada 5.000 habitantes. Mas não informam que
nestes países existem juízes leigos, juízes arbitrais, juízes de paz, juízes
administrativos, juízes municipais e juízes de instrução (que podem ser os
promotores) e que estes não estão sendo incluídos nos cálculos feitos no
Brasil. O que a sociedade não sabe é que é muito mais barato informatizar e
delegar atividades repetitivas, do que simplesmente contratar advogados, juízes
e promotores para decidir questões simples. Basta verificar o que ocorreu no
Judiciário eleitoral na apuração da votação. Após ser tudo informatizado, o
resultado por urna é quase que obtido instantaneamente e a totalização em
poucas horas, sem gastar dias e mais dias, além de envolver milhares de
escrutinadores. E ainda evitando a ocorrência de erros e fraudes na apuração
manual. Quanto à possibilidade de fraude eletrônica, está se resolvendo com a
conferência manual de aproximadamente 3% das urnas, para funcionarem como
segurança.
Porém, o que está por trás desse argumento de necessidade de contratar
advogados, juízes e promotores é o interesse de dois grupos poderosos que não
raramente dominam os órgãos de assessoria de comunicação social e da
administração jurídica, que são os pais de recém-formados e os professores de
cursinhos para concurso, ambos em geral ocupam cargos de destaque na cúpula
jurídica e exercem o seu poder para influenciar as políticas de criação de
cargos e realização de concursos, já que não há regras previstas em lei, e o
edital é feito por um pequeno grupo da cúpula jurídica, os quais serão os
mesmos que julgariam os seus atos em eventual ação administrativa ou judicial.
Contudo, se não houver concurso jurídico, os cursinhos fecham e os pais não
deixam o legado de seus cargos para os seus descendentes. No Brasil, temos uma
média de um juiz judicial para cada 12.000 habitantes. Entretanto, se
computarmos os juízes de paz, os arbitrais e os de instrução (estes últimos
seriam os promotores) concluiremos que nossa média está próxima da européia.
Precisamos é otimizar o trabalho, delegar funções menos complexas e
informatizar.
De início verifica-se que com um salário mensal de juiz daria para
comprar por mês, aproximadamente, dez computadores. Mas esta aquisição seria
necessária apenas uma vez a cada cinco ou dez anos. Com a interligação via
internet haveria um custo mensal de aproximadamente R$ 300,00 reais por vara
judicial e promotoria, inclusive com despesas de provedor. Não raramente,
servidores ficam parados esperando os outros desocuparem os computadores para
que possam trabalhar, o que é um absurdo provocado por responsabilidade
exclusiva da opção da cúpula jurídica de priorizar os concursos. Outro ponto
seria que, com o serviço on line,
partes e advogados não precisariam consumir tempo para ir até os fóruns, ou
ficar telefonando para que os servidores confiram as fichas manualmente. Os
servidores também não despenderiam tempo em telefones, verificando prateleiras
e atendendo balcão, pois normalmente isto seria feito via internet.
Um empecilho cultural é que principalmente o Judiciário não quer ser
controlado, nem fiscalizado de fato. Pois o cidadão não sabe qual o verdadeiro
salário dos seus servidores,
gratificações e produção. Nem quem realmente são os servidores judiciais
e a sua situação, ou seja, se concursado, se requisitado, se ocupa cargo de
confiança. Recentemente, foi descoberto certo Ministério Público em que havia
um cabide de empregos, com base em cargos de confiança. Porém, no Ministério
Público aparecem algumas irregularidades, pois a eleição interna com
participação das bases cria a possibilidade de oposição. Enquanto no
Judiciário, apenas um grupo coeso administra e promove os seus substitutos,
logo não há mudança de estrutura política e não se afloram os problemas. Aliás,
ninguém sabe a produtividade de cada profissional jurídico, pois tudo é
guardado com muito sigilo pela cúpula. Se tudo que ocorre administrativamente no
Ministério Público e no Judiciário fosse publicado na Internet, é provável que
a sociedade exigiria uma reforma democrática dessas Instituições no Brasil.
Enquanto na imprensa, diariamente, várias reportagens mostram o trabalho
ministerial no seio jurídico, é comum dizer que promotor não trabalha e não
decide. Normalmente as ações jurídicas de natureza política iniciam e têm
provas produzidas por decisão ministerial e os pareceres ou manifestações
ministeriais são decisões ministeriais, assim como as sentenças, pois o fato de
se ter um acórdão no Tribunal depois da sentença não lhe retira o caráter
decisório.
Sabe-se que com um investimento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) durante cinco anos seria possível informatizar todo um grande
Tribunal Judicial e o Ministério Público, interligando todos os seus setores,
inclusive no interior do Estado. Bastaria haver um remanejamento de
prioridades, passando da contratação de juízes e promotores para a
informatização e assessores. Isto durante cinco anos apenas, depois haveria uma
normalização em face da reestruturação. E uma parte do salário dos servidores e
agentes políticos jurídicos poderia ser in
natura, como prêmios por soluções de informática jurídica apresentadas ou
implementar que ao tomar posse no cargo jurídico receberia um notebook e outras possibilidades que
poderiam ser implantadas a um baixo custo e alta produtividade.
O custo mensal de uma vara no Judiciário Trabalhista, apenas com
salários de dois juízes e servidores é de aproximadamente R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), sem levantar o custo indireto de manutenção
material e criação da estrutura física.
Um custo bem maior do que o de uma vara na área estadual que gira em torno de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O Judiciário Trabalhista com o intuito de não
ser extinto vem tentando aumentar a sua competência como execução
previdenciária, crimes de trabalho escravo, não delegação para juízos
estaduais, e sutilmente ataca as comissões
de conciliação prévia.
Segundo o documento 319 do Banco Mundial, os magistrados passam 70% do
seu tempo em atividades administrativas, como verificar condições do fórum, das
secretarias. Não se computa aí o tempo que passam fazendo despachos, uma tarefa
simples que poderia ser delegada, a qual foi considerada como trabalho
judicial. Mas o que está por trás disso
é o receio de sentenciar. E
quantos mais processos tiver acumulado, mais posará de vítima.
Com a informatização e integração das áreas jurídicas seria mais fácil
criarmos um Poder Judiciário da União, dividido em ramos, da mesma forma que é
o Ministério Público da União. Assim não haveria perda de qualidade, pois
permaneceriam as divisões para julgamento, apenas administrativamente
reduziriam os custos. Curiosamente, hoje temos quatro poderes da União: o
Federal, o Trabalhista, o Militar e o Eleitoral.
O site unijus, rede nacional
do Poder Judiciário, criado para tentar integrar os dados jurídicos de todo o
país, apenas conseguiu entrar em funcionamento no dia 25/09/02, apesar de ter ocorrido
a primeira reunião em 06/02/01 no STF. Faz-se necessário ressaltar que a
“sugestão” partiu do Executivo Federal.
Outro possibilidade de avanço é a TV Justiça, desde que seja um canal
aberto aos debates gerais e não como meio de promoção da cúpula, se funcionar
democraticamente como a TV Senado e a TV Câmara, onde até os partidos pequenos
têm acesso, será realmente um avanço. Mas o que já se sabe é que alguns
ministros do STF não queriam que filmasse o proferimento de seus votos, o que
não foi acolhido pelo Presidente Celso de Mello.
O Banco Mundial tem oferecido verbas para informatização de sistemas
jurídicos e alguns países da América do Sul já aderiram a esta opção. Mas no
Brasil, o Judiciário acha isto interferência em seu poder de arbítrio.
Como esta cúpula jurídica é que tem acesso aos meios de comunicação,
fica fácil manter um discurso de vítima, sem assumir a responsabilidade pela
improdutividade.
Esta necessidade de manter o serviço de forma artesanal é também
sutilmente sustentada pelos donos de cartórios extrajudiciais, os quais vêm os
registros em informática como uma ameaça. Na verdade, bastaria o Executivo
Estadual assumir essa função, informatizar e integrar os dados, para que o país
tivesse um controle maior sobre os seus registros de imóveis, nascimento, de
protestos e de notas e a um custo bem menor. No Brasil, o Executivo enviou um
projeto, em junho deste ano, ao legislativo, criando os cartórios virtuais,
aperfeiçoando um projeto que havia sido encaminhado pela OAB, conforme palavras
do Dr. Rubens Aprobbato.
Hoje, na área jurídica, estamos necessitando mais de administradores
públicos e pessoas com conhecimento de informática do que necessariamente de
advogados, promotores e juízes. Apenas por motivos corporativistas não se
reconhece esta necessidade. Infelizmente muitos profissionais da área jurídica
ainda vivem sob os conceitos difundidos por Sócrates e citados por Aristóteles in A
política, apesar de a maioria nunca ter lido alguma obra clássica,
absorveram conceitos através do pensamento coletivo, os quais nem sempre
condizem com a realidade atual. Sócrates entendia que se devia conservar sempre
os mesmos magistrados e dirigentes no cargo, pois Deus derramava o ouro sobre
as almas de algumas pessoas no momento de seu nascimento, ou seja, Deus já
escolhia no início. Mas depois Montesquieu entendia que as magistraturas
deveriam ser temporárias para evitar a corrupção. Montesquieu[1],
em 1748, dizia:
O poder de julgar não deve
ser dado a um senado permanente, mas deve ser exercido por pessoas tiradas do
corpo do povo, por um certo período do ano, de maneira prescrita em lei, para
formar um tribuna que não dure mais do que a necessidade exija. Desse
modo, o poder de julgar, tão terrível
entre os homens, não estando ligado a um determinado estado, nem a uma certa
profissão torne-se assim invisível e nulo. Não se tem continuamente os juízes
diante dos olhos, e dessa forma teme-se a magistratura e não os magistrados.
Hodiernamente, o pensamento mais razoável é de que onde há o bem existe
o mal, logo em um sistema democrático há necessidade de se relativizar esta
permanência em cargos públicos no tempo e no espaço, sempre avaliando
periodicamente a continuidade ou não do profissional no cargo público. Isto já
vem ocorrendo no Executivo com a
diminuição de regimes monárquicos de realeza no mundo, mas ainda não se
efetivou na área jurídica, pois muitos profissionais nela envolvidos não
sofriam um controle social e viviam herméticos, quase que em uma simbologia inexplicável aos olhos do
povo e baseando as decisões jurídicas em uma reprodução da vontade e da justiça
divina. O Direito separou-se da Igreja, mas não se desligou por completo do
aspecto religioso. Como ciência é preciso repensar esse aspecto.
Um argumento muito comumente usado pelos opositores da informatização é
a falta de segurança. Mas inicialmente o que se propõe não é a abolição total
do papel, pelo menos até que se consiga um meio de vencer os crackers; mas sim, dobrar os meios
através do controle virtual em parceria com o físico. Assim, dificilmente
sumiria por anos a fio a ação popular proposta contra Jader Barbalho pelo
corajoso advogado que exerce sua profissão no Pará. A questão da segurança no mundo digital é
clara no processo eleitoral com o fim do “voto formiga” e as fraudes na hora de
apurar e totalizar os votos manualmente, mas como a sociedade não consegue ver
a forma com que o computador armazena os dados, há uma insegurança psicológica,
o que será resolvido com a cumulação do processo tradicional apenas para
conferência por amostragem. A apuração dos votos que antes gastava dias para
findar e envolvia várias pessoas, hoje é feita em segundos por uma única pessoa
apertando um botão.
A evolução do acesso à Internet é tão visível que os dados não deixam
dúvidas, ou seja, em 1995, no Brasil, eram 80.000 pessoas com acesso à
Internet, em 1996 subiu para 1.500.000 pessoas e hoje já contabiliza 8% da
população brasileira, ou seja, aproximadamente 13.000.000 (treze milhões). A
maioria dos internautas são pessoas com curso superior, grupo no qual está
inserido o profissional do Direito.
Outro exemplo de resistência partiu inicialmente da própria OAB que
considerou irregular fazer propagandas via internet ou prestar consultas, sob
um argumento de insegurança. Na verdade, é mais seguro uma resposta escrita do
que uma verbal, a questão é preconceito. Felizmente, após muitas discussões
venceram os modernistas com a divulgação de uma portaria esclarecendo os
limites da atuação. Neste novo mundo não podemos ser apenas objetos do fluxo de
informação, temos que ser sujeitos, exercendo nosso poder de avaliação da
situação e realização de novas soluções. A resistência humana ainda que velada
ao desenvolvimento da informática deve ser substituída pela dedicação a novas
formas de trabalho. As profissões não desaparecerão, mas serão transformadas,
exigindo do mundo jurídico uma nova postura. Não dá para negar a era digital,
ou considerá-la como herege como nossos antepassados reagiam diante de
inovações, em apoio com setores estatais. Hoje
o Direito deve servir à sociedade, e não se servir dela.
Alguns fóruns, de forma isolada, vêm permitindo o verdadeiro acesso à
justiça facilitando até o recebimento de petições via e-mail, como em Juiz de Fora, MG. Mas o aspecto cultural da
burocracia é difícil de vencer; é necessário muito aperfeiçoamento e realização
de cursos. Afinal, no Juizado Especial apesar de ser permitida a intimação via
telefone e correio, ainda insistem em fazer através de oficial de justiça, pois
entendem que é mais seguro. Assim o serviço acumula em nome de uma falsa
segurança, pois bastaria fazer residualmente através de oficial de justiça
apenas as intimações que fossem frustradas pelos outros meios. Na recente lei
do juizado especial federal permite-se expressamente a intimação através de
meios eletrônicos. Todo órgão jurídico deveria ter um site na Internet.
Um ponto importante é que o Direito on
line funcionaria 24 horas, durante todos os dias do ano. Nos Estados Unidos
há máquinas similares ao caixas eletrônicos, em que a pessoa paga 20,00 dólares e obtém a informação jurídica
que deseja, apertando botões, como documentos necessários, local a procurar,
prazos convencionais e direitos básicos. Isso é democracia e acesso à justiça.
Dizer que para ter acesso à justiça tem que ser apenas através de advogado,
juiz e promotor é um pensamento monopolista.
Com a informatização, os serviços jurídicos de pesquisa de
jurisprudência, doutrina, confecção de relatórios processuais, processos
repetitivos poderiam ser delegados a servidores, ainda que formados em
Direito, ou em curso seqüencial. Este
último a ser criado na área jurídica. Assim, ficariam os juristas apenas com
aspectos decisórios e de gerenciamento do trabalho. O custo reduziria e a
velocidade dos julgamentos aumentaria, bem como a segurança, pois os juristas
teriam mais tempo para ler os trabalhos. Juridicamente acredita-se que quem
gastou duas horas para datilografar trinta páginas, ainda que similares,
produziu mais do que quem digitou cem páginas em menos de uma hora. Hoje não se
mede mais o conceito de trabalho, e sim, de produtividade e complexidade. Esta
é a essência da influência do computador na área do trabalho. Logo, hoje faz-se
mais importante produzir muito e preferencialmente trabalhos complexos. Esta
será a nova marca definidora de valoração de mão de obra, em especial na área
jurídica, da mesma forma que ocorre na área de engenharia, na qual o pedreiro
trabalha mais que o engenheiro, mas não tem um salário maior. É fato que todo
valor tem um aspecto de ficção, basta relembrarmos que o sal já foi moeda
corrente.
Recentemente ressurgiu novamente a discussão acerca de se criar um curso
seqüencial em Direito, com um custo menor para execução de tarefas jurídicas
não complexas. O custo anual de um aluno na graduação, em universidade pública,
gira em torno de 2,9 mil dólares, enquanto no seqüencial seria de R$ 300,00,
segundo estudos apresentados pela Unesp, USP e Unicamp ao Governador Geraldo
Alckimin, em agosto de 2001. Isto sem falar na agilização dos feitos, em razão da
delegação das funções para servidores, com um custo menor para a sociedade,
diferenciando efetivamente o curso jurídico profissionalizante do curso
jurídico-científico.
É bom lembrar que o Centro Judicial Federal nos Estados Unidos está
completamente informatizado, inclusive permitindo a realização de cursos,
seminários para o aperfeiçoamento dos servidores e magistrados. No Brasil,
poderiam ser realizados, via internet, cursos de capacitação de servidores
públicos que a própria Constituição Federal prevê desde 1998, para que possam
ser promovidos. Porém, não fazem cursos na administração pública nem via
correio. Na prática existe o princípio da conveniência constitucional, em que
cumpre-se apenas o que interessa. Enquanto isso, as promoções na área jurídica
continuam a ser em votações secretas, sem fundamentação e sem saber a ordem de
liberação para colocar em pauta.
Com a devida digitalização do Direito, seria possível até economizar em
diárias, pois não seria necessário deslocar advogados, juízes e promotores para
fazer audiências em outras Comarcas, pois poderia ser feito uma
vídeo-audiência. E nesse diapasão, o ideal seria o interrogatório através de
videoconferência, mas vozes levantam-se e dizem que é inseguro. Ora, basta que
um advogado acompanhe o preso depondo no estabelecimento prisional e outro
confira a ata. Todos se preocupam com a segurança do criminoso, mas não se
inquietam com a segurança dos policiais fazendo dezenas de escoltas diárias,
transportando presos para audiências, sujeitando-se a serem baleados na rua;
nem se preocupam com a segurança da sociedade também. Então que se façam as
audiências judiciais no próprio estabelecimento prisional, cujo custo seria bem
menor, como já foi constatado pelo Poder Executivo de São Paulo. Aliás, varas de
execução penal deveriam funcionar dentro do estabelecimento prisional, ou
próximas a este local.
A defesa do criminoso não é feita apenas no campo processual, isto é uma
ficção. Pode ser feita através de livros, doutrinas, imprensa, teses coniventes
com o crime que vão sendo divulgadas e passam a ser consideradas normais.
Freqüentemente verificam-se presos com excesso de prazo no cumprimento
da pena. Então chamam a mídia e fazem os chamados mutirões anuais. Assim, o
preso tem que aguardar um ano para verificar se cumpriu a pena, apenas para que
a classe jurídica sinta-se importante. Ora, bastaria informatizar a execução
penal, criando também um programa para fazer os cálculos que diariamente seria
informado se alguém tem algum direito. Assim, em seguida, a classe jurídica
verificaria se preenche também os requisitos subjetivos como bom comportamento,
e pronto. Não haveria necessidade de se olharem todos os processos.
O jurista moderno deve trabalhar como um engenheiro de trânsito ou de
informações para evitar o congestionamento preventivamente, buscando obter uma
fluidez no tráfego de direitos e deveres, inclusive atuando em conjunto com o
Legislativo e não apenas no judicial. Mas, infelizmente, muitos profissionais
pensam que a sua função é provocar o congestionamento para obter maior
valorização pelo seu trabalho e oferecer uma solução, nem sempre eficaz para a
sociedade, pois o importante para o jurista anti-ético não seria “curar” o
problema, mas apenas “tratá-lo” para que se transforme em fonte inesgotável de
renda, como se fossem inescrupulosos donos de laboratórios farmacêuticos sem
compromisso social. É claro que não são todos que agem assim.
Apesar
de se saber que uma imagem vale mais que mil palavras, na área jurídica ainda
não se valorizam as imagens. Nos Júris, em geral, apenas se fala, não se usam
recursos de multimídia, como sons, imagens, fotos, retroprojetores, datashows e computadores. E reclamam que
os jurados não prestam a atenção. Raramente assumem a sua “mea-culpa”. Quase
sempre é culpa do legislativo, do executivo, da sociedade, dos jurados ou
qualquer pessoa ou coisa que esteja por perto. Durante o estágio probatório de
promotores e juízes, em vez de a Corregedoria exigir que filmem e enviem as
fitas, exigem atas escritas, mesmo sabendo que papel aceita qualquer coisa.
Assim, novamente é possível que juízes e promotores incapazes terminem o
estágio e a sociedade seja prejudicada.
Conforme dados do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, o Judiciário Federal consumiu 6.5
bilhões, em 1999 e os estaduais, somados, consumiram 9.8 bilhões, no mesmo
período, sem computar os inativos e aposentados. Isto representa um crescimento
aproximado de seis vezes o gasto em 1988. Segundo informação da Associação dos
Juízes Federais, um processo na área federal chega a custar R$ 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais). Com a chegada do Juizado Especial Federal, espera-se
reduzir esse valor, e os prazos de julgamento de uma média de oito anos para
oito meses. Contudo, em vez de se preocuparem com o aspecto material da
informatização, em reportagem divulgada pelo Jornal Nacional, em Julho de 2001,
preocupavam-se apenas em pleitear novos cargos de juízes judiciais, sendo que o
ideal seria informatizar e contratar os juízes leigos que são mais baratos e
fariam os atos repetitivos e de menor complexidade.
Como o Judiciário Trabalhista estava entendendo que toda remuneração
extra-concedida por dois anos incorpora-se ao salário do empregado, os patrões
não pagavam a participação nos lucros, até que veio uma lei em 2000 para
regulamentar. O empregador paga um salário mais baixo, imaginando que
futuramente o empregado o levará ao Judiciário e lá tudo é possível. Falta
previsibilidade nas decisões, o que reduz o salário e o número de empregos, mas
como é algo abstrato, não é avaliado socialmente.
Um grande empecilho é a rigidez da estrutura jurídica pública, onde
alguns membros permanecem em cargos de cúpula até completarem 70 anos e ainda
tentam aumentar para 75 anos. O problema é que uma vez desembargador ou
procurador, será sempre, no mínimo, desembargador ou procurador. Há dificuldade
para oxigenar as idéias e é fato que na área jurídica o cargo tem mais importância do que o conhecimento,
as ações e as idéias. É claro que, na área acadêmica, é possível ampliar a
idade limite, mas o problema, no setor judicial e ministerial, é que a cúpula
não muda; não é como em uma Universidade em que o professor jovem,
teoricamente, pode ocupar postos de direção. Pelo menos há uma interação de
idéias na área acadêmica: No Poder Judiciário e no Ministério Público,
administrativamente, há uma opressão de idéias e ideais. Em suma, o problema
não é idade em si, mas a rigidez da estrutura administrativa.
Esse sistema é similar ao da Igreja Católica que também está em crise,
em razão da velocidade dos avanços sociais e tecnológicos, que tendem a ser
negados em órgãos permanentes, compostos apenas por anciões e sem rodízio
previamente definido. O ideal é mesclar órgãos de direção com jovens e anciões
e com rodízio. A maior composição do órgão seria definida em cada grupo pelas
forças locais, se jovens ou anciões. O rodízio já existe no campo eleitoral e
no juizado especial. Os advogados mais antigos são contra rodízios, pois já têm
muitos amigos nos Tribunais e isso facilita o trânsito.
Todo segmento que é monopolizado resiste à evolução. Basta dizer que o
Brasil somente começou a evoluir depois que acabou a monarquia. E somente irá
evoluir, juridicamente, depois que acabarem as carreiras hierarquizadas e
permanentes.
Se o gênio Bill Gates fosse um jurista, teria que aguardar envelhecer e
ocupar um cargo de cúpula para implantar o seu trabalho na sociedade.
Provavelmente, nem o deixariam progredir na carreira, pois como a cúpula, de
forma aristocrática, escolhe quem os sucederá, normalmente não escolhem quem
ameaça os seus ideais. Buscam uma hegemonia, porém isso não é coerente com o
regime democrático. E Bill Gates
ameaçaria o poder das máquinas de escrever e os donos das fábricas das mesmas.
Em Direito, normalmente monta-se uma comissão de pessoas que têm afinidade com
as idéias de quem as escolheu, para dar um “ar democrático” ao totalitarismo de
alguns tradicionalistas.
Uma recente pesquisa, feita pelo site CONDEJUR, em 2000, demonstrou que
apenas 20% dos membros da área jurídica utilizam a internet efetivamente em seu
trabalho. O maior site jurídico não oficial do país o “direito.com.br” recebe
uma média de 2.000.000 de acessos por mês, o que não é muito alto, considerando
que apenas em São Paulo temos aproximadamente 150.000 bacharéis em Direito e
uma estimativa de 1.000.000 de bacharéis em Direito no país, não
necessariamente advogados, conforme estimativa da OAB que para confirmar
resolveu fazer uma renovação de carteiras para centralizar as informações.
A facilidade de comunicação propiciada pela Internet quebrou o monopólio
das idéias impostas pelos Tribunais. Hoje toda e qualquer decisão judicial,
ministerial ou administrativa pode ser publicada e divulgada na Internet. Assim
o fluxo de idéias aumentou sensivelmente. Antes os juristas ficavam isolados ou
tinham que ir para a Capital. Hoje já é possível mudar o pensamento mesmo
estando no interior do estado. Outrossim, através de câmeras, é possível manter
contatos até visuais via internet. Em breve ocorrerá o fim do Direito como mera
repetição e fruto de decoração de respostas. Será necessário imaginar, criar,
saber usar estratégia, pois as demais fases do trabalho jurídico serão
consideradas como simples e delegáveis.
A era digital também permitirá o acesso dos deficientes físicos ao
conhecimento jurídico através da facilidade de consulta, sem sair de casa, bem
como pelos recursos audiovisuais, o que não havia quando os livros eram
meramente físicos. Exemplificando: normalmente os livros jurídicos têm baixa
tiragem e não era viável fazer obras em Braile.
A informatização também trouxe alguns problemas como a maior velocidade
dos crimes, a facilidade para o delito internacional, para o crime organizado e
aumento de sites instigando ao crime. Tudo isso facilitado pela dificuldade de
se renovarem as idéias na área pública, enquanto no crime tudo muda rapidamente
e os seus cargos de cúpula são ocupados pelos mais fortes e ágeis, não bastando
a experiência temporal. Contudo, nas instituições de combate ao crime, o mais
importante é o nome do cargo e uma suposta experiência temporal. Ou seja, se um
Ministro do STF, que atuou toda a sua vida na área cível, resolver apresentar
um projeto de combate ao crime e se um estudioso do Direito, especializado
apenas em crime organizado, também o fizer, o Congresso tenderá certamente a
acatar o projeto do Ministro do Supremo Tribunal. Aliás, até hoje notório saber jurídico é
definido na prática como indicação meramente política. Pode até ser política,
pois não há como ser controlado esse aspecto, mas deveria ter um lastro de
notável saber jurídico definido objetivamente. A questão de estrutura de cargos
e experiência temporal precisam ser revistas no Direito, até acreditamos ser
salutar exigir experiência de vida e jurídica para provimento de cargos,
principalmente nos concursos, mas é preciso permitir o rodízio nos cargos de
cúpula.
O discurso de que o crime cibernético é fruto da pobreza não é uma
verdade absoluta, pois os autores desses crimes são em geral pessoas de alto
nível financeiro e intelectual, que acreditam que não serão flagradas, em razão
do anonimato e da ineficiência da repressão a tais crimes. Portanto, o fator
que realmente estimula a criminalidade é a sensação de impunidade. Não é
necessária uma pena alta, mas a efetividade de se apurar a autoria e aplicar a
sanção já é suficiente para reduzir a criminalidade. Para a sociedade, crime é
o violento fisicamente. Delitos como sonegar impostos, fraudes, são vistos como
uma esperteza natural. Muitos lucram com o desmantelamento da segurança
pública. Em primeiro lugar, os prestadores de serviços de segurança privada,
depois os vendedores de aparelhos de segurança e de seguros.
O problema é que nosso critério de moral passa muito pelo conceito
sexual, em razão de nossa filosofia religiosa. Em tese, é mais imoral ser
prostituta do que corrupto, principalmente se for um corrupto com sucesso.
Muitos ainda criticam o uso do computador na área jurídica, pois dizem
que permitem a cópia. Ora, permitem a cópia do que já existe. Se já existe, não
precisa ser reinventado. Então, a mente jurídica deveria ser utilizada para
criar novas soluções. Este é o receio. É muito fácil ficar fazendo tarefas
reprodutivas e dizer que trabalhou muito. Mas é cansativo usar a imaginação e a
criação para descobrir coisas novas. Aliás, se a classe jurídica participasse
efetivamente do processo legislativo, em que há uma criação efetiva, os
problemas jurídicos enviados para a área judicial seriam em quantidades bem
menores. Assim, com o uso do computador, muitas funções falsamente intelectuais
e complexas foram desmistificadas.
No ano de 2000, um juiz capixaba desenvolveu um software que permite o julgamento de casos simples,
como acidentes de trânsito, através de um computador. O trabalho foi objeto de
reportagem na revista “Isto é”, datada de 1º de maio. Mas no mundo jurídico é
considerado um absurdo. O certo é gastar quase 90 anos para decidir se o
fluminense foi o campeão do campeonato estadual de 1907, já que o caso somente
foi judicialmente decidido em 1996. Outro programa, em teste no TRF da 3ª
Região, é o viva-voz, no qual o computador registra as manifestações em
audiência, sem necessidade de um escrevente. No Estado de Santa Catarina também
já há alguns projetos de sentença mediante inteligência artificial e outros com
programas que fornecem indicativos, como uma espécie de fluxograma para o
magistrado, mas são rejeitados com veemência pela classe jurídica.
De uma maneira geral, a automação e a Inteligência Artificial são
boicotadas pelos seres humanos, ainda que inconscientemente. Na verdade, há um
receio de redução de postos de emprego. Entretanto, isto não foi comprovado
ainda, o que há é uma mudança na exigência da qualidade do trabalhador, o qual
deve ser mais qualificado. E profissões em extinção são substituídas por novas
modalidades, como o datilógrafo pelo digitador.
O Judiciário Eleitoral do Paraná constatou que, com a informatização,
não havia necessidade de haver um Promotor e um Juiz para cada zona eleitoral.
Assim reduziu-se a um Juiz e Promotor para cada três Zonas Eleitorais. A
decisão foi questionada, com base em argumentos jurídicos. Contudo, o ideal
seria que o TRE do Paraná reunisse as zonas e as transformassem a cada três
zonas em uma única. Assim, seria uma única zona e não três zonas integradas. A
preocupação verdadeira era com a gratificação eleitoral. Nos congressos sobre
direito eleitoral poucos comparecem e inclusive a fiscalização da suspensão dos
direitos políticos, prevista na Constituição, é realizada por poucos, apesar de
ser um dever do promotor. Com a informatização e o gerenciamento, o caminho
natural é a criação de zonas eleitorais, varas judiciais e promotorias, com
base no número de habitantes cujo cálculo seria previsto em lei, o que
reduziria a politicagem para criar varas judiciais. Apesar da eficiente
informatização no setor eleitoral, os dados ainda não são disponibilizados ao
público, o que não é uma opção democrática. Convém destacar que o sistema
eleitoral conta com intranet e internet.
A resistência jurídica ao desenvolvimento tecnológico é tão relevante
que, em 1999, o MEC realizou uma pesquisa com os estudantes de Direito que
faziam o provão e constatou que 61% dos estudantes diziam ser o ensino
insuficiente, 2/3 leram apenas três livros ao ano e 22% nunca havia acessado a
Internet. É possível que o perfil não tenha mudado, pois em 2000, o primeiro
colocado do provão em Direito estudava na UFMG e afirmou que lia no máximo três
livros por ano, fora os do currículo escolar.
Em 1996 o Conselho da OAB fez um estudo sobre o perfil do advogado e em
resumo constatou que geralmente possuíam
um grau de informações técnicas para os habilitar, com um mínimo de segurança,
a exercer a advocacia ou prestar concursos; que essas informações técnicas
seriam apenas comentários sobre leis esparsas reduzindo a uma espécie de
sintaxe do direito alienado da sua origem, da realidade e do contexto no qual
seria aplicado; profissionais judicializados desprovidos da capacidade de
vislumbrar outros campos jurídicos; poucos conhecimentos de cultura geral; e
que utilizam uma linguagem meramente retórica desprovida de lógica, pesquisa e
ciência, ou seja, meras frases de efeito, resumindo-se a tendências
instrumentais com pouca ousadia e dotados de uma tendência conservadora.
Logo explica-se a quase que ojeriza à digitalização do Direito, pois esse tipo
de profissional não é indispensável em um Direito on line, e o seu “valioso” conhecimento, pode ser obtido por
qualquer pessoa com um bom nível cultural, através de estudos na Internet.
Em respeito ao cidadão e ao direito de informação bastaria criar um
código numérico para cada advogado público, promotor ou juiz em sites da
instituição a que pertence. Assim o cidadão digitaria e saberia o que está
fazendo o profissional jurídico mensalmente. Inclusive conferiria a data das
audiências e saberia se há realmente audiências demais, se estão sendo marcadas
poucas ou mal estruturadas na divisão de trabalho. Apesar de todos os discursos
sobre acesso à justiça, a rigor não há uma vontade efetiva da classe jurídica em
interagir com a sociedade, e sim, um desejo de que o povo seja dependente dos
serviços burocráticos.
O ensino à distância, via internet, vem crescendo e pode ser uma forma
de valorizar o bom professor e acabar com a necessidade de se assistir as aulas
de um profissional despreparado, apenas porque este mora perto da faculdade e
arrumou uma segunda opção para dar aulas. Contudo, exigirá um controle efetivo
por parte do MEC, para não ser banalizado, inclusive os cursos on line não têm
ainda o aval pedagógico dessa Instituição.
Um outro ponto é que, recentemente, em um encontro nacional de
assessores de comunicação social do Ministério Público e Poder Judiciário,
ficou definido que seria criado um site nacional para divulgar o trabalho
jurídico e em agosto de 2002 será implantada a TV Justiça. Não se trata de
querer aparecer, e sim, prestar contas e aproximar a sociedade do trabalho
jurídico, que não pode ser um monopólio ou um trabalho hermético. Mas estas
idéias normalmente vêm dos assessores de comunicação e enfrentam resistências,
pois muitos membros da cúpula jurídica temem um controle social sobre as suas
atividades e que algumas indevidas absolvições políticas, em julgamentos que
deveriam ser jurídicos, poderiam ser mais perceptíveis aos olhos da sociedade,
a qual poderia reagir a esses abusos de poder. A idéia de criação de um site
único para divulgar o trabalho foi muito salutar e permitirá que ações
jurídico-sociais preventivas sejam disseminadas e comprovado o resultado
positivo das mesmas. Deve, contudo, ser algo institucional e não pessoal, para
evitar o estrelismo.
Com a informatização e a delegação de tarefas jurídicas, os fóruns
poderiam funcionar pela manhã, sem a presença efetiva do advogado, juiz ou do
promotor. Portanto, a um custo menor, porém com um acesso bem mais eficiente
por parte do povo.
Seria correto também disponibilizar, na Internet, no site de cada
instituição, o currículo do promotor e do juiz e o cidadão poderia entrar em
contato com o mesmo, até para denunciar ou tirar uma dúvida que não
interferiria em julgamentos. Aliás, é direito do cidadão saber quem ocupa os
cargos públicos. Isto já é feito pelo Legislativo e pelo Executivo,
configurando também acesso à justiça. É curioso o conceito tradicional de
acesso à justiça. Para alguns, acesso à justiça significa apenas criar cargos de juiz, promotor e advogado;
logo é um conceito corporativista. Aliás, a própria OAB poderia disponibilizar
os nomes dos advogados regularmente inscritos como meio de proteger a
sociedade, pois há pessoas exercendo indevidamente a profissão. Esse
procedimento vem sendo feito pela OAB apenas recentemente.
Outra medida justa seria a criação de um banco nacional de mandados de
prisão para efetivar o cumprimento dos mesmos. Mas curiosamente, da mesma forma
que dizem que o cadastro nacional de identidades feriria a intimidade do
cidadão, afirmam também que ele cerceia o direito do cidadão à sua intimidade.
Ora, alguns defendem que não se pode mais colocar câmeras de filmar em locais
públicos, pois fere a intimidade de quem está andando, logo todos terão que
andar de olhos fechados para não ferir a intimidade de quem caminha nas ruas.
Assim em uma hipertrofia dos direitos do cidadão, a sociedade torna-se refém de
bandidos e das idéias de alguns juristas que coincidentemente são os mesmos que
recebem honorários defendendo bandidos. Recentemente, a imprensa televisiva
comprovou o que já vinha sendo percebido pelos estudiosos modernistas do
Direito, ao noticiar a pretensão da organização criminosa PCC (Primeiro Comando
da Capital) de lançar um advogado como deputado para representar seus
interesses. Assim, não se defendem os interesses dos bandidos apenas em
processos judiciais, mas também escrevendo livros, teses jurídicas coniventes,
palestras para formar a opinião pública e jurídica. Transformando, assim, o
anormal em simples normalidade. Se existe o direito do cidadão, existe também o
direito da sociedade à segurança e à paz social. E quem cometeu alguma infração
deve cumprir a sanção prevista. Defender o correto direito de defesa não
implica defender o direito de impunidade. O processo deve ser meio de buscar a
verdade, e não de ocultá-la.
Em um futuro a médio prazo, os litígios judiciais reduzirão
proporcionalmente em face da criação de novos mecanismos preventivos e
extrajudiciais facilitados pela informatização. E os processos serão virtuais,
com os prazos correndo com intimações via e-mail,
apenas juntando as petições, posteriormente, para fins de segurança. Logo a
celeridade será efetivada, pois um grande problema é a demora para intimação e
início do transcurso dos prazos. O próprio STF chega a demorar cinco anos para
publicar uma decisão. Não é para decidir, é apenas para publicar. Alega falta
de espaço no Diário Oficial. Como os prazos somente começam a correr a partir
da publicação no Diário Oficial, se não forem feitas pessoalmente, o que muitas
vezes é inviável, o processo não termina nunca. Assim, bastaria considerar a
internet como órgão oficial para publicação e o problema estaria resolvido sem
um custo alto. A freqüente desculpa de insegurança poderia ser verificada no
caso concreto. Raramente isso aconteceria e, quando ocorresse, bastaria refazer
o ato nos poucos casos. Portanto, o que falta é vontade política para implantar
a agilidade dos feitos. Hoje até a leitura dos diários oficiais está facilitada
com os recortes eletrônicos. Outra medida a um custo baixo que poderia auxiliar
no manuseio dos autos seria a utilização de códigos de barra para leitura
ótica.
Esta questão do processo virtual, pode parecer impossível, mas basta
observar a facilidade com que as crianças manuseiam os equipamentos digitais e
a dificuldade que, em geral, têm as pessoas idosas, para constatar que em um
futuro não muito distante, o Direito será on
line, todo informatizado. Hoje os críticos da informatização alegam que o
cidadão não tem acesso ao conhecimento do manuseio dessa tecnologia, mas nem
por isto os bancos deixaram de informatizar os seus serviços. Basta alguém
auxiliar estas pessoas com maior dificuldade na hora de colher a informação.
Será bem mais rápido do que se deslocar ao fórum e aguardar o escrevente
procurar em todas as prateleiras, de forma manual, o andamento do processo ou
depender da informação dada pelo advogado. Aliás, impedir o desenvolvimento
tecnológico, com argumento de que a população não sabe manuseá-lo é o mesmo que
impedir o processo escrito, pois no Brasil temos ainda aproximadamente vinte
milhões de analfabetos, assim somente poderiam existir processos orais e
registrados em fitas cassetes. Mas ninguém defende isto, e afinal é melhor e
mais simples alfabetizar, o que já vem ocorrendo. Portanto, o ideal é
alfabetizar também os “analfabits” em vez de impedir o avanço da era digital.
É fato que a Internet quebrou o monopólio da jurisprudência de segundo
grau como regra a ser obedecida, pois possibilitou o conhecimento dos demais
pensamentos jurídicos e a informática permitiu que reduzisse o custo da
publicação, viabilizando que editoras não tradicionalistas publicassem obras
mais modernas. Inclusive, no tocante às decisões judiciais não há relação de
direitos autorais por exclusão expressa da lei de direitos autorais, mas não
exclui esta lei a questão acerca de teses jurídicas. Outro aspecto é que
freqüentemente as decisões judiciais acolhem teses levantadas por advogados ou
promotores nos processos, mas decidem de forma a transparecer que toda a
criação partiu do trabalho do magistrado judicante, o que é um desrespeito aos
direitos morais do autor da tese. Impossível imaginar que um processo chegue ao Supremo Tribunal Federal sem que todas as
teses tenham sido exploradas. O trabalho do mesmo será de poder de escolha, mas
não de poder de criação científica. Normalmente, para criar, é preciso ter um
tempo para o chamado “ócio criativo”.
O receio da classe jurídica é de ocorrer o mesmo que aconteceu com a
informatização da Receita Federal, pois como facilitou o acesso, reduziu a
importância do contador, mas não impediu que muitos ainda o procurem. Ou o que
ocorreu com os despachantes em razão da informatização dos setores de trânsito.
Hoje, em regra, não precisa mais pagar um despachante para quitar o IPVA. O
Direito é meio de solucionar problemas e não de criar novos problemas, mas
infelizmente a função jurídica que era nobre e de grande cultura, começou a ser
confundida como “despachantes judiciais”, de pouco conhecimento cultural e
sobrevivendo em razão de burocracias. Esse trabalho realmente acabará com o
advento da informatização e o jurista terá que voltar a ser um intelectual e
estrategista para resolver problemas verdadeiramente complexos. Hoje muitas
peças jurídicas são padronizadas. Basta mudarem alguns dados e estão prontas,
como é o caso notório das peças de execução fiscal, mas há muitos outros
exemplos. Copiar peças não é trabalho jurídico. O grande medo dos adeptos do
tradicionalismo é que a sociedade descubra isso.
Em recente estudo realizado em 1996, e publicado através da nota técnica
319, o Banco Mundial concluiu, em palavras sutis, que o Brasil tem uma
estrutura jurídica do século XIX em plena chegada do século XXI. E uma das
grandes resistências ao Juizado Especial é que ficou rápido e simples demais,
logo reduziu o espaço para retóricas e demonstração pessoal de saber, pois o
que importa é resolver o problema do cidadão, algo que ainda não se
conscientizaram os adeptos do Direito como mera erudição, pois não o
compreendem como meio de efetivação de
direitos.
A preocupação com a informatização na área jurídica e suas resistências
não é exclusiva do Brasil. Em Portugal, o primeiro ministro, António Guterrez,
em 1996, divulgou ao povo português o seu plano de governo no qual consta como
algumas prioridades os seguintes propósitos:
A modernização do aparelho
da Justiça deverá ter como uma das suas componentes fundamentais a
informatização, subordinada à preocupação de conceder prioridade aos
utilizadores e de reforçar as soluções da informática de gestão.
Promover-se-á o
desenvolvimento de bibliotecas jurídicas digitais, facilmente acessíveis quer a
especialistas, quer à generalidade dos cidadãos; desenvolver-se-á uma rede
nacional de informação jurídica permitindo aos tribunais beneficiarem-se da
telemática; proceder-se-á à edição electrônica de textos jurídicos em
associação com a iniciativa privada.
É sobretudo na gestão dos
tribunais, das conservatórias e dos cartórios notariais que se impõe o reforço
das soluções informáticas e de formação dos utilizadores por forma a poderem
extrair das novas tecnologias da informação as suas virtualidades.
A estratégia nesse sector
deverá ser bem clara, com fixação de prioridades, com lançamento de
experiências piloto extensíveis mais tarde à generalidade do sistema, com
coordenação de todos os meios disponíveis no Ministério e o recurso, se e
quando necessário, à consultoria privada.
Tudo para que se evitem erros
com desadaptação de equipamentos, software ultrapassado, formação deficiente
dos utilizadores.
Avaliar-se, no domínio da
informação jurídica, a experiência das "linhas telefônicas directas"
e aperfeiçoarem-se os meios de atendimento e encaminhamento nos tribunais. Desenvolver-se a possibilidade de acesso à
informação jurídica através de meios informáticos.
O problema da lentidão jurídica não é apenas processual como se apregoa,
mas é cultural, arquitetônico, corporativista e monopolista. Mas a era digital
democratizará o acesso à informação, o que reduzirá esse aspecto hermético que
colabora para o desconhecimento pela sociedade sobre as verdadeiras causas da
lentidão dos processos. Pessoalmente já vimos juristas da área pública exigirem
a realização de atos para cobrar R$ 1,00,
porém que custaram ao Estado mais de R$10,00 para que fossem realizados,
logo causaram prejuízo em vez de lucro à sociedade.
Normalmente combatemos a corrupção material que é aquela em que se
recebe dinheiro por determinada conduta. Mas também existe a corrupção moral em
que se impede o desenvolvimento da nação para que se usufrua da posição
privilegiada. Certamente, a classe jurídica não almeja ser considerada como um
grupo que usufrui regalias em detrimento da sociedade. Por analogia da mesma
forma que não se permite que alguém crie um vírus de computador e depois
apresente a vacina, não se pode conceber que uma classe profissional crie
empecilhos burocráticos e depois prometa soluções para esses problemas.
O Juiz mineiro Danilo Campos, de Monte Claros, um corajoso magistrado
judicial, retrata a vergonhosa situação do sistema judicial brasileiro, e isto
não é exclusividade do Judiciário, (in: Jornal
do Sindicato de Promotores e Procuradores de Justiça de Minas Gerais, jul. 2001):
O que parece haver, se me deixam opinar,
é, em primeiro lugar, um péssimo procedimento de seleção para ingresso nas
carreiras jurídicas, que em regra prestigia os detentores de conhecimentos
hauridos nos comentários de pés de página em detrimento ao exame da vocação.
Assim, é bom que se diga que hoje está se tornando rara na magistratura uma
qualidade que entendo lhe deveria ser essencial: o espírito público.
Desse modo, continuamos a forjar
funcionários públicos, no sentido pejorativo que a expressão veio a adquirir,
muito mais preocupados com a remuneração, a segurança, a estabilidade e o
status do cargo e sempre muito zelosos de suas prerrogativas, revelando um
conceito muito elevado de si mesmos, o que conduz quase sempre a um
comportamento arrogante em relação aos jurisdicionados e omisso no que diz
respeito ao cumprimento dos deveres do cargo, fazendo com que em outras vezes
se refugiem no isolamento, como se fossem um Deus no Olimpo.
Entretanto, o que me parece quase que
realmente um desastre é a caótica atuação dos órgãos disciplinares, o que
redunda em uma falta quase que absoluta de controle e orientação sobre as
nossas atividades, o que nos leva a poder fazer somente o que quisermos, da
maneira e na ocasião que escolhermos.
Ao lado disto, a pouca importância que
se dá nos órgãos da administração superior da Magistratura à valorização do
mérito acaba por desmotivar os que são bons e que não se submetem ao
constrangimento de trilhar o caminho tortuoso das súplicas e dos pedidos para
terem reconhecido o seu valor, ainda mais sabendo que ao subirem haverão de
conviver, lado a lado, com aqueles que só se destacaram pelos parentes e
padrinhos que têm e estes sempre chegam primeiro.
E agora, para piorar ainda mais as
coisas, estamos a assistir a classe mais sem freios da magistratura, porque a
mais elevada, a aproveitar-se do ensejo da reforma do Judiciário para tentar
esticar a sua permanência no mando para além dos 70 anos.
Contudo, seria bom e proveitoso, que as
cúpulas da magistratura, que infelizmente ainda trazem consigo, impregnado, o
ranço da ditadura, sobretudo no Poder Judiciário, em que se cultua com tanta
persistência a bajulação, ao invés de tentarem se manter no poder até a
demência, cumprissem com o seu dever e propusessem ao Congresso Nacional o
projeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, afinado com os novos
tempos, estabelecendo-se os meios de fazer com que se cumpra o que determina a
Constituição, regulamentando os critérios de promoção por merecimento, com a
prevalência dos critérios objetivos da presteza e segurança no exercício da
jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de
aperfeiçoamento.
Quem sabe também não poderíamos seguir o
exemplo dos militares de nossas Forças Armadas, que só têm o direito de
permanecer nos cargos mais elevados de sua hierarquia por um período máximo de
12 anos, possibilitando assim uma oxigenação dos quadros e evitando o
emperramento da carreira.
Mas o que há de mais importante, para a
derrubada dessa verdadeira ditadura implantada no Judiciário, é que possamos
passar a influir nas decisões superiores abrindo-se-nos a possibilidade do
voto, senão para os cargos mais elevados de presidente e corregedores, por
exemplo, pelo menos para os cargos nos conselhos ou “cortes” de justiça que
escolheriam assim, indiretamente, os altos dirigentes.
E eu penso que não é má idéia a
tentativa de criação de um controle externo da magistratura, que venha para
impor controle e direcionamento à gestão administrativa dos tribunais, o que
servirá ainda à defesa dos magistrados inferiores contra os desmandos de nossas
cúpulas.
Mas, a bem da verdade, esses avanços
parecem ainda hoje, tantos anos depois do fim da ditadura e da promulgação da
que chamamos Constituição Cidadã, longe de serem conquistados e não virão
espontaneamente por vontade das pessoas que compõem as nossas cúpulas, grande
parte ainda domesticada na prática nojenta do beija-mão dos tempos dos governos
militares.
Por fim, colegas magistrados, sejam do
Ministério Público ou do Judiciário, é necessário concluir dizendo que, para
nós, que ainda vivemos sob o espírito das cortes imperiais, com seus trajes
opulentos, o gosto por tantas condecorações e discursos pomposos e repletos de
rapapés, será necessário proclamarmos ainda a República, e já não nos basta
mais justificar os nossos defeitos na suposição da erronia das leis, das quais
a maioria é tirada das tradições milenares dos povos, mas antes seria
conveniente que, olhando para dentro de nós mesmos, enxergássemos o nosso próprio
desacerto, e que passássemos daí à luta sem tréguas e sem transigências para
recuperarmos a nossa dignidade e o prestígio da Justiça, há muito perdidos,
porque enquanto nos deixarmos submeter pacificamente a tantos desmandos, sem
tentarmos de fato varrer a nossa própria casa antes de partirmos para modificar
este país de mil e tantas misérias, nós seremos incapazes de corresponder a
grande expectativa que o povo brasileiro tem a nosso respeito.
Ronaldo Porto Macedo Júnior[2],
promotor em SP, também faz uma análise que demonstra a forma equivocada de
administração no Ministério Público:
Hoje o Ministério Público, apesar de
seus vínculos esquizofrênicos com o passado - que o faz agir ora de modo
moderno, agente, ora de modo parecerista, tradicional - ganha nova importância.
O sua presença na mídia é um evidente sintoma disto. Este sucesso de mídia,
contudo, não deve servir de manto para encobrir novos problemas e desafios.
Ultimamente o Ministério Público vem demonstrando que corre o risco de vitimar-se
pela burocratização em razão de diversos aspectos, dentre os quais caberia
destacar: 1)- aumento desenfreado de seus quadros sem que seja imposto um
padrão de gestão de recursos humanos e financeiros mais eficaz; 2)- perda de
sua identidade funcional em razão de sua resistência a racionalizar sua forma
de atuação a abandonar atribuições tradicionais, já não mais compatíveis com
seu novo perfil; 3)- inexistência de
estímulos internos para a eficiência e efetividade de sua atuação; 4)-
corporativismo demagógico estimulado pela introdução de mecanismos eleitorais
internos sem a necessária democratização interna de suas práticas políticas,
com a desconcentração e transparência no exercício do poder; 5)- dificuldade de
suas lideranças em planejar o futuro, desenvolvendo um projeto institucional
conseqüente e esforçando-se para implementá-lo.
As resistências a mudanças são normais. Quando inventaram a bicicleta,
os opositores disseram que iria diminuir o tempo dedicado pelas crianças aos
livros. Em uma simples análise do tempo histórico veremos que nos últimos cem
anos evoluímos mais do que nos últimos mil anos, e nos últimos dez anos
evoluímos mais do que nos últimos cem. E a área jurídica tem que acompanhar
esta evolução tecnológica e social.
Portanto, as idéias e estruturas sociais de que participamos da
construção passam a ser parte nossa, por isto somos tentados a não deixar
mudá-las, assim enquanto não muda a cúpula e os grupos dominantes as coisas, no
máximo, são reformadas com cal para tampar os desvios básicos.
No Congresso Para Modernização do
Sistema Jurídico ocorrido em Santa Catarina, em setembro de 2001,
determinado Ministro do STJ reagiu à proposta de rodízio na cúpula sob o
argumento de que oito anos era muito pouco para aprender a ser juiz. Na verdade,
será que a função de um Magistrado é mais difícil do que a de um Presidente da
República, ou a de um Senador? Dessa forma, somente poderíamos ter Presidentes,
Senadores e Deputados vitalícios, para não perdermos as suas experiências.
Este rodízio na cúpula acontecerá, isto não temos dúvida. Já acontece de
forma inicial na Europa em alguns países e também nos Tribunais Internacionais.
As pessoas buscam a eternidade e auto-afirmação, por isto gostam de
fazer obras que possam ser vistas como prédios de hospitais, poucos gostam de
investir na prevenção da doença, pois as pessoas têm dificuldade de averiguar
isto.
O boicote à informatização efetiva é tão real que em determinado
Tribunal Judicial uma certa servidora recebia os votos dos desembargadores para
revisão, muitas vezes já digitados, em vez de apenas pegar o disquete e fazer a
correção no texto, ela determinava aos subordinados que redigitassem tudo, pois
senão o serviço da seção diminuiria e a mesma poderia ser extinta.
No ano de 2000, os estados de Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso
conseguiram ser os primeiros a obter a inclusão no programa nacional de
informatização do Judiciário. O Tribunal Gaúcho iniciou também no ano passado
um projeto para informatizar todo o Poder Judiciário Estadual consumindo uma
média anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) incluindo a renovação dos
equipamentos. O TRT da 6ª Região consumiu menos de R$ 3.000.000,00 (três
milhões) para informatizar em 1997, mas a área trabalhista possui menor número
de varas do que a estadual.
A
Internet e a informatização trouxe um novo conceito de tempo e espaço ao mundo
jurídico ainda não assimilado por muitos, pois não importa mais consumir horas
para fazer uma petição repetitiva e nem se precisa de um grande espaço para
colocar livros, pois um CD-ROM pode ter até 500.000 (quinhentas mil) páginas, e
nem precisará viajar pois será possível
fazer julgamentos on line.
Não
podemos deixar de relembrar que um dos princípios constitucionais da
administração pública é a eficiência, logo não podem os juristas, que em geral
idolatram a Constituição Federal, descumprir um mandamento constitucional. Ou,
estaremos implantando o princípio da conveniência constitucional: cumpre-se
apenas quando há interesse da classe jurídica, uma espécie de “juriscracia”,
governo de jurista, que pode incorrer em
desgoverno. Então será necessário implantar o sistema de controle de
constitucionalidade que normalmente é concentrado em um órgão central
democraticamente escolhido entre os representantes dos poderes sociais e estatais
e permanecem por mandatos pré-determinados e interpretam com conhecimentos
sociológicos, políticos e jurídicos, e não apenas jurídicos. A rigor, é bem
mais democrático e racionalizado do o que foi implantado no Brasil, pois não há
como definir conceitos de moralidade, intimidade, eficiência, econômicos e
conflitos entre poderes com julgamentos individuais ou baseados em elementos
estritamente jurídicos. A priori, eficiência é obter o máximo de resultado com
o mínimo de custo e investindo na área social também. Em geral, a estrutura
jurídica pública no Brasil tem obtido um resultado baixo a um custo alto, sendo
necessário deixar de investir em hospitais e escolas para investir em fóruns
que não têm uma organicidade administrativa eficaz e nem têm investido prioritariamente na
digitalização das atividades burocráticas.
É óbvio
que toda essa nova forma de trabalho deverá ser acompanhada de meios que
permitam a segurança, mas isto já vem sendo trabalhado paulatinamente. Já
existem vários softwares para proteção, no mercado. Agora, segurança absoluta
não existe em nenhum sistema, afinal o papel não é tão seguro como se imagina,
e nem burocracia é sinal de mais atenção, simplesmente é necessário mudar o
paradigma. Da mesma forma que se falsificam assinaturas físicas, falsificam-se
assinaturas virtuais. Do mesmo modo que é possível alterar dados na internet, é
possível alterar dados no papel. E também desaparecem processos físicos.
Contudo, é mais fácil as pessoas ficarem sabendo do desaparecimento, se estiver
informatizado, do que se estiver perdido em uma prateleira com milhares de
feitos. A era digital, apesar da oposição, é mais segura do que o registro em papel, mas nada impede
que seja conciliada com o meio físico para aumentar ainda mais a segurança. Aliás, a somatória do meio físico
com o virtual é bem salutar, inclusive permitiu constatar que determinado
Ministério Público Estadual publicou na Internet o resultado da homologação do
concurso para Promotor antes do início da reunião do Conselho, como não tinha o
resultado ainda, iniciou-se o questionamento sobre a atitude irresponsável da
cúpula, principalmente pelo fato de que o resultado foi diferente do que
constava na Internet e que sairia no Diário Oficial no dia seguinte.
A
informatização está democratizando o acesso à justiça, permitindo uma nova
visão de função jurídica que ultrapassa o aspecto meramente burocrático e
prioritariamente judicial. As novas fronteiras para o Direito, mostradas pela
era digital passam pela compreensão de que os códigos, o fórum, a sala de aula
são apenas parte de um mundo muito mais complexo, de que antes o conhecimento
jurídico não participava, e nem permitia que estes fatores externos
participassem do contexto jurídico. Em breve estará acabando o feudalismo que
reinava em cada Comarca, em cada Vara judicial, ou até em cada sala jurídica,
bem como nos processos. Será o início de uma nova era de menor burocracia e
mais dinamismo com uniformização de rotinas administrativas e publicidade das
mesmas. Na era digital é possível dizer que não haverá mais fronteiras entre o
Direito e a sociedade, em razão da interação das informações. Será o fim do
monopólio acerca da informação jurídica defendido pelos juristas, ainda que não
se demonstre esse interesse publicamente. Não será o fim da profissão, mas esta
terá que ser muito reformulada. Como afirma Platão, in A República: “A justiça
está em cada um dos componentes da sociedade exercer corretamente sua função.
Isso já é justiça, já é atuação social”.
3.1 Deduções
2 Há necessidade de editar uma
legislação exigindo que os atos administrativos, legislativos, judiciais e
ministeriais sejam publicados na Internet para surtirem os seus efeitos legais.
3 Capacitação
de todos os
profissionais da área
jurídica no setor de informática
e Internet, inclusive exigindo esses conhecimentos nos concursos jurídicos.
4 Investir na disponibilização de informações jurídicas e processuais na
internet e telemática, mas de forma inteligível para o cidadão leigo, evitando
o monopólio sobre dados e conhecimentos
básicos.
5 Suspender temporariamente a contratação de advogados, juízes e
promotores, bem como a criação de varas e promotorias, por cinco anos,
investindo na aquisição de equipamentos de informática e contratação de
servidores técnicos para permitir a delegação de tarefas repetitivas e de pouca
complexidade jurídica.
6 Implantar os atendimentos
jurídicos on line, inclusive de forma
consultiva.
7 Prestar contas à população
através da internet, informando a produtividade de cada advogado público,
promotor e juiz para que a sociedade possa reconhecer as causas da lentidão. E
os dados sobre o efetivo de cada órgão jurídico.
8 Disponibilizar acesso direto a
todas as autoridades jurídicas estatais através de e-mail de conhecimento público.
9 Criação de bibliotecas
jurídicas virtuais.
10 Interrogatório à distância
através de videoconferência com o réu acompanhado de advogado.
11 Implementação de sites com
interface interativa permitindo ao cidadão comunicar-se com os órgãos
jurídicos.
12 Efetivação de atos processuais
através da web.
13 Premiar soluções apresentadas no ramo da informática jurídica que
reduzam o custo jurídico e otimize o trabalho.
14 Disponibilizar informações jurídicas básicas em caixas eletrônicos de
auto atendimento como já ocorre nos Estados Unidos.
15 Priorizar a utilização de recursos
de multimídia no trabalho jurídico, bem como a contratação de profissionais que
possuam conhecimento nesse ramo.
16 Desenvolver um software que faça os cálculos da
execução penal, melhorando as condições dos presos no Brasil.
17 Criação de um banco nacional
para cadastro de mandados de prisão, condenações cíveis e criminais, certidões
de nascimento e óbito, disponibilizados publicamente em meios digitais, para
permitir eficácia da segurança pública.
4 O controle
da constitucionalidade e a crise institucional
Vivemos
hoje no Brasil uma crise Institucional da Nação, onde a segurança pública está
em colapso, o acesso aos direitos é negado pela burocracia e pelo monopólio dos
juristas. Os Poderes Estatais não se entendem, as organizações sociais são desacreditadas
e o Povo se sente indefeso e inseguro. Para quem leu a história dos países
atuais, sabe que o povo não está muito disposto a discursos retóricos e sem
objetividade muito comuns a bacharéis em Direito. Esses profissionais
jurídicos, que têm normalmente apenas de
Para
entender uma Constituição, além de conhecimentos jurídicos, é preciso
compreender, no mínimo, sociologia, economia, história, finanças públicas,
ciência política e administração pública. Também é inaceitável que a
interpretação da Constituição pertença a uma determinada classe, seja qual for,
mesmo que à classe jurídica.
O
formalismo processual no Brasil tornou-se o meio legal de negar efetivamente os
direitos dos cidadãos. A regra de que o cidadão não pode pessoalmente defender
os seus direitos, nem negociá-los em juízo, seria o mesmo que dizer que a todo
momento teria que ouvir um jurista para comprar qualquer coisa, pois seria para
a “sua segurança e não ser
injustiçado”. Questões como inventários
e divórcios consensuais e sem menores, poderiam ser resolvidas diretamente em
cartórios, podendo os interessados, SE O DESEJAREM, contratar um advogado para
orientação e acompanhamento. O cidadão tem o direito de Potestade - direito de
disposição dos seus direitos-, principalmente se foi assessorado por um
especialista e fez a opção transacionar. No Brasil, o réu pode até mentir. Em
países como França e Estados Unidos isto é proibido, admitem apenas o silêncio.
No
tocante ao controle de constitucionalidade, adotamos inicialmente, em 1889, no
Brasil o sistema norte americano de controle difuso (feito a todo processo por
todos os órgãos judiciais), mas lá a Constituição tem menos de 30 artigos. E
mais, os magistrados, tanto Judiciais como do Ministério Público, são
escolhidos pelo Legislativo, Executivo ou até pelo povo, conforme o Estado.
Dessa forma não existe uma carreira fechada com promoções internas. E ainda lá
há a possibilidade de impeachment.
Assim, há uma participação popular que os legitima. No Brasil, apenas
recentemente, em 1969, criamos também o Controle Concentrado de origem
européia, em um Tribunal Constitucional faz um controle direto de
Constitucionalidade. Conseguimos assim implantar a torre de babel.
Principalmente pelo fato de que nos Estados Unidos os magistrados seguem
jurisprudências, mas no Brasil acham que isto é limitador de poder pessoal dos
magistrados. Na Europa Latina, esse controle constitucional é feito por um
órgão não jurisdicional, como se fosse um quarto poder, não é um órgão técnico
judicial, e sim político. Sem falar que, no Brasil, temos mais de mil artigos,
entre incisos e alíneas, na Constituição Federal. Aqui tudo pode ser
inconstitucional ou constitucional ao bel prazer, pois sempre haverá uma
palavra para legitimar qualquer coisa.
Outra
dificuldade, no Brasil, é convencer que a interpretação da Constituição é feita
de forma diferente do que uma lei, pois a primeira é uma Carta Política, e por
isto vivemos em caos. A tentativa de implantar o Conselho Constitucional no
Brasil foi impedida em 1988, em razão da exigência dos Ministros do STF à
época. Se cada um for dizer o que é intimidade, não iremos chegar a um
denominador unânime, no máximo teremos que contentar com a maioria, mas sem a
exclusão das minorias. Em verdade, o povo quer apenas saber o que ele tem que
fazer, não está disposto a ficar anos discutindo esse tema que interessa apenas
aos Juristas que têm pouca afinidade com política de resultados, pois alguns
são como donos de farmácia, precisam da doença para vender os seus remédios. A
cura não lhes interessa.
A
crise institucional do Estado e do Direito tem sido agravada pelo uso do STF em
contendas políticas como no caso os partidos minoritários. Isso causa um
desgaste, pois força o sistema jurídico a usar critério político de forma
direta, o que incorre na perda da confiança do sistema. O elemento “confiança”
é muito trabalhado pelos especialistas como algo de suma importância. É a
imagem do produto social, difícil de resgatar se for perdida. Este fenômeno é
conhecido como judicialização da política.
O
Ministério Público também atende aos interesses da classe média, pois prioriza
causas de consumidor e se afasta de assuntos referentes à reforma agrária,
limitando a sua participação a questões processuais. Muitos membros da classe
jurídica têm ligação com a atividade ruralista de propriedade, logo causas
ambientais e de reforma agrária são relativizadas.
Como
é que podemos dizer que temos um controle democrático da Constituição com
pessoas permanecendo no STF por mais de 20 anos seguidos? E até indicados pelos
Militares? A maioria esmagadora dos profissionais jurídicos desconhecem a
história política do nosso país. Como podem ter
o monopólio de interpretar a Constituição, sem conhecer os bastidores
das Constituintes? É provável que nem saibam que o Ministro Rezek foi Ministro
do STF nomeado por duas vezes . Até
pouco tempo os Ministros do STF eram desconhecidos até nos meios jurídicos,
hoje são conhecidos nacionalmente e suas decisões divulgadas quase que
diariamente por toda a imprensa, tamanho o impacto de suas escolhas.
Por
exemplo, o empresário quer apenas saber se determinada cobrança é
constitucional ou não, para dirigir os seus recursos para outra área. O que ele
não quer é ficar discutindo e correndo o risco de investir em algo que
posteriormente dirão que é inconstitucional. Mas para a classe jurídica isto
interessa, pois enquanto está existindo
o debate, estão recebendo os seus rendimentos, e a economia do país gira em
torno do seu ‘indecisionismo’, além
do tradicional apego dos Juristas a discursos retóricos e frases de efeito, sem
praticidade alguma. Assim, não raramente, ocorre de as partes chegarem pobres
ao final do processo e os juristas enriquecidos. E sem resolverem o problema da
sociedade, pois optaram por uma barreira processual.
O
Estado está desacreditado pois não cumpre nem as suas próprias leis. O cidadão
de hoje é bem mais informado do que há trinta anos. A fraqueza moral de seus líderes políticos
permitem o crescimento de pessoas com natureza facista que pode mobilizar as
massas. Em meio a teóricos do setor jurídico cresce o crime organizado, muito
mais dinâmico que a visão estática do Direito.
Segundo
dados de institutos de segurança pública disponíveis no Ministério da Justiça,
na Secretaria de Segurança Pública e confirmados pelo Deputado Estadual Geraldo
Rezende em junho de 2002, em palestra em Uberlândia, foram assassinadas 40.000
pessoas em 2000, 47.000 pessoas em 2001 e com uma previsão de 57.000 pessoas em
2002. Só no Brasil. Qual a guerra, depois do Vietnã, que matou mais
pessoas em um ano do que se mata no
Brasil? Nenhuma.
Como
dizia Miaille: “O invisível ideológico
esconde-se atrás da realidade aparente”.
Quando
se cria uma solução, independente de saber se ela vai funcionar ou não, como é
o caso das agências reguladoras, os bacharéis dizem que é inconstitucional
porque invade a função de tal órgão. A sociedade quer é saber se vai funcionar,
o resto não interessa a ela, pois o Estado, para a sociedade, é único.
Nós
achamos que poder é apenas algo visível, ou seja, que poder é apenas decidir em
que gastar ou apertar o botão da bomba atômica. Mas existe o poder criador, que
é o poder de gerar dinheiro, de inventar a bomba atômica. Também existe o poder da secretária que
impede as ligações indesejadas de acordo com critérios seus, o do porteiro, o
do servidor do balcão que pode receber uma petição após o horário, sem
registrar este fato, o qual depois de registrado, ninguém poderia desconstituir
sem autorização da lei.
Um
dos aspectos que tem levado ao descrédito do sistema jurídico é a falta de
legitimidade. Afinal todo Poder emana do povo, logo não há como conceber como
um Poder possa ser reservado a portadores de determinado diploma e sem nenhuma
participação popular. Dizem que permitir a participação do povo enfraquece.
Achamos que pelo contrário, fortaleceria, pois haveria legitimidade. E também,
pela perspectiva constitucional, ao menos teoricamente, o povo é que é o
governante e os seus representantes é que são os governados. Mas, na prática,
ocorre o contrário.
O
absolutismo jurídico é tão grande que se pode dizer que em cada feudo jurídico
dizem: “A justiça sou eu”. Similar ao Estadista que dizia o “Estado sou eu”.
Aliás para Hobbes é a vontade e não a
razão que faz o Direito.
O
Judiciário padece de legitimidade, tanto por ser modelo de descumprimento da
Constituição, como por não ter respaldo popular. Descumpre o art. 37, VIII ao
não reservar vagas para deficientes físicos em seus concursos. Descumpre o art.
93, IV da CF ao não fazer cursos para a promoção. Descumpre o princípio da
publicidade ao fazer sessões administrativas secretas. Descumpre o princípio da
eficiência ao não sentenciar em prazos razoáveis. Descumpre o art. 37, §3º, da
CF ao não permitir a participação popular, o que deveria prever em suas Leis
Orgânicas. Descumpre o art. 98 ao não fazer processo seletivo para juízes
leigos. Também não permitem que a OAB participe desde a fase de elaboração do
regulamento do concurso, sendo que nesta fase cometem-se os maiores absurdos
(art. 93, I, da CF). Descumpre o art. 37, IX da CF ao não fazer processo
seletivo para substituir servidores temporariamente e muito mais.
Isto
também aplica-se ao Ministério Público. A preocupação com essas duas
Instituições é pelo fato de que juntas consomem 8% do dinheiro do povo
brasileiro, sem nenhum controle efetivo. Curioso que para decidir em casos
simples com alimentos, acidentes de veículos precisa ser formado em Direito,
mas para administrar bilhões de reais do dinheiro público destinado ao sistema
jurídico, não precisa ter conhecimentos de administração.
Dizer
que o Tribunal de Contas fiscaliza é mero sofisma. Primeiro, pelo fato de que
faz apenas controle formal, não opina sobre as “opções de aplicação”. E o povo
tem que participar da decisão administrativa para apoiar se vai investir em
palácios e carros para a Cúpula dos órgãos jurídicos ficar passeando ou se irá
investir em informatização. O povo deve decidir se vai manter os Tribunais de
Alçada ou irá transformá-los em Câmaras do o Tribunal de Justiça, reduzindo
assim em 30% as despesas administrativas, sem prejudicar o acesso dos
jurisdicionados. Ou seja, não é feito por vaidade de alguns membros da cúpula
que não querem dividir o poder aumentando o número de desembargadores. É fato
que os Tribunais de alçada em geral são bem mais rápidos do que os de Justiça
para proferir julgamentos.
E
ainda, há o fato de que o Judiciário tem entendido que as decisões do Tribunal
de Contas podem ser revistas judicialmente. Dessa forma, o Judiciário julgaria
uma eventual condenação sua pelo Tribunal de Contas.
No
Brasil, o Judiciário julga a si mesmo (réu e juiz ao mesmo tempo). E o Ministério Público, curiosamente, é o único
que pode ajuizar ação de improbidade contra si mesmo, pois é a entidade interessada também, havendo
uma confusão de legitimidade. Ou seja, o Ministério Público fiscaliza a si
mesmo, outra incongruência.
Muitos
órgãos jurídicos reclamam da falta de verba, mas o que há é administração com
base em interesses corporativistas e paradigmas arcaicos. Enquanto, todos os
municípios estão preocupados em gerenciar as suas verbas, o próprio Legislativo
Federal também. Parece que na área jurídica nada aconteceu, simplesmente
descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal provavelmente contando que os
“colegas” do Supremo, digam que a mesma é inconstitucional, para ajudar a má administração dos seus
“colegas”. Mas todo Poder deve ser limitado, afinal Poder sem limites é
tirania. Dizer que a legitimação decorre da Constituição é mera retórica, pois
todo Ditador quando sobe ao Poder simplesmente redige uma Constituição que
“legitima” a sua função.
Em
verdade, o que falta é compromisso social. Basta citar o caso do Palace II, em
que os moradores estão sem casa desde 1998 e o magistrado que estava há vários
meses com o processo concluso para sentença, tirou férias para ir à Copa do
Mundo na Coréia em 2002.
O
magistrado norte-americano que criou o controle judicial difuso no séc. XIX,
John Marshall, havia feito apenas 60 dias de estudos de Direito para exercer a
advocacia, não freqüentou a escola regular, o que demonstra a importância das
pessoas leigas nas Cortes Constitucionais. E o criou como meio de aumentar o
poder do Judiciário e também para não julgar a causa dos juízes de paz,
declarando que a lei de competência
originária da Corte Suprema para aquele caso era inconstitucional e que o caso
deveria ser julgado inicialmente pelo juiz distrital.
Foi
configurado, no séc. XX, por Kelsen, na Áustria, o sistema de Corte
Constitucional, o qual vem sendo aplicado tanto na Europa, como em vários
países da África e América. Sendo hoje este sistema Europeu o majoritariamente
adotado no mundo, com crescimento acelerado após o término da 2ª guerra
mundial. Neste sistema, a suspeita de inconstitucionalidade no meio do processo
é resolvida enviando o mesmo ao Tribunal Constitucional para resolver a questão
e depois retornando ao juiz inicial para decidir o direito legal, podendo existir
também a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que alguns legitimados podem
ajuizar a ação diretamente no Tribunal Constitucional. Esta última
possibilidade, de ação direta, foi adotada no Brasil após o regime militar, mas
permaneceu com a possibilidade de cada Juiz emitir a sua opinião sobre o que é
constitucional, para depois de anos chegar ao Supremo e este anular a decisão
inicial e o processo voltar ao início, percorrendo novamente por anos os
labirintos burocráticos. Sendo que a Constituição não se interpreta com técnica
jurídica, mas com outros elementos que escapam ao estrito mundo jurídico.
Outros,
como Portugal, combinam o difuso judicial com o concentrado constitucional
feito por órgão não judicial. Assim,
evita-se, ao final, que haja preponderância de um poder técnico sobre o poder
político, mas não se evita o excesso de recursos e processos.
Um
dos aspectos que diferencia a Constituição, no Brasil, de origem latina, da
norte-americana, é que a primeira normalmente é mais minuciosa, enquanto a
segunda é mais sintética, objetiva, traçando normas gerais. A Constituição
Brasileira, em especial, fez o loteamento do Estado entre Instituições
Políticas, Servidores Públicos e Instituições Jurídicas. Por exemplo, o
importante não é resolver o problema da fome, mas descobrir a qual órgão este
monopólio pertence. Constitucionalmente, no Brasil, se a entidade responsável
não resolver o problema, ninguém pode fazer nada. Nesse diapasão quase todos os
questionamentos constitucionais no Brasil são sobre tributos ou competências.
Quanto aos resultados, esses, a priori, têm pouca importância. Chegou-se ao
absurdo de prever o monopólio dos cartórios extrajudiciais no art. 236. Os
bacharéis em Direito, aproveitaram
que era um Estado Democrático de Direito e
entenderam que o Estado lhes pertencia.
Este
loteamento do Estado foi novamente motivo de debate, recentemente, quando o
Executivo, tentando implantar o sistema eletrônico de chaves de conferência de
documentos. A OAB insurgiu que isso feriria a autonomia dos Estados e
Municípios, pois cada um deveria ter o seu, o que, na verdade, oculta um lobby
dos cartorários. A maioria dos municípios nem têm computador, ou seja, jamais
conseguiriam implantar um sistema eletrônico desse porte. Aliás, esta disputa
por poder é que não permite que se crie um banco nacional de dados, pois cada
banco de dados parcial quer ter um dono e que o outro peça permissão para usar.
No meio dessa burocracia está o povo.
Para
criar cargos de chefia, vão criando órgãos, como em alguns Estados chegam a ter
três polícias como a militar, a civil e a técnica. Outros têm procuradorias da
fazenda separadas, cujos profissionais recebem os honorários quando vencem, mas
quando perdem, quem paga é o Estado. E o trabalho de execução fiscal é mais
burocrático do que jurídico. Basta usar uma peça padrão e muito raramente
aparece um embargo à execução, diferente e complexo. Treina-se um policial
militar para depois ficar atendendo telefone. Usa o policial civil para expedir
carteiras de habilitação e fiscalizar documentos de veículos. Em Brasília, que
não tem mar, existem 7.000 homens da
marinha. Este é o Estado cuja carga tributária corresponde a 34% do PIB, o qual
tem uma máquina cara e ineficiente. Há uma crença de que quanto mais
subordinados possuir, será a repartição pública mais importante e quanto mais
servidores tiver o órgão terá mais poder de fato. E para manter isto 1% da
receita das empresas vai para a burocracia
tributária.
Criar
órgãos é relativamente fácil, mas unificar órgãos públicos é algo extremamente
difícil pelo fato de que as chefias serão reduzidas e isto é uma grande
barreira. Essa falsa democracia, na qual vão se criando municípios, câmaras, na
verdade é a divisão do Estado entre grupos dominantes e com um custo alto,
criando um Estado “Frankstein”, onde a máquina consome mais do que os seus
resultados sociais.
A
democracia não pode ser divorciada de resultados e prazos. Normalmente o debate
retarda um pouco a decisão, mas não pode chegar ao ponto de prevalecer a
indecisão. Democracia não é apenas a vontade da maioria, mas o equilíbrio entre
os desejos. Caso contrário, a minoria seria esmagada pela maioria.
Em
verdade, ao idolatrar o sistema jurídico valorizam-se todas as estrelas e
corpos celestes que o integram, por isso não se adentra no mérito dos
problemas, ficando apenas na periferia. Mas a estrela a brilhar nesta
constelação deveria ser o cidadão, o usuário do serviço, mas isto não preocupa
de fato. Conforme constatado no estudo do Banco mundial, a maioria dos
advogados têm medo de tecerem críticas ao Judiciário e serem prejudicados, além
de poderem perder o monopólio judicial. A única Constituição que previa um
artigo para advogados privados era a Brasileira, depois, em 1991, foi copiada
por Cabo Verde. Apesar de a Constituição prever que o advogado é indispensável
à administração da justiça, tentam sustentar que isso significa ser
indispensável à postulação em juízo, o que não é verdadeiro. Inclusive, o
cidadão deveria ter o direito de optar pela auto-representação, principalmente
nas causas cíveis.
Pesquisa
sociológica pelo IDESP, feita sob a coordenação de Maria Tereza Sadek, constata
que muito da aura judicial decorre em razão da própria imagem que os
serventuários passam para a comunidade com relação ao juiz, atemorizando o
cidadão. (O Judiciário em debate,
editora Idesp-Sumaré, 1999, SP)
Outro
que contribui também para essa ideologia é o advogado que precisa convencer o
cliente de que há chances de ganhar a causa, mas como não quer assumir a
responsabilidade do resultado, diz que tudo depende do juiz. Assim, se perder,
a culpa foi do magistrado. Mas todos que militam na seara jurídica sabem mais
ou menos qual será o resultado das causas, porém vendem ilusões.
O
sistema judicial difuso brasileiro possui vários inconvenientes dentre os quais
uma lei pode ser considerada inconstitucional
para alguns e continuar a vigorar para outros, sendo necessário que seja
repetido a cada processo o pedido de inconstitucionalidade. Não está expresso na Constituição que o
controle de constitucionalidade pode ser
difuso, mas como existe o recurso extraordinário, é lógico deduzir que existe o
controle difuso. Contudo, não se pode esquecer que a Constituição preceitua, de
forma expressa, que o Guardião da Constituição é o STF e não o Poder Judiciário,
logo pode o legislador fazer normas que vinculem as instâncias inferiores, após
decisões do Supremo Tribunal, acerca de matéria constitucional.
Teratologicamente,
se a pessoa não tiver dinheiro para recorrer até o STF, permanecerá com
decisões diferentes em relação ao seu vizinho rico que teve dinheiro para ir
até o Supremo. Ferindo o princípio
básico da sociedade moderna que é a igualdade entre casos idênticos. Os operadores do Direito propõem-se a
estabelecer a igualdade material entre as partes, o que é uma ficção
principalmente se o processo for individual, porém não conseguem nem
estabelecer a igualdade formal das partes perante o próprio sistema jurídico,
pois permitem decisões diferentes, podendo, nesse caos, atender individualmente
os aliados, absolvendo-os e condenando
os adversários.
A
rigor, a Constituição deveria ser ensinada em todas as Escolas e por pessoas
leigas em Direito, para fazer a livre interpretação.
Dessa
forma, considerando que há necessidade de democratizar as instituições jurídicas
entendemos que o melhor modelo para o Brasil é o Europeu de Controle
Concentrado da Constituição com um órgão composto por pessoas indicadas pelos
poderes estatais e sociais, para um mandato fixo, que possuíssem conhecimentos
jurídicos, econômicos e sociais, e que
funcionaria como um 4º Poder, um Poder Moderador. Hoje não temos um Tribunal
Constitucional, temos uma Corte Suprema
do Processo, em razão da cultura processual que permeia a classe jurídica,
a maioria dos julgamentos é sobre questões processuais, principalmente de
inadmissibilidade de recursos. Com o novo órgão de cultura eclética, será
possível resolver as barreiras do processo, pois a Constituição não pertencerá
a uma classe, mas ao povo.
Tal
Conselho resolveria as questões Constitucionais de forma bem mais rápida, sem
caos. E dirigidas ao povo, não aos Bacharéis. Da forma atual, a interpretação
da Constituição não é difundida ao povo, não se sabe quais as decisões são
vinculantes, e não se publicam as súmulas para facilitar o entendimento, nem se
revêem as súmulas já existentes. Significa, portanto, que o povo não precisa
entender a Constituição, pois é coisa
para os “entendidos”, que têm que acompanhar a jurisprudência esparsa.
Onde não há organização cresce a necessidade dos bacharéis. Independente de as
súmulas serem vinculantes ou não, o STF, se tivesse interesse em informar o
povo, poderia publicá-las e rever as já existentes. Também com a criação do
Conselho Constitucional não haveria imposição de um poder sobre o outro, pois o
Conselho seria de formação eclética. Assim estaria resolvido o problema de
harmonização e poderia a Nação caminhar para a frente. Aliás, em pouquíssimos
países admite-se vitaliciedade nas Cortes Supremas que fazem controle de
constitucionalidade, seja no sistema difuso ou no concentrado. Modernamente a
regra é privilegiar os que possuam conhecimentos jurídicos, mas não
necessariamente diplomas em Direito.
Não há muita diferença entre uma
ditadura da farda e uma ditadura da toga. O que difere é que esta última não precisa
fechar o Congresso; basta declarar as suas leis inconstitucionais. Não precisa
derrubar o Executivo; basta declarar os
seus atos ilegais. Não precisa de tribunal de exceção, pois já possui a
estrutura que pode ser manipulada. Não precisa de órgãos de censura, pois pode
condenar por danos morais e difamação.
Não precisa fazer tortura física, pois sabe como fazer a psicológica,
principalmente unindo seus argumentos com respaldo de serem representantes da
divindade. Não precisa modificar o Judiciário, pois como irá julgar a si mesma,
basta ser conivente. Não precisa fechar o Ministério Público; basta aliar ao
mesmo ou negar-lhe legitimidade processual. Com o fim do Império no Brasil, os
juristas conseguiram expulsar os leigos da participação da Justiça, pois a
República exigia apenas “juristas letrados”, e a sabedoria popular era
desnecessária, afinal o Iluminismo fora influenciado pelo método cartesiano de
raciocinar. Agora, com um intuito “sublime” de defender a sociedade e buscar o
equilíbrio, desejam afastar o Legislativo, com o argumento de que “as leis são
muitos ruins, mas os processos judiciais e sentenças irão corrigir isto”. E
dentro dessa concepção, exigem o afastamento do povo em suas decisões, tornando
os cidadãos meros objetos, e os bacharéis, mais “entendidos” devem decidir ‘em
nome do povo’ sem atender aos reclamos populares. Dessa forma até liminares são
cassadas por Tribunais, em poucos minutos, com despachos simplórios de “a bem
do interesse público”, o mesmo argumento da ditadura dos militares. Com uma
Constituição extensa como a nossa, é fácil encontrar um artigo para qualquer
coisa e impor a vontade pessoal ante a
social.
Essa
manipulação jurídica faz-se notória quando tenta, através de “conceitos”
impor-se ao legislador e até ao Constituinte, como ao criar os chamados princípios constitucionais implícitos, ou
seja, apesar de o Constituinte não ter escrito, isto existe, em uma espécie de
“adivinhômetro”. Na verdade, é o bacharel em Direito querendo ser Constituinte.
Comumente vêem-se textos de lei, desvirtuados na sua aplicação, com o argumento
de que o legislador queria dizer outra coisa. Na verdade, é usurpação de poder,
pois o que o Legislador queria dizer é o que está escrito. Quando muito,
poderia consultar as notas constantes do projeto de lei, mas adivinhar uma
suposta vontade “mens legis” é muito
temerário.
Tal
fato acontece também quando os juristas famosos – os que defendem as idéias dos
grupos dominantes – escrevem algumas teorias como “normas programáticas” e
normas auto-aplicáveis. Com isto quer dizer que quando é do interesse dos mais
fracos a norma constitucional é apenas um indicativo, mas quando é do interesse
dos mais fortes, a norma é auto-aplicável. O que se considera como jurista
famoso ou competente, freqüentemente é o
que reproduz conceitos que interessa à elite dominante. Os que falam o
contrário, são considerados como loucos, pouco estudiosos, sem bom senso e
outras qualidades depreciativas.
O
sistema jurídico no Brasil é o mais independente do mundo. Dizer que é o mais
sofrido é posar de vítima, sem querer assumir a autoria. Não há, no mundo,
nenhum Judiciário ou Ministério Público, que administrem as suas carreiras e
verbas do povo, sem prestar contas a órgãos administrativos ecléticos, muito
comuns na Europa. Nos Estados Unidos, o controle é feito tanto através da
escolha dos membros que exercerão a função jurídica, como através da
possibilidade do impeachment. A
independência ou autonomia não pode significar absolutismo. Desejar criar
leis em processos, julgar os seus
próprios atos e decisões, e ainda executá-los, é retornar ao absolutismo da
Idade Média. Isso ocorria no processo criminal antes de 1988, em que o juiz
poderia iniciar o processo criminal e sentenciar. Hoje ainda há resquícios
desse absolutismo como requisitar Inquérito Policial, fazer Mutattio Libelli no processo penal,
fixação de portarias na Infância e Juventude e a fiscalização no eleitoral.
Quem fiscaliza não pode sentenciar. Todos esses desvios devem ser revistos. Nos
demais países, que atribuem ao magistrado uma iniciativa, é a de Instrução, que
normalmente pertence ao Ministério Público. E ainda que seja da carreira
judicial, jamais fará parte do órgão prolator da sentença referente àquele
caso. Todo poder deve ser limitado às suas funções para evitar um governo
monárquico. Aliás, a magistratura mais independente de todos os tempos, foi a
francesa antes da Revolução. Era tão independente que se preocupava apenas
consigo mesma, e isto foi um fator importante para desencadear a Revolução.
Por fim,
é preciso romper com o imobilismo e corporativismo. Apenas resta sugerir que:
“façamos a reforma, antes que façam a revolução”, o que inclui também uma
reavaliação por parte das carreiras jurídicas públicas e privadas. Mas sem se esquecerem de que a Constituição,
bem como o Direito, pertencem ao povo, em um pluralismo jurídico.
CAPÍTULO II
REENGENHARIA JURÍDICA: RECONSTRUINDO
CONCEITOS E FUNDAMENTOS
1 Estrutura
jurídica
Esta
forma de estrutura medieval e rígida está se comprovando ineficiente com o
crescimento do crime organizado, que se estruturou com o tempo em que esteve
junto, nas cadeias, com os presos políticos durante o regime militar. A visão
burocrática dos operadores do Direito impede-os de agir com eficiência e ficam
repetindo conceitos sem saber os seus significados. Infelizmente, no Direito, é
comum saberem-se conceitos sem saber para que servem. Os servidores jurídicos
estão preparados apenas para o quadrilátero de baixa criminalidade como furto,
roubo, estelionato e homicídio. Apesar de culpar o Executivo e Legislativo pelo
caos na segurança pública, a omissão da classe jurídica e os seus discursos
poéticos são um empecilho para o andamento das mudanças, enquanto isto o crime
organizado no Brasil, mata mais que a
guerrilha na Colômbia.
Dentro
deste comportamento, os bacharéis sempre estiveram no centro do poder, mas sem
jamais assumirem a responsabilidade e se exporem. Quando não conseguem mais
sustentar a administração, os militares assumem e tentam colocar ordem, foi
assim em 1889, 1932, 1940 e 1964. Desde o Império estes dois segmentos disputam
espaço político sem respaldo popular. Talvez seja o momento de se reavaliar
esse comportamento e partir para uma gestão moderna, com participação popular e
eficiência.
O
objetivo da sociedade moderna é buscar o equilíbrio entre o individual e o
coletivo, sem aniquilar o indivíduo, mas também sem subverter o interesse
público. Se priorizar apenas o coletivo, pode-se conduzir ao totalitarismo e se
priorizar o individual pode-se iniciar a guerra de todos contra todos, citada
por Hobbes. E no meio deste conflito permanente estará o Estado como regulador
e não como provedor. Dessa forma, as carreiras do núcleo estratégico do Estado
(conceito do Presidente FHC e Bresser Pereira) deveriam ser restringidas e as
demais seriam apenas coordenadas pelo Estado e prestadas de forma suplementar.
São carreiras estratégicas as que fazem fiscalização, segurança, julgamentos de
repercussão social, finanças públicas, ou seja, que têm caráter de influenciar
os níveis políticos do Estado. As atividades sociais, bem como assistenciais
podem ser prestadas por organismos públicos, mas não necessariamente estatais.
Baseando
no raciocínio anterior, é possível deduzir que há um desejo inconsciente de implantarmos
uma espécie de “monarquia judicial”, ou seja saímos de uma monarquia real, mas
entramos na fase da judicial, com um discurso de proteção, de direitos, de
escolha dos melhores através de concurso que são abençoados por Deus. Desta
forma, podemos implantar uma espécie de monarquia judicial feudal, e cada Vara
teria o seu imperador que decidiria da forma que quisesse, sem limitações da
lei (que seria apenas um fator a ser apreciado), bem como dos pedidos e
fundamentações feitos pelas partes e seus
representantes, de forma sutil está se dizendo que estes não sabem o que é
melhor para eles e para o povo, da mesma forma que eram os julgamentos na
Inquisição. Assim também seria a
continuidade do coronelismo de outrora ao qual a classe jurídica sempre serviu,
em sua maioria.
O
discurso de Judiciário provedor é
muito sedutor, mas muito perigoso. Ele fica nítido quando da repetição do
princípio jurídico inaplicável em nosso ordenamento jurídico atual que é “Dê-me
o fato e dar-te-ei o direito”. Isto é um sonho jurídico de voltar ao poder
centralizado. Quem repete esse brocado está mais de 300 anos atrasado. Afinal,
hoje quem vai dizer o direito é o Legislativo, o Judiciário irá consolidar a
norma escrita ao caso concreto e de forma limitada pelas partes. A opção de
prática paternalista fica clara quando se observa frases como “ deu o
divórcio”. Na verdade, não deu nada, apenas declarou, pois o fato e o direito
já existiam. Dessa forma, transformam direitos em aparentes favores e dádivas.
A
função criadora judicial e discricionária tão decantada por muitos autores,
está mais para uma visão poética do que para a realidade. Afinal, ainda que
seja um caso de lacunas estará o
magistrado obrigado a decidir da seguinte forma e adotando os critérios
conforme estabelecido e na ordem prevista no art. 4º da LICC (analogia a outra
lei, costumes do povo – e não do magistrado, e princípios gerais do Direito). O
art. 5º da mesma lei permite que o juiz utilize a interpretação da lei para
fins sociais apenas em caso de dúvida na aplicação. Não o está autorizando a
descumprir a lei para aplicar o que entender por social. Aliás, para aplicar
conceitos sociais no cotidiano brasileiro, repudiando a lei, a primeira medida
seria acabar com o Judiciário de carreira e a necessidade de diploma de
bacharel em Direito para os cargos de magistrado, pois na faculdade passa-se o
tempo todo lendo leis, sem refletir sobre as mesmas. Entretanto, ao se exercer
um cargo a pessoa almeja impor a vontade pessoal sobre a geral que é a lei,
isto é uma incongruência. No máximo, o que existe em um sistema positivista é
uma função judicial “procriadora” ou garantidora.
O
controle judicial de constitucionalidade difuso possui alguns problemas
insolucionáveis quando feito por profissionais de carreiras jurídicas como o
fato de se poder “anular” uma lei por supostamente inconstitucional, criando
uma lacuna (onde formalmente não existia) e possibilitando impor a vontade
pessoal, até de ofício, conforme jurisprudência dominante.
Alguns
sistemas jurídicos impedem o magistrado de preencher as lacunas, é o chamado non liquet. O estudo das lacunas somente
começou a despertar interesse com o início da codificação sistêmica em 1804.
Antes existiam leis, mas eram de caráter moral, sem um sistema interligando, da
mesma forma era o Código de Hamurabi, este seria mais uma espécie de
consolidação, mas somente foi revalorizado depois de 1901 (D.C.), quando foi
redescoberto por arqueólogos, pesar de ter sido escrito por volta de 1730
(A.C.),. Cabe ressaltar que antes de 1500, cada livro era um original, pois não
existia impressão de obras, elas precisavam ser reescritas.
No
Brasil hoje temos um non liquet por
omissão, pois normalmente não se consegue obter uma sentença em prazo
razoável. Há casos em que servidores
levam mais de 120 dias para cumprirem despachos simplórios como expedição de
ofícios ou juntadas de documentos.
A
rigor, os valores sociais já estão definidos socialmente, e não pode – ao menos
teoricamente – a classe jurídica impor a sua vontade. Por exemplo, para os
nossos padrões, a traição traumática é apenas a sexual. O fato de se ter
apoiado ou não o cônjuge são fatores secundários. Pode-se afirmar que, na
maioria das vezes, em nossa cultura é mais fácil perdoar um espancamento do que
uma relação sexual fora do casamento. Nesse caso, o que deve prevalecer é a
cultura geral ou a das partes e não a vontade individual do magistrado.
É
uma temeridade este conceito de defesa do social por juristas, pois não
estudaram efetivamente matérias básicas como sociologia, psicologia, ética,
filosofia, administração pública, finanças públicas, introdução ao estudo do
direito, história, lógica jurídica, ciência política e economia. Não sabem os
verdadeiros problemas do país, pois se limitaram a ler textos de lei e criticar
o legislador. Também não ouvem a população em audiências públicas ou através de
meios informais, mantendo-se distante do povo. É ilusório imaginar que saibam
efetivamente o que é problema social.
Inclusive
apesar de sermos um Estado laico, o que já não acontece com a Argentina, ainda
continuamos no sistema jurídico de cunho católico, tanto pela herança do
direito canônico como pela colocação dos crucifixos nas salas de audiência,
pois o Cristo evangélico é apenas uma cruz (sem a imagem) e o espírita é a
imagem de Jesus abençoando e não crucifixado. A tradição católica usa
crucifixos com o Cristo sangrando, e esta é a mesma imagem que fica nas salas
de audiências, apesar de apenas 70% dos brasileiros serem católicos. O próprio
direito de origem romana baseia-se na estrutura católica que é fulcrada na hierarquia e na tradição, os mesmos
pilares do direito brasileiro.
A
rigor, reservar o Poder Judiciário para bacharéis em Direito é tão lógico como
reservar o Legislativo para bacharéis em Direito e o Executivo para portadores
de diploma de administração. Inclusive a atividade do legislativo de criar
direitos gerais, através de lei, é muito mais complexa do que interpretar o que já está escrito. É o
mesmo que estabelecer a diferença entre escrever um livro e ler um livro. O
primeiro é muito mais difícil, considerando que o leitor conheça a língua. O
Legislativo escreve o livro e a classe jurídica lê o livro. Não há dúvidas que
escrever é mais difícil do que ler, o exercício de imaginação na leitura que
pode ser um ato de criação, dependerá muito das lacunas deixadas pelo escritor,
por isto novamente observa-se a disputa
de espaço entre Legislativo e Juristas. O Legislativo exige técnica também e o
Jurídico também faz política, o que difere é a prevalência destes elementos, o
que dependerá muito do contexto vivido no momento da decisão, não há como fazer
um pré-julgamento, isto seria um preconceito.
Sustentamos
que para o advogado iniciar uma ação com tese inovadora é juridicamente mais
complexo do que o trabalho do STF para decidi-la, pois ainda que excluamos a
existência de assessores (o que existe efetivamente), todo o trabalho jurídico
foi feito pelo advogado estudioso, cabendo ao STF ou ao Judiciário acolher ou
rejeitar usando argumentos deduzidos pelas partes. Dessa forma o conteúdo
(decisão intelectual) já foi dado pelas partes, cabendo ao Judiciário dar
eficácia (decisão política limitada em um sistema positivista). Mas a
responsabilidade de quem dá eficácia é
muito grande, mas dependente da iniciativa das partes. Entretanto, para quem
sobrevive do trabalho judicial, tende a acreditar que o mundo inicia apenas
após o ajuizamento da ação. Isto é o mesmo que sustentar que o Sol gira em
torno da Terra.
Esta
busca de poder institucional é tão nítida que os órgãos jurídicos não
participam do processo legislativo, preferindo tentar resolver dentro do
sistema judicial, ou ficar apenas discutindo o tema. Por exemplo, as questões
processuais poderiam ser resolvidas através do aperfeiçoamento das leis, mas
mesmo quando o Legislador tenta fazer isto, os órgãos de representação
classista das carreiras jurídicas não permitem e começam a fazer lobbies para
não mudar, pois é a burocracia que lhes dá poder e importância. Afinal,
burocracia é meio de dominação. Criam um labirinto processual e quanto mais
tempo o cidadão permanecer lá dentro, mais renda gerará para a classe jurídica.
Entretanto, isto a médio e longo prazo implica quebra da confiança no sistema
por inutilidade.
É
comum que projetos de lei passem anos no Legislativo e quando vão ser votados,
as carreiras jurídicas dizem que está muito cedo, que não participaram da
discussão, que há mais necessidade de debate. Na verdade, não querem é deixar
mudar nada. A rigor, qual a importância de se escrever o nome do recurso?
Bastaria dizer “Recurso”.
Apenas
para relembrarmos, basta citar que o divórcio foi implantado no Brasil em 1977,
pelo regime militar, e sem respaldo da classe jurídica, com louváveis exceções,
pois a estrutura mental do bacharel em Direito ainda está ligada ao direito
canônico.
Por
exemplo, os advogados, em geral, não gostam de ações coletivas, pois estas
resolvem o problema por atacado e nem os juízes também gostam, pois o problema
para sentenciar é maior, mas o gráfico vai apontar apenas uma sentença, então
preferem coisas que dão volume, mas normalmente sem complexidade como divórcios
consensuais e despachos processuais. É muito difícil quantificar a dificuldade
e diferenças de forma de trabalho que incorre uma ação de improbidade e um
divórcio consensual.
As
sentenças, em geral, não têm complexidade jurídica pelo fato de que todas as
teses foram levantadas pelas partes. Porém têm uma complexidade psicológica e
política no sentido de escolha, logo, se o magistrado não tem segurança ou
coragem para sentenciar, irá arrumar atividades que ocupem o seu tempo para não
sobrar espaço para sentenciar. Em regra, as sentenças no sistema positivo não dizem o direito, mas quem tem o direito. Pois o direito em si
já está definido pelo ordenamento jurídico.
Questões
simples, que poderiam ser resolvidas em um parágrafo, consomem dezenas de
folhas e, em conseqüência, o dinheiro público. A fundamentação das decisões é
uma garantia do cidadão, mas daí a concluir que precisa ser uma obra de arte, é
um desvio funcional e cultural que precisa ser corrigido. A fundamentação das
sentenças no Brasil, em especial, começou em um ato regimental de 31 de março
de 1824. Antes não era obrigatório. Hoje
acredita-se que quem tem maior conhecimento é o mais prolixo, opondo-se a um
conceito do contexto social que exige rapidez e objetividade nos raciocínios.
Em suma, no setor jurídico, querem uma decisão bonita e não uma decisão útil.
É
indubitável que as ações coletivas demandarão uma necessidade de mudança no
princípio do juízo natural, pois permitem uma possibilidade de normas coletivas
bem próximas do caráter de lei, principalmente se forem baseadas em lacunas da
legislação. Estes julgamentos deveriam ser feitos por órgãos coletivos e com o
mesmo rigor do processo legislativo e não se pode fazer surpresas na
finalização do projeto. Isto não significa limitação do poder, mas evitar
absolutismo. Por exemplo, ao se apresentar um projeto de lei, este pode ser
modificado, mas a redação final deve ser do conhecimento de todos, antes de ser
votada. E o Executivo, a partir de 1988, não pode vetar palavras, apenas
artigos, incisos ou alíneas inteiros. Nem pode acrescentar termos, qualquer que
seja, na fase de publicação.
Em
suma, o processo coletivo não pode ter a mesma forma do processo individual,
devendo se aproximar mais do processo legislativo.
Os
advogados norte-americanos têm ganhado muito dinheiro com ações coletivas, pois
montam ONGs e recebem o lucro com pequenas taxas do interessados e com os
honorários de sucumbência. O risco é mínimo, pois somente pagam custas e
honorários se perderem, caso o réu prove a litigância de má-fé, o que é muito
raro. Mas os brasileiros preferem ficar com a mesmice do trabalho de
despachante judicial e ganhando com o caos, sem buscar novas soluções.
Esse
desinteresse da classe jurídica em contribuir com a solução dos problemas via
legislativa fica nítido com o seguinte dado constante do livro A Era FCH, 2002: Entre 1995 e 1997,
foram apresentados 805 projetos de lei
na Câmara dos Deputados com 80,49% de iniciativa do Executivo, aprovados
ou rejeitados, em prazo médio de 183 dias; 17,51% de origem dos próprios
Deputados, com decisão em prazo médio de
1.194 dias, e 1,98% de origem do Judiciário com prazo médio de 550 dias
para decisão legislativa.
As
questões processuais poderiam ser resolvidas através do STJ que uniformizaria
estas divergências, mediante provocação direta na Corte, pois não é possível
que se fique discutindo questões processuais por anos, para depois o processo
retornar e iniciar a discussão sobre o direito material. E o pior, repetir este
labirinto processual a todo processo.
A
título de curiosidade, dos nossos 29 Presidentes da República, 20 eram
bacharéis em Direito, até 2002. Com relação aos nossos Deputados Federais, os
bacharéis em Direito são atualmente a terceira bancada, perdendo apenas para os
empresários (incluindo os ruralistas) e os membros da área de saúde, conforme
dados no site da Câmara.
Hoje
já se estuda a possibilidade de reduzir o tempo do processo legislativo através
de votações conjuntas das duas casas, votos de líderes e desnecessidade de
algumas leis serem votadas no Senado por não serem de interesse direto dos
Estados.
O
próprio Judiciário prefere as demandas judiciais individuais pois sente-se como
provedor, já que a parte tem que, supostamente, requerer a ele e sentir a sua
presença. Na verdade, não se requer ao Judiciário e sim através do Judiciário,
pois o direito em regra já está definido legislativamente. Mas nas ações
coletivas esta presença fica diluída, da mesma forma que na lei, então a
autoridade fica menos perceptível.
Inclusive,
no caso de tributos, o próprio Judiciário entende que o Ministério Público não
pode ajuizar ação coletiva obrigando a cada cidadão ajuizar uma ação e ir
aumentando o número de processos em milhares de vezes, isto coincide com o
interesse dos advogados e do Governo.
Um
dos princípios que precisa ser observado no sistema jurídico é o da
impessoalidade, portanto, não se poderia divulgar atos como de determinadas
autoridades, mas de órgãos. Isto evitaria o estrelismo. Mas é uma longa luta.
Basta observar que na composição do Judiciário, prevista na Constituição, não
se fala em varas, mas em juízes como órgãos. Portanto, não há um trabalho de
equipe. Apesar de o art. 31 das disposições constitucionais ter determinado a
estatização das serventias, a
mentalidade ainda é do trabalho individual, isolado. O que existe apenas é o
espírito de corpo, o qual difere do espírito de equipe, pois este une os
integrantes, enquanto o primeiro apenas isola determinado grupo sem uni-los
entre si.
Esta
possibilidade de monarquia judicial pode parecer utópica, mas com o controle de
constitucionalidade difuso, a ausência de uniformização efetiva de
jurisprudência, a possibilidade de, em alguns casos, iniciar as ações judiciais,
podendo sentenciar sem limites e ainda executá-las, é o mesmo que o Rei fazia há alguns séculos.
Esta iniciativa de ação pode ser derivada, ou seja, se as partes ao ajuizarem a
ação puderem perder os limites estabelecidos entre as mesmas, passa a ser uma
iniciativa judicial derivada, o que pode criar uma figura do rei judicial.
Ademais,
se as partes não argumentaram determinada fundamentação, e esta é a motivação
da sentença, passa a ser um fator surpresa para as partes em total
desequilíbrio e fere o princípio da ampla defesa.
O
juiz inglês e o norte-americano pouco interferem na produção de provas e são
considerados o sistema mais rápido. Poucos processos chegam aos magistrados
anglo-saxões em razão dos meios de conciliação anteriores ao julgamento judicial
e realizados por auxiliares judiciais. A finalidade do Judiciário deve ser
controlar os prazos para que as
partes o cumpram e o feito chegue ao
final o mais rápido possível.
Quando
se fala em rapidez, os juristas sempre lançam o argumento de insegurança, como
se o caminhar de uma tartaruga fosse mais seguro do que o caminhar de um
coiote. A sociedade quer agilidade. É absurdo os operadores do Direito
exercerem um monopólio sem eficiência. Nos Estados Unidos, valoriza-se a
jurisprudência e na Inglaterra valorizam-se os costumes. Os historiadores
justificam esta diferença, com relação ao sistema romano, com a argumentação de
como os anglo-saxões eram bárbaros, não conseguiram fazer um sistema jurídico
codificado, optando resolver caso a caso assim que surgissem os problemas. E no
tocante aos norte-americanos não queriam correr o risco de serem vencidos pelos
costumes ingleses que poderiam prevalecer mesmo após a Independência.
A
rigor, não há um monopólio absoluto do direito de julgar, pois o Legislativo
pode julgar em alguns casos como no Impeachment do Presidente da República, bem
como o Executivo através de órgãos como
CADE (Conselho de Defesa Econômica), Procon, Banco Central, Agências
Reguladores, Jarras, Juntas previdenciárias e fiscais, CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) e outros exercem grande parte do poder decisório de conflitos
entre as partes. Mas em tese sempre há a possibilidade de recurso a algum órgão
judicial, ainda que por questão constitucional.
Porém não está o Judiciário apto a julgar estas causas técnicas e
complexas, infelizmente. A rigor, o art. 5º, XXXV, da CF, diz que nenhuma lesão
ou ameaça de direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário através de
Lei. A rigor, nada impede que as partes optem por não recorrer ao Judiciário,
abdicando tacitamente do seu direito. E o próprio Judiciário cria empecilhos ao
acesso à justiça ao priorizar questões processuais, como ao entender que
Mandado de Segurança contra autoridade estadual tem que ser na Capital, porém a
autoridade estadual tem atribuição em todo o Estado, o que inibe que pessoas
prejudicadas em concursos estaduais impetrem mandado de segurança, causando a
situação de que quem tem dinheiro contrata advogado na capital e os outros
ficam sem o direito, ferindo assim o princípio da igualdade.
Dizer
que justiça é o sistema jurídico decorre de uma visão da Revolução Francesa, de
caráter individualista, pois o Legislativo e Executivo que resolvem problemas
coletivos, também devem ser considerados
justiça, e não apenas “os meus direitos” é que importam, ou são “prêmios
divinos”. Freud diz que justiça muitas
vezes está relacionada com inveja e ciúme. Realmente, quase sempre
preocupamos apenas com nossos direitos pessoais, e nos esquecemos dos nossos
deveres e dos direitos dos outros. Dentro desse problema ético incorre o
aspecto de que o importante é vencer, encontrar brechas na lei, na qual os fins
justificam os meios; Justiça transforma
em uma jogo de armadilhas, isto desvirtua todo um suposto de justiça social.
Hoje o núcleo social não é a família, mas o indivíduo, assim perdeu o Estado um
controle social das condutas externas, o que refletiu no aumento da violência
em uma espécie de guerra contra todos. Se formos ficar discutindo se o estado
de necessidade é justo; se a idade para maioridade de 21 anos e outros
conceitos são justos, ficaremos toda a
vida sem chegar a uma solução. Pois são opções tomadas a cada época e em cada
cultura, tanto é que está sendo reduzida para 18 anos no novo Código Civil.
Infelizmente
o código do consumidor protege apenas quem adquire produtos, pois tem uma visão
patrimonialista, excluindo os que não têm dinheiro para consumir, pois não
assegura os direitos fundamentais como alimentação. Ou seja, se compro uma
comida estragada posso reclamar no Procon, mas se não tenho dinheiro para
comprar a comida e passo fome, não tenho um órgão para reclamar, o que falta é
um Código de Defesa do Cidadão.
Em
determinada organização militar onde trabalhamos havia um transporte escolar
para servidores e dependentes, subsidiado com dinheiro público, se não desse
lucro com as passagens. A lista aguardando vaga era enorme, as reclamações
também, mas curiosamente os ônibus andavam vazios. Ao investigar, descobrimos
que como os usuários apenas pagavam quando usavam, faziam apenas a reserva no
cadastro anual. Portanto, o ônibus no papel estava lotado, mas na prática,
somente havia alunos sendo transportados quando estava chovendo ou acordavam
mais tarde. E eram apenas os adolescentes, pois haviam feito uma “reserva de mercado”
já que usavam o transporte há anos. Em seguida, após detectado esse problema
calculou-se a despesa e a mensalidade
necessária para custear. Assim, não seriam cobradas passagens, mas
mensalidades. O valor ficou pela metade do que se pagassem passagens todos os
dias úteis. Muitos adolescentes desistiram e sobraram vagas para quem realmente
precisava do transporte.
Justo?
Os adolescentes e seus pais ficaram revoltados, pois se sentiam no direito de
ter um ônibus rodando vazio, consumindo dinheiro público, para usarem quando
quisessem. Mas felizmente o Comando acatou o parecer técnico elaborado e optou
pelas crianças mais novas que usavam o ônibus todos os dias e ainda não davam
despesa para o Estado, pois cobriam o custo com as mensalidades a um preço mais
baixo que o de mercado e uma qualidade melhor. Os motoristas? Reclamavam que
tinham que conferir a carteirinha. Foram necessárias muitas horas para
demonstrar que era mais fácil conferir carteirinhas mensais do que centenas de
tíquetes diários.
Concluímos
que o que prevalece é “o meu direito, os dos outros que se exploda”. Esta foi a
frase que ouvimos de um adolescente. Esta é a sociedade atual, que quem sabe
poderá mudar esta concepção do “Eu por mim”.
Para
a classe jurídica, justiça é uma atividade metafísica, sem compromisso com
resultados, uma atividade quase que religiosa, apenas para ser contemplada. O
perigo de se transformar em um valor inestimável é que pode ser considerado sem
valor, dessa forma é melhor que se dê um valor ainda que mais próximo do
infinito.
O
que é injusto é o Judiciário demorar para decidir questões simples como pensão
alimentícia, investigação de paternidade e divórcios.
Inclusive
já se começa a discutir sobre a Justiça de se impor cláusulas pétreas à geração
seguinte, assumindo esta o passivo de outra geração. Como a sociedade é
dinâmica, o que era justo em 1988, pode não ser mais hoje.
Fazer
justiça é garantir efetivamente alimentação adequada, acesso à educação, ao
atendimento de saúde, moradia, transporte urbano e segurança pública, pois
sabe-se que o próprio crescimento urbano desorganizado contribui para o crime.
No sistema judicial estamos fazendo tudo ao contrário.
O
seguinte exemplo ilustra bem a situação, se determinado direito é requerido
junto ao Executivo e atendido, não é considerado justiça, mas se o mesmo pleito
é requerido junto ao Judiciário é um provimento quase que divino.
Aliás,
o monopólio da resolução via judicial não deve ser compreendido da forma
absoluta que almejam os setores jurídicos mais ortodoxos, pois o objetivo dessa
previsão constitucional é tutelar o cidadão dos abusos do Estado, mas criou
outro vilão que é a lentidão dos julgamentos. Na verdade, os juristas acreditam
que o monopólio é para o bem estar dos mesmos.
Pode
um mau membro de família atuar em varas de família apenas pelo fato de que tem
diploma? Pode alguém que não sabe dirigir atuar em varas de acidente de
trânsito? O diploma de Direito
certamente não lhes habilita a exercer a função.
O
sistema jurídico hoje tem novos paradigmas através da possibilidade de produzir
decisões políticas, mediante ações de improbidade, coletivas e criminais de
caráter político.
Antigamente
dizia-se que o Judiciário fazia leis entre as partes, mas isto é totalmente
incongruente, pois lei deve ser geral e não pode retroagir, enquanto a sentença
é individual e retroage em alguns casos causando enorme insegurança se não for
baseada em normas previamente conhecidas. É preciso acabar com a tautologia
(dizer a mesma coisa sempre por meios diferentes) e colocar maquilagens em
defeitos da estrutura jurídica. Afinal,
o problema é da estrutura, que é medieval, e não consegue funcionar mais.
Dentro
desse conceito de monarquia judicial pode parecer que somente o juiz seria o
monarca, mas o Poder Judiciário não age, apenas reage, após ser acionado.
Portanto, é um poder simbólico se não exigir uma força para acioná-lo e
pressioná-lo para atuar como poder real. As partes são ativas e o Judiciário
passivo, ao menos em tese. Dessa forma, toda a classe jurídica tem um interesse
oculto nessa forma de poder. Tanto as classes que antes adquiriam títulos de
nobreza e realeza, como as que hoje adquirem diplomas de bacharel em Direito. E
ainda que não se considere a totalidade de “juristas” como membros da realeza,
pelo menos farão parte da nobreza.
Isto
é bem tratado no livro de Norbertto Bobbio sobre o Poder dos Intelectuais. Antes era intelectual quem tinha sabedoria,
hoje é intelectual quem tem diploma, independente do conhecimento. Esta luta
entre letrados e sábios populares ficou muito nítida durante a Monarquia
Brasileira, sendo vencida pelos letrados com a República. Depois confirmada
contra os classistas na área trabalhista em 1999 – onde extinguiram em vez de
reformular. E agora partem para cima dos jurados, no júri criminal, em vez de
ampliar o júri para os danos morais, como defendem alguns.
A
classe jurídica critica a forma de nomeação dos classistas, mas omite-se quanto
à nomeação para tribunais, que é muito pior, pois não é temporária como era a
dos classistas.
Esse
fato corporativo também ocorreu na área médica, em que tudo o que não era
ensinado nas faculdades convencionais era rejeitado. Como se o mundo não fosse
anterior à técnica científica e os sábios de antigamente não tivessem os seus
conhecimentos sobre tratamentos medicinais. Mas hoje tudo está mudando no
sentido de se reconhecer a sabedoria popular.
Aliás,
a própria medicina que tinha apenas como missão salvar vidas, hoje os ramos
mais lucrativos são os comerciais como o segmento de beleza, em uma inversão de
valores. E o homem do povo é que está mais preocupado com a saúde e atendimento
à comunidade doente.
Se
observarmos bem, veremos que o único Poder que ainda usa vestimentas, termos e
móveis similares aos usados no Império é o Judiciário e o sistema jurídico. E
mais, justifica a sua legitimidade com argumentos parecidos com os da época do
Rei.
A
própria crença de que existe menos corrupção do que nos demais Poderes é
provavelmente equivocada, pelo mesmo fato de que no tempo do Império não havia
muitas denúncias de corrupção, pois inexistia oposição efetiva e o Poder era
transmitido a pessoas com afinidade sangüínea, portanto as irregularidades eram
acobertadas.
Se
analisarmos os sobrenomes que ocuparam os Tribunais veremos que os mesmos se
repetem, bem como as relações de afinidade. Ficando a célebre frase crítica de
Antônio Carlos Magalhães, ex-senador em 2000, durante a CPI do Judiciário, que
disse ser a inteligência judicial no Brasil um aspecto genético. Simplesmente
os concursos corporativos e as promoções internas são mecanismos manipuláveis e
a ascensão dos apadrinhados permite uma espécie de coronelismo jurídico, mais
perverso do que o político, pois não há rodízio.
Inclusive,
quando se discute a súmula vinculante, diz-se que isto limitará o Poder do Juiz,
mas não podemos deixar de analisar se vamos priorizar o Poder Judiciário
(Institucional) ou o Poder Pessoal do juiz. Ser contra a súmula vinculante, ou
outro instrumento de uniformização, é o mesmo que dizer que cada Deputado teria
o direito de elaborar uma lei, pois cada um tem uma idéia de “Código Civil
Justo”, o que levaria ao caos com a edição de quase 600 códigos civis em vigor.
Da mesma forma que a lei aprovada por maioria ou unanimemente tem a mesma
eficácia, assim deveria ser no setor jurídico que deveria buscar meios de
pacificar os conflitos. Em verdade, discute-se a lei e ao final há uma
resolução única, mas não necessariamente unânime, para evitar o caos. Este caos
é que interessa a alguns setores jurídicos, pois podem vender os seus remédios.
Chegará o tempo em que o direito, por total falta de previsibilidade, será
decidido nas Casas Lotéricas. Dessa forma torna-se fácil aos advogados venderem
ilusões a seus clientes para entrarem na roleta russa, a qual aumenta também a
necessidade de mais cargos públicos ligados ao segmento jurídico.
Esse
colapso é tão bem quisto pelos operadores do Direito que, quando se propõe a
súmula vinculante, diz que limita a instância inicial, mas quando se propõe a
argüição de relevância, na qual as cortes superiores somente julgariam o que
entenderem relevante, preservando as decisões judiciais iniciais nos demais
casos, o argumento muda. A instância inicial, que era a fonte de toda a justiça
no argumento dos conservadores, passa ser vista com desconfiança e dependente
das forças estaduais, sendo necessário que o processo vá para o 3º, 4º, 5º
..... e se possível 100º grau de jurisdição, pois enquanto o cidadão está preso
nesse labirinto processual, está rendendo lucros para a classe jurídica. Também
se repudia a súmula impeditiva de recursos, a qual não limita o trabalho do
juiz de primeiro grau, podendo recorrer, mas o Tribunal analisaria se é o caso
de não receber o recurso com base em jurisprudência já pacificada. Enquanto
todos reclamam do setor jurídico, o número de faculdades não para de crescer,
sinal incontestável de que criou-se um mercado de lucros perversos.
A
questão é que, quando o Estado é o réu, não podemos imaginar que estamos diante
de um conflito comum como entre particulares. As decisões contra o Estado devem
ser semelhantes e em prazo razoável para respeitar o princípio da igualdade,
pois as partes são as mesmas: é o cidadão contra o Estado. Não é o João contra
a autoridade X.
Isto
é um fator de preocupação nossa, pois se fatos semelhantes têm argumentos
diferentes com inversão de valores, pelo método mais seguro que é o analítico,
é possível imaginar o que fariam se usassem os procedimentos mais modernos que
muitos estudiosos citam como lógica do razoável, tópica e outras formas de
interpretação que aumentam o poder do intérprete.
Por
mais que tentem romantizar, o direito é um jogo de poder, conforme bem
conceitua Von Ihering[3]
em sua obra clássica “A Luta pelo Direito”. As pessoas substituíram a guerra
pela arena jurídica, mas com o tempo o árbitro assumiu o controle do jogo e não
permitiu às partes que jogassem, com
base em um discurso de segurança. Em todo jogo que não tem regras definidas e
prazo definido, cresce o poder do árbitro. O árbitro somente aparece no jogo se
travar a partida; se esta fluir naturalmente, as partes não percebem a sua
presença, pois as normas gerais (leis) estão sendo obedecidas.
Com
todo o respeito à maioria dos autores jurídicos, mas acreditar que irá igualar
situações jurídicas através de uma visão atômica processual é uma pretensão de
mera retórica.
Apesar
de muitos acreditarem que o direito é um jogo de memorização, a rigor é um jogo
de estratégia, exceto o trabalho de despachante judicial, que é meramente
repetitivo.
Como
afirmou Ihering[4]: “A gênese do direito não se encontra na
justiça, nem na moral... mas na força e no egoísmo”. Sem dúvidas, muitos
buscam a vingança usando o termo de justiça. Outro aspecto é que quem deve aos
bancos, através de alienação fiduciária, pode ser preso imediatamente, mas quem
mata, rouba, furta tem um demorado processo de defesa. E quem deve aos demais,
também não tem o perigo de ser preso, exceto se for pensão alimentícia. Mas
isto não é apenas responsabilidade do Legislativo, pois o STF tem entendido
esta situação como constitucional.
Se
formos analisar o desvio do conceito de justiça, basta analisar que a justiça
que Cristo nos ensinou foi a da reconciliação, do perdão e não a do litígio.
Quem segue bem esta via conciliatória são os japoneses que evitam o litígio
através do perdão ou da conciliação.
E
apesar de muitos criticarem o povo dizendo que foram os leigos que condenaram
Cristo, eles apenas fizeram isto porque os Doutores da Lei os induziram a
manifestar por esta opção. (MC 15:09-11)
A
nossa Constituição não prevê expressamente o duplo grau de jurisdição como
garantia constitucional, mas se fosse feita uma pesquisa, quase todos os
operadores do Direito diriam que está escrito, pois o subconsciente já está
pré-condicionado a ler este direito. Assim, vários estudos modernos como o de Oreste
Laspro[5],
em sua obra Duplo Grau de Jurisdição,
da editora RT, comprovam que nada proíbe
que o legislador impeça alguns processos de subirem à segunda instância. Quanto
à ‘terceira instância’ não é um direito do cidadão, mas do Estado quando
entender ser necessário pacificar determinadas questões em nível nacional. Este
entendimento bem é mais recente e segue uma linha européia.
E
segundo pesquisa da AMB, (Associação dos Magistrados do Brasil), 90% das
decisões de segundo grau confirmam as de primeiro grau. Isto se explica pelo
fato de que são colegas julgando colegas,
porém o mais comum é que o magistrado de primeiro grau adote o
entendimento das cortes para evitar que sua sentença seja reformada. Na
verdade, reforma-se o entendimento pessoal antes da decisão. É uma questão
psicológica, pois simplesmente não ficou externada a reforma, pois ocorreu em
um momento anterior à escrita.
Acesso
à justiça não é acesso infinito às instâncias,
aliás acesso à justiça não é exclusivo acesso ao Judiciário. E acesso à
justiça não é entrar, mas sair com o direito.
Quando
falamos em direito de defesa, acreditamos que apenas o réu defende-se, mas o
autor também está defendendo o seu direito. A maioria das ações são
procedentes. Na Itália, aproximadamente 85% das ações judiciais são
procedentes. Nos Estados Unidos e seus juizados especiais (Small Courts) os
feitos são resolvidos em 30 dias e 91% das causas são procedentes. Na URSS, 80%
dos casos são resolvidos em menos de um mês.
Logo, quem normalmente abusa é a defesa e então deve ser controlada com
mais rigor.
2 Nova
tecnologia jurídica. Novos conceitos
Nesta
parte do trabalho iremos abordar novos conceitos para obter resultados novos,
pois neste momento precisamos olhar para a frente e não para trás. Se algum
inventor perguntasse a um “jurista” tradicional se poderia inventar determinado
aparelho como um computador, certamente receberia uma resposta neste sentido: Não é aconselhável, pois não está na
Constituição, não existiu em Roma e não há um termo jurídico para defini-lo, podendo causar insegurança.
Dessa
forma, vamos passar a reconceituar alguns termos:
Primeiramente,
o processo deve ter também como centro de gravidade as partes, não podendo as
mesmas serem usurpadas do seu poder de decisão, cabendo ao sistema jurídico
apenas orientá-las para que escolham o que entendem ser melhor. Isto implica em
uma maior valorização dos meios conciliatórios, em que o poder decisório
pertence às partes. A rigor, não poderia o magistrado indeferir o pedido de
citação, pois primeiro deveria ouvir se a outra parte deseja fazer um acordo,
desde que não seja uma fraude ou má-fé.
Nesse
plano, as questões processuais devem ser consideradas como de responsabilidade
de a outra parte argumentar, sob pena de preclusão, não podendo o magistrado
argüir de ofício, pois o objetivo do processo moderno é resolver o direito
material. E o magistrado deve cumprir essa função. Por exemplo, alguém ajuíza uma ação
trabalhista no Judiciário Federal, mas o réu citado paga o valor em audiência
de conciliação, o problema está resolvido sem discussão processual, pois a
competência jurisdicional é uma mera ficção para facilitar o trabalho, e não
para dificultar o acesso. Se o direito foi assegurado, o resto são questões
secundárias, mas se a parte ré contesta a competência, neste caso o juiz deverá
apreciar.
É
necessário aperfeiçoar a possibilidade de o julgamento, por falta de provas,
não fazer coisa julgada material, assim os processos seriam mais rápidos, e
haveria impedimento de o magistrado ter iniciativa de produção de provas. Se
não se sentir convencido, poderá julgar improcedente por falta de provas e não
trará prejuízo para as partes, pois poderão ajuizar novamente a ação com novas
provas.
Tal
procedimento pode chocar o conceito tradicional de se buscar a verdade e que vê
no Judiciário um sistema de busca infinita da verdade, tão infinita que nunca
se chega a ela e os processos acumulam-se em razão do peso psicológico sobre os
juízes, que não sentenciam por receio de errar, entretanto cometem a falha maior que é a omissão. E isto
não estaria impedindo de identificar eventuais tentativas de fraudes, como
lavar dinheiro ilícito através do reconhecimento judicial de dívida
inexistente, o que remeteria peças ao Ministério Público. A possibilidade de
extinção do processo sem julgamento do mérito por falta de provas, já é
possível na defesa coletiva do Consumidor e há propostas legislativas para
casos de investigação de paternidade sem exame de DNA.
Como
preleciona Benjamin Zimler, in Política e
Direito: “Conclui-se que a verdade,
como meio simbolicamente generalizado, não deve impor-se a partir da reputação
de quem afirma, mas sim, a partir da vivência dos participantes da comunicação”.
Justiça
é uma virtude que deve estar presente em todas as ações humanas, não havendo
motivo para se tentar monopolizar este conceito ao sistema jurídico, pois é um
auto-endeusamento injustificável. Os escritores clássicos que falaram de
“justiça” o fizeram em uma época anterior à divisão da função dos poderes.
Logo, quando falavam em justiça não estavam se referindo ao julgamento
judicial, mas sim às condutas humanas e ao julgamento divino. Justiça é um
sentimento construído artificialmente durante determinado momento ou época. Na
verdade, o que se busca juridicamente não é justiça em si, pois esta muitas
vezes é impossível. Normalmente, busca-se, no sistema jurídico, a prevenção e a
repressão. Afinal, quanto vale uma vida? Quantos dias de cadeia? Se formos buscar um resultado justo jamais
chegaremos a um resultado. Outrossim, se
alguém paga o que deve espontaneamente está fazendo justiça também.
A.
Calsamiglia. ao desenvolver o ensaio sobre Dworkin resume os sistemas de
julgamento existentes da forma discriminada abaixo:
... (idéia de Dworkin) E não é uma boa
solução porque o juiz não está legitimado nem para ditar normas, e muito menos
para ditá-las de forma retroativa se levamos a democracia - e seu sistema de
legitimação - a sério. Ao juiz, deve-se exigir a busca de critérios e a
construção de teorias que justifiquem a decisão...
Modelos da Função Judicial: Dworkin
propõe um novo modelo da função judicial que contrasta com os modelos
tradicionais. Na história do pensamento jurídico se encontram várias
concepções. Entre elas, as mais importantes são as seguintes:
A) O modelo silogístico,
defendido pelo formalismo jurídico. Segundo esse modelo, a tarefa do juiz é
lógico-mecânica. O problema do juiz é a subsunção do caso a uma norma
preestabelecida. Se não existe norma aplicável, então o juiz deve recusar a
demanda. No direito não existem casos difíceis porque tudo o que não está
proibido está permitido. O direito sempre oferece resposta aos problemas que
são propostos. A função do juiz está subordinada à lei.
B) O modelo realista defendido por
muitas correntes antiformalistas. Segundo estes modelos, as decisões dos juízes
são fruto de suas preferências pessoais e de sua consciência subjetiva. O juiz
primeiro decide, e logo justifica sua decisão mediante normas. Por isso
Llevellyn afirmava que as normas não são mais que brinquedos vistosos. Nesse
modelo, carece de sentido colocar o tema dos casos difíceis porque não se dão
na realidade. O juiz sempre soluciona os casos que lhe são propostos. O juiz
tem, portanto, poder político, e na realidade não está subordinado à lei. Este
modelo justifica o afastamento do juiz da lei. Concede ao poder judiciário um
autêntico poder político que não é congruente com o sistema de legitimação do
estado democrático nem com o postulado da separação de poderes.
C) O modelo positivista da
discricionariedade judicial. Esse modelo reconhece a existência de casos
difíceis nos quais não existe norma aplicável. Em páginas anteriores se
analisou este modelo defendido por autores como Hart e Bobbio. Nos casos
difíceis, o juiz tem discricionariedade no sentido forte do termo. Este modelo
defende o poder político do juiz e lhe permite a aplicação de normas
retroativas. O direito não oferece respostas corretas, mas uma variedade de
possíveis respostas. O juiz decide discricionariamente entre elas.
D) O modelo de
Dworkin da resposta correta. Segundo esse modelo, o juiz sempre encontra
resposta correta no direito preestabelecido. O juiz carece de
discricionariedade e, portanto, de poder político. A verdadeira resposta
corresponde à teoria que é capaz de justificar do melhor modo os materiais
jurídicos vigentes.
O modelo de Dworkin evita vários
problemas importantes: o primeiro, que o juiz não se constitua em legislador, o
que significa que o poder judiciário tem como função garantir direitos
preestabelecidos.
O
problema do pensamento de Dworkin ser aplicado no Brasil consiste no fato de
que ele se baseia em princípios e quem aprova ou reprova estes princípios? A
sociedade? A classe jurídica? A classe política? Nos Estados Unidos, onde mora
Dworkin, os juízes e promotores são escolhidos através de processos seletivos
eletivos ou mediante escolha política. Como fazer esse controle através do
concurso? Talvez se fizermos uma relação
escrita dos princípios existentes, mas na prática, estaríamos positivando os
princípios. Pelo menos assim traria mais segurança ao povo.
Quando
falamos em juiz e promotor, não se trata de um desprestígio com as demais
carreiras, mas aqueles cargos têm a possibilidade de causar grandes impactos
diretos na vida social da nação. Basta citarmos quantos políticos já foram
cassados, eleições perdidas, sem intervenção judicial, mediante as
investigações ministeriais e como algumas decisões judiciais, com base em ações
ministeriais, mudaram a orientação política. Entretanto, não é qualquer função
judicial ou ministerial que tem impacto político; como os que trabalham em
varas de sucessões, inventário, juizados especiais e de jurisdição voluntária
não têm o condão de influenciar diretamente nos destinos do país, pois são
funções mais burocráticas do que de impacto político.
Para
aplicarmos a principiologia dos direitos, não justifica reservar o Poder
Judiciário para bacharéis em Direito, pois os filósofos entendem mais de
princípios do que os bacharéis em Direito que apenas memorizaram as leis e
repetiram alguns conceitos sem uma visão zetética. E se formos fazer juízo de
valor das normas, os sociólogos também poderiam fazer isto.
Não
podemos acreditar que judicial, justiça e jurídico sejam a mesma coisa, mas
tentam sustentar isto, não de forma direta, mas através de induções, em que se
coloca esse sugestionamento. O que há são campos em comum e dizer que jurídico
ou judicial é justiça é muito perigoso, pois legitima toda decisão com um
condão de pureza que muitas vezes não existe, pois, nem sempre, a verdadeira
motivação do ato jurídico está escrita e há muita injustiça nesses segmentos.
É
preciso diferenciar alguns contornos entre político e jurídico:
a)
Jurídico: prioriza pela aplicação do Direito previamente definido e de formas
para identificar as normas individuais - recentemente coletivas - para os casos
concretos.
b)
Político: prioriza pela escolha de caminhos quase sem limites. Na prática,
Jurídico e Político confundem-se em alguns pontos, mas podem ser diferenciados
pela predominância da condição de escolha para o político ou de mera aplicação
para o jurídico. Devendo o político também ter um caráter político ou
conseqüências coletivas, dessa forma uma ação individual raramente terá
conseqüências políticas, exceto se alterar a estrutura política governante,
como ações de improbidade e criminais por atos políticos.
Não
é possível comparar ações de inventário consensual com ações que enfrentam
grandes interesses corporativos e políticos. Assim citamos como exemplo: quando
denunciamos que havia excesso de Defensores em Minas, em algumas Comarcas, que
culminou com a troca do Defensor Geral. Quando denunciamos irregularidades no
edital em concurso para promotor em Minas, que culminou em ação popular com
liminar deferida. Quando denunciamos que havia contratações irregulares no
Judiciário Federal, que se comprovou em greve dos servidores do judiciário da
União, pois 80% das gratificações não beneficiavam os servidores de carreira.
Nesse caso, as retaliações são quase que imediatas e muitas vezes disfarçadas em
outros aspectos. É claro que não dá para comparar esse trabalho com divórcios
consensuais, pequenas causas e inventários.
O
modelo jurídico atual não corresponde à realidade social. Talvez, em lugar de
tentarmos mudar a realidade social, impedindo a evolução social, seria mais
lógico mudar o modelo jurídico. A realidade pode ser distorcida pela percepção
que captamos dela, por isso exsurge uma necessidade de reavaliar a forma de
trabalho. Esta confusão entre percepção
e realidade é muito comum em artistas com os seus personagens e como afirma os
psicólogos na vida todos somos atores agindo de forma diferente para situações
diversas.
Também
deve-se trabalhar no sistema jurídico com probabilidade e não com a busca
infinita da verdade; apenas deve-se trilhar pela direção que indica a verdade e
encontrar a provável verdade. Esta
mudança de estrutura mental é de suma importância para a nova forma de trabalho
mais rápida. Em resumo, optar pela escolha menos ruim.
Em
verdade, o sistema jurídico é uma repartição pública como outra qualquer, não é
um departamento divino. Deve produzir resultados eficazes. Por exemplo, nas
questões referentes ao pagamento FGTS, o Judiciário Federal atua como uma
repartição pública comum, pois são causas comuns. E curioso é que quando o
Executivo resolveu fazer acordos com a população, os advogados insurgiram para
cobrar honorários. Na verdade, quem deveria ganhar honorários é apenas quem
primeiro desenvolveu a tese de inconstitucionalidade, os demais apenas
copiaram, trabalhando como despachantes judiciais. Alguns países proíbem os
advogados de cobrarem sobre o valor da
causa e em outros, como nos Estados Unidos, cobra-se por hora de trabalho.
O
Executivo, através da AGU, já editou 16 súmulas administrativas acatando
decisões do STF e estendendo para toda a Administração e desistindo até de
recursos judiciais. Esse procedimento demonstra a preocupação do Executivo
Federal em amenizar o colapso judicial.
Jurista
é aquele que consegue formular direitos captando-os das relações sociais e descrevendo-os.
Não é um mero relator de fatos. É um engenheiro de idéias e soluções sociais. O
despachante judicial seria um pedreiro social. O jurista não pode ser
confundido com o mero despachante judicial que fica apenas envolvido com o
trabalho menos intelectualizado de fazer despachos e peticionar matérias
comuns. Temos dois tipos básicos de juristas: o sistêmico que domina todo o sistema jurídico de determinado ramo
e o estuda por cima, com uma visão muito mais nítida e o intérprete, que vê o direito por baixo fazendo inserções
parciais, com grande risco de se perder ou confundir caminhos. O primeiro
profissional é o mais completo, em nosso entender. Mas para ser jurista não
precisa ter diploma de Direito. Seria o mesmo que dizer que para ser poeta, músico,
pintor, historiador, precisaria ter
diploma. Com a visão mercantil das faculdades particulares ilide o argumento de
controle de conhecimento e qualidade dos formandos. Entendemos que o
despachante judicial não é jurista.
O
Direito passou mais tempo tentando justificar o seu título de “doutor” sem
necessidade de “doutorado” e a sua ciência, sem produzir nada de novo, que se
esqueceu de apresentar resultados. Alguns chegam a dizer que é uma
supra-ciência, o que é um absurdo, pois não existe ciência superior ou
inferior. Nenhuma ciência verdadeira
preocupa-se em se afirmar como ciência, pois os resultados o fazem por ela. Aliás, o Direito é tão desprestigiado
cientificamente que nem prêmio Nobel tem. Assim, acreditamos que o Direito pode
ser uma ciência, desde que esteja preparado para descobrir algo novo, não sendo
método o mais importante; basta que seja um caminho que seja possível percorrer
para analisar o pensamento, como ao dividir em fato, fundamentação e conclusão.
Se for um tema repetitivo passa a ser mera técnica. Por exemplo, o advogado ao
iniciar uma ação poderá iniciar uma tese ou agir como técnico, ao definir o
trabalho em fato (introdução), fundamentação (jurídica do direito material) e
conclusão (pedido) se for uma tese nova será científico. Se for um trabalho já
conhecido será técnica. É muito raro judicialmente que se façam trabalhos
científicos, pois a doutrina já elaborou
quase todas as teses. A rigor, um cientista precisa descobrir coisas
novas, mas a ciência precisa apenas provar os seus fundamentos, sem
necessariamente que sejam novas.
É
claro que a medicina é uma ciência, mas o médico que distribui receitas para
dores de cabeça não faz ciência, apenas aplica a ciência que médicos, biólogos,
farmacêuticos e outros desenvolveram.
Infelizmente,
hoje, em muitos trabalhos supostamente científicos, o mais importante é seguir
as regras da metodologia do que alcançar resultados. No Direito brasileiro, até
hoje, as pessoas estão mais preocupadas com quem assina o prefácio de livros do que com o conteúdo da
conclusão.
Muitos
insistem em atribuir um caráter de arte ao Direito, mas a arte não tem como
estabelecer uma forma de se perceber o caminho estabelecido na sua construção.
Ninguém consegue saber quais os caminhos estabelecidos para compor determinada
forma de compor, pode até reproduzir, mas não terá acesso à tecnologia da arte,
que é individual, intuitiva e baseada na inspiração. Um Direito dessa forma e
com força normativa para fatos já ocorridos pode ser ditatorial.
Esse
terrorismo jurídico e a vontade de impor sua vontade aos outros tem deixado a
sociedade atemorizada como nos casos de união estável, na qual induzem as
pessoas a acreditar que qualquer relação de tempo médio pode ser um meio fácil
de tomar bens dos outros em ações judiciais. Nessa fase, não se discute amor,
mas sim quanto custou a relação, inclusive com indenizações. Em verdade, o que
se oculta é que o objetivo de se constituir família deve ser demonstrado, sem
isto não há união estável, pois esta é um ato de vontade e não um fato. E
enquanto formos um país monogâmico não podemos reconhecer direitos a amantes,
que sabiam dessa condição, sob de implantarmos jurisprudencialmente a
poligamia. Não é democrático alguns tribunais imporem a sua vontade em
detrimento da vontade e cultura do povo.
O
trabalho de arte é muito caro e personalizado, por isto é tentador atribuir ao
nosso produto um caráter artístico. Por exemplo, ninguém conseguirá obter a
tecnologia para criar os romances que Machado de Assis fazia. No máximo,
captará alguns detalhes do procedimento, mas todos podem ter acesso à
tecnologia da teoria da relatividade de Einstein. Podemos até reproduzir
algumas obras e estilo, mas não podemos nos apropriar da tecnologia da arte.
Outro
aspecto é que o custo de um original artesanal pode ser de milhares de reais,
já a cópia sai por bem menos. A maioria dos trabalhos jurídicos são mera cópia,
sem nenhuma criatividade que acresça algo, mas querem fazer crer que é um
trabalho de pura inteligência e inspiração.
Por
exemplo, o canto de um sabiá é uma arte, os meios para reproduzir é uma técnica
e a mera repetição é uma execução. Mas é possível fazer música e outras artes,
desenvolvendo meios capazes de absorção da tecnologia.
Aliás,
até poder-se-ia estudar a possibilidade de se criar uma espécie de CADE
jurídico, no qual seriam cadastradas as teses desenvolvidas pelos estudiosos,
que depois são copiadas pelos despachantes judiciais, pelo menos para assegurar
direitos morais. Esse fato pode parecer absurdo, mas a CAPES conseguiu organizar
um banco de dados contendo todas as 125.000 teses de doutorado e mestrado,
publicadas desde 1996 no Brasil.
Recentemente, em 2002, iniciou-se um questionamento, com base em decisão
do STJ, se um advogado poderia copiar trabalho do outro sem autorização e sem
citá-lo. O STJ entendeu que sim e em uma enquete do site CONJUR, constatou-se
que 70% das pessoas que votaram concordam com este procedimento. Que ciência é
esta, sem os direitos, ainda que morais, de produção autoral ou de propriedade
intelectual? Não podemos esquecer que estes temas de propriedade intelectual
apenas começaram a ser relevantes após a industrialização, como o direito ainda
está estruturalmente atrás deste período, não se apercebeu destes debates em
seu setor. Se a música, a poesia, os projetos são propriedades intelectuais, os
trabalhos e teses jurídicas também deveriam sê-lo, dessa forma a pesquisa
jurídica avançaria rapidamente e as atividades arcaicas seriam superadas, pois
a importância do trabalho burocrático seria esvaziada pela tecnologia jurídica.
A
doutrina precisa demonstrar a fundamentação convincente, a lógica e o seu
resultado; já a jurisprudência não. Como esta é impositiva, pode-se tudo, se
não houver limites legais e meios de prestação de contas ao povo. Logo, raramente
a jurisprudência é que será uma ciência,
mas a doutrina é que pode ser a verdadeira ciência, bem como alguma petição inicial inovadora.
A
jurisprudência no Brasil, somente começou a ser utilizada efetivamente no final
do séc. XIX, com a criação de um jornal para publicá-las. E não havia ementas,
que são soluções mais recentes. Hoje não há motivos para a primeira instância
também não ser considerada jurisprudência, principalmente em razão da internet.
De
um modo geral, no mundo, a Doutrina começou a perder espaço a partir de 1930,
quando começou a ser absorvida pela jurisprudência, mas sem citá-la nas ementas
que são publicadas com maior freqüência que a fundamentação dos votos.
É
claro que poderão inventar uma tese na seara judicial, mas quase sempre será
relativa à questão processual, pois o direito material já estará limitado pelo
autor da ação, por isto a adoração ao processo, pois também é um meio de
ostentação.
Pode-se
perceber que o juiz criar no processo alguma tese dentro do processo judicial é
quase impossível. Normalmente acolherá
ou rejeitará os argumentos do autor com base nos argumentos do réu (vide art.
459 do CPC). Mas como quase sempre não escreve isto na sentença, parece que
todo o trabalho criativo será dele. E se
sentenciar com conceitos que não foram aduzidos pelas partes ou que vão contra
a lei e os costumes do povo, agem com arbitrariedade apesar de alguns
justificarem isso como justiça. Contudo, Hitler sempre dizia agir com justiça.
Com
esse raciocínio, discordamos da tese de Kelsen que diz ser a sentença a síntese
das teses, pois sustentamos que a sentença é o juízo de valor (sistema
político) ou juízo de fato (juízo jurídico) da tese apresentada, pois não é o
conteúdo, mas apenas deve visar dar ou não
eficácia à tese da parte. O juízo de fato é da lei e o juízo de valor é
da tese jurídica. Dessa forma, as sentenças devem ser sucintas como são as
francesas. Nos Estados Unidos, as sentenças também são sucintas e são
pesquisadas pelos nomes das partes. No Brasil, nem citam as partes, como se
tivesse sido um ato simples e isolado o julgamento. Mas o pior é o relator, nos
Tribunais, que recebe tudo pronto, inclusive com sentença no primeiro grau e se
apropria de todo o trabalho como se fosse exclusivo dele. Seria o mesmo que uma
banca de mestrado publicar o trabalho de algum mestrando, como se fosse obra
dela. Nietz dizia que “a verdade era um
juízo de valor”, sendo assim a verdade é um elemento relativo, da mesma
forma que o tempo.
De
forma inovadora entendemos que o pedido formulado na petição inicial é que é a
conclusão da tese, não sendo a sentença a conclusão. Dessa forma, a exordial é um projeto, que
pode ser aprovado ou não; pode ser inovador ou não. Em nome da propriedade
intelectual com o tempo, passarão a se desenvolver meios de proteger as idéias
jurídicas e políticas, ainda que apenas direitos morais. Basta citar que até
1980 o desenvolvimento de programas para computadores não era considerado
propriedade, mas Bill Gates conseguiu sustentar este entendimento e tornou-se
um dos homens mais ricos do mundo.
Tecnicamente,
a forma correta de sentenciar não é “julgo procedente ou improcedente”, mas
“acolho ou rejeito as argumentações do autor pelos seguinte motivo”. As
sentenças seriam mais objetivas e expressariam mais fidedignamente o que
ocorreu no processo.
O
sistema jurídico pertence, a rigor, à classe média. Os seus agentes, em geral,
são oriundos desse segmento e têm uma pequena ascensão social em razão dos
salários recebidos e o status conferido aos mesmos. Apesar de desconfiarem do
STF, por supostas ligações com o Executivo, na verdade as decisões do STF são no sentido de proteger a classe
média, classe mais conservadora, com acórdãos ligados ao individualismo, ao
caráter patrimonial, afastando impostos e sendo protecionista com os servidores
públicos. O mesmo ocorre nos Estados Unidos, inclusive na década de 30, quando
passaram por dificuldades financeiras. O Presidente Roosevelt não conseguiu
implantar o plano econômico de início, pelo fato de a Corte Suprema negar-se a
admitir novos conceitos. Ao tentar aumentar a composição da Corte, para obter
maioria, houve uma crise Institucional, e o Executivo perdeu. A ‘sorte’ do povo
americano é que alguns ministros aposentaram e outros morreram e Roosevelt
permaneceu por quase quatro mandatos, assim foi possível implantar o plano
econômico que alçou a América do Norte à condição de mega potência mundial. Mas
se dependesse da Suprema Corte Americana seria um país sem expressão.
A
própria Corte Suprema Americana, com a mesma Constituição, legitimou a
escravidão, depois veio a tese de “iguais, mas separados”, e, recentemente,
rompeu todas as barreiras.
Particularmente,
preferimos o conceito de equivalentes a “iguais”, ou seja, respeitando as
particularidades individuais devem ter o mesmo tratamento. Também não achamos
conveniente o termo “é igual” e sim “deve ser igual”, pois o primeiro termo
parte de uma premissa que de fato pode ser inverídica; já o segundo é um alerta
permanente sobre a necessidade de a todo momento estar sendo verificada a
igualdade. Para nós o termo mais propício é “devem ser equivalentes”.
Equivalência de oportunidades e não necessariamente de resultados. A
equivalência no processo entre as partes será sempre processual, pois seria uma
ilusão imaginar que poderiam tornar-se plenamente equivalentes um milionário e
um litigante menos abastado, dentro de um processo individual, pois para isso
ocorrer teria que transferir parte da fortuna do mais forte para o mais frágil
economicamente. Mas como fazer isso através de uma ação por indenização de
acidente de trânsito? Somente através de ações públicas e coletivas para
assegurar os direitos fundamentais, inclusive com atuação junto ao Legislativo
e Executivo é que poderíamos reduzir estas diferenças, mas dificilmente assegurará
a igualdade absoluta.
Basta
citarmos que somos o 12° país do mundo em número de bilionários, mas estamos em
82° no tocante à renda per capita. A
loja Armani em São Paulo tem um faturamento maior do que a de Nova York. O
Brasil é o segundo maior consumidor de canetas Montblanc e o nono maior
comprador de carros Ferrari, conforme dados da Revista Veja, p. 89, de 10/07/02.
Outrossim,
a equivalência das partes a ser buscada no processo não significa a igualdade
do trabalho dos seus representantes em juízo. O trabalho técnico da defesa não
é, em regra, tão complexo como o do autor da ação.
A
rigor, sustentamos que, em geral, a atividade de quem ajuíza uma ação é mais
complexa do que quem defende, pois o primeiro tem que provar o direito,
demonstrar a aplicabilidade de sua argumentação e descrever o possível direito
a ser identificado em um emaranhado de mais de um milhão de normas. Além de ter
que conhecer o direito municipal e estadual, que nem o magistrado e o réu
precisam conhecer. Enquanto cabe ao réu apenas negar os fatos ou o
enquadramento na norma jurídica. O réu
não precisa provar nada, pode até dizer que o fez, mas não é ato
ilícito. Isto apenas é equalizado quando o ônus da prova é invertido como na
seara trabalhista e em alguns casos no ramo do consumidor.
O
Estado deve evitar que o homem seja lobo do homem, conforme assinala Hobbes.
Nesse jogo social, deve evitar que alguém seja sempre perdedor e o outro sempre
vencedor. O abuso de poder pode partir
tanto do cidadão como da autoridade, por isso deve sempre haver meios de
controle, inclusive morais. Na verdade, o controle social e o moral, agem muito
mais que o jurídico. Só que, como são difusos na sociedade, torna-se difícil
aquilitar a importância dos mesmos. E como dizia Rousseau “nada mais perigoso
do que o poder na mão de quem não sabe usá-lo”.
Podemos
citar o exemplo da bolsa escola. O Ministério Público tinha um grande e
ineficaz trabalho de colocar as crianças na escola, através de medidas
retaliativas, mas com a bolsa escola, os próprios pais tornaram-se os fiscais e
os mais interessados em receber a verba de até R$ 15,00 mensais com limite de
três filhos por família.
O
julgamento não é a sentença, esta é
parte do julgamento. O julgamento é a somatória do resultado da exordial, da
contestação e da sentença. É claro que é difícil para se perceber esta
dinâmica, pois, como se vê apenas a sentença, tende-se a acreditar que todo o
trabalho foi apenas aquele. Só se percebe o que algum dos sentidos pode
comprovar. Mas esta importância do poder de persuasão e do raciocínio indutivo
fica nítida no Júri, em que as partes expõem a sua lógica, através dos debates,
e os jurados, através do método dedutivo escolhem a solução. Em suma, as partes
descrevem o direito e os juízes prescrevem o direito escolhido com base no que
foi descrito. O Judiciário escolhido através de concurso corporativo precisa
ser mais um poder de execução do que de criação, para evitar um estado de
absolutismo. Cabe ressaltar que o Ministério Público quando atua como “custos
legis” usa o método dedutivo, mas quando
é parte usa o método indutivo.
De
forma breve esclarecemos que a dedução
é o processo de descobrir coisas que são necessariamente verdadeiras, partindo
de premissas verdadeiras. É um processo de buscar ontologicamente “o que é”.
Enquanto, indução consiste em tirar conclusões de indícios particulares,
prováveis, que podem levar a respostas não verdadeiras, pois trabalha com visão
deontológica do “deve ser”, trabalhando com hipóteses. Dizem os estudiosos que
a indução é menos segura, porém é
mais poderosa ao gerar hipóteses. Ambos podem trabalhar através do método analítico que é a decomposição lógica do
objeto em seus componentes básicos. Porém, a sentença trabalha mais com um
raciocínio sintético partindo de
verdades demonstradas para se chegar ao que se procura, enquanto o analítico
parte para as demonstrações, método
usado pelo autor e às vezes pelo réu.
Os
elementos subjetivos, políticos, morais e sociais sempre estarão influenciando
a decisão; não se está impedindo que esses aspectos sejam até muitas vezes
determinantes. Contudo, terão que se basear em uma justificativa de caráter
jurídico, o que limita arbitrariedades. Pelo menos, enquanto durar a seleção
através de concursos de memorização e de forma vitalícia este deve ser o meio
mais adequado de interpretação.
O
Direito deve ser um meio social para obter a pacificação social e a
previsibilidade das condutas externas através do sopesamento dos interesses.
3
Da gestão administrativa
Em que pese as reclamações acerca de salários é preciso estabelecer
algumas críticas como uma suposta igualdade que desestimula a produtividade.
Todos querem isonomia de resultados, mas não de condições e de produtividade.
Ou seja, não é possível medir a isonomia entre as carreiras jurídicas dentro do
processo judicial, pois neste o papel será semelhante. Então a função
predominante do trabalho em geral é que irá prevalecer.
Não dá para pagar o mesmo salário a um Promotor que trabalha no combate
ao crime organizado, defesa do patrimônio público e o colega que bate carimbos
em varas de sucessões. Mas hoje os salários são os mesmos. O mesmo aplicando-se
ao segmento de advogados públicos e juízes.
Assim, a definição do trabalho deverá ser feita em um universo mais
amplo, por exemplo, se determinada carreira ajuíza apenas ações de divórcio e a
outra carreira prioriza ações de natureza política como as ações civis
públicas, qual teria maior impacto na seara social? Acredita-se que a Segunda.
Portanto, a rigor as questões de área familiar deveriam ser resolvidas com
caracteres sociais e não jurídicos. É claro que no Brasil, o direito mais
importante para o cidadão é o seu individual. Os coletivos como o meio ambiente
e patrimônio público, somente despertam interesse quando afetam diretamente o
direito do cidadão. Por isso o Ministério Público não é muito compreendido em
seu trabalho de fiscalização dos serviços públicos e defesa dos direitos
coletivos. Outra questão é que nas instituições jurídicas públicas temos servidores de nível médio recebendo
entre R$ 1.000 e 9.000 reais para bater carimbos de juntada de papel enquanto
um médico residente recebe aproximadamente R$ 1.000 reais para fazer plantões e
trabalhar mais de vinte horas semanais.
Nesse caso, alguém poderia deixar o serviço acumular como desculpa para
justificar qualquer atraso e até para se beneficiar com algumas prescrições,
por isso é preciso controlar o fluxo.
Outros seguram processos para mostrar poder pessoal, sentem-se
lisonjeados quando retornam e o serviço está parado pela não delegação das
tarefas.
Aliás, no setor jurídico, é muito comum encontrar profissionais que não
cumprem horários e nem vão ao local de trabalho, esquecendo-se de que têm de
atender o público independentemente do cargo, pois dizem que trabalham em casa.
De forma abusiva, alegam as instituições jurídicas que têm cargos vagos,
quando se preenchem estes cargos, alegam que precisa de mais gente. Mas jamais
divulgam a produtividade individual.
Há muita resistência em delegar funções e informatizar, pois existe o
receio de perda de importância. Isto tem que ser trabalhado para evitar os
boicotes. No tocante à informatização não haverá redução de postos de trabalho,
mas mudança da forma de trabalho. Certamente terão os trabalhadores que ser
aperfeiçoados nas suas habilidades. Outros
dizem que, se criarem o cargo, o assessor jurídico e o profissional
titular não trabalharão e que poderá haver conflitos entre os dois cargos. Os
conflitos poderão ser amenizados através de um organograma de definição de
funções, e se o titular não trabalhar, é
caso de órgão correicional. A terceirização de algumas funções também é uma
solução, pois a despesa é computada como custeio e não como despesa de pessoal.
Alguns criticam o custo da terceirização, mas não se pode comparar o valor pago
à empresa contratada e o salário, pois este é o dobro em razão de encargos
salariais e também há a questão futura da previdência. Dentro de uma cadeia
básica de trabalho, podemos dividir:
Comando: decisão inicial e final
Assessoria: informação técnica
Supervisão: transmissão e controle direto de produção
Execução: capacitação e repetição
O importante na fase atual do trabalho é saber “como fazer” e “o que
fazer”. Apenas “fazer por fazer” configura um trabalhador que facilmente pode
ser substituído.
Em geral, os servidores públicos e sindicatos repudiam a criação de
gratificações de produtividade e eficiência. De uma forma inconsciente, não
querem estabelecer diferenças, pois isto poderia quebrar o espírito de corpo
tão arraigado no serviço público ao permitir competição, ainda que cooperativa.
Em alguns casos, como no Tribunal Judicial da Bahia acabam estendendo a
gratificação para todos. Assim, perde-se o efeito premiador e passa a ser meio
de burlar os aposentados, pois toda gratificação geral para a ativa deve ser
estendida para os inativos, pois é remuneração fixa.
Alguns setores corporativos fazem um silencioso movimento contra a
informatização pelo receio do que ocorreu nos bancos com a redução de postos e
renovação dos quadros.
Também é preciso analisar algumas peculiaridades de cada ramo, pois na
área federal é fácil prolatar 500 sentenças mensais, pois são casos idênticos,
enquanto na área estadual, uma média de 100 sentenças mensais é altíssima. Mas
pelo menos 30 sentenças mensais é o mínimo aceitável. Entretanto, há
magistrados prolatando apenas 03 sentenças mensais de mérito real (que não
sejam acordos), o que é muito pouco.
No caso de Defensores, é preciso computar o atendimento extrajudicial e
no de Promotores as investigações,
atendimentos, recursos e ações coletivas, estas últimas normalmente muito
complexas.
Assim
uma reengenharia jurídica passa necessariamente por redefinição dos cargos:
Seria dividida em três níveis:
-
nível jurídico superior: capacidade de decisão, grande raciocínio
lógico, planejamento, inteligência
emocional acentuada, coordenação e direção do trabalho, criador de soluções,
análise das alternativas mostradas pelos subordinados e assinatura dos trabalhos em conjunto (mas seria o responsável) e atuaria pessoalmente apenas nas causas
complexas (as quais avocaria para si). Também faria as audiências pessoalmente,
exceto as de conciliação e em alguns casos poderia delegar as de instrução.
Salário
inicial: R$
- nível jurídico médio: também seria
bacharel em Direito, curso seqüencial ou curso superior incompleto - sem poder
de decisão, faria as pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência,
relataria os processos (indicando as peças mais importantes), após a decisão do profissional do item 1,
passaria à montagem das peças e as submeteria à revisão pelo jurista do item 1,
o qual, se concordar assinaria. Também realizaria serviços jurídicos menos
complexos e olharia andamento de
processo.
Salário
inicial: R$
- nível jurídico básico: depois de
montadas as peças, apenas mudaria o nome das partes e alguns dados básicos,
também cuidaria da rotina administrativa básica. Por exemplo, nas ações de
execução fiscal, depois de definido o conteúdo, bastaria, em milhares de ações, apenas mudar o nome do réu, do imposto e o valor.
Este profissional terá como escolaridade mínima exigida a de 2º grau.
Salário
inicial: R$
A
Jornada de trabalho seria de trinta ou quarenta horas semanais.
A
relação seria de 01 (um) profissional do nível um para 5 (cinco) do nível dois
e 5 (cinco) do nível três. Porém, a quantidade de servidor de nível médio pode
ser três ou quatro apenas, dependendo do volume de serviço e diferença entre o
limite de habitantes para criar um novo cargo de juiz ou promotor. O serviço
seria comandado por alguém do nível médio escolhido pelo trabalho desenvolvido
e receberia uma gratificação.
Os
salários são apenas indicativos, pois todo valor tem um aspecto forte de ficção
em sua composição e o que define a
remuneração é a dificuldade de encontrar
o profissional, a dificuldade para formar novo substituto, a responsabilidade e
conseqüências diretas da função (indireta todos têm) e a organização da
categoria para exigir planos básicos. No serviço público tem prevalecido apenas
a organização da categoria para pressionar e receber aumentos salariais.
No
modelo proposto acima, a folha de pagamento custaria aproximadamente 13.000,00
reais mensais (um salário inicial de nível superior, mais cinco de nível médio
e mais cinco de nível básico). Entretanto, o mesmo serviço tem sido feito
atualmente, gastando uma média de dez “juristas” com salário mensal de R$
4.000,00. O que consome 40.000,00 reais mensais, portanto, tem gente ganhando
4.500,00 reais para mudar nome de réu em ação já pronta, através de formulário,
ou ficar dando despachos de: “vista ao réu, vista ao autor”.
A
necessidade de juiz e promotor seria definida em lei por número de habitantes, sendo que com esta etapa de
delegação poderia ser um juiz e promotor a cada
Se a
Comarca possuir, por exemplo, 30.000 habitantes apenas a estrutura
administrativa seria aumentada até que a cidade completasse 40.000 ou 60.000
habitantes, quando seriam criados novos cargos de juiz e promotor, e a
estrutura de pessoal administrativo da anterior seria dividida para atender aos
novos cargos.
Com
esta estrutura administrativa o horário de atendimento poderia ser maior, pela
manhã também, e os servidores poderiam
deslocar do fórum para fazer atendimentos nos bairros.
Para
Defensor Público e advogados públicos o critério por número de habitantes
precisaria ser repensado, pois pode ocorrer que algumas cidades contem com
serviço de assistência jurídica municipal, bem como os conselhos municipais de
justiça, oferecido pelas universidades ou prefeituras, e outras não. Portanto,
esta diferença deveria ser apreciada na fixação da necessidade.
Em
uma segunda fase seriam criados cargos para técnicos de outras carreiras que
podem cooperar com o trabalho jurídico.
Economizaria
até no Imposto de Renda, pois os cargos com menor remuneração pagam menor
alíquota, e esta diferença permaneceria no Poder Judiciário e Ministério
Público para remunerar novos cargos administrativos, pois têm autonomia
financeira.
Contudo,
é preciso combater um possível desvio. Quem decide a linha de trabalho é o escalão
de criação, o assessor apenas redige. Não pode acontecer como em alguns casos,
em que o assessor faz tudo e o superior apenas assina.
Além
disso, seriam implementadas as remunerações variáveis como prêmios para
produtividade coletiva de cada órgão setorial, buscando um trabalho competitivo
e ao mesmo tempo de união.
O
horário de trabalho pode ser de seis horas ou quatro horas, para ter mais
pessoas empregadas. Aliás, na idade média, as pessoas trabalhavam em torno de
quatro a seis horas, passaram a trabalhar mais com a industrialização.
Em
regra, os profissionais que trabalham em um nível que exige elaboração
trabalham quase todo o tempo, pois estão sempre pensando. Enquanto, os que
trabalham em nível de execução apenas cumprem as tarefas que lhes são delegadas
e no expediente, depois desligam-se do trabalho. Difícil imaginar que alguém
que bata carimbos fique imaginando como fazer isto melhor, mas o líder natural
aproveita todo o tempo para descobrir soluções e gerenciamento.
Dessa
maneira poderiam ser gerados mais empregos, realmente úteis à sociedade, sem
paternalismo.
São
muitas as tarefas que poderiam ser delegadas pelos juízes, promotores e
advogados aos técnicos ou analistas jurídicos, dentre as quais:
1)
as audiências de conciliação; e algumas de instrução.
2) a
confecção de relatórios das peças processuais;
3)
pesquisa de doutrina, jurisprudência e legislação;
4)
digitação de alguns textos;
5)
peças em que apenas se alterassem alguns detalhes;
6)
elaboração de mapas estatísticos;
7)
meros despachos como: vista ao autor, vista ao réu por cinco dias;
8)
Processos menos complexos como alvarás, meras homologações, execução inicial;
9)
Conferência de documentação;
10)
Homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais;
11)
Verificação de documentos para casamento (habilitação);
E
outras mais.
Considerando
que o Ministério Público, em regra, possui 2% do orçamento (exceto o Ministério
Público da União, que tem menos de 1%), enquanto o Poder Judiciário possui 6%
dessa verba, o primeiro precisa adotar uma estrutura mais econômica e
competitiva em face da isonomia salarial, o que é perfeitamente possível.
Em
face da atual estrutura, faz-se necessário um juiz e um promotor estadual a
cada 15.000. ou 25.000 habitantes. Com a remodelação poderá ser um juiz e um
promotor entre
Em
Minas Gerais segundo recente estudo com a estrutura atual, são necessários
criar mais 350 cargos de promotor (isto
falar nos vagos existentes, aproximadamente 100), o que representa quase que a
metade da atual quantidade de promotores. Não há estrutura estatal e financeira
que suporte tal crescimento dos quadros. Isso sem falar no problema futuro que irá
acontecer com as aposentadorias, que têm aumentado assustadoramente. E apesar
de previsto na Constituição Federal, é
moralmente questionável que promotores e juízes, com apenas cinco anos
de carreira, mas com tempo suficiente para aposentar, possam optar pela aposentadoria com proventos
integrais, independentemente do valor recolhido anteriormente. E recentemente,
promotoras e juízas conseguiram o direito de aposentar com cinco anos a menos
que os homens; o que é injusto, pois as mulheres que têm jornada dupla são as
da classe baixa, e/ou as que têm filhos. Muitas juízas e promotoras não têm
filhos, nem família; logo não têm jornada dupla. Seu cotidiano é similar ao dos
homens que exercem a mesma carreira. Esta situação de aposentadoria
diferenciada, deveria ser regulamentada em lei e não na Constituição Federal,
na qual se preveriam os casos em que seria cabível esta prerrogativa de
aposentar mais cedo.
Na
verdade, é preciso que se apresente um projeto único de administração da
justiça ao Executivo, pois como cada Instituição e cada cúpula apresenta um
projeto, a confiabilidade do mesmo cai. O próprio fato do concurso exigir
critérios objetivos diferentes para o mesmo cargo em estados diferentes, como
na magistratura federal do sul, denota claramente que não há uma uniformidade
de critérios, e não há como o Executivo saber qual é mais razoável, por isso a
resistência em investir capital.
3.1
Implantação do sistema 6D na área jurídica
É
preciso adequar a estrutura jurídica no Brasil à nova realidade social,
econômica e tecnológica em vez de manter um sistema artesanal e burocrático.
Dizer que a mera criação de varas aumenta a agilidade é o mesmo que defender
aquisição de bicicletas para ser mais rápido na fórmula
1 D – DELEGAR: Valorizar o servidor delegando funções
jurídicas menos complexas, como despachos ordinatórios e audiências de
conciliação. A dificuldade está na vaidade e insegurança de algumas
autoridades. Entretanto, Advogados, Juízes e Promotores são pagos para
decidirem e não para serem despachantes. Necessidade de aumentar o número de
servidores e iniciar o turno matutino, que já existe no Juizado Especial e
demais Judiciários e Ministérios Públicos. Apenas o Judiciário e Ministérios Públicos Comuns Estaduais ainda
não aderiram.
2 D – DESCENTRALIZAR: Criar meios de soluções extrajudiciais, como
a arbitragem e mediação, através de conselhos municipais de justiça e juízes de
paz, rompendo com o monopólio judicial que atende a interesses apenas da classe
jurídica, que desconhece os meios extrajudiciais. Tais meios devem ficar a
cargo de instituições não ligadas à classe jurídica, pois não há interesse em
implantá-las. Varas e promotorias de
execução penal devem funcionar próximas ou junto aos estabelecimentos
prisionais e os cálculos das penas informatizados.
3 D - DESBUROCRATIZAR: Rotinas incoerentes, que não condizem com a
realidade atual, devem ser abolidas na prática, ainda que previstas em lei,
pois não causam prejuízo. O que causa prejuízo é a demora. Treinamento de
servidores através de material enviado pelo correio, internet ou televisão. A
burocracia serve apenas para dar ao servidor uma sensação de poder em desfavor do explorado cidadão.
4 D – DIGITALIZAR: Em plena era digital ainda temos um sistema
artesanal, com atos repetitivos, sendo feitos como se fossem algo inovador. É
preciso reestruturar as Comarcas, as Varas Judiciais e as Promotorias criando,
em lei, critérios objetivos para a sua organização, criação evitando aspectos
políticos, que podem chegar à beira da “politicagem”, como para promover alguém
ou para o conforto de algum magistrado. O custo para informatizar é menor do
que simplesmente contratar. Basta fazer um plano de administração para os
próximos cinco a dez anos, com prioridade para a digitalização em vez de para a
contratação, pois há o limite orçamentário pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O corporativismo poderá ser vencido através de distribuição de prêmios aos
servidores mais criativos.
5 D – DECIDIR: Advogados, Juízes e Promotores, em tese, são
pagos para decidirem e apresentarem soluções inovadoras. Portanto, não basta diagnosticar problemas e
velhas soluções, já ultrapassadas, nem ficar fugindo do peso da decisão,
omitindo-se ao consumir tempo com despachos burocráticos. O importante não é
trabalhar muito, e sim, produzir muito.
6 D – DIVULGAR: Não se mede trabalho pelo volume acumulado, e sim, pela
produtividade em relação aos casos resolvidos, ainda que preventivamente ou de
maneira extrajudicial. Há necessidade de se criarem sites na internet e através
de outras formas de divulgação, informando a produtividade e currículo de cada
juiz e promotor, bem como de cada órgão jurídico para apreciação da população.
Prestar contas é um dever público. Fazer gestões convidando a sociedade para participar das decisões
administrativas com idéias e consultá-la ao final do estágio probatório e na
fase de investigação social no concurso. Respeito ao cidadão demanda ações
concretas e efetivas.
·
O poder e o Direito pertencem ao povo e a ele deve ser
permitido participar e opinar.
3.2 Todos os
cargos jurídicos são agentes políticos?
Não
se pode confundir agente político com função jurídica típica do Estado. Os
cargos que cumprem ordens superiores não podem ser agentes políticos, afinal
não têm independência funcional. Atualmente, os únicos cargos que têm estrutura
legal e administrativa para desempenhar o controle dos atos de Estado são os de
Juiz e de Promotor, pois têm independência funcional e agem por substituição
processual. Não estão vinculados à vontade dos representados. A Defensoria
Pública também possui independência funcional, mas a sua atuação restringe-se a
interesses patrimoniais e individuais, pois defendem os interesses do carente
economicamente, muito comum em ações entre pessoas com poucos recursos
financeiros. Portanto, a atuação da mesma não chega a ameaçar a estrutura atual
de ordenamento social, e estão vinculados à vontade do cliente, pois agem por
representação, mas é um trabalho importante.
Os
demais cargos jurídicos, como não têm independência funcional, seguem ordens
superiores até nas suas manifestações processuais. Não podem mudar a realidade
social por vontade própria; logo, não são
agentes políticos, e sim, agentes administrativos. Por isso, as carreiras de
juiz e promotor precisam ter uma espécie de controle social, pois senão podem
incorrer em desvios de interesses sociais para o corporativismo.
3.3 Existem critérios objetivos para diferenciar a
remuneração dos cargos jurídicos?
Ainda
não. O salário é definido mediante pressão política. Mas é possível definir
critérios. Jean Pierre, in Administração
de Recursos Humanos, propõe algumas sugestões, dividindo em requisitos
mentais, físicos e responsabilidades, além de explicar a diferença entre
tarefas, funções e cargos. Sendo que um cargo com mesmo nome pode ter funções
diferentes e remuneração também. O sistema baseia-se na criação de certos
critérios e fixação de níveis (limites) dentro de cada critério, o que seria
pontuado em uma escala, por exemplo, de
Na
verdade os salários públicos deveriam ser definidos em valor médio, não pela
carreira ou cargo, mas pela função efetiva (mais complexa ou não) e pela
produtividade, mas isso causa reações violentas no seio do serviço público, mas
quem trabalha em uma vara de sucessões normalmente bate carimbos, enquanto quem
trabalha no combate ao crime organizado e no combate à corrupção sofre fortes
pressões. Inclusive o art. 39, § 1º, da CF estabelece os requisitos para
fixação de salários baseando em requisitos para a investidura, peculiaridades
do cargo, grau de responsabilidade, complexidade e natureza da função.
1 mentais:
-
escolaridade
-
experiência
-
complexidade da função
-
habilidade analítica
-
criatividade
-
precisão
-
julgamento e iniciativa
-
planejamento e organização
2 físicos:
-
esforço físico
-
habilidade manual
-
fadiga mental/visual
-
concentração
-
monotonia
-
pressão do trabalho
-
pressão emocional
3 responsabilidades:
-
por material ou produto
-
por erros
-
por valores
-
por contatos
-
por subordinados
-
por dados confidenciais
-
pela imagem da Instituição
A
esses itens ousamos acrescentar outros, como responsabilidade social, direta e
concreta da Instituição, multiplicidade das matérias jurídicas exigidas,
dificuldade do concurso de admissão, impacto coletivo do trabalho, risco de
vida, reconhecimento do serviço prestado pela comunidade, carga horária de
trabalho e autonomia de decisão.
3.4
Deduções
A elevação do sistema jurídico brasileiro em níveis do primeiro mundo,
facilitaria a produção de riquezas, aumentaria a confiança dos investidores e
permitiria uma administração pública mais eficiente com o aumento do PIB em
aproximadamente 25%, permitindo uma maior segurança e pacificação social.
Portanto, o maior custo da estrutura jurídica arcaica não é o direto, o qual é
despendido com custeio e despesas de pessoal do Judiciário, do Ministério
Público e demais instituições jurídicas; mas o indireto, consistente na perda
de investimentos e aumento do PIB, um prejuízo anual estimado em torno de 60
bilhões de dólares, além das despesas dos órgãos públicos com departamentos
jurídicos.
A estabilidade, se existir, deve
ser apenas para carreiras fins do Estado, do núcleo estratégico, funções meio
não precisam ter estabilidade. Além disso devem ser avaliadas permanentemente,
pois deve prevalecer o interesse público na estruturação do Estado. De um modo geral, os países mantêm um
monopólio ou posição dominante na área jurídica em se tratando de execução de
direitos, na ação penal e na fiscalização. Nos demais casos divide com segmentos sociais e particulares, mantendo a
coordenação.
Assim, as medidas objetivas para reduzir o “custo-jurídico” no Estado
Brasileiro são as seguintes:
1) Criar o Conselho Constitucional composto por doze membros que
ficariam por oito anos, sem possibilidade de recondução, e seriam escolhidos
pelo Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, à razão de três
para cada Instituição em nível federal e buscaria resolver questões
constitucionais com base em critérios jurídicos, econômicos, sociais e
políticos, de forma definitiva, bem como harmonizar os conflitos entre os
poderes estatais e sociais (um espécie de poder moderador). A questão da
constitucionalidade difusa até poderia ser feita pelo Judiciário no caso
concreto, afastando a norma inconstitucional, mas após a decisão do Conselho
Constitucional haveria efeito vinculante.
2) Criar súmulas vinculantes ou algum instrumento similar para questões
processuais, evitando que se retarde a definição do direito material, pois este
último é o sentido da existência do sistema jurídico. Apesar de dizerem o
contrário, as súmulas podem ser interpretadas como a lei o é, e também mudadas
através de mecanismos de provocação a serem definidos. As súmulas sem poder
vinculado foram adotadas, no Brasil, em 1964, pelo Ministro do STF, Vicente
Leal, deposto pelo regime militar. Muitos dos nossos “juristas” atuais,
supostos defensores da democracia, foram coniventes com o regime militar.
3) Definir que as audiências judiciais de conciliação serão feitas antes
da contestação.
4) Priorizar a informatização dos
órgãos jurídicos, promovendo a delegação de tarefas a servidores de nível de
desenvolvimento, a um custo menor.
5) Investir na implementação dos juízes leigos, juízes de paz e
arbitrais, em lugar de juízes judiciais.
6) Unificar e criar o Poder Judiciário da União, dividido em ramos como
Trabalhista, Eleitoral, Federal e Militar.
7) Criar limites temporários para exercer cargo na cúpula jurídica
iniciando uma espécie de “expulsória” como existe nas forças armadas, ou seja,
haveria limite de tempo para ficar como desembargador, ministro e procurador de
justiça. Ou criar situação de rodízio nos cargos de cúpula jurídica.
8) Fiscalizar externamente os concursos jurídicos, fixando critério
objetivos e criando uma segunda fase para aprovação, através de curso prático,
como já existe na Europa.
9) Unificar as rotinas
administrativas para otimizar o trabalho, bem como alterar os códigos de
processo civil e penal, em especial regulamentando o art. 162, § 4º do Código
de Processo Civil.
10) Implementar mecanismos de controle social, como o ouvidor, a
consulta pública, o referendo, a audiência pública, co-gestão popular de
administração jurídica e a informação detalhada das atividades jurídicas na
internet.
11) Encerrar os recursos automáticos previstos no art. 475 do CPC.
12) Criar políticas de remuneração variável para estimular a
produtividade.
13) Fixar em lei o número de juízes judiciais e promotores, em razão do
número de habitantes.
14) Criar os Conselhos Municipais de Justiça para buscarem a orientação
e a conciliação, contando com juristas, psicólogos e assistentes sociais.
15) Implementar critérios para
pagamento de indenizações por dano causado pela lentidão no sistema jurídico,
cuja valor sairia da parcela destinada ao Judiciário como receita e não do
caixa único.
16) Efetivar o princípio da impessoalidade no
mundo jurídico; os atos sairão em nome do órgão jurídico e não em nome das
autoridades. Assim, as autoridades apenas assinarão e o ato será do juízo ou do
Ministério Público ou outro órgão jurídico.
17)
Desburocratizar as questões judiciais, sendo necessárias sérias atitudes junto
ao Legislativo e ao Executivo para efetivar boas leis e ações executivas que
permitam a justiça social, prevenindo assim muitos litígios e distribuindo a renda nacional, pois a
maioria dos problemas da sociedade não são jurídico-formais, mas
econômico-sociais.
Com o advento da popularização do acesso tecnológico, algumas novas
questões começaram a ser enfrentadas pelo serviço público, em especial, o setor
jurídico. Reconhecido como uma área conservadora e resistente a mudanças
estruturais, as quais são ainda mais dificultadas em face da estrutura similar
ao Direito Canônico, onde os cargos e as funções de cúpula não são submetidas a
rodízios, impedindo de forma considerável a oxigenação de idéias, apesar de
discursos que tentam demonstrar o contrário, mas seguido de ações visando à
manutenção do estado atual.
O universo jurídico, baseado em uma retórica de acesso à justiça, tenta
sugerir que esse caminho seria unicamente exercido através dos juristas e
apenas na seara judicial, e que em face de uma suposta complexidade de qualquer assunto jurídico e ou sobre direitos, não precisariam prestar contas à
sociedade, pois ela não entenderia. Inclusive, comumente, utilizam uma
linguagem conhecida popularmente como “juridiquês”, onde falam muito, mas o
povo não entende nada.
Ainda há muita resistência da área jurídica que historicamente conviveu
com termos em latim, e agora tem que
se adequar a termos em inglês e de informática, exigindo uma nova estrutura
mental. Não é suficiente mais apenas saber da existência de uma informação, já
que para isso basta digitar um nome e vários artigos ligados ao mesmo surgirão.
Portanto, muitas funções jurídicas que antigamente eram complexas, hoje são
extremamente simples, ou seja, são mecânicas e não intelectuais. Por isto
existe uma forte resistência à evolução tecnológica, apenas cedendo em razão
das evidências, da pressão popular, do acúmulo de serviço e do confronto com
juristas mais jovens, abertos a novos
conceitos.
Outrossim,
o maior movimento de acesso à justiça não adveio de uma decisão jurídica ou
política, mas da revolução tecnológica propiciada pela era digital. A
informática seria útil à sociedade para acesso à justiça, pois a era digital
agilizou o tráfego de informações e permitiu um controle social maior,
difundindo um pensamento de visão crítica do Direito e facilitando o
intercâmbio de conhecimento no Direito Comparado. Por exemplo, no Tibet, quanto
mais rico o infrator da lei, mais dura a pena, pois se tinha mais condições, deve
ser exemplo para os demais. No Brasil,
sabemos que é justamente o contrário. No Direito Muçulmano há possibilidade de
novo julgamento, mesmo se ocorreu coisa julgada material. Assim, começamos a
ter acesso a novas formas jurídicas e iniciar um questionamento da nossa
realidade.
A princípio, é preciso reconhecer que em plena era digital ainda temos
um Direito artesanal, realizado sem critérios científicos e gerenciais, mais
voltado para o intuito de preservar um mercado de trabalho do que servir à comunidade.
Hoje vivemos uma sociedade competitiva, exigente e veloz que exige resultados
rápidos em vez dos aspectos tradicionais e históricos extremamente valorizados
pelo mundo jurídico. A manifestação jurídica bonita é mais para valorizar a
vaidade pessoal do profissional do que atender aos reclamos da população. Esta
quer saber apenas se tem direito ou não. A rigor, o profissional deveria
demonstrar o seu saber, mas aperfeiçoando a prestação do seu serviço e
produzindo cultura científica em artigos jurídicos e não nos processos
judiciais.
Portanto,
procuraremos confrontar alguns dogmas jurídicos apresentando soluções e
utilizando uma linguagem mais compreensível aos leigos, pois não concebemos a
ciência jurídica como algo esotérico, que deve ser compreendido apenas por
alguns poucos. Todo conhecimento de ciência humana, somente faz sentido se puder ser entendido pelo povo, pelo ser
humano. Caso contrário, torna-se uma vã filosofia, apenas servindo para atender
à vaidade por erudição de um grupo que se acha superior. Uma linguagem
científica não precisa ser necessariamente hermética, complicada ou tecnicista,
mas deve ser clara e objetiva de modo que possa convencer os demais pares, bem
como ser passiva de difusão do conhecimento para o público em geral. Ciência
não se faz apenas com dedução, tem também que ter um pouco de intuição para
encontrar a solução procurada. O restante é técnica a ser quase que meramente
reproduzida de forma consciente. Mas existe um nível de reprodução inconsciente
que é o de mera execução, como bater carimbos, apertar parafusos e atividades
similares. Aliás, desde que Galileu rompeu com a tradição de se publicar
ciência apenas em latim, publicando-as também em italiano, começou-se a
democratizar o conhecimento científico.
Entretanto, da mesma forma que o mundo está se rendendo à globalização,
que conforme afirma a ciência política,
é uma questão mais de comunicação do que economia. Afinal, o intercâmbio
econômico entre os países é decorrente
do aperfeiçoamento dos meios tecnológicos. Assim a médio e longo prazo,
certamente a era digital revolucionará o mundo jurídico em nível global. E neste século acredita-se que quem detém o poder do conhecimento é que terá o
verdadeiro poder. Não o mero conhecimento das informações, mas a habilidade
para criar, interpretar e utilizar esses dados, influenciando a sociedade e
interagindo com a mesma em nível de sabedoria. Afinal, formar um profissional
não é apenas informar. Por outro lado, ser moderno não é simplesmente
aperfeiçoar a cópia, e sim, interagir com a realidade.
Hoje o que se disputa é o sistema de produção do conhecimento, através
do controle dos dados, para obter tecnologia de ponta. O mero sistema de
produção de bens já é conseqüência, ou seja, fazer computador é mero ato
decorrente; se amanhã alguém descobrir um mecanismo mais eficiente que o
produto anterior, este desaparece do mercado. Assim, o poder econômico e
político está migrando para a capacidade de criação de novas soluções e não se
atém mais apenas à reprodução. A luta pelo poder de produzir o conhecimento
sempre foi a tônica da dominação dos povos. Afinal, quem não sabe filosofar,
copia a filosofia de outros que pensam por ele, ainda que sem saber. Filosofar
é pensar, não apenas executar.
Como dizia Pontes de Miranda, no prefácio do CPC, comentado em 1958, precisamos importar ciência e não produtos.
A era digital exigirá uma atividade humana mais pensante e menos
meramente executora. É claro que não basta mais apenas acumular informação, é
preciso pensar e refletir sobre as mesmas. Em breve será reduzida a importância
dos “juristas” famosos por compilar idéias de terceiros, sem analisá-las com
visão crítica. O Direito precisará reconhecer o seu caráter estático, para
adotar uma conduta mais dinâmica e ativa no contexto social e da ordem
jurídica. A médio prazo, não haverá mais espaço no mundo jurídico para retórica
e discursos vazios de significado social. A atividade deverá primar pela
eficiência, eficácia e efetividade.
A sociedade ainda aceita esse comportamento burocrático e cartorial dos
juristas, porque não entende muito bem o mundo jurídico, mas começa a
compreender com a democracia propiciada pelo conhecimento jurídico em razão da
era digital e da imprensa.
Contudo, na área jurídica ainda se vêem poucos reflexos efetivos dessa
inovação. Em vez de empregar a informática e internet em prol de seu trabalho,
preferem discutir conceitos e regulamentos em um suposto direito informático,
como algo abstrato ou a ser utilizado pelos outros, mas não como um instrumento
de trabalho no próprio mundo jurídico, pois supostamente a burocracia jurídica
é insubstituível, mas é uma visão corporativista e eivada de parcialidade.
Ainda não raramente, no contexto jurídico, o computador é utilizado apenas como
uma máquina de escrever aperfeiçoada. Em outros campos isolados oferecem um
site na internet apenas para divulgar informações de pouco interesse geral,
como o nome dos componentes do Tribunal, mas sem interagir com o público. Em
suma, em lugar de usarmos a roda, ficamos discutindo se é constitucional girar
no sentido horário ou para o sentido anti-horário. Ou até mesmo ficamos
reinventando a mesma roda o tempo todo.
O aspecto verdadeiro desse comportamento deve ser analisado sob a égide
da luta pelo poder. Antigamente, a informação jurídica era restrita aos
profissionais do Direito, uma classe elitizada pelos altos custos do ensino
jurídico; e resumia-se a uma cultura, em geral, processual e burocrática, em
que se liam textos e copiavam-se doutrinas e jurisprudências judiciais, sem
questionar e com pouca capacidade criadora. Porém, com a velocidade das
informações, através da internet e a facilidade de se redigir um trabalho em
razão dos novos editores de texto, o fluxo de idéias, começou a tramitar com
mais velocidade que as ações e a atual estrutura mental dos membros das cúpulas
jurídicas não consegue acompanhar. Um livro jurídico que anteriormente duraria
dez ou vinte anos, hoje com cinco anos já é um material descartável, em face da
mudança dos conceitos jurídicos que têm necessidade de acompanhar a evolução
social e tecnológica. Atualmente, é preciso aposentar os simples “Manuais de
Direito” e buscar livros mais críticos, pois a mera informação encontra-se nos
meios informáticos de armazenamento de dados. Não basta mais fixar conceitos, sem
compreensão, como se estivesse decorando o “pai-nosso” sem verificar o seu
conteúdo.
O Direito brasileiro baseia-se mais em crenças do que resultados
efetivos, o que caracteriza uma
violência simbólica muito bem retratado por Pierre Bourdieu. Trata-se de um processo que
leva grupos e comunidades a entrarem em um sistema de crenças sem que percebam.
É chamado de “violência simbólica” pelo cientista político francês, que a
considera tão real quanto a violência física. Quando o Estado coloca radares de
velocidade, sem fazer laudos para justificar a redução de velocidade comete
violência simbólica contra o cidadão.
É claro que esta indução a acreditar em certos dogmas sem questioná-los,
não é exclusividade jurídica, mas nessa classe é muito forte o apego a dogmas.
Mas não podemos esquecer que, em geral, temos tendência em acreditar
“cegamente” nos conceitos constantes de dicionários, mas estes nem sempre
refletem a realidade do vocabulário, nem da gramática. Além disso, se
analisarmos dicionários de datas diferentes poderemos constatar a evolução dos
conceitos. Inclusive, com a própria língua da população, percebem-se os
avanços, que no início são considerados errados até que “os doutores” admitam
como parte do vocabulário. Porém, muitas vezes, mantêm termos que não coadunam
com a realidade, apenas por vaidade pessoal. Hoje já há gramáticos que afirmam
que não se pode mais “pisar a grama”, e sim, “pisar na grama”. Afinal, o que
define ser verbo transitivo direto ou
indireto é uma questão de lingüística, e poucos falam pisar a grama. Contudo,
os ortodoxos acham que a língua que defendem, culta, não pode ser “rebaixada”
ao popular. Mas basta vermos a evolução do termo “você”, para verificarmos que
a linguagem do povo, ainda que tardiamente, acaba prevalecendo. Hoje já não se
preocupa com a gramática como fim em si mesma, mas como meio para permitir a
comunicação. Assim, deve ser a democratização do Direito na era digital.
Infelizmente, o setor jurídico ainda usa meios de comunicação apenas escritos,
em um mundo que se comunica mais pelo método visual como fotos, imagens,
planilhas e similares.
Portanto, recentemente, pessoas dos mais diversos ramos culturais
passaram a ter acesso às informações jurídicas, através de internet, CDs,
disquetes e livros, o que antes era guardado a “mil chaves” pelos juristas como
algo complicadíssimo e perigoso. Assim, a sociedade começa a concluir que não é
tão complexo como parecia e inicia
questionamentos acerca da atividade jurídica. Em razão disso, fatores externos começaram a
exigir uma mudança de comportamento como o Provão, o exame da OAB, a exigência
de cursos de pós-graduação para lecionar, a necessidade de um Trabalho de
Conclusão de Curso de graduação, pois perceberam que apenas decorar artigos de
lei não era mais necessário, afinal digita-se um termo no computador e este
fornece todas as referências sobre o tema, bastando recortar, copiar e compilar
para o caso concreto. Mas é importante salientar que as mudanças advieram mais
por pressão do MEC e da sociedade do que da área jurídica.
Diante
desse novo comportamento jurídico é possível encontrar obras jurídicas que passaram
a ser escritas em uma linguagem mais popular e também iniciam a utilização de recursos audiovisuais e de
mídia para informar à sociedade. Em virtude disso, os estudiosos de
administração jurídica começam a perceber a necessidade de se dividir o
conhecimento em mais de um nível como juristas e práticos jurídicos, o que
poderia ocorrer com a criação de um curso seqüencial em Direito, com três anos;
ou exigir, para exercer a função de Advogado, Promotor ou Juiz, uma
pós-graduação cumulada com estágio profissional ou científico em uma espécie de
residência por dois anos, ambas as possibilidades encontram elementos no
Direito Comparado, em especial na Europa.
Hoje
nem se fala mais em prática forense ou assistência judiciária. A ciência
jurídica ultrapassou o limite do fórum e do processo; o correto é usar os
termos “prática jurídica“ e “assistência jurídica”, pois são muito mais amplos.
Apesar de na prática jurídica ainda ser forte esta falta de percepção da
evolução do Direito, o que é perceptível pelo fato verídico de uma estudante de
graduação que, ao escolher o tema sobre meio ambiente para o Trabalho de
Conclusão de Curso, queria fazer um estudo com base nos autos de infração
feitos pelo órgão ambiental estadual. Entretanto, a sua “orientadora” entendeu
que isto não era Direito, pois não era judicial. Reduzir o Direito ao aspecto
judicial é dizer analogicamente que conhecimento médico é apenas quando se necessita
de cirurgia. Em mundo tecnológico não se justifica mais que o Judiciário possa
rejeitar laudos técnicos de outras ciências, como matemática, engenharia,
médica, psicológica, informática, sem a contraprova técnica. É uma ditadura
jurídica afastar laudos técnicos com argumentos apenas jurídicos. Não podemos
sair da ditadura da farda e entrar na ditadura da toga. Determinado magistrado
rasgou dois laudos de DNA pelo fato de que estavam com resultados
contraditórios e decidiu, de acordo com sua “convicção”. Ora, isto é uma
tentativa de demonstrar poder, pois os laudos de DNA acertam mais do que as
decisões judiciais sem laudos. Portanto, era necessário verificar qual o erro
estava acontecendo, ainda que com um terceiro laudo ou até mais laudos.
Não podemos deixar de citar que a Internet foi disponibilizada
publicamente no Brasil, em 1994 e, aproximadamente, apenas há 15 anos é que os
computadores pessoais foram teoricamente popularizados no Brasil. Ainda não é
muito difícil encontrar profissionais do Direito que não se familiarizaram com
a era digital, não sabendo manusear nem um editor de texto, preferindo utilizar
ainda a “fiel” máquina de escrever.
É possível ter um acesso democrático à justiça e ao sistema judicial em
razão da digitalização da estrutura jurídica. O que não se pode admitir é que
juridicamente criem-se dificuldades burocráticas e mentais para se vender uma
falsa sensação de facilidades para o povo.
É preciso enfrentar o problema para que possa ser solucionado. Por
exemplo, achamos que não somos um país racista, logo vivemos uma falsa imagem.
Isto foi confirmado pela Anistia Internacional, a qual constatou estar o Brasil
em igualdade com Honduras no quesito “discriminação racial” e ambos estão entre
os primeiros do mundo em discriminação de raças. Como ensina a psicologia,
muitas vezes o silêncio é a maior violência. Enquanto não reconhecemos um
determinado problema, não há como resolvê-lo. Hoje não há mais espaços para
dogmas. O impacto psicológico apesar de ser difícil de ser quantificado é fácil
de ser percebido. Basta lembrar o caso tradicional de times que jogam em casa
com base no apoio da torcida. Questões
como dizer que “sentença não se discute, cumpre-se”, demonstram o autoritarismo
jurídico. Por que pode-se discutir a lei e não as decisões jurídicas?
Normalmente todo discurso de mudança pode parecer pesado, principalmente
na seara jurídica, notadamente conservadora. Mas, com a informática, surgiu a
oportunidade para o Direito consolidar-se como uma ciência de caráter prático e
social. E permitiu que o pensamento minoritário, defendendo mudanças jurídicas
na estrutura atual, pudesse ser livremente divulgado, sem a censura silenciosa
do conservadorismo, e tal minoria
fortificou-se ao se constatar que não
era tão irreal e minoritária como se imaginava.
Aliás, essa questão do domínio do conhecimento é tão complexa que pode
ser utilizada como meio de opressão ou de liberdade. Por exemplo, muitos
juristas são contrários à conciliação entre as partes, pois estas estariam
decidindo sobre os seus direitos, e não têm conhecimento sobre os mesmos, por
isto precisam que a lei crie uma espécie de tutela, onde o cidadão é obrigado a
contratar um advogado (sem ter o direito de escolha, exceto se for na área
trabalhista ou no juizado especial, até vinte salários mínimos) para que este
advogado (seu defensor) possa decidir sobre algo que pertence a terceiro, pois
este é “leigo”, “ignorante” e não pode decidir por si mesmo.
E para incrementar ainda mais o sistema criaram uma terceira pessoa que
é o juiz, transformando a relação jurídica que é naturalmente linear (direito
material) em uma estrutura angular (direito processual). O sistema jurídico é o
único jogo em que o árbitro costuma aparecer mais que as partes (jogadores), os
quais criam as teses jurídicas consistentes em fato, fundamentação e pedido.
Enfim, há um grande receio de
simplificar demais e a classe jurídica perder a sua importância. Como
todo jogo em que o árbitro aparece mais que as partes, ele não funciona bem.
Contudo, a função jurídica é resolver ou evitar conflitos e não criar problemas
para serem resolvidos e, às vezes, nem consegue resolver.
Um país não pode girar em torno do sistema jurídico; este deve ser o
apoio. O que enriquece uma nação é a
produção de bens, e o sistema jurídico deve ser um meio para se obter a
riqueza. A rigor, deveríamos ter menos juristas e mais engenheiros, médicos,
cientistas da informática, administradores. Inclusive, Rui Barbosa já dizia, no
início do século passado, que éramos um país de bacharéis e, ainda hoje, para
que o mercado absorva esse excesso de juristas é preciso criar uma série de
burocracias jurídicas para justificar esta existência. Mas se o país não produz
riquezas, que direito vamos ficar discutindo, o direito a dividir a pobreza?
Será que a estrutura processual conseguiria resolver o problema de que 80% dos
trabalhadores brasileiros recebem menos de 05 salários mínimos enquanto a nossa
renda per capita é 50 salários
mínimos? A região sudeste responde por 64% da demanda judicial, mas é a região
mais rica. Logo, se investirmos no atual sistema judicial, estaremos tirando
dinheiro das regiões pobres para investir na região rica e seus conflitos
patrimoniais individuais e familiares, que são a quase totalidade dos processos
que tramitam nos fóruns. Dessa forma, não haverá o enriquecimento social, como
apregoa a classe jurídica. Ademais, como em regra, pobre casa com pobre e rico
casa com rico; eventuais separações e pensões alimentícias nada mudariam no
círculo vicioso de concentração de renda no topo da pirâmide social. As
pesquisas do IBGE confirmam: a maioria das pessoas não usam o sistema judicial
e não confiam nele.
Outrossim, enquanto o mercado necessita de profissionais habilitados em
setores como Direito Internacional, Comercial, Tributário, Econômico e Direitos
Coletivos, as faculdades ainda priorizam direito de família, trabalho e criminal.
Entretanto, a era digital permitiu o crescimento de um pensamento
jurídico mais democrático e social, o qual sempre foi censurado, de forma
velada, pelos grupos de poder jurídico.
5
Reflexos da informática no ensino jurídico
Uma grande conseqüência da era digital foi o intercâmbio entre a cultura
jurídica de vários países. Hoje já se é comum encontrar obras sobre o direito
comparado em livrarias para que possamos analisar e fazer um paralelo com o
nosso Direito. Também é possível usar tradutores eletrônicos para entender
obras em outras línguas, um recurso que ainda precisa ser aperfeiçoado para
melhor servir à área técnica, pois algumas traduções mudam o sentido das
palavras. Outrossim, acabou a ditadura
do professor de Direito em sala de aula, pois as informações transmitidas podem
ser checadas na Internet. Aliás, criou-se um impasse, já que, não raramente, o
aluno de Direito tem mais informações do que o Professor, pois é mais comum o
jovem aluno acessar a Internet do que o experiente professor.
Na
área jurídica, é freqüente professores ministrarem aulas como um “bico”, como
se fosse uma segunda profissão decorrente do cargo de advogado, juiz ou promotor.
Assim não preparam aulas, não lêem livros novos e apenas informam dicas
práticas nas aulas. E normalmente indicam livros que leram quando eram alunos
da graduação, pois não se dedicam a pesquisar. Isso tem mudado, principalmente
na pós-graduação, em que se tem buscado uma visão crítica do Direito e uma
análise do contexto jurídico de outros países. É óbvio que o profissional pode
ter mais de uma profissão, mas são duas profissões que merecem a dedicação
igual e uma não pode decorrer da outra, podem ser afins, mas exercidas com
autonomia.
Anteriormente
o professor passava a imagem de fonte inquestionável de saber e através de um
processo social de censura, apenas indicava obras que lhe interessava e os
diretores contratavam professores que
seguiam a esta linha de pensamento, normalmente advogados, juízes e promotores
que nem sempre tinham a preocupação de aperfeiçoar o ensino, atrofiando o senso
crítico de uma enorme geração de juristas, que se viu reduzida a meros
compiladores e técnicos na burocracia processual e judicial. Hoje, porém o
pensamento jurídico está se tornando mais democrático e o exercício de pensar,
imaginar, discutir o valor de uma informação e criar soluções, começa a
renascer das cinzas, graças à democratização permitida pela era digital. O
nível do ensino jurídico de hoje é qualitativamente melhor do que
anteriormente. Acontece que, com a abertura de muitas vagas nas faculdades,
permitiu-se que alunos sem base de conhecimento e raciocínio tenham acesso ao
ensino jurídico. O baixo índice de aprovação nos concursos jurídicos deve-se
também a uma falta de critério objetivo para o exame e uma necessidade de
avaliar também o examinador, muitas vezes desatualizado com o novo conceito de
Direito.
Com
a era digital e o início da efetivação da pesquisa científica na área jurídica,
que apesar de tentativas de iniciar na década de setenta, somente veio a ser
efetivada na década de noventa e difundida em razão da democracia política e
digital, com base em pressões do MEC e do crescimento das atividades jurídicas
em face do advento da Constituição Federal de 1988. Afinal, como a formação
jurídica era apenas para manter a ordem jurídica, não havia estímulos para se
fazerem pesquisas, pois poderia ser questionada a ordem jurídica e isto não era
conveniente.
O
próprio professor, ainda que inconscientemente, faz-se um limitador de idéias,
pois era o dono e a maior fonte de informação, que em geral limitava-se a
transmitir decisões judiciais e citar artigos de códigos e doutrinas; logo não
foi preparado para analisar a ordem jurídica, e sim, para cumpri-la. Contudo,
hoje a mera transmissão de informação é feita com muito mais eficiência pelos
meios informáticos. O professor moderno precisa apenas indicar os links mais
importantes, e às vezes nem isso, pois os sites de pesquisa e as palavras de
indexação em CD-Rom farão isto com muita eficiência.
Através
da velocidade da troca de informações, o aluno de Direito percebeu que existem
outros ordenamentos jurídicos e conseguiu ter acesso aos mesmos, e se não sabia
a língua, bastava usar um software de tradução e estava com a informação ao seu
alcance. E em Direito que se explicava apenas “O que é”, passou a ter que
explicar “Por que é assim”, “Para que
serve” e “Como funciona”, ou seja, transpondo
de um conceito primário “o que é”, para
conceitos de caráter mais científicos.
A finalidade do professor de Direito hoje é permitir ao aluno construir
um juízo de valor das informações, um juízo crítico, mas não aquele de “gosto
disso” e “não gosto disso”, e sim, algo construtivo e científico. Um caminho
difícil, pois ainda não foi delineado perfeitamente na área jurídica.
Anteriormente, em Direito, acreditava-se que pesquisa científica era uma mera
forma de se aprofundar em um tema que o estudante ainda não sabia o suficiente,
para que pudesse saber mais ou fazer meras compilações de textos e optar por
um. Atualmente sabe-se que a pesquisa precisa descobrir algo inovador ou o
aperfeiçoamento de algo já existente, não apenas para o pesquisador, mas para a
sociedade. Ou seja, não é para o pesquisador jurídico fazer mera compilação, ou
aprofundar em algo que já se sabe, menos o “pesquisador”; ou seja, não é para
reinventar a roda. É claro que essa mudança no mundo fático está ainda meio lenta, pois o homem resiste a mudanças
até como meio de se manter em sua situação de poder pessoal e pelo mesmo fato
que os operários resistiram à era industrial, mas fatores exógenos como as
pressões da sociedade são fundamentais
para acelerar o processo.
Apenas para exemplificar a dificuldade de adaptação pelo corpo docente e
instituições de ensino na área jurídica, na maioria dos casos, exigem
monografias em encadernações bonitas e vistosas, muitas vezes nem preocupam com
a utilidade social do conteúdo do estudo, e sim, com as regras formais de
exposição de trabalhos científicos. Porém, o mais estranho é não exigir que os
trabalhos sejam entregues em disquetes e disponibilizados no site da
Instituição de Ensino como fonte de pesquisa para que o Direito possa evoluir
cientificamente. Assim criar-se-ia uma verdadeira biblioteca jurídica virtual
com possibilidade de todos acessarem. Afinal, o resultado da pesquisa deve ser
público e talvez assim melhorasse a qualidade dos trabalhos jurídicos, em geral
de pouca criatividade, quase sempre sobre temas processuais e judiciais e
concluindo o óbvio. Aliás, os concursos para advogado público, juiz e promotor
poderiam exigir não apenas a entrega do certificado de titulação, mas poderiam
até consultar o trabalho de dissertação ou tese feito pelo candidato para
verificar se ele realmente sabe pensar ou apenas repetir pensamentos de
terceiros. O objetivo do Direito de iniciar uma atividade de pesquisa deu-se há
menos de dez anos, havendo uma carência de material. Inclusive o Tribunal do
Rio Grande do Sul lançou uma revista para registrar aspectos históricos do
Poder Judiciário no Brasil, pois não se encontra facilmente material sobre este
tema.
Outro ponto poderia ser a efetivação dos e-books, a um preço muito mais acessível e considerando que hoje o
livro jurídico é alterado com uma velocidade inferior a um ano. Isto reduziria
o custo para o aluno e para o profissional do Direito.
Com a chegada da era digital, foi possível a redução do custo para obter
conhecimento, pois podem-se consultar assuntos em vários locais sem sair de
casa, ou dispensando a necessidade de adquirir um livro físico, podendo
comprá-lo em versão virtual. A
legislação que era algo difícil de acompanhar, hoje qualquer cidadão pode
acessar o site oficial do governo federal e verificar toda a legislação
federal. O ideal seria exigir que a lei para entrar em vigor fosse publicada na
Internet, inclusive para os níveis municipais e estaduais. Aliás, se a
legislação exigisse que todos os atos administrativos tivessem que ser
publicados na Internet para serem oficiais e vigorarem, a corrupção diminuiria
bastante, pois a fiscalização pela população e pelo Ministério Público seria
mais efetiva.
6 Impacto
financeiro da lentidão jurídica
Quando
se fala em reforma do Estado, faz-se impossível efetivá-la sem passar pela
reforma jurídica ou do Judiciário, até mesmo pelo fato de que iniciativas
isoladas podem ser barradas pelo corpo jurídico, em especial pelo Supremo
Tribunal Federal. É claro, que a reforma jurídica também passa pelo crivo da
reforma política, tributária, política e outras, sendo difícil imaginar a
eficácia de reformas isoladas, mas também sabendo das dificuldades de sua
implantação, pois implica em transferência de poderes pessoais, o que incorre
em uma enorme luta de bastidores, pois muitos dizem uma coisa em público e
fazem outra.
A
reforma do sistema jurídico diminuiria os gastos das finanças públicas e, em
conseqüência, aumentaria a possibilidade de investimentos em áreas mais
essenciais como saúde, educação, transportes e planejamento familiar. Basta um
pequena observação para verificar que a classe pobre não tem acesso a
informações sobre planejamento familiar (diferente de controle de natalidade)
para que ela possa determinar a quantidade de filhos que deseja. Dessa forma a classe
média e a alta fazem o seu planejamento, mas impedem que seja feito na classe
baixa para não haver escassez de mão de obra barata. A opção de planejamento
familiar é um assunto que interessa a todos, pois como o Estado é obrigado a
dar assistência médica e educação para todos, a decisão da procriação será
tomada por alguns, mas paga por todos através de impostos, pois quanto maior a
despesa, maior a carga tributária, além da questão do consumo dos recursos
naturais. Também se sabe que a opção de transportes de carga pela ferrovia é
mais eficaz que pela rodovia, mas setores organizados ligados aos caminhões
impedem essa opção. Em razão dos transportes em caminhões aumenta-se o número
de mortes nas estradas e os desgaste das mesmas. Como resolver estes conflitos
pela via jurídica individualista e sem a participação popular? Infelizmente, o
que desperta o interesse é o lucro individual. E mais, não pode um país viver
envolvido em conflitos jurídicos, deixando de produzir os bens para consumo e
de distribuir a sua receita no campo social, o que causa a insegurança e
aumenta a injustiça social. O problema
jurídico passa por um aspecto cultural e monopolista que beneficia alguns em
detrimento de muitos, iludidos com um conceito abstrato de justiça, de difícil definição
e compreensão. Uma das grandes dificuldades em se implantarem os Conselhos
Comunitários é que as pessoas querem saber quanto ganharão de imediato e para
si. O resultado social é visto como um desperdício de tempo.
Mais
de 50% das citações feitas pelos correios são eficazes, mas os juízes continuam
descumprindo a lei processual (quando querem podem descumprir), preferindo as
citações feitas por oficial de justiça. Sendo que isto deveria ser feito apenas
se frustrada a citação pelo correio. Apesar de o CPC prever que fique um
oficial na porta das salas de audiências isto vem sendo abolido da prática.
Pois o próprio escrevente digitador pode chamar as partes.
Em
face da ausência de um meio de uniformização de decisões, cerca de 80,67% dos
39,2 mil processos, não autuados em 2001, no STF, são contra a CEF e destes,
95% são sobre FGTS. Curioso é que são contra a súmula pelo fato de que
enfraqueceria o juiz de primeiro grau. Ninguém se lembra de perguntar o que
seria melhor para o povo e nem de ouvi-lo.
A
revista Veja, de 30 de janeiro de
2002, mostra bem como funciona o corporativismo jurídico e o desvio de
responsabilidades para o entorno.
Outro
projeto científico sobre o trabalho e seu custo social é elaborado por Ladislau
Dowbor[6]:
As
profissões liberais adotaram em geral políticas corporativas para proteger-se.
É absurdo, por exemplo, que seja obrigatório ter um diploma de jornalista para
escrever no jornal. O médico Escoffier-Lambiotte, por exemplo, um dos melhores
jornalistas da área da saúde, que escreve no Le Monde, é um bom médico, que por
acaso escreve bem. Mas encontramos o mesmo comportamento na área dos
economistas: o jornal da Ordem dos Economistas de São Paulo insurge-se que
“elementos alienígenas à nossa profissão” (o texto é assim mesmo) façam
análises econômicas, filosofia que excluiria os aportes de Adam Smith ou de
Karl Marx, para começar. A forma de inserção dos advogados nos sistemas de
repartição do produto social, colocando-se como atravessadores necessários de
qualquer negociação, é também bastante impressionante: numa herança, para dar
um exemplo, os filhos espantam-se com a fatia que caberá ao advogado, de um
patrimônio que os pais acumularam durante uma vida de esforços. E trata-se aqui de um simples direito de herdeiros. Os
advogados custam ao mundo empresarial norte-americano cerca de 320 bilhões de
dólares por ano, custos repassados evidentemente aos preços (faz parte do que
chamam de custos intangíveis), O corporativismo jurídico se manifesta de norte
a sul do país, da faculdade até a aposentadoria.
O nível de remuneração dos médicos, por
exemplo, arrebanhados hoje em autênticos currais profissionais pelos planos de
saúde. Mostra a que ponto o repensar a regulação social do trabalho constitui
uma necessidade vital no país. O corporativismo médico foi desarticulado por
este amplo supermercado da doença que representam os planos privados de saúde,
controlados por grandes empresas da área. (grifo nosso).
Não
podemos esquecer que este valor de 360 bilhões de dólares, citado acima, é
maior do que a metade do PIB brasileiro.
Primeiro
é preciso relembrar que a Constituição Federal preceitua que todo poder emana
do povo e em seu nome será exercido. Ora, onde está o povo no Poder Judiciário
brasileiro? O Judiciário faz audiências públicas para discutir a Lei Orgânica?
Consulta o povo na prova de investigação social feita nos concursos? Consulta o
povo antes do vitaliciamento de juízes? Admite o referendo de indicações para
os Tribunais? Admite a co-gestão popular em suas receitas e despesas? Não
precisa fazer eleição para juízes, mas conciliar o concurso com mecanismos de
controle social, pois senão, saímos da ditadura da farda e entramos na ditadura
da toga, em que supostos “príncipes” selecionados em concursos, sem critérios
objetivos definidos, no qual o examinador pode aprovar ou reprovar quem quiser,
pois não há controle sobre os seus atos, muitas vezes sem fundamentos. A partir
desses argumentos, poderemos iniciar um novo questionamento acerca do
“custo-judiciário”. Primeiramente, justiça não é ato privativo do sistema
jurídico. Todos podemos fazer justiça, desde que seja a conciliatória. O que se
proíbe é a justiça violenta, expropriatória, a qual está reservada ao Estado.
Outro ponto é que a justiça humana não decorre da divina, mas isto tem sido
utilizado para manipular a sociedade, pois afinal se faz um ato em nome de
Deus, portanto, não cabe questionamento. Por fim, o papel principal do
judiciário não é fiscalizar leis, defender o povo, ou outros conceitos
românticos que podem embutir uma ditadura sem limites, pois se o Judiciário
julga a si mesmo, faz os seus concursos de forma corporativa, não presta contas
ao povo, logo o cidadão pode se transformar em vassalo do sistema jurídico e de
uma classe jurídica, pois diríamos que o Judiciário é um Poder de bacharéis em
Direito, o que é discutível, pois em muitos países não há necessidade de ser
formado em Direito para exercer a magistratura e outros cargos jurídicos. Os
Grandes juristas, economistas, médicos e engenheiros do passado não tinham
diplomas.
Afinal,
qual o papel do Judiciário? A função do Judiciário é de resolver conflitos de
forma definitiva e a requerimento de uma das partes lesadas. O grande problema
no sistema jurídico, é que tentam sustentar que o julgamento divino é similar
ao humano, mas o primeiro é onisciente e sem limites. O princípio básico é
quebrar esse dogma. Em seguida, é preciso conscientizar que o Direito é na
verdade um jogo social, onde o Judiciário funciona o árbitro buscando pacificar
o conflito. Assim, em qualquer jogo em que o árbitro tenta aparecer mais que as
partes, o mesmo não funciona. Não estamos dizendo que as partes são mais
importante que o Judiciário, ambos têm a mesma importância, mas a finalidade do
serviço jurídico é servir à sociedade, esta é a finalidade das Instituições
jurídicas. O povo é o consumidor dos serviços públicos, portanto, não é para
servir aos produtores do trabalho, mas sim aos destinatários. Este é o problema
do sistema jurídico no Brasil. A necessidade de se sobrepor às partes é feita
de forma sutil, como demorando para escolher as teses apresentadas, pois, neste
caso, a atenção volta para o árbitro/Judiciário. Afirmando, quando a escolha
coincide com o clamor social, que é defensor do povo; mas quando contraria,
afirma que é a sua consciência que manda. Uma barreira a ser resolvida é
mostrar à sociedade que o conflito jurídico, nem sempre precisa ser judicial,
podendo ser resolvido de forma extrajudicial, que é uma alternativa para o
cidadão. O que não pode ocorrer é o monopólio judicial. Questões meramente
administrativas não precisam ser feitas judicialmente, como retificações de
nomes e de registros de imóveis, ou a chamada jurisdição voluntária. Na
Alemanha a jurisdição voluntária é ato dos serventuários.
Mas
existe um medidor de consciência? Sim, o controle social. Sem ele é ditadura
pura. Os conservadores dizem que o Judiciário decide, por isto sofre pressões,
mas todas as autoridades decidem! O Ministro da Fazenda decide. O presidente do
Banco Central decide. O presidente do Banco do Brasil decide. O Ministro da
Justiça decide. O Presidente da República decide. O Promotor decide quem será
investigado e processado. O Delegado decide quem será preso e investigado
criminalmente. E para todos deve haver uma espécie de controle social.
Outra
medida usada pelo Judiciário para enaltecer a si mesmo é não publicar o nome
das partes e as teses defendidas pelas mesmas e elaborar sentenças longas
(neste ponto diferenciam dos Estados Unidos e da França), assim parece que as
partes encaminham o problema e o judiciário apresenta a solução. Contudo, de
acordo com os arts. 282 e 459 do Código de Processo Civil, as partes devem
encaminhar as teses com fato, fundamentação jurídica e pedido (conclusão); ou
seja, uma tese, e o judiciário decidirá,
acolhendo ou rejeitando as teses do autor, logo o Judiciário tem o poder de
escolha limitado pelo ordenamento jurídico e o poder de criação pertence, na
prática, às partes. As partes apresentam
as soluções prováveis e o Judiciário acolhe ou rejeita de acordo com o
ordenamento jurídico. Entretanto, o Judiciário gastou 89 anos para decidir quem
foi o campeão do campeonato carioca de 1907, decidindo, apenas em 1996, que foi
o Botafogo e não o Fluminense. Com esse comportamento, os jogadores deixam de
ser os mais importantes e o Judiciário passa a ser o ator mais importante, pois
todos ficam aguardando a sua decisão. A solução jurídica está no ordenamento
jurídico e nas teses apresentadas pelas partes. Não há explicação justa para
demorar oitenta e nove anos para escolher. Imagine-se um jogo de futebol no
qual o árbitro não apita o final do jogo. Toda a atenção da platéia volta-se
para ele e o jogo torna-se acessório do apito.
A
sentença não é o julgamento, é parte do julgamento, pois a mesma decorre da
formulação inicial. E julgamento não é ato privativo do Judiciário, ou do
sistema judicial. Todos os órgãos podem fazer julgamentos, o que irá
diferenciar é a definitividade com que será revestida a sentença judicial no
Brasil, através da coisa julgada. Ressaltando que no sistema mulçumano, não há
esta definitividade. Em geral a sentença dirá ‘não’ a uma das partes, e isto é exercício de poder. Mas não é
único. As partes podem dizer ‘não’ à
sentença, através de recursos, ou dizer ‘não’
deixando de ajuizar o pedido ou ajuizando de forma limitada. É claro, que há
uma dificuldade em se apreender esses ‘nãos’
indiretos.
Dados
em 2000, avaliados pelo IBGE, indicam que 1/3 da população brasileira vive
abaixo da linha de pobreza (54 milhões de pessoas vivem com menos de R$ 80,00
reais mensais). Desses 23 milhões são miseráveis, mal recebem alimentação.
Essas pessoas não terão acesso à justiça pelas vias formais ou jurídicas, nem
irão ao PROCON pois não são consumidores de bens de comércio. A justiça para
estas pessoas iria ocorrer através de um bom Legislativo impondo leis que
distribuam a renda e o Executivo executando as metas com eficiência, como ao
cumprir o recém-incluído na Constituição Federal “direito à moradia”. E nada
impede que os bacharéis em Direito atuem junto a estes poderes, mas como não há
monopólio não há interesse.
No
tocante a desigualdade entre ricos e pobres, somos o segundo maior país do
mundo, perdendo apenas para Serra Leoa, um país de renda per capita de 130 dólares, onde 70% da população está desempregada
pois sete em cada dez adultos estão sem trabalho.
Estados
como Piauí, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Mato Grosso, São Paulo, Roraima, Paraíba e Amapá gastaram mais com
burocracia jurídica do que com a segurança pública em 1999, segundo estudos do
BNDES.
Mailson
da Nóbrega afirmou em 05/11/00, no Jornal O
Estado de S. Paulo, que de
Outro
aspecto é redefinir as funções das instituições jurídicas situando-as no novo
contexto social, para evitar conflitos de atribuições, como deixando as
questões de fiscalização e provocação com o Ministério Público, enquanto ao
Judiciário ficaria com a resolução de impasses em razão da aplicação do
ordenamento jurídico. Enquanto, atividades meramente administrativas como
jurisdição voluntária seriam transportadas para órgão do Executivo Estadual ou
para os serventuários.
No
entanto, enquanto o cidadão quer saber se tem ou não o direito, para se ocupar
com outras atividades, o “jurista” preocupa-se em demonstrar erudição, quase
sempre inútil e ineficiente, além de um discurso retórico de lentidão para
assegurar segurança, que na verdade provoca a insegurança social.
Assim,
não basta arrecadar verbas para o erário. É preciso saber gerenciar os gastos
públicos, visando ao bem estar e à paz social. Transformando o sistema jurídico
em meio de apoiar o enriquecimento da nação, para que não fiquemos dividindo
migalhas de direitos e causando insegurança para investimentos. O impacto
direto mede, através de dados que demonstram o custo, enquanto o impacto
indireto avalia-se, através de projeções em razão de um contexto de pacificação
social.
CAPÍTULO III
As carreiras jurídicas e a
denegação do
acesso à justiça
1 Assistência
jurídica
A
assistência jurídica tem sido confundida com assistencialismo jurídico.
Simplesmente criam dificuldades para vender facilidades. A implantação da
Defensoria é importante, mas não pode se ter uma visão de monopólio. O Estado
deve investir também em assistência jurídica mediante convênios com a OAB, com
faculdades de Direito, com os municípios e até com sindicatos e ONGs.
Mas
o setor jurídico prefere o paternalismo, que põe o cidadão dependente dos
serviços seus. A informação e a prevenção não são tratadas como metas
prioritárias. Em suma, o ideal é deixar o paciente sempre doente para não
deixar de comprar remédios jurídicos, mas desde que não morra, assim será um
eterno consumidor da burocracia jurídica.
Da
mesma forma que se faz na política, setores jurídicos mais conservadores
entendem que o importante não é investir na saúde, mas sim construir um
hospital e ter muitos doentes para dependerem do atendimento médico e dos
remédios, assim as pessoas sentem-se mais dependentes.
Seria
a assistência jurídica mais importante do que a assistência social, a médica,
educacional, de segurança pública, psicológica? Certamente que não.
Muitas
vezes a estrutura física, a linguagem jurídica e a vestimenta são fatos
inibidores para o cidadão.
A
própria nomenclatura confusa dos cargos jurídicos é um meio que dificulta o
acesso aos direitos. Ademais, não há interesse em informar a população sobre
quais órgãos são adequados para determinado atendimento. Certa vez, fizemos
contato com vários órgãos de imprensa para publicar os endereços com uma
nomenclatura mais popular, o que foi feito com sucesso. Na verdade, as
corporações quase sempre pensam apenas em si mesmas. O próprio Manual de Redação da Folha de S.
Paulo de 2001 faz várias confusões no capítulo sobre temas jurídicos, inclusive
confunde Procuradoria Geral de Justiça e Procuradoria Geral do Estado. A
confusão é causada mais pela intenção da classe jurídica em manter nomes
similares para buscar isonomia salarial.
Esse
objetivo de atender aos interesses dos membros da classe jurídica em detrimento
dos sociais fica claro no seguinte exemplo: em razão da gratificação eleitoral,
alguns sustentam que haja rodízio regional, ou seja, socializar a remuneração
prejudicando o serviço. Pois o profissional que atende este setor mudaria
sempre, bem como a cidade, obrigando o cidadão a viajar para ser atendido e
fazer denúncias eleitorais, pois o promotor
poderia estar em uma cidade distante do local dos fatos, ainda que na
cidade do ilícito tivesse um promotor.
Outrossim,
comumente fazem greves apenas por salários, mas colocam em pauta a melhoria dos
serviços prestados. O aumento de salário vem, a greve acaba e o serviço
continua sendo feito do mesmo jeito.
Assim,
o atendimento jurídico deve ser universal, sem corporativismos, e deveria haver
uma verba destinada para a assistência jurídica e não verbas para determinadas
instituições para gerenciarem da forma que quiserem. Quando isto ocorre,
ocasiona que a verba é toda empregada em salários pessoais e assim falta
dinheiro para os exames periciais, para informatizar e para gerenciar. A
assistência jurídica deve incluir os exames periciais, os serviços de
autenticação de documentos e demais relações conexas.
Em
alguns países como a Inglaterra, a assistência jurídica é feita por advogados
particulares e que recebem por hora com base em suas próprias informações e
honorários fixados pelo próprio advogado. O critério de pagamento por horas e com
fixação de honorários por hora é inimaginável no Brasil, inclusive já está
sendo revisto na Inglaterra.
Alguns
escritórios em São Paulo implantaram um plano de assistência jurídica e já
contam com 200.000 associados com mensalidades entre R$ 15,00 e R$ 80,00,
exigindo uma carência de seis meses.
O
regime de Defensoria é adotado normalmente por países de língua espanhola, mas
sempre em parceria com outros sistemas, sendo o atendimento pela Defensoria
subsidiário às deficiências das outras opções. Nos demais países há quase que
exclusividade da assistência jurídica
prestada por particulares remunerados pelo Estado.
Não
se pode esquecer que a assistência jurídica, assim como todo o sistema jurídico
tradicional é apenas meio para se obterem os direitos. Não se vai resolver o
problema através dos meios jurídicos, mas obrigar que os órgãos fins
responsáveis pela moradia, alimentação, educação e saúde resolvam. Da mesma
forma agindo quando na hipótese de se tratar de particulares.
A
existência de Defensoria Pública da União é um luxo previsto apenas no Brasil.
O ideal seria termos também órgãos de assistência jurídica municipal e estes receberiam uma gratificação para atuar na esfera
federal e trabalhista, inclusive
previdenciária.*
Também
não é bom o magistrado nomear diretamente o advogado para evitar subserviências
e possíveis conluios. Deve apenas nomear a Instituição que fará a atuação de
assistência jurídica e esta indicará o profissional, por meios impessoais.
Em
São Paulo, existem 33.000 advogados inscritos no convênio da OAB com a
assistência jurídica da Procuradoria Geral, com limite individual para atuarem
em 25 causas por semestre. Em Minas Gerais foi implantado sistema similar em
junho de 2002.
Outra
hipótese é retirar da esfera judicial matérias que não têm a necessidade de
controle judicial como divórcios consensuais e inventários, desde que não haja
incapazes, passando-os para as esferas dos cartórios extrajudiciais. Qual o
sentido de justiça desse trabalho e dos cartórios extrajudiciais? Apenas estão
na seara judicial para gerar dinheiro para a classe jurídica. Em vários países
isto já é feito pelos notários. As separações judiciais nem precisam mais
existir, pois basta reformular o divórcio. As separações judiciais só faziam
sentido quando não existia o divórcio. Em razão do monopólio dos advogados,
tentam canalizar tudo para o sistema judicial, evitando a desconcentração dos
conflitos para outros sistemas. Em 2000, ocorreram 112.000 divórcios e 93.000
separações consensuais no Brasil, conforme dados do IBGE. A maioria desses
feitos poderia ser realizada no cartório extrajudicial, da mesma forma que foi
na hora de casar. Isso sem falar nos casos que não chegam ao sistema judicial
em razão da burocracia. Preferem separar apenas de fato. Presume-se que sete em
dez casamentos serão desfeitos em dez anos, logo o número de separações de fato
é bem maior do que se divulga no poder judicial.
Diz
um conto popular que quando Noé resolveu ajeitar a missão de embarcar todos os bichos, ficou em dúvida
com relação à necessidade de embarcar o cupim e o pica-pau, pois o barco era de
madeira. Como achou injusto deixar esses animais, resolveu levá-los. Porém,
comeram toda a madeira e o barco naufragou. Lição: Justiça é uma questão de
escolha pela situação menos ruim.
Um
dos trabalhos feitos pelo Ministério Público que incomodam o setor jurídico é o
extrajudicial, como o trabalho feito pelo Ministério Público do Trabalho que
antigamente não tinha uma função relevante. Hoje, em vez de ficar dando
pareceres nas Capitais, faz reuniões com as empresas e mostra a necessidade de
reservar vagas para deficientes físicos e demais normas de segurança. E quando
não funciona ajuíza ações coletivas para todos os empregados. Dessa forma
provocam a ira em setores jurídicos mais conservadores, pois resolvem o
problema por atacado ou até mesmo conseguem evitá-lo.
Os
advogados do Brasil não estão preparados para trabalhar como consultoria, pois
as faculdades não ensinam esta atividade. Tudo gira em torno das barras dos
Tribunais. Quando o Ministério Público resolve questões como greves através de
termos de ajustamento de conduta, nada impede que os advogados acompanhem esses
atos. Mas ainda não têm um interesse pelo novo mercado.
A
verdadeira assistência jurídica é simplificar a burocracia, para cair o custo,
porém os advogados acham que estariam perdendo mercado. Engano, estariam
cobrando menos, mas recebendo mais vezes. Logo, ganhariam com o fluxo de
trabalho, atenderiam mais pessoas e estas ficariam mais satisfeitas. Em vez de
cobrar mil reais por um caso para receberem em dois anos, cobrariam duzentos
reais em dez casos e receberiam em seis meses.
O
sistema jurídico nem sabe como funcionam os aspectos sociais e psicológicos. A
suposta tutela jurídica é totalmente ineficiente e falseadora. Um membro da
classe jurídica raramente sabe sobre a influência da idade nos divórcios, por
exemplo as mulheres divorciam mais que os homens até aos 29 anos dela, depois
caem substancialmente os pedidos feitos por mulheres. E poucas mulheres pedem
divórcio antes dos 20 anos, mas ainda assim os pedidos superam os feitos por
homens com esta idade. Depois dos 30 anos os pedidos são feitos mais comumente
pelos homens, conforme dados do IBGE.
Particularmente,
entendemos que a assistência jurídica para pessoas que recebem mais de 5
salários mínimos deve ser justificada e deferida com cautela. Afinal 80% da
população recebe menos de 05 salários mínimos e se não limitar o atendimento
gratuito, este passa a atender somente a classe média e não sobraria tempo para os pobres, o mesmo ocorrendo para
as pessoas jurídicas, cujo patrocínio via assistência jurídica deve ser bem
limitado.
Ademais,
se não forem divulgados os direitos em veículos de massa, o pobre somente vai
achar que tem direito a pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos e
investigação de paternidade. E estaremos pagando altíssimos salários na
assistência jurídica para fazer esse trabalho meramente burocrático no papel
jurídico. Em contrapartida teremos médicos e professores recebendo baixos
salários. A verdade é que uma sentença condenando um desempregado a pagar uma
pensão tem pouco efeito prático.
No
Brasil, somos o país do meio acima do fim. O sistema jurídico que é meio, quer
ser mais importante do que a saúde, a educação e a segurança pública. Ou seja,
a assistência jurídica quer ser mais importante do que a médica e educacional.
Os salários dos servidores federais de nível médio são maiores dos que os da
iniciativa privada, enquanto os de nível superior estão bem abaixo do valor de
mercado. Em suma, servidores que batem carimbos ganham mais que os médicos,
policiais e professores. Somos o país dos carimbos.
Inclusive
a classe jurídica evita divulgar que o cidadão pode pleitear, no Juizado
Especial até 20 salários mínimos e no Judiciário Trabalhista, sem assistência
de advogado. O Juizado Especial era para ter a possibilidade de escolha entre o
patrocínio de um advogado, mas o Ministro do STF Nelson Jobim, contou no Congresso para Modernização do Judiciário
em Florianópolis, no ano de 2001, que como Ministro da Justiça lutou para
aprovar o projeto, mas como não conseguia, fez um acordo com a OAB e o
Congresso para aprovar a dispensa para até 20 salários mínimos, pois senão o
projeto não passaria por pressão da OAB. Há uma luta para se interpretar que
essencial à administração da justiça significa exclusividade para postular em
juízo, o que é um equívoco. Ademais, o cidadão deve ter o direito de optar pela
autodefesa em questões patrimoniais.
Os
meios extrajudiciais também são forma de assistência jurídica. Aliás só não se
implantou ainda o contencioso administrativo por lobby da classe jurídica, que transfere tudo para o sistema judicial
que possui monopólio. É claro que todas as formas de mediação devem ser fiscalizadas
e ter um controle ético enérgico. Nas Câmaras de Conciliação Prévia, em razão
da cobrança de honorários, alguns conciliadores estavam recebendo mais de R$ 50.000,00 mensais. O
dinheiro deveria ser investido no aperfeiçoamento do órgão e não para
enriquecimento dos conciliadores, pois isso pode despertar a ganância. É claro
que eventuais gratificações podem ser efetivadas, mas sempre com projeção
prévia e definição de objetivos.
Uma
outra possibilidade é o protesto da dívida ativa pública ser feito em
cartórios. Afinal o Estado não está obrigado legalmente a ajuizar as ações de
execução fiscal.
Em
lugar de Procons poderíamos ter Procids nos municípios, com atendimento do
cidadão em cidades que não sejam sede de Comarca, incluindo serviço de
assistente social, psicólogo, advogados e até alguns leigos.
Acesso
aos direitos não precisa passar necessariamente pelo sistema judicial.
Outro
ponto, é a necessidade de priorizar a prevenção através da orientação objetiva
em órgãos de comunicação de massa. Muitos querem esconder o conhecimento para
que possam atender individualmente. Afinal, isto aumenta a sensação necessidade
e dependência por parte do cidadão. Inclusive, a rotina da assistência jurídica
normalmente resume-se a divórcios, separações, alimentos e investigação de
paternidade. Bastaria que se publicasse um panfleto com os documentos e
procedimentos básicos para que o cidadão não precisasse ficar horas na fila.
2 As
carreiras e o corporativismo jurídico
O
corporativismo jurídico não se confunde com um espírito de equipe, pois o individualismo
e a forma artesanal de trabalhar predominam. Entretanto, como é uma carreira
muito antiga e que estabeleceu os seus sustentáculos no Estado, aproveita desse
fator e se coloca como proprietária de todos os direitos e temas relativos a
esse segmento, rivalizando com o Legislativo, pois este modernamente assumiu um
papel importante, apesar de que, no Brasil, ainda não ter o próprio Legislativo
compreendido a sua relevante função de legislar, preferindo agir como
despachante dos municípios em assuntos de verbas perante o Executivo Estadual
ou Federal, ou mudando nome de ruas, escolas e concedendo títulos.
Afinal,
o “bem comum” é algo muito abstrato e as pessoas então querem ver grandes
obras, ainda que inúteis, principalmente as classes média e alta que não sentem
tanto a falta de serviços essenciais, pois têm recursos para uma vida razoável.
A própria “justiça” preocupa-se mais com os seus próprios Palácios e Cortes, do
que os favelados e sem-teto. Os bacharéis em Direito não percebem estas necessidades
mais fundamentais, suas necessidades e estudos são sobre as aflições das
classes mais elitizadas, basta ver o número de livros e ações judiciais sobre
relações de consumo e sobre ausência de moradia. O cidadão que não tem direito
algum subjetivo incorporado ao seu patrimônio, simplesmente é alijado da
concepção patrimonialista do Direito. Apenas uma visão humanista do Direito
pode promover a inclusão social e provavelmente apenas de ações coletivas, pois
estes cidadãos excluídos não têm consciência dos seus direitos para poderem
procurar um advogado e outorgar-lhe uma procuração. Em verdade, quanto mais
pobre a região, mais órgãos jurídicos deveria ter. Mas é justamente o contrário
na visão patrimonial do direito.
O corporativismo jurídico não elimina uma
forte competição entre as carreiras e mesmo internamente, podendo-se dizer que
o Direito é um segmento mais competitivo do que cooperativo.
Antigamente,
o direito advinha da sabedoria e as escolas jurídicas, quando foram criadas,
eram apenas para aperfeiçoar esses conhecimentos. Não era o diploma que
atestava o conhecimento, mas o saber e as soluções competentes apresentadas.
Hoje fornecem-se diplomas que priorizam as memorizações em detrimento da
capacidade de criar. O direito vivo torna-se um cemitério de conceitos arcaicos
e arqueológicos. Dentre os meios de repulsa da comunidade jurídica à novas
idéias podemos citar a censura branca. Os responsáveis preferem fazer de conta
que não existe nada de novo, nem iniciam o debate para não despertar a atenção.
Apesar
da rivalidade das carreiras jurídicas, quando se trata de defender o sistema,
isto ocorre de forma homogênea, imputando a culpa pela lentidão no entorno.
Alguém já viu alguma crítica ao sistema de cartório extrajudicial ser
fiscalizado pelo Judiciário? O que cartório extrajudicial tem a ver com
Justiça? É um mero ineficiente arquivo caríssimo de dados. Se entender como
órgão de justiça, o Judiciário teria que administrar até os bancos, pois ali
está grande parte do patrimônio móvel da
sociedade, um direito também. Alguns desses cartórios recebem apenas 400,00
quatrocentos reais mensais, mas outros chegam a perceber mensalmente 70.000
reais, 400.000,00 reais e até um milhão de reais.
O
advogado reclama da lentidão quando está defendendo o autor, porém quando está
defendendo o réu, usa de todos os artifícios possíveis para prolongar o
processo.
As
carreiras de servidores públicos criaram suas corporações profissionais e sua
força pode ser vista quando fazem greves, pressionam o Legislativo e obtêm vantagens
como aposentadoria integral sem melhorarem o prestação do serviço público.
Estuda-se até criar regras para lobbies, como já existe nos Estados Unidos,
para evitar a coação moral dos parlamentares. Essas corporações no Brasil foram
praticamente criadas em 1934 pelo presidente Getúlio Vargas, que fez uma
Constituinte formada também por categorias de trabalhadores e implantou a
seleção através de concurso. Foi nessa mesma época que começaram os concursos
para juiz e promotor, mas algumas vezes eram apenas de títulos, outras eram
somente orais. Hoje as corporações passaram quase que a ser donas de parcela
significativa do Estado, mas perante a sociedade dizem que são vítimas. Essas
corporações, em várias fases da história da sociedade, foram expressamente
proibidas. Dessa forma criticar os empresários e banqueiros dizendo lucros
exorbitantes é uma praxe natural, mas dizer que algumas categorias de
servidores públicos na ativa e aposentados têm privilégios exagerados, provoca
quase que uma convulsão social na mídia por parte dos criticados.
Infelizmente,
quando encontram uma sociedade desorganizada como a nossa têm um campo livre
para impor a sua vontade, obter direitos e esquecer os deveres. São as chamadas
“corporações tecnocráticas” e que muito têm preocupado os cientistas políticos.
O cargo público é o sonho de consumo da classe média, ou seja, constroem um
hospital para os pobres, mas contratam tanta gente que não tem dinheiro para
manter o hospital, assim fecha o hospital, mas os servidores têm o direito
adquirido de ficarem em casa recebendo sem trabalhar. E o direito adquirido dos
pobres à saúde? O hospital era para eles, mas quem foi beneficiada acabou sendo
a classe média. Essa é a visão do direito adquirido de origem da Revolução
Francesa, que prioriza os direitos concretos e individuais. E não há direitos
coletivos adquiridos? E os direitos a
serem adquiridos pelos que não têm nada? É claro que há, mas juridicamente será
difícil obtê-los. Assim transformam o cargo público em coisa privada.
É
conveniente destacar que um dos motivos pelo qual sucumbiu o Comunismo na URSS
é que o corpo de empresários que supostamente explorava os trabalhadores, foi
substituído por uma camada corporativa de burocratas que desagradou aos
trabalhadores até mais que os empresários, pois não geravam empregos e trabalho
que fomentasse a riqueza para ser distribuída.
Não
se deve ser contra as corporações profissionais, mas é preciso organizar a
sociedade para não permitir desníveis no jogo social.
A
construção desses corpos sociais seguem uma dinâmica curiosa com a divisão de
espaço social e físico que não se confunde, onde a proximidade física pode significar uma distância social enorme.
Em
1990, com o regime jurídico único, 400.000 servidores federais passaram a ter o
direito de se aposentar com proventos integrais sem terem contribuído com a
previdência, pois eram celetistas e descontavam na tabela máxima de dez
salários mínimos. Estudos indicam que até
Na
Policia Federal, a folha de pagamento baseada em sentenças judiciais superava a
50% do valor da folha total. Assim, quem tinha sentença favorável recebia mais
do que quem não tinha, apesar de exercerem as mesmas funções. (Bresser Pereira)
O
problema da lei no Brasil é que nem sempre visa ao bem comum, mas de classes ou
pessoas. Isto só pode ser corrigido através de uma participação mais ativa da
sociedade. É mais fácil corrigir a lei do que os desvios em sentenças, pois, no
sistema judicial, o povo se manifestar é intimidado e preso.
A
Legislação dos servidores criou a licença-prêmio para os mesmos se comparecerem ao serviço durante cinco anos,
sem falta, como se isto não fosse uma obrigação. Na área federal isso acabou.
Foi criada a licença para estudos, algo muito mais sensato.
Apenas
com a exigência de cumprimento de horário, 6000 servidores federais
demitiram-se em 18 meses, entre 1997 e 1998. Após a informatização e
centralização da folha de pagamento dos servidores federais foram detectadas
irregularidades em 5% das despesas de pessoal, o que equivale a 0.5% do PIB.
Apenas para se ter uma idéia, o Brasil investe apenas 1% do PIB em pesquisas,
dados obtidos pelo economista Bresser Pereira.
Na
CPI do Judiciário, em 1999, foram mais de 6000 denúncias de corrupção, segundo
informações do ex-senador Antônio Carlos Magalhães. De forma curiosa os
integrantes das carreiras jurídicas, inclusive OAB, não queriam que o
Legislativo investigasse o Judiciário. Ou seja, o Judiciário está acima do
povo. Se juízes não comparecem à CPI, Legisladores também não devem comparecer
aos julgamentos judiciais, nem o Executivo cumprir sentenças judiciais, pois
isso também implica invasão de poderes.
Muitos
destes profissionais jurídicos agem como meros burocratas, cumprindo o seu
horário – quando cumprem. E querem ser considerados agentes políticos.
Na
busca de isonomia salarial, todas as carreiras vão buscando o pré-requisito de
bacharel em Direito. Em breve, para ser médico no serviço público deverá também
ser bacharel em Direito. Há carreiras que precisam ter conhecimento jurídico,
mas isso pode ser avaliado na prova. Mas é um absurdo exigir o diploma de bacharel em Direito, para casos
como o de notários, oficiais de justiça
e escrivães, bastaria exigir um nível de escolaridade apenas, como segundo
grau, ou nível superior geral, mas mesmo assim o ideal é não exigir documentos,
mas conhecimentos de nível superior, assim um autodidata poderia fazer as
provas. Podemos citar o exemplo do Ex-ministro da Saúde José Serra, que apesar
de não ter concluído o curso de
graduação em engenharia no Brasil, fez mestrado e doutorado no exterior, pois
lá é possível fazer a pós-graduação, desde que aprovado no exame de seleção.
Muitos
cargos públicos que são apenas de função de conferência ou até de execução, vão
fazendo lobby para terem como pré-requisito o curso superior, apenas para
subirem de nível salarial.
No
judiciário trabalhista, em 1998, como não se podia dar aumentos salariais,
usaram do subterfúgio de promoverem todos os servidores para o fim da escala de
promoção, através de ato administrativo. Assim, um servidor em início de
carreira, passaria a receber o valor do final de carreira. Isso a curto prazo,
causa o desestímulo na produtividade e
em seguida logo se inicia novas pressões corporativas para aumentar o salário
final. Assim, o que era teto passa a ser piso. Não há dinheiro que chegue para
este despreparo administrativo da cúpula.
No
Brasil temos um grande número de cargos públicos, e achamos que público é somente o estatal. O
que ocorre é que nos demais países, nem todo servidor público trabalha em
órgãos estatais, mas sim em órgãos públicos como ONGs e não têm tantos
privilégios como estabilidade, aposentadoria sem contribuição e outros mais. E
estão em função fim do Estado, enquanto no Brasil a maioria está em cargos administrativos,
burocráticos e de atividade meio. Um policial que atende o telefone ganha o
mesmo ou até mais que o que sobe o morro no Rio de Janeiro. Isto é uma
discrepância! Alegam que faltam policiais militares, mas 20% deles estão em
funções administrativas, conforme foi reconhecido pelo Governador de São Paulo,
Geraldo Alckmin, que contratou temporariamente civis para exercer estas
funções, evitando um desvio de função, pois atender telefone qualquer sabe, não
precisa ficar meses em uma academia policial.
No
serviço público brasileiro, há uma competição invertida, consistente em não
fazer e não deixar o outro fazer. É preciso estimular uma competição
cooperativa, em que o indivíduo seja premiado, mas haveria metas para o
conjunto e, nesse caso, a premiação seria do grupo.
Muitos
criticam a forma de controle de produtividade e premiação como exploradora de
mão de obra, mas não podemos deixar de registrar que o marasmo e a
improdutividade também são explorações do prestador de serviço e do servidor em
relação ao cidadão. Assim, não se estaria obrigado a produzir, mas quem
produzir teria maior remuneração. Não
pode o cidadão ser refém do mau servidor público.
Na
Itália, quem marca as pautas de audiências judiciais da primeira instância é o
Tribunal, no início de cada ano.
O
profissional ineficiente ou leniente causa um peso na administração e desvia
recursos que poderiam ser empregados na saúde, moradia, educação e outros
direitos sociais.
Há
uma disputa entre as faculdades e as corporações de trabalho para definir quem
limita o mercado de trabalho. As faculdades não querem ter controle externo
como Provão, Exame da OAB, pois o negócio da maioria destas faculdades é uma
mera atividade comercial lucrativa de fornecimento de diplomas, logo não pode
ter, como admissível, o controle de qualidade.
A
força de uma profissão, segundo estudos do IDESP, decorre mais destes fatores
abaixo do que da eficiência, união dos membros e identidades comuns:
-
critério de seleção dos membros
-
monopólio
-
autonomia
-
capacidade de criar problemas
-
titulação superior
-
organização de um conhecimento abstrato
Se
fôssemos um país democrático, qualquer cidadão teria o direito de fazer o Exame
de Ordem e para as demais carreiras jurídicas. Na Inglaterra, 75% dos cargos
jurídicos são ocupados por pessoas formadas nas faculdades de Direito, mas por
mérito, pois qualquer cidadão pode fazer os exames, inclusive para advogado
privado[7].
Porém uma qualidade de uma profissão é a capacidade de dominar e se impor sobre
as outras formas de trabalho.
No
Brasil, reservar cargos de bacharel em direito nas funções de Delegado e
Notário é uma prova nítida deste corporativismo, pois os Engenheiros, com o seu
raciocínio, seriam excelentes Delegados e o conhecimento jurídico seria
avaliado na prova. O Delegado precisa ter é tirocínio e raciocínio lógico, além
de coragem para investigar. Mas transformaram o Delegado em um burocrata e
gastamos dinheiro com delegados federais recebendo R$ 7.000,00 para bater
carimbos de passaporte e que tem um colega com o mesmo salário, mas combatendo
o tráfico internacional, o que é muito mais perigoso. Inclusive, em 2002, já
existem 04 faculdades de segurança no Brasil. Desses cursos é que deveriam sair
os Delegados, considerando que persista a exigência de diplomas em vez apenas de
conhecimentos avaliados na prova. A Polícia Federal, que conta com
aproximadamente 7.000 membros, tem quase 4.000 em atividades burocráticas. O peso da burocracia está maior do que a
atividade fim. Isso acontece em todos os órgãos públicos no Brasil, mas na área
jurídica é mais grave esta desproporção.
O
aumento da máquina do Judiciário, para atender ao desejo de poder da cúpula,
provocará o mesmo que aconteceu no Executivo: uma redução significativa dos
salários. A cúpula acredita que quanto mais subordinados tiver, mais poderosa
será.
É
fato que o estudo sobre a estrutura jurídica no Brasil começou apenas em meados
da década de 1960, próximo da reforma do
Judiciário, feita pelos militares em 1969, mas a crise jurídica já havia sido
sentida antes dessa data. Com o crescimento econômico do país na fase
desenvolmentista, essa crise piorou e entrou em colapso a partir de 1990. E
hoje vive-se uma sensação de anomia. Mas a pesquisa jurídica somente começou a ser feita mais
efetivamente a partir de 1990. Antes divagavam em temas processuais em forma
circular, hoje ainda predomina esta visão processual, mas já há mudanças como o
estudo do Direito Comparado. Basta dizer que na confecção do Código Civil, em
Podemos
citar um questionamento que tivemos, no próprio Ministério Público, quando
pedimos licença de 90 dias para fazer a pesquisa e a dissertação. Vários
Conselheiros votaram contra, pois disseram que pesquisar e escrever a
dissertação era mais fácil e o mais difícil era assistir às aulas, e que neste
caso pode-se liberar por até dois anos. Ou seja, o ramo jurídico não valoriza o
inovar, pesquisar e criar, mas apenas o receber informações pré-elaboradas em
sala de aula. Ao final conseguimos uma licença de 60 dias apenas. E muitos que
foram liberados por dois anos nunca haviam pesquisado, nem publicado nada.
Assim, para esses que nunca haviam pesquisado nada, a licença foi um grande
risco de uma aventura literária sem resultados. No entanto, o nosso trabalho de
pesquisa e publicação de artigos já estavam sendo desenvolvidos há quase três
anos.
A
priori, um portador de diploma de administrador poderia ser um excelente
notário. Aliás, os cartórios deveriam ser estatizados e fiscalizados pelo Executivo Estadual. No Império compravam-se
cargos públicos e até hoje nós achamos que os cargos públicos são privados.
Qual
a diferença entre alguém que furta, alguém que desvia dinheiro público e alguém
que recebe sem produzir? Entendemos que nenhuma.
Por
outro lado, não há motivo lógico para reservar cargos no Poder Judiciário
apenas para bacharéis em Direito. A função do magistrado judicial é de escolha
das teses apresentadas após leitura do texto da lei e do texto das teses. No
caso da lacuna, será uma opção mais pessoal do que técnica, logo não há justificativa para exigir diploma de bacharel em Direito. A prova
deveria avaliar o conhecimento jurídico que seria aprimorado durante a escola
judicial. O mesmo aplicando-se ao Ministério Público na função de custo legis. Entendemos que não se pode
dizer que há lacunas na Constituição que permitem os preenchimentos, pois senão
estaria o sistema jurídico sendo Constituinte.
Em
todo o mundo, os juízes leigos e de paz funcionam plenamente, mas no Brasil o
monopólio dos bacharéis em Direito não permite a efetivação desta solução. Os
bacharéis querem que a sociedade tenha reverência e submissão às suas decisões.
Na Espanha o juiz leigo foi regulamentado em 1995 e vem sendo um sucesso. Na
Argentina vem sendo uma aspiração popular em razão da crise econômica e
descrédito no Poder Judiciário.
A
evolução do Direito mudou os conceitos, mas estes são negados pela classe
jurídica. Questões absurdas são vistas com extrema naturalidade pelos
Operadores do Direito, por isto, a necessidade de interagir com outros ramos,
para permitir a renovação de conhecimentos. E isto poderia acontecer com a
seleção de profissionais de outras áreas, afinal todo mundo sabe que para
decidir sobre acidentes de trânsito, alimentos, separações, não são necessários
grandes conhecimentos jurídicos, pois a experiência pessoal e social pesa muito
mais nesses campos do que o conhecimento jurídico.
As
reformas processuais servem apenas para amenizar a entropia jurídica. Um
sistema de carreira hierarquizada, com vitaliciamento e sem gestão social,
raramente funcionará. Apesar de culparem o Legislativo pelas leis arcaicas,
basta acompanhar os bastidores do processo legislativo para perceber que as
carreiras jurídicas travam as mudanças com argumentos retóricos de “mais tempo para discussão; fere a segurança;
é inconstitucional”. Como a sociedade
não conhece a forma de atuação jurídica e desconfia do Legislativo, prefere
permanecer afastada desse debate.
No
Direito, usamos a lógica circular, ficamos girando em torno de conceitos
antigos sem mudar os paradigmas.
O
profissional do Direito não estudou para mudar, mas para manter. As palestras
jurídicas, com raras exceções, mais parecem uma festa do que um evento para
debates. Aliás, raramente permitem que se questione o orador e os debatedores
escolhidos são apenas para endossar e elogiar o que disse o palestrante. Os
comentários sobre leis são duros na crítica, mas os comentários sobre
jurisprudência são lúdicos, sempre baseados em louváveis princípios, jamais
admitindo a politicagem com pano de fundo de questões importantes que são
ocultadas por estranhas prescrições, entraves processuais e argumentos
personalizados, de acordo com a estirpe do réu.
Existe
ainda uma briga entre as carreiras e no meio desse fogo cruzado está a
sociedade. Os juízes falam que os promotores não trabalham, estes falam que os
juízes fazem trabalho braçal de despacho e compilação das teses dos advogados e
promotores. Os advogados afirmam que os Promotores invadem o seu mercado com
ações coletivas. A Defensoria diz que poderia ser extinto o Ministério Público
e passar as funções para ela – na verdade o importante são as funções e não o
órgão, logo se a função não é importante, não há porque almejá-la-. E os
delegados dizem que os Promotores invadem e atrapalham a investigação policial
– mas, em todo o mundo, isto é função do Ministério Público. Os advogados não
vêem com bons olhos o crescimento do Ministério Público pelo fato de que se a
Instituição tiver muita credibilidade dificultará o trabalho dos mesmos. Basta
analisar esta situação em um Júri. Se o advogado não tiver credibilidade e o
Promotor sim, as condenações serão mais comuns. As transações penais e
suspensões do processo são quase que ojerizadas pelos advogados, pois o
processo fica muito rápido e o cliente não consegue entender a importância do
advogado. Infelizmente as pessoas avaliam nível de dificuldade com tempo da
demanda, o que é um equívoco. Alguns magistrados judiciais também não são
favoráveis a esses Institutos, pois não podem prolatar a decisão, apenas
homologam o ato das partes e verificam se são legais, não podendo avaliar se
são convenientes. Mas estas modificações são um avanço, pois evitam a produção
de provas para provar o que todo mundo já sabia e quem decide são as partes, em
especial o réu. Na verdade, devem ser ampliadas ainda mais para casos em que o
réu pode confessar o delito no início do processo e ter a sua pena reduzida em até a metade, como
é por exemplo nos Estados Unidos. Dizem que isto é um estímulo à impunidade,
mas antes disso, os processos acabavam em prescrição. Apenas havia menos
reclamações por que as vítimas esqueciam o delito. Aliás, mais importante do
que a pena a ser aplicada, é buscar a reconciliação entre a vítima e o autor
nos pequenos delitos.
Esta
preocupação da OAB com o crescimento social do Ministério Público ficou mais
intensa e recentemente passou a ajuizar algumas ADIns (Ações Diretas de
Inconstitucionalidade) para reocupar o seu espaço social. Esta concorrência
entre as Instituições é benéfica para a sociedade. Mas temas como pagamento de impostos,
uso de cintos de segurança em veículos e sigilo bancário despertam o interesse
da classe jurídica muito mais do que reforma agrária, saúde pública e
alimentação. Basta comparar o número de artigos. Isto se explica pelo fato de
que representam o interesse quase que exclusivo da classe média. Enquanto estão
preocupados com os direitos de linha telefônica móvel, a classe baixa está
preocupada com o acesso à saúde pública. Os problemas dos pobres são muito
distantes dos anseios dos bacharéis em Direito, em geral pertencentes à classe
média.
Os
advogados mais antigos que integram a OAB oprimem os mais novos ao impedir que
divulguem seus trabalhos e façam marketing, pois como os mais antigos já têm
clientela não querem ver o seu mercado ameaçado. Normalmente usam a desculpa de
mercantilização, mas divulgar o trabalho e competência não é mercantilizar.
Esta ocorre quando se fica reproduzindo causas iguais apenas para se cobrar no
varejo em vez de se fazer ações coletivas.
Pesquisa
feita pelo IDESP, em 1995, constatou que um grande número de magistrados não
denotava entusiasmo com soluções como justiça municipal, juiz leigo, juiz de
paz, arbitragem e até com o Ministério Público. Mas apoiavam a informatização e
redução do formalismo processual. Entretanto, quase não viam a necessidade de
mudar a forma burocrática de o juiz trabalhar, como sendo um problema a ser
enfrentado. Em Minas Gerais, a Lei Estadual n. 13.454/00 mandou fazer eleições
para juiz de paz em 2000, mas o Judiciário
não cumpriu a lei. Existem no
Estado Mineiro aproximadamente 1.300 juízes de paz pelo sistema antigo.
O
projeto de lei de informatização apresentado pela AJUFE no Congresso Nacional
sofre fortes resistências da OAB que almeja ter exclusividade para emitir
certificações eletrônicas para documentos dos advogados. Além disso, o
interrogatório on line proposto pela nova administração do tribunal paulista
também vem sendo atacado pela OAB por dizer que é necessário a presença física
do réu em audiência para o juiz vê-lo, isto seria o mesmo que dizer que o juiz
que interroga deve ser o que sentencia, o que é equivocado, e dessa forma o réu
teria que ser interrogado nos Tribunais
e até no STF para que os ministros “vissem” o réu. Na verdade, o tumulto da
condução de réus para audiências auxilia o advogado a ganhar tempo no processo
e obter uma prescrição.
Hélio
Bicudo, ex-promotor em São Paulo, autor do projeto de reforma constitucional do
Judiciário quando Deputado Federal em 1992 e atual vice-prefeito de São
Paulo, afirma que o sistema jurídico
brasileiro não mudou porque os Judiciário quer manter o poder[8].
Em
Portugal, foi constatado que 70% das ações judiciais são de cobrança de banco e
de cartão de crédito. A quem serve o sistema judicial? Informação dada pelo
Des. Hamilton Bueno Carvalho no Congresso sobre Modernização do Judiciário em
Santa Catarina, no ano de 2001.
Apesar
de ainda ser muito comum dizerem no mundo jurídico que o Ministério Público não
trabalha, todos os dias a Imprensa noticia vários resultados eficazes de
investigações feitas por promotores, que muitas vezes custam as suas vidas.
Dentre as carreiras que mais sofrem retaliações e ameaças no exercício da
profissão está a de Delegado de Polícia e Promotor, pois lidam com investigação
e depois de provado, pouco pode-se fazer, exceto algumas manobras processuais.
A ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece o Ministério Público como um
exemplo mundial e o Ministério Público do Paraná já foi premiado na Suécia pelo
trabalho contra a corrupção. A maioria das vezes o complicado não é o trabalho
jurídico, mas a produção de provas. Porém, no mundo jurídico, esquecemos as
provas e vamos para o discurso retórico.
Existem aproximadamente 30 promotores no Rio de Janeiro e Minas Gerais
com direito permanente a escolta motivado por ameaças. Cerca de 10% dos
procuradores da República respondem a processos administrativos em razão de
suas investigações, demonstrando ser uma carreira que incomoda.
Normalmente a fúria do infrator volta
para quem investigou e provou o fato. Mas é preciso admitir que há necessidade
de reformular a estrutura, transferindo as funções menos complexas para
assessores jurídicos.
Em
questões que dependem de mera interpretação, sem produção de provas, somente se
justifica a demora pela deficiência do profissional, pois basta interpretar e
acolher algumas das teses. Demora por insegurança para sentenciar e isto
somente se resolve com o treinamento ou com a exoneração.
Basta
comparar a forma como trabalha a polícia norte-americana e a brasileira. A
primeira é totalmente adepta da tecnologia, a nossa é na base da burocracia e
papel. Temos tantas polícias, que faltam recursos para informatizar. No plano
federal, até polícia ferroviária existe. E no Estadual, em alguns casos,
existem três polícias, com uma tal de polícia técnica (como hoje é impossível
investigar sem técnica, logo todas são técnicas). Em alguns Estados, os peritos
lutam para não serem ligados à polícia. Como é que se separa a cabeça do corpo?
A questão é que cada “feudo” quer ter os seus cargos de chefia.
Critica-se
o Ministério Público por taxá-lo de precipitado, mas sempre que denuncia mostra
as provas. Porém no Judiciário é comum iniciar muitas vezes discussões de
competência e outros aspectos processuais para fugir do mérito.
No
seio desta briga, o Ministério Público sofre mais retaliações, pois como é uma
Instituição que cresceu muito a partir de 1988, dentro do jogo político de soma zero (+2, -2) precisou ocupar espaço antes pertencente a outros
setores, o que causou uma repulsa geral. A dificuldade nesse jogo político é
atingir o ponto de equilíbrio. E ninguém quer chegar no placar que anula o
adversário, pois inconscientemente todos querem o jogo e a aniquilação do
adversário implica o fim do jogo.
Otacílio
Paula Silva, no Jornal do Estado de Minas,
11/01/01, in o Novo Papel do Ministério
Público indagava:
Estaria o Ministério Público preparado
para corresponder ao novo desafio? Seriam seus membros vocacionados para tão
difícil mister? O múnus do representante do Ministério Público é mais complexo
que o do Magistrado, este não age, em regra, “ex-officio”, é acionado pelos
promotores que dão todo o contorno da questão cumprindo-lhe acolher uma das
teses.
Como
a imprensa resolveu tratar do tema
relativo à lentidão, a percepção dos prejuízos pela sociedade aumentou, os
Operadores do Direito têm sido empurrados para mudanças, mas não é algo que
estejam fazendo para melhor servir à sociedade de forma espontânea. É uma
exigência social e que, na medida do possível, a classe jurídica vai evitando com
argumentos não verdadeiros.
A
resistência a mudanças é natural no ser humano, mas precisa ser vencida. Na
verdade é um meio de buscar segurança, pois não sabe para onde pode-se ir e uma
das formas de afirmar que sempre foram certas as coisas é não permitir as
mudanças. Afinal, se mudar e dar certo, é possível que seja em razão de que foi
feito errado por muito tempo e isto desmerece os que trabalharam da forma
antiga.
3 A crise da justiça
brasileira ou a justiça da crise
Na
verdade restringir o conceito de justiça a Ministério Público, Poder Judiciário
e demais Instituições jurídicas é uma visão meramente cultural, mas equivocada,
pois o Legislativo faz justiça quando elabora boas leis; o Executivo também faz
justiça quando executa boas medidas; as escolas fazem justiça quando formam
bons cidadãos, a imprensa faz justiça quando publica boas reportagens e muitos
outros segmentos também fazem justiça.
Justiça
é uma virtude que deve ser norte de toda conduta humana e de acordo com a época
e cultura do povo. Aristóteles, por exemplo, defendia a escravidão e grande
parte do pensamento ocidental decorre dos seus conceitos, não necessariamente
quanto à escravidão.
É
comum, na área jurídica, reclamar do excesso de processos e da falta de verba.
Contudo, o que se faz necessário é mudar os paradigmas da administração
jurídica. Pois se continuar da forma que o corporativismo jurídico vem
conduzindo, o Ministério Público, o Judiciário e outras instituições jurídicas,
será necessário dividir o orçamento do Brasil entre os mesmos, não sobrando
mais nada para os demais setores, afinal sustentam que o importante é fazer
justiça de papel.
Enquanto
a imprensa e a sociedade discutem a lentidão da justiça brasileira, nas
Instituições jurídicas são poucos os interessados em debater o tema, pois são
vistos como criadores de problema. A única solução que interessa aos
conservadores é criar cargos. A criação de cargos é feita através da Lei
Orgânica, sem discussão com a sociedade e até mesmo com as bases das carreiras
e dessa decisão participam parentes dos futuros candidatos aos cargos e donos
de cursinhos para concurso. Alguns dirigentes jurídicos também acreditam que
quanto mais advogados, juízes e promotores nomearem em seus mandatos terão
maior influência sobre os mesmos. Há também pressão interna, pois a única forma
de alguém sair das comarcas pequenas e ir para as cidades maiores consiste em
criar cargos nestas cidades.
Em
verdade, criar solução para o povo é criar problema para a classe jurídica,
pois o cidadão tem que ser estimulado a jogar na loteria jurídica para que os
juristas possam lucrar com o caos. Em suma, espalham vírus da lentidão
processual e do litígio e vendem seus remédios. Ou seja, tratar sempre, mas
curar nunca. Quando se trata de discutir mudanças institucionais poucos
comparecem, mas se for para discutir questões de interpretação ou processuais
as salas lotam. Essas questões de competência têm um custo alto, pois mudanças
repentinas sobre entendimento de competência provoca saltos absurdos na carga
de trabalho, diminuindo para uns e aumentando para outros. Quanto mais dividir
os temas das varas, mais aumentam os conflitos de competência.
O
sistema instável, se é que podemos dizer que há um sistema, aumenta o poder
individual de escolha dos magistrados
judiciais e o mercado dos advogados, mas destrói o sistema jurídico oficial em
face da falta de credibilidade e segurança. Pois já que não conseguem chegar a
um consenso, o cidadão comum pensa que palpite qualquer um pode dar, inclusive
ele também tem o direito.
Esse
desinteresse em saber o porquê das coisas fica nítido na questão dos jogos de
azar. Nós, membros da classe jurídica, não sabemos o que é um jogo de azar,
pois não há uma definição legal do número de probabilidades entre ganhar e
perder para caracterizar o ilícito. E nem sabemos para que serve a proibição.
Se for para evitar o vício, existem vários jogos autorizados do próprio
Governo, ou seja, discursamos como políticos, mas agimos como mera massa de
manobra.
Querem
agilizar os processos? Basta alterar um ou dois artigos do código de processo
civil, o art. 447 ou o 331 do CPC ,
transportando as audiências de conciliação para antes da contestação e
delegá-las para assessores. Tal procedimento resolveria 60% dos processos em
menos de sessenta dias. Em todos os países evoluídos existem esses cargos de
assessoria. E no Brasil é necessário passar para o Juizado Especial as causas
de família, remunerando os juízes leigos, o que é muito mais barato e rápido. A
conciliação é muito menos traumática e tem mais chances de reduzir o ódio que
permanece no vencido. Dizem que a conciliação é a vitória do mais forte, mas
isto é apenas dogma, pois aplicar a lei também, em geral, estará beneficiando o
mais forte. E se o acordo foi forçado é porque a lentidão do sistema jurídico o
empurrou para esse desfecho. Por fim, o
acordo é o menos traumático, pois existe até um pouco de perdão. E os direitos,
em regra, são disponíveis, mesmo os familiares, desde que não sejam
abusivamente impostos.
A
título de argumentação é preciso destacar que conforme dados constantes da obra
Acesso à Justiça, de Maria Tereza
Sadek[9],
no Juizado Especial Cível Central em SP foram prolatadas 8.432 sentenças em dez
meses no ano de 1999, aproximadamente 48% das ações referiram-se a consumidor e
foram encerradas da seguinte forma:
61%
homologações de acordo.
11%
extinção sem julgamento do mérito por ausência do autor (pode ser que o réu
tenha pago o valor extrajudicialmente, após receber intimação judicial).
13%
sentenças de mérito.
15%
por pagamento e comunicação ao juízo.
O
mesmo fato que é julgado na França em 100 (cem dias), no Brasil consome 1.500
(um mil e quinhentos) dias. No Brasil, citamos um fato pitoresco, mas que é a
regra geral. Certo réu foi preso em flagrante de furto, e ainda confessou o
fato e foi reconhecido pelas vítimas. A sentença demorou dois anos e consumiu
cinco páginas para condenar o réu na pena mínima. Esta sentença poderia ser
feita em meia página e o processo ser instantâneo. Na Itália seria assim: se o
réu assumir a culpa e ter sua pena reduzida à metade. Mais um detalhe, quando a
sentença foi prolatada, o réu havia sumido e assim ficou até a prescrição. É
falta de verba e de magistrados? Acreditamos que não.
E
ainda, Portugal e Itália são os campeões de multas aplicadas pela Comunidade
Européia por não julgarem rapidamente. E o nosso sistema pátrio originou destes
países.
No
Brasil, reclamam do excesso de processos, mas não publicam a produtividade de
cada advogado, promotor e juiz na Internet para o povo ver quem não trabalha;
não priorizam as ações coletivas (que resolvem milhares de problemas em uma
única ação, mas segmentos do Judiciário, com ciúme do Ministério Público, ficam
discutindo questões processuais de legitimidade). Outro ponto seria a criação
de atendimento jurídico, social e psicológico, no nível municipal, priorizando
a prevenção e a conciliação.
Na
França, existem apenas 9.000 magistrados, destes, 1.500 promotores, além de 900
juízes administrativos (similar aos federais). Na Alemanha, existem aproximadamente
160.000 juízes, mas quase 90% são juízes leigos, de paz e arbitrais. Na Itália
existem apenas 9.000 promotores e juízes. No Estados Unidos existem em torno de
30.000 juízes estaduais. No Brasil apenas juízes estaduais temos quase 12.000,
uma média bem acima dos países citados. Outro dado é que na Europa, em geral,
Juízes e Promotores são tratados como magistrados e formam-se na mesma escola,
aprovados em uma espécie de vestibular para serem alunos, escolhendo a carreira
após o término do curso, de acordo com a classificação ou no momento do
concurso. Um sistema muito mais profissional do que o do Brasil onde já se
assume o cargo após meras provas intelectuais, muitas vezes feitas de forma
amadora, sem critérios técnicos e
transparentes.
Na
Inglaterra, existem apenas 1.800 juízes judiciais, e mais de 20.000 juízes
leigos. Portanto, no resto do mundo, são poucos juízes judiciais. Na Inglaterra
criaram o cybertribunal para decidir causas via on line, com valores até
140.000 dólares.
No
Brasil, o processo transforma o réu em vítima, como se o autor da ação tivesse
recorrido ao Judiciário para lazer. Na Itália, os estudos comprovaram que 85%
das ações são procedentes, o que significa que a grande vítima é o autor da
ação, que teve o seu direito violado.
O que
ocorre é que existe uma indevida reserva de mercado para bacharéis em Direito,
pois todo cidadão deveria ter o direito de fazer o concurso para advogado, juiz ou promotor e se aprovado é porque tem
conhecimento jurídico e social. Afinal para atuar em varas de família, de
acidentes de trânsito e avaliar questões constitucionais como intimidade,
harmonia entre os poderes, função social, não precisa ser formado em Direito. E
se realmente os profissionais jurídicos têm conhecimento, certamente ocuparão
todas as vagas do concurso. Mas o fato é que há 1.000.000 (um milhão) de
bacharéis em Direito e destes aproximadamente 500.000 são advogados, logo
precisam gerar um mercado de trabalho. Somos o país que proporcionalmente mais
tem bacharéis em Direito, e temos a maior desigualdade social, isto corrobora o
entendimento de que não é fornecendo
Diploma de Direito que se faz justiça.
Outro
fator curioso é que na área jurídica o importante não são as realizações, mas o
cargo. Se estudarmos o currículo de quase todas as autoridades jurídicas
veremos que poucos fizeram alguma coisa relevante. A maioria apenas ocupou
cargos. E apesar de ser comum dizerem que são paladinos da justiça e sabedoria,
veremos que na área jurídica é difícil encontrar alguém que tenha um passado de
lutas sociais e destaque intelectual, em geral repetem conceitos criados por
terceiros, sem análise crítica. A maioria quer o status e o poder sem controle
social, e usam a forma eufêmica de “fazer justiça”.
As
camadas sociais de outrora, que compravam títulos de nobreza, hoje adquirem
diplomas de Direito que lhes assegura uma reserva de mercado sem competição,
pois menos de 8% da população tem acesso às universidades. Exigir diploma para concurso público é atender
aos interesses das corporações, pois bastaria a seleção ser mais completa e
avaliar os reais conhecimentos. Entretanto, no tocante específico ao
Judiciário, é mais grave. Pois seria o mesmo que exigir diploma superior de
Administrador Público para ser chefe do Executivo.
A esmagadora parcela dos casos que tramitam no
Judiciário são causas repetitivas. Funciona assim: o advogado, em geral, ou o
Promotor, mais estudiosos desenvolvem as teses e os outros ficam copiando. Em
razão disso não há interesse da classe jurídica em auxiliar o Legislativo em
fazer boas leis, pois quanto maior a lacuna na lei, mais importante fica a
função do intérprete. Questões altamente complexas e técnicas, como referentes
a computadores, telefones, financeiras, não está a estrutura jurídica
tradicional preparada para julgá-las, inclusive é até comum encontrar juízes e
promotores que nem sabem ligar um computador.
Quer
algo mais democrático e eficiente do que a possibilidade de as partes
escolherem o árbitro que decidirá o caso? Isto ocorre no juízo arbitral. Mas
como não precisa ser formado em Direito e nem de advogados, o sistema é
boicotado pela classe jurídica. Ambos os sistemas, arbitral e judicial, devem
coexistir e o cidadão deve ter o direito de escolher baseando sua decisão em
critérios como confiança e eficiência. Após pesquisas informais em dez
universidades “jurídicas”, constatamos que os “estudantes” não sabiam o que era um juízo arbitral.
A
rigor, estudar Direito deveria ser desenvolver atividades para identificar
fatos e apresentar soluções, seja no Judicial ou Legislativo e até no
Executivo. Aliás, a maior parte dos direitos, quem os cria é o Legislativo,
pois somos um país codificado. Mas a nobre função jurídica transformou-o em
mero despachante judicial, vivendo da burocracia processual. O próprio Executivo
tem feito várias tentativas de reduzir a sua parcela de culpa pelo acúmulo de
processos, como criação dos juizados especiais (discriminados pelos juristas
conservadores e elitistas), dispensar o precatório e o recurso automático em
valores pequenos, implantação de súmulas administrativas para si e evitando
recursos desnecessários. Realmente o que inspira o Executivo são as exigências
externas como os estudos do Banco Mundial, mas pelo menos baseia-se em estudos
técnicos, os quais são praticamente inexistentes nos setores jurídicos.
Alguns
Tribunais Estaduais não apóiam as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pois
estas provocam o esvaziamento do poder dos Tribunais, pois os recursos de
turmas recursais é para o STF.
Ainda
mais curioso é o discurso de alguns segmentos jurídicos de que o juizado seria
um sistema para os pobres. Mas a
realidade mostra que tanto a classe média e quanto a alta estão
satisfeitíssimas com o Juizado e até os empresários já conseguiram que as
pequenas empresas fossem atendidas como autoras no Juizado. O Juizado Especial
é um exemplo de sucesso.
Permitir
à justiça agir sem limites e sem controle social é possibilitar a criação de
regras personalizadas. E se a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, não
seria crível imaginar que a sentença poderia retroagir sem limites, pois isso
traz a insegurança social. Como diz Nobberto Bobbio, é melhor um governo
impessoal de leis do que um governo pessoal de homens (sentença).
O
perigo de uma visão romântica do governo de sentenças absolutistas é que
cheguemos à personalização dos direitos, justamente o contrário do prometido
pelos juristas. Hoje, mesmo com alguns limites já se vêem alguns abusos, como
decisões alegando motivos irreais, como falta de provas, falta de dolo, questões
processuais, engavetamentos até prescrição, adequam a Constituição à lei e
princípios “implícitos” – mas deveria ser o contrário. Além disso, adotam o
absurdo princípio do fato consumado, em que reconhecem que foi ilegal, mas já
consumou? E ainda acreditam que fazem um favor quando decidem, quando na
verdade cumprem obrigação. Isto também vale para o Ministério Público que
fiscaliza. Felizmente o próprio mito da coisa julgada absoluta já vem sendo
relativizado no Brasil, e é uma tendência mundial.
Um
dos ramos mais polêmicos do setor jurídico é o Eleitoral com suas decisões
muito estranhas, quase sempre desfavoráveis à fiscalização do Ministério
Público e, de forma curiosa, é o único Tribunal onde não há vagas reservadas
para o Ministério Público. Uma decisão desse ramo é aberrante. Entendem que a
suspensão dos direitos políticos é a partir do fato e não da sentença. Assim,
basta ficar recorrendo que quando transitar em julgado, já terá transcorrido um
prazo maior do que o da suspensão. Ou seja, uma suspensão de três anos
transitada em julgado em 2004, mas se o fato foi em 2000, começaria a contar a
partir desta data (2000) e teria caducado em 2003, mas como o processo estava
tramitando, não poderia ser aplicada. Logo, o tempo passou e o mandato foi exercido normalmente,
assim não houve efeito prático algum. Um
grande teatro.
De
forma equivocada as pessoas acham que o Eleitoral trabalha apenas em época de
eleição, mas esquecem da preparação e dos processos que surgem a cada eleição.
Mas somente valorizamos o que vemos. O trabalho silencioso passa desapercebido.
No
Brasil, não se discute o direito material. A quase totalidade das questões que
chegam aos tribunais é sobre processo. E os tribunais brasileiros escolhem
entre as teses desenvolvidas pelas partes, mas não colocam como se assim o
fosse, nem as citam. De forma diferente dos tribunais americanos, que fazem
referência às partes e suas teses.
Respeitando
posições contrárias, mas ser contra a súmula vinculante é o mesmo que ser a favor de que cada Deputado
Federal faça um Código Civil, ou seja, teríamos 513 Códigos Civis e
instalaríamos o caos, como ocorreu na área judicial. O problema é estudar meios
de trocar a cúpula periodicamente para oxigenar os entendimentos, um mecanismo
que existe até nas Forças Armadas mediante a reforma do militar, mas no meio
jurídico é somente aos 70 anos de idade. O rodízio na cúpula já existe na área
eleitoral e dos juizados especiais e funcionam muito bem. Isso significa
horizontalizar o sistema jurídico, em vez de ser vertical, o qual não permite
que as mazelas sejam expurgadas, pois os substitutos serão escolhidos pelos
substituídos, em um continuísmo coronelista.
O
acesso aos tribunais deveria ser precedido pelo menos de uma prova escrita e de
títulos como habilitação, ou seja, dentre os aprovados na prova, os
responsáveis escolheriam os que têm um pouco de conhecimento jurídico, e
não apenas indicação política.
Também
precisamos rever a questão do direito adquirido e adequá-lo à nova ordem
social, que não pode permitir que o direito individual sobreponha absolutamente
ao interesse coletivo e à moralidade. A classe excluída não tem direito
adquirido, nem direito a ser exercido. É claro que isso soa como um atentado
aos dogmas defendidos por setores ortodoxos da área jurídica, pois lotearam os
serviços estatais e sociais e excluíram mais da metade da população brasileira,
a qual não tem direito algum, a não ser o de lutar pela sobrevivência em
condições subumanas. Mas esta
relativização já vem ocorrendo na propriedade de imóveis, basta adequá-los para
os demais segmentos.
Enquanto
a sociedade quer resultados, os juristas ortodoxos estão preocupados com a
margem das peças, se há citação de doutrinas e outras coisas formais. Palavras
como produtividade, complexidade, quantidade soam como palavrões para uma
classe que parou no latim em pleno mundo plugado na Internet. É preciso criar
um sistema de avaliação que meça os resultados. Seria o QQC (qualidade,
quantidade e complexidade) e não o primário critério de citar número de processos
parados, pois isto não é excesso de serviço, e sim, falta de produtividade.
Existe
o efeito moral da eficiência que é
reduzir o número de processos pela pacificação do tema e aplicação da decisão
como fator inibidor para os demais.
O
problema do serviço público é que se trabalhar ou não, ganha do mesmo jeito. Em uma determinada
Comarca gastavam-se três servidores públicos para fazer a jardinagem em dez
dias. Ao terceirizar o serviço passou a ser feito em menos de dois dias por um
único homem. O servidor público, em geral, tem uma baixa produtividade e no
Brasil há uma aspiração de se arrumar um cargo público para se acomodar. O
concurso público deveria ser refeito de tempos em tempos, talvez de oito em
oito anos, pois a meritocracia deve ser permanente. O problema de nosso Estado está na corrupção
nas licitações para contratação de material e seleção de pessoal. Culturalmente
não se acha corrupção surrupiar o dinheiro público, principalmente na
contratação irregular de pessoal e questionar isto torna-se antipático.
Pagar
altos salários a um advogado público, juiz ou promotor para ficar batendo
carimbos em ações de divórcio amigável, inventários sem conflito, furtos
simples, chega a ser desumano em um país
que falta escola, hospital e segurança pública. O juiz, no Brasil, passa mais
tempo despachando do que sentenciando, o que é um desvio de função, pois
despachos podem ser feitos por assessores.
Alguns
setores judiciais aumentaram a despesa em até mais de seis vezes, desde 1988,
sem apresentar um resultado eficiente. Portanto não basta apenas aumentar a
disposição de recursos. Se estados como São Paulo têm mais processos também têm
maior orçamento, e o quociente de 6% é suficiente. O erro da escolha da
administração ao fazer opção por trabalhar artesanalmente não pode ser pago
pelo povo e pelo dinheiro público.
Entretanto,
em lugar de o Judiciário Paulista reduzir os custos abusivos com tribunais de
alçadas, militares e reestruturar as suas carreiras, simplesmente apresentou,
através do Sindicato dos Servidores na Comissão de Legislação Participativa,
uma sugestão aumentando para 7% a sua participação na Lei de Responsabilidade
Fiscal, retirando dinheiro do Legislativo e Ministério Público. Este último
trabalha com investigação, mas entende o Judiciário que a sua necessidade de
bater carimbos é mais útil que a ação de investigar. (sugestão 52/02-CLP)
O
Jornal Estado de S. Paulo divulgou,
em 12/11/01, que o Judiciário paulista e o Ministério Público consumiram 4,79
bilhões em 1999 e 2000 e que isto era mais que o gasto na área de assistência
social, 9 vezes o gasto no setor de energia, e 4,7 vezes o investido em
habitação. E que consumiam 94% em despesa com pessoal, sem capacidade de
investimento.
E o
mais grave é que os servidores de cargos burocráticos no Judiciário, ganham em
média R$ 2.000,00 para bater carimbos únicos de “concluso ao juiz” para que
depois de vários dias o mesmo profira despachos de “Ao autor, ou ao réu, ou ao
Ministério Público”. Todas essas atividades poderiam ser feitas pelos servidores,
mas não há interesse deles em assumir o serviço, nem do magistrado em delegar
(apesar de a lei prever a possibilidade), pois prefere despachar a sentenciar.
Como sempre, usando o discurso de segurança.
Não
se trata de demitir servidores, mas exigir um trabalho mais qualificado.
O
orçamento para essas Instituições é extremamente suficiente. Basta implantar o
gerenciamento, a Intranet e a Internet. No primeiro, seriam criados cargos de
assessores concursados para fazer atividades menos complexas e no segundo,
acabariam as ilhas administrativas com a interligação. O problema não é falta
de dinheiro, mas falta de acabar com a forma artesanal de trabalhar. A questão
que dificulta é a vaidade pessoal desses profissionais que criaram feudos com
base em uma crença que são a representação divina na terra e para não terem
tempo de fazer o trabalho mais complexo, acumulam em si atividades mecânicas,
como despachos ordinatórios (ao, ao, ao,
... ao autor, ao réu, ao promotor). O trabalho que atualmente é feito,
consumindo 45.000 reais mensais, pode ser feito custando apenas 15.000 reais
mensais e produzindo cinco vezes mais e gerando mais postos de trabalho. Isto
sem avaliar o custo indireto, já que economistas projetam que o custo social,
pela lentidão na solução de conflitos, chega a 20% do PIB.
Dados
do IBGE indicam que menos de 30% da população brasileira tem acesso ao
Judiciário, logo é uma estrutura elitista. Precisamos inclusive rever a questão
dos cartórios previstos pelo art 236 da CF, que sobrevivem do monopólio e da
burocracia. Os registros de imóveis e de pessoas naturais e jurídicas devem
ficar com o Estado, em nível estadual ou federal, por ser questão de segurança
pública.
Os
Estados Unidos, consumindo menos do seu PIB (Produto Interno Bruto) do que gastamos
no Brasil com sistema jurídico, em relação ao nosso PIB, consegue ter um
serviço muito melhor do que o brasileiro.
O
processo gira em torno do magistrado com atividades burocráticas, sem caráter
decisório, em vez de ser gerenciado e ter como centro de gravidade as partes.
Às vezes o centro de gravidade não é o mais importante, podendo ser mais importante o objetivo de encontrar
uma solução para o problema. Pesquisa do IDESP constatou que os magistrados
indeferiam perguntas das partes por serem supostamente irrelevantes ao caso,
mas os próprios juízes faziam perguntas que não tinham nada a ver com a solução
jurídica do caso. Isto fica bem nítido no interrogatório penal no qual
adequou-se a Constituição ao Código de Processo Penal e não se permite a participação
das partes, fazendo-se letra morta da Carta Magna. A unificação do Código de
Processo Civil, em 1939 e do Código de Processo Penal em 1941, acabando com os
códigos estaduais, em um período não democrático, centralizou o processo na
figura da pessoa do juiz. Hoje, em razão da democracia, as partes devem ser
mais livres.
Se a
classe jurídica não sabe administrar, a solução será a que foi adotada nos
Estados Unidos e na Espanha, onde administradores jurídicos, com formação
específica universitária, exercem essa função.
Na
cultura jurídica brasileira, de forma retrógrada, o importante é o que “acha
determinada autoridade”, não se baseia em dados e estudos. O cargo lhe dá o
saber onipotente. Somos “a ciência do
achismo” e dos palpites. Afinal se são indicados divinamente para ocupar
cargos, não precisam pesquisar, pois já sabem tudo. Esse pensamento é o mesmo
que justificou a Inquisição durante séculos. A carreira jurídica que tiver
maior peso no Legislativo consegue as atribuições sem nenhum critério técnico,
apenas político.
De
forma demagoga, alguns juristas colocam a Constituição Federal como intocável.
Mas onde está o cumprimento do princípio da eficiência no Ministério Público e
Poder Judiciário e demais órgãos jurídicos? Quais teriam coragem para permitir
uma auditoria externa e independente? Até hoje não se implantaram as escolas de
promoção prevista no art. 39, parágrafo 2º, da Constituição. Especializam as
varas e promotorias, mas não se exigem cursos próprios. Bastaria fazer provas
para as promoções para acabar com o “mendigamento” interno de votos. Curioso
ver juízes e promotores se auto-proclamarem independentes, mas concordarem com
reuniões secretas da cúpula, votos secretos e sem fundamentação.
Até
defendemos que, como os cargos são públicos, deveriam passar por avaliação
social de tempos em tempos e inclusive por novas provas. Se o importante é a
imparcialidade, esta advém mais da permanência por um tempo previamente
definido do que pela vitaliciedade. Pois em razão disto, alguns acham que são
donos do Poder Judiciário e do Ministério Público em uma espécie moderna de
coronelismo, condenando os que ousam discordar, usando-se de um falso processo
formal, mas tendencioso, iniciado e julgado por uma classe jurídica que tem
interesse em coibir os questionamentos. Uma forma de silenciar mais sutil do
que a da ditadura militar. Afinal, durante a Inquisição, também existia o
processo para “defesa”. A censura pode ser feita de várias formas.
Como
pode o Judiciário julgar a si mesmo? Ser réu e julgador ao mesmo tempo?
Precisamos criar, urgentemente, o Conselho Constitucional nos moldes do modelo
europeu, composto por mandato certo e com integrantes de todos os poderes
sociais e estatais, para evitar os conflitos entre os poderes, através de
decisões colegiadas.
É
preferível que dependam do povo, que prestem contas da produtividade, que façam
consultas públicas sobre sugestões administrativas, audiências públicas para
discutir a administração e fazer avaliação dos magistrados e promotores, bem
como demais carreiras jurídicas. Não precisa ser eleição, pois hoje já existem
outros meios de participação popular. O importante é acabar com a “caixa-preta”
e com concursos sem critérios objetivos, os quais como são feitos e fiscalizados pelos mesmos que
julgarão os seus atos. Seria necessário terceirizar a execução desse processo
para evitar a parcialidade. O controle social do Poder Judiciário e do
Ministério Público é algo extremamente necessário, bem como de qualquer órgão
público. O Judiciário julgar a si mesmo pode incorrer em parcialidades que
maculam a sua imagem. Mas parcela expressiva dos membros da classe jurídica
acredita que fazem um favor para a sociedade e preocupam-se apenas com os seus
salários e promoções na carreira. Felizmente, há grupos que diferem desse
comportamento egoístico, dentre os quais os membros do “Movimento Juízes para a
Democracia” e “ Ministério Público
Democrático”. Não basta exigir que o povo nos ouça e obedeça às decisões
jurídicas. É preciso ouvir as pretensões sociais, senão implantamos a ditadura
da toga. Mais importante do que democracia na escolha dos dirigentes é a
democracia na condução das Instituições.
É a
classe jurídica que deve adequar-se aos novos tempos, e não impor à sociedade
que se molde ao arcaísmo do sistema jurídico. O mercado de trabalho existe, mas
sob novos paradigmas. Não é mais possível que usurpem um poder legítimo sem
prestar contas ao povo. Dizer que o Tribunal de Contas fiscaliza a ação do
Judiciário é uma falácia, pois as decisões desse Tribunal não têm sido
consideradas como definitivas, podendo ser revistas judicialmente, ou seja
julgadas pelo próprio réu e quem iniciaria eventual é outro réu que seria o Ministério Público.
4 Aspectos
jurídicos que denegam o acesso à justiça
Quanto
à questão de inconstitucionalidade, sabe-se que, em 1988, ir-se-ia adotar o
sistema europeu de controle da Constituição, e os conselheiros escolhidos pelos
poderes estatais e sociais permaneceriam por mandatos e analisariam a
constitucionalidade pelos aspectos políticos, sociais, econômicos e jurídicos,
e não apenas por este último elemento. E mais, é um Conselho que não pertence a
nenhum dos poderes estatais e sociais, ou seja, um ícone da democracia. Pois
quem defende o contrário, defende é a aristocracia. Contudo, os onze Ministros
do STF, em 1988, compareceram na última votação da constituinte e conseguiram
mudar o texto para permanecer o status
quo e muitos nem queriam que fosse criado o STJ, pois reduziria algumas
funções do STF. Dessa forma, de maneira ditatorial, os ministros já
permaneceram até por mais de vinte e cinco anos no cargo. Afinal, como é que o
Judiciário pode ser imparcial ao julgar a si mesmo? Isto é um dogma que precisa
ser revisto. A Constituição pertence ao povo, e não aos juristas.
Recentemente,
com a implantação da lei de responsabilidade fiscal, o sistema jurídico no
Brasil passou a pronunciar palavras que nunca o interessaram, como “custo,
gerenciamento, produtividade”. Apesar dos reclamos há décadas da população
sobre lentidão, esse fato, na verdade, nunca comoveu efetivamente a classe
jurídica, apesar de em público demonstrar o contrário. Aliás, sempre tentava tirar proveito dessa lentidão,
pleiteando mais aumentos de cargos e salários, beneficiando a si mesma. Afinal,
muitos membros da cúpula jurídica almejam criar cargos para que seus pupilos
possam disputá-los e também há o interesse dos donos e professores de cursinho
para concursos, em geral membros do Poder Judiciário e Ministério Público, que
lucram com as vagas para concursos.
Normalmente,
a classe jurídica culpa o Legislativo e o Executivo pela lentidão. Mas o
primeiro tem feito todas as alterações processuais que lhe são encaminhadas. O
segundo tem envidado esforços para implantar as reformas jurídicas. Na verdade,
a responsabilidade pela lentidão e o seu impacto nas finanças públicas é da
cúpula jurídica que deseja manter a sua estrutura de poder, sem democratizar o
sistema jurídico.
Entretanto,
a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe um limite para os gastos e acabou com a
farra de falta de gerenciamento na área jurídica. Curiosamente, a palavra
eficiência é muito utilizada nos Tribunais, mas pouco praticada, inclusive
recentemente, um Tribunal Regional Federal ousou decidir que o Executivo não
poderia implantar cartão de ponto para advogados, pois feriria o princípio da
eficiência. E para os outros cargos não? Tal ato denota o comportamento
corporativista dos juristas e os riscos de o país ser administrado por
“juristas”, uma espécie de “juriscracia” que anula a democracia. Cumpre destacar
que, em geral, as faculdades de Direito não formam juristas, mas despachantes
judiciais, profissionais sem grande capacidade de questionar e pensar, que
sobrevivem da burocracia judicial, criando dificuldades para vender
facilidades. Por isto, não há um grande interesse dos profissionais jurídicos
em manter contatos com o Legislativo para resolver algumas questões através de
lei, pois se a norma geral resolver o problema, acaba o mercado para os
juristas, que em regra não estão preparados para a consultoria (uma atividade
preventiva e mais intelectualizada). Assim, é melhor ficar repetindo, milhões
de vezes, a mesma coisa e a mesma resposta, ou até respostas diferentes, pois
assim inicia uma espécie de loteria jurídica, em que o cidadão é estimulado a
jogar, pois pode ser que ganhe ou pode ser que perca, mas os honorários de
advogado sempre existirão. Enfim, um
jogo sem limites pré-definidos lança a sociedade em uma insegurança total e
induzida por uma falsa esperança de litígio.
Aliás,
sob o pálio retórico de justiça, o Judiciário abarca em seu sistema a maior
forma de exploração do cidadão brasileiro que são os cartórios extrajudiciais,
conforme art. 236 da Constituição Federal. Bastaria que estes fossem
transferidos ao Executivo estadual e haveria a informatização e integração dos
dados com a decorrente redução dos custos e aumento da segurança.
A
despeito do clamor social para agilizar o sistema jurídico, o mesmo prefere
ater-se a critérios meramente tradicionais, desprezando os meios conciliatórios
e extrajudiciais, quase que omitindo esses aspectos da sociedade. A questão da
negação do meio conciliatório significa quase que uma expropriação do direito
do cidadão, pois nega ao mesmo a possibilidade
de administrar o seu direito. A classe jurídica deve orientar e o
cidadão escolher. É assim que funciona no sistema conciliatório. Mas no
litigioso, o direito de escolha fica nas mãos dos juristas, porém, o custo da
demanda aumenta e os lucros dos profissionais jurídicos também. Portanto, uma
medida simples reduziria o tempo da demanda que é transferir a audiência de
conciliação judicial para antes da contestação e que seria feita por
assessores, considerando que atualmente há um índice de 60% de conciliações em
feitos inicialmente litigiosos. Isto reduziria o prazo de solução, pois as
audiências seriam feitas também no período de manhã, poderiam também ser
contratados mais servidores com a conseqüente distribuição de renda. Assim, a
pauta judicial seria desobstruída com a delegação de atos processuais menos
complexos. Tudo isso tem como empecilho apenas a vaidade pessoal de alguns
juristas, que se acham importantes pelo fato de as pessoas lhe implorarem que
dêem andamento nos processos. Atualmente, discute-se, durante quase um ano,
questões processuais para, pouco antes do final do processo, ser oferecida uma
proposta de conciliação, o que desestimula o litigante a conciliar. Se fosse
feita no início do processo, poderia chegar a níveis de 80% de conciliação.
Esse sistema já funciona com sucesso nos juizados especiais.
Pesquisa
da AJUFE (Associação dos Juízes Federais) constatou, em 2001, que 70% do tempo
o processo passa com os serventuários e o restante com advogados, juízes e
procuradores da república. E que cada processo, na área federal, custa, em valor
agregado, aproximadamente, R$ 2.200,00. Então a burocracia judicial está
consumindo dinheiro que poderia ser investido diretamente em área social.
Não
podemos pagar em média 15 salários mínimos para serventuários apenas bater
carimbos, com este salários devem fazer serviço mais elaborado como proferir
despachos ordinatórios.
Aliás,
no mundo jurídico os profissionais que criam soluções ou colocam o seu serviço
em dia são criticados pelos colegas. A corregedoria em vez de punir os
profissionais que estão atrasados, começa a procurar erros no serviço de quem
trabalhou e produziu. E também há um conceito de que o importante é trabalhar
de forma repetitiva e bonita, em vez de produzir muito. Assim, escrevem laudas
e mais laudas sobre um divórcio consensual em vez medir produtividade e
complexidade das demandas. Cerca de 90% das demandas jurídicas não são
complexas e deveriam ser resolvidas em menos de um ano na primeira instância.
Na área jurídica, compete-se para ver quem tem mais processos acumulados, ou
seja, compete-se para ver quem produz menos. Assim, não há solução.
O número de juízes e promotores poderiam ser
em torno de 1000 em São Paulo e 400 em Minas Gerais se fossem adotadas as
medidas descentralizadoras, daí a resistência em mudar o meio artesanal de
trabalhar. Não é o orçamento do Judiciário Paulista que é pouco, é a forma de
trabalho que está equivocada, pois não se valoriza o trabalho em equipe.
Hugo
Nigro Mazzilli, um dos ícones entre os estudiosos sobre Ministério Público, ainda é mais
contundente ao dizer que em vez de quase 2.000 promotores em São Paulo, seriam
necessários apenas 500 membros, mas com uma estrutura mais ampla.
O
Brasil é um dos países em que o Judiciário tem mais poderes no mundo e sem
controle algum, pois de forma absurda realiza os seus concursos sem nenhuma
fiscalização, pois a OAB apenas participa examinando uma matéria, mas não é
convocada para discutir o edital (ato mais importante e onde é possível
personalização e direcionamento). Nos demais países é o Ministério da Justiça
quem organiza o certame ou é o povo quem elege ou são indicados, e em geral,
passam por avaliações periódicas.
Um
ponto que difere no Brasil é a força do Ministério Público que, juntamente com
o Judiciário, podem passar a controlar os atos públicos e quase que exercer uma
administração de fato. Do ponto de vista técnico, é bom, mas é preciso que as
instituições jurídicas sejam fiscalizadas também e aperfeiçoadas, para que
tenha em seus quadros profissionais como contadores, engenheiros,
administradores públicos, economistas para que não fiquem decidindo questões
técnicas com argumentos meramente jurídicos ou políticos.
O
Ministério Público no Brasil já pertenceu ao Executivo, com exceção do período
de
Resolver
a questão da lentidão jurídica no Brasil é fácil, difícil é, na prática,
efetivar as perdas de privilégios. Afinal, o afastamento da classe jurídica da
população dificulta que o povo perceba com clareza as questões de corrupção
moral (como troca de favores e promoções), nepotismo, obscuridade nos
concursos, política para criação de varas e promotorias. Normalmente
acreditamos que corrupção é apenas a material, em troca de dinheiro, mas
existem outras formas de corrupção. Na área jurídica, em geral, não há
oposição, pois quem se opõe é punido e afastado com base em argumentos
diversos; assim a cúpula escolhe quem os sucederá, nada muda e os problemas não
afloram. Um verdadeiro império dos desmandos, pois os sobrenomes se repetem na
cadeia sucessória, como se estivéssemos vivendo em um regime feudal. Os maiores
problemas de corrupção estão na cúpula, mas poucos chegam a conhecimento
público pela dificuldade de provas e por receio da imprensa em ser condenada
por danos morais, ainda que o fato seja comprovado como irregular. Talvez essa
corrupção decorra de fatores como ausência de fiscalização da cúpula, maior
poder administrativo com verbas e necessidade de conchavos para ser promovido.
Basta
que dizer que quem foi punido, por danos morais, ao se divulgar a informação do
juiz de mato-grosso que havia desvios na cúpula jurídica daquele Estado, o que
culminou no seu assassinato, foi o jornal
escrito que primeiro a informação.
Os
Estados Unidos gastaram com o sistema jurídico federal em 1996 aproximadamente
US$ 3 (três) bilhões de dólares, enquanto no Brasil, gastamos em torno de R$
6,5 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais) no ano de 1999, com o sistema
judicial federal, excluindo Ministério Público, Defensorias e Procuradorias.
Apenas para ter uma idéia desse custo altíssimo e ineficaz, basta citar que no
mesmo ano a União gastou 7,4 bilhões de reais em educação e 17,9 bilhões em
saúde. Paradoxalmente no Brasil, temos
quatro poderes judiciários no âmbito da União. Bastaria criar um único poder
judiciário da União, dividido em quatro ramos: federal, trabalhista, militar e
eleitoral, que a despesa administrativa reduziria substancialmente, mas sem
prejuízo da prestação jurisdicional. Inclusive, já é assim no âmbito do
Ministério Público. Mas o problema é que unindo os tribunais haverá menos
presidentes, e isso é quase que uma heresia para os privilégios jurídicos.
A
lei de responsabilidade fiscal, n. 101,
de 04 de maio de 2001, definiu as seguintes parcelas no orçamento para cada
instituição jurídica buscando a responsabilidade na gestão fiscal com os
seguintes tópicos, com o intuito de moralizar os gastos no serviço público, mas
a verba destinada para o Ministério Público e Judiciário deveria ser
fiscalizada por um Conselho Social, para evitar decisões corporativas, afinal
nem o Presidente do Tribunal, nem o Procurador Geral, têm a legitimidade
popular direta, não tendo um compromisso direito com o povo, mas com os seus
pares.
Apesar
da razoabilidade do texto da lei, fortes movimentos no corpo jurídico começam a
lutar pela sua inconstitucionalidade, pois supostamente estaria limitando os
poderes. Ora, se o Poder Estatal não tem limites, logo o povo é seu escravo. De
forma curiosa, no início o Judiciário afirmou que não reduziria ao patamar
exigido, pois é um poder estatal e não precisa cumprir as leis do legislativo.
Com este mesmo raciocínio, poderão o Executivo e o Legislativo afirmar que não
cumprem as decisões judiciais, pois são Poder e não estão subordinados ao
Judiciário. A única solução é a criação do Conselho Constitucional (modelo
europeu), espécie também de poder moderador que teria como objetivo solucionar
estes impasses buscando a harmonia entre os poderes estatais.
Convém
destacar que estamos gastando mais para resolver conflitos decorrentes da
aplicação da lei do que com a sua elaboração, Judiciário e Ministério Público
somam aproximadamente entre 6% a 8%,
enquanto o Legislativo Federal ou Estadual ficam com parcelas em torno
de 3% para cada um, incluindo os Tribunais de Contas, pois estes últimos são
órgãos ligados ao Legislativo.
O
salário mínimo no Judiciário Paulista custa R$ 990, 77 e o de um Diretor Geral
custa 5.487,99. Isto sem computar os
encargos sociais que podem chegar a mais do dobro do salário. E não admitem delegação de despachos jurídicos,
assim temos um serviço caro para bater carimbos.
Dessa
forma, se fizéssemos boas leis, reduziríamos os conflitos individuais e
coletivos. Mas em razão da deficiência legislativa e do desinteresse da classe
jurídica, através de suas associações, em reformar as leis legislativamente,
preferindo alterar através de sentenças, pois lhes outorga mais poder e retorno
financeiro, simplesmente os gastos com burocracia judicial aumentam
assustadoramente a cada ano, sem reflexos na eficiência do sistema jurídico.
É
comum afirmarem que na Alemanha existe um juiz para cada cinco mil habitantes,
enquanto no Brasil seria um para cada 23.000 habitantes, o que é um equívoco,
pois aqui é um para cada 12.000 habitantes, conforme demonstrado no início do
trabalho. Contudo, não esclarecem também que no cálculo alemão entram os juízes
arbitrais, os juízes leigos, os juízes de paz e os juízes de instrução
(promotores). E que somente nos juizados criminais são aproximadamente 30.000
(trinta mil) juízes leigos com mandatos pré-definidos. Logo, no Brasil apenas
computam os juízes judiciais, por isto ocorre esta diferença matemática. Um
juiz leigo custa aproximadamente R$ 1200,00 (mil e duzentos reais) enquanto um
juiz judicial custa 10.000,00 reais, e na prática podem desempenhar o mesmo
papel no Juizado Especial. Por isto não querem implantar efetivamente o mesmo,
como reserva de mercado. Um Julgamento arbitral na Capital paulista custa em
torno de R$ 500,00 reais e o juiz arbitral não tem custo algum para o sistema
estatal. Enquanto um juiz de paz poderia resolver pequenos litígios no município sem usar um grande
aparato burocrático e sem custar muito para o Estado.
Outrossim,
uma única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público pode resolver o
problema de milhares de pessoas, por isto a resistência do Judiciário que
prefere decidir direitos individuais, o que interessa aos advogados pois seriam
mil clientes em potencial nas ações individuais. Portanto, uma ação civil
pública pode valer mais de mil ações individuais em quantidade e muito mais em
complexidade.
Em
1993, uma pesquisa do IBGE constatou que 87% dos entrevistados achavam que o
problema do Brasil não está nas leis, mas na lentidão da justiça. Portanto, o
povo já sabe há muito tempo do problema, menos a classe jurídica.
Certamente,
nesta época não havia muita percepção sobre a existência de corrupção nos meios jurídicos. Hoje os
meios de imprensa, semanalmente, noticiam problemas de desvio de comportamento
de autoridades jurídicas, o que ajuda ainda mais a agravar a crise estatal, e
isto ainda é controlado em razão de uma estrutura administrativa jurídica que é
similar ao coronelismo, em que um pequeno grupo decide na cúpula, de forma não
muito transparente e quem questiona internamente é punido ou considerado
inoportuno.
Um
forte indicativo de influência do sistema jurídico é a informação de que os
bancos aumentam os spreads entre 10%
a 30 % a fim de recuperar os prejuízos com a lentidão da justiça, até mesmo
evitando utilizá-la, conforme estudos de Armando Castelar Pinheiro. Em razão da
burocracia jurídica, aumenta, por parte das empresas, a necessidade contratar
profissionais para o sistema jurídico. Exemplificando, um banco constatou que a
matriz nos Estados Unidos contratava apenas 20% dos profissionais jurídicos do
que a filial no Brasil.
A
burocracia jurídica é notória na execução de título judicial, pois bastaria
apenas o réu ser intimado para cumprir a sentença, em vez de se iniciar novo
processo. Ou até mesmo na execução fiscal, seria mais lógico permitir a penhora
administrativa, sendo que apenas em caso de embargos por parte do executado é
que seria considerado ato judicial, reduzindo assim o número de demandas de
forma sensível, sem afastar o Judiciário em caso de interesse do executado.
Recentemente,
a Receita Federal conseguiu o direito de quebrar sigilo bancário. Alguns dizem
que isto é inconstitucional, mas é ledo engano. A Constituição não se refere a
sigilo bancário. E quando se refere a direito de intimidade e sigilo de dados
preceitua que são invioláveis, logo nem o Judiciário pode quebrar. Assim, o
sigilo bancário não se insere no rol de medidas exclusivas do Judiciário, e
inclusive o Ministério Público também estava nessa lei como ente autorizado a
quebrar o sigilo bancário, mas os deputados ligados à Ordem dos Advogados do
Brasil conseguiram retirar esta parte do projeto de lei.
A
OAB é uma instituição curiosa quer ser considerada autarquia federal, mas não
quer prestar contas ao Tribunal de Contas da União, como se fosse um órgão de
classe superior aos demais, pois todos prestam contas, com exceção da OAB.
Aliás, como é uma autarquia federal deveria ter membros da sociedade e do
governo também em seus quadros dirigentes e de fiscalização.
Outrossim,
estudos indicam que países com instituições jurídicas mais funcionais tendem a
apresentar maior desenvolvimento econômico. Estas questões jurídicas podem
levar a uma crise institucional do Estado implicando em dispêndio de relevantes
receitas estatais em prol do direito de alguns poucos. Por exemplo, o direito
adquirido precisa ser avaliado com base no princípio da moralidade, da
impessoalidade e da legalidade. Não pode o sistema jurídico criar princípios
não referendados em lei e simplesmente impô-los ao povo, pois não têm
legitimidade para decidir em nome do povo. Talvez o ideal seria fazer uma nova
lei de introdução ao direito brasileiro, para evitar questões absurdas como a
de evasão de receitas e mudanças na alocação dos recursos em razão da
burocracia judicial que provoca a insegurança nos investidores, dificultando
até o trabalho do administrador público, pois tudo pode ser constitucional ou
inconstitucional ao sabor dos juristas, sem uma definição rápida, principalmente
no tocante aos tributos.
Na
média, uma ação judicial que não seja resolvida por acordo, leva em torno de 31
meses para uma decisão final no Judiciário Trabalhista, 38 no Judiciário
Estadual e 46 no Judiciário Federal, segundo estudos do IDESP.
Soluções
como súmula vinculante são criticadas, mas poderiam ser bem vistas
principalmente em questões processuais, que são apenas o meio de se chegar ao
direito material, mas tornaram mais importantes do que o próprio direito das
partes, em uma evidente inversão de valores. O caso é simples se a questão é
Constitucional chegará ao Supremo Tribunal Federal, logo seria razoável que o
mesmo manifestasse uma única vez e isto fosse aplicado sem necessidade de todos
os recursos subirem ao STF. Afinal, isto não é denegação do acesso à justiça,
mas sim, permitir o acesso à justiça das
pessoas que não têm dinheiro para recorrer até o STF, assim as suas decisões
desceriam até as pessoas. Porém isto
desagrada os advogados que não poderão ficar discutindo a mesma coisa
diversas vezes e cobrando por isso.
O
pesquisador Armando C. Pinheiro chegou a estimar, através de média ponderada,
que a melhoria do desempenho judicial aumentaria o investimento agregado em
10,4%, o que poderia induzir um aumento do PIB em aproximadamente 25%, baseando
em uma projeção do aumento da produção em 18,5 %, do investimento em 13,7% e do
emprego em 12,3%, utilizando como peso a participação de cada setor no PIB.
Isto significaria um aumento anual aproximado de 140 bilhões de reais no
Brasil.
O
nosso PIB em 2000 foi estimado em 560 bilhões de dólares, o que implica
constatar que o mesmo triplicou desde 1970, mas o índice de pobreza também
aumentou em vez de diminuir, sendo óbvio constatar que houve uma acumulação de
renda em poucas pessoas, ou seja, “distribuiu a renda para cima”. Outro fato é
que o 1% mais rico da população ganha mais que os 50% pobres da população.
Estudos
do IBGE, em 1990, informam que 6.8% das pessoas no Brasil ajuizaram ações
individuais. 1% recorreu aos Tribunais. 0.14% recorreu ao STJ e STF. E que 60%
da população ganha até 02 salários mínimos,
70% até 3 salários mínimos e 83% até 5 salários mínimos.
Reportagem
da Revista Veja em 12/07/2000 ilustra
bem a questão do sistema jurídico em relação ao econômico, e é possível
perceber a quem protege o sistema jurídico no Brasil:
Observem-se os 2.745
brasileiros que ganham mais de meio milhão de reais por ano. Eles estão ligados
em sua maioria a 36 profissões e atividades diferentes. Ocorre que, dessas, um
terço são funções relacionadas à burocracia do Estado. Com 237 ricaços, os
donos de cartório ocupam o segundo lugar no ranking da Receita. Em terceiro
lugar vêm os serventuários da Justiça, com 205 endinheirados. Também aparecem
ali os membros do Poder Legislativo (76) e do Poder Judiciário (13), os
funcionários públicos aposentados (61) e os servidores federais (13). Pode-se
argumentar que os servidores públicos são contribuintes compulsórios, cujos
impostos são retidos na fonte. Mas isso também vale para os trabalhadores da
iniciativa privada com carteira assinada. A explicação mais provável para essa
distorção está na presença ainda desmesurada do Estado na economia. Cerca de
40% da atividade econômica no país está ligada à máquina estatal – seja pela
cobrança de impostos seja pela rolagem da imensa dívida pública. "O Estado
tem contribuído para distribuir a renda para cima", diz Ricardo Henriques,
do Ipea.
O Brasil, colocados os devidos pesos na
balança, não é um país pobre no seu conjunto. Ocupa o oitavo lugar entre as
maiores economias do planeta. O produto interno bruto (PIB) atual, de 560
bilhões de dólares, triplicou desde 1970. O Brasil é, portanto, um país com
muito dinheiro, mas que padece de excesso de pobres e escassez de ricos. Um
terço da população brasileira vive abaixo da linha de pobreza. Na outra ponta,
há 106.000 pessoas com patrimônio declarado ao
redor de 1 milhão de dólares. É muito pouco. Nos Estados Unidos, há 3,5 milhões
de pessoas com patrimônio de 1 milhão de dólares. Isso dá um milionário para
cada 75 habitantes. Aqui, o índice é de um para 1.550.
Conclusão: o Brasil tem pobres demais e ricos de menos.
Denota-se
que Tabelião, Serventuário da “Justiça” e advogado, ocupam respectivamente o
segundo, terceiro e quarto lugares na escala dos mais ricos do Brasil, que
ganham mais de meio milhão. Os membros do Judiciário ocupam o 26º lugar, em uma
inversão de valores. Aliás, os donos de cartórios, tabeliães não poderiam ser
donos de serviços públicos em um país democrático, pois há cartórios com renda
mensal de 400.000 (quatrocentos mil) reais e até de um milhão de reais. E se
este serviço fosse transferido ao Executivo Estadual, poderia ser informatizado
o Cartório de Registro de Imóveis e integrar os dados, e até fazer o controle
via satélite dos bens imóveis, evitando fraudes e grilagem. Afinal, justiça é
distribuir riqueza, portanto não é fazer
burocracia judicial. Entretanto, não é através de simples assistencialismo
social ou jurídico que isso irá se resolver, pois não basta igualdade de
resultados; a igualdade tem que ser de condições, como investir na saúde, na
educação e outros serviços, de modo que a pessoa tenha a sua independência, sem
precisar ficar pedindo favores.
Uma
questão é que enquanto nos Estados Unidos a riqueza pessoal em geral vem de
mérito da produtividade em negócios privados, no Brasil, em regra, vem da
exploração da máquina estatal. Outro dado é que a nossa dívida pública, em
razão da má administração, consome metade do nosso PIB.
O
Brasil é o único país do mundo em que os 10% mais ricos têm mais da metade da
renda (51,3%), conforme estudos do Banco Mundial, realizados em
É
difícil acreditar que o Direito está disposto a corrigir essas distorções.
Infelizmente, temos dificuldade em avaliar as omissões e ações indiretas do
setor jurídico que contribuem para esse colapso. Apenas avaliamos o que vemos.
Como não conseguimos imaginar as conseqüências dos atos omissivos, eles
permanecem impunes. Em suma, preferimos orar para que Deus corrija as
desigualdades, em vez de orar para que Deus nos dê forças para fazer as
mudanças.
Apesar
da freqüência da cláusula de arbitragem nos contratos internacionais ser
aproximadamente em torno de 85%, nos contratos nacionais, apenas
aproximadamente 16% dos empresários recorrem a essa possibilidade,
provavelmente por falta de orientação dos advogados e falta de confiança no
instituto brasileiro. O prazo médio para solução arbitral no Brasil é de 60
dias. A arbitragem é repudiada por muitos membros da área jurídica pelo fato de
que não é monopólio de bacharéis em Direito. O Tribunal de Arbitragem de São
Paulo decidiu mais de 7.000 casos, desde 1999 e o do Rio de Janeiro mais de 300
casos, ambos em média de 30 dias.
Infelizmente,
a classe jurídica ainda não se conscientizou de que a sua finalidade é resolver
problemas, e não criar problemas e ficar divagando com argumentos eruditos, mas
sem solução.
A
questão é, que com base em um acesso à justiça, induzem a sociedade a crer que é apenas acesso ao Judiciário. E o
cidadão não sofre maiores conseqüências na perda da ação, valendo a pena fazer
a rolagem de suas dívidas. Por exemplo, uma empresa será acionada por poucos
consumidores lesados, logo haverá uma redução no seu custo. Ou, de forma
curiosa, no juizado especial, será mais rápido e barato (sem custas) discutir
um acidente em um carro importado do que se discutir uma questão de alimentos
no judiciário comum estadual (pois tem que pagar custas se não for concedida
justiça gratuita) e aguardar a lentidão natural do processo tradicional. E quem
perde no Judiciário, não tem muito agravada a sua situação, ou seja, vale a
pena arriscar.
Um
dos pontos que reduziriam sensivelmente a questão do “custo-judiciário” seria o
fim dos recursos automáticos para o Tribunal quando a fazenda pública perdesse
(art. 475, II e III), pois esse controle deve ser feito pelo corpo jurídico do
Estado-Administração, e não pelo Judiciário. Hoje, com a estrutura jurídica,
não se justifica esta prerrogativa para o Estado, devendo o mesmo fiscalizar o trabalho do seu
corpo jurídico, o que está sendo feito parcialmente para valores de até 60
salários mínimos.
Com
a criação dos Procons, poderiam ser criados os CONJUS (Conselhos Municipais de
Justiça), que seriam mantidos pelos municípios e teriam como objetivo a
conciliação e orientação em problemas sociais e jurídicos, contando com
juristas, psicólogos e assistentes sociais, mas não poderia ajuizar ações
judiciais litigiosas para evitar o círculo vicioso demandista. Precisamos de
sacerdotes da justiça e não de mercenários da demanda e do processo.
De
forma paradoxal, a classe jurídica acha que manterá uma família unida com base
em burocracia judicial. Em lugar de se fazerem as audiências de reconciliação
com psicólogos e assistentes sociais, preferem que seja feita com advogado,
juiz e promotor, mas a família precisa ser tratada. E poderia ser decretado o
fim da separação judicial, ficando apenas o divórcio, pois hoje não há mais
limite para divorciar. E divórcio consensual de casal com filhos maiores de
idade ou sem filhos poderia ser feito no próprio cartório extrajudicial. Apenas
com essa medida reduzira em torno de 300.000 (trezentas audiências) anualmente.
Isto sem falar na maior eficiência da audiência judicial de reconciliação feita
por assistentes sociais e psicólogos.
Este
abuso do cidadão por parte do setor jurídico observa-se no fato daquele ter que
viajar às vezes mais de
A verdade é que assistência jurídica tornou-se “assistencialismo
jurídico” e se faz como nas regiões pobres do país, oferecem-se cestas básicas,
mas não se permite a independência financeira e política do indivíduo. Assim,
no mundo jurídico criam-se “cestas jurídicas” e o cidadão é envolvido em uma
burocracia desnecessária, sendo induzido a acreditar que é indispensável para a
sua segurança. Exemplo, um casal sem filhos que deseja se divorciar precisa
contratar um advogado, pois não pode decidir isto sozinho, perante um cartório.
Para casar pode decidir livremente, mas para divorciar não. Aliás, com a
retirada do limite legal para divórcios, não há mais sentido para existir a
separação judicial. Inclusive, no novo Código Civil o regime de casamento
poderá ser mudado no curso da própria relação.
A participação popular no seio das Instituições Jurídicas traria um
equilíbrio maior neste corporativismo jurídico.
O
que precisa ser enfrentado é o corporativismo de uma classe jurídica que sempre
foi muito conservadora, pois o mundo girava em torno de idéias retóricas. Com a
informática, a sociedade passou para as ações, e não há como ficar apenas
discutindo teorias, pois o que se exige é dinâmica, é prática, é resultado.
De
forma absurda, o TRF da 1ª Região entendeu que não pode o Executivo fixar ponto
de expediente para advogados públicos (MS.1998.01.00.058772-9/PI). Ora, mas
isto é uma questão administrativa, interna. Não poderia o Judiciário interferir
nisto.
Particularmente,
sustentamos que o Ministro da Justiça deveria ser alguém que não fosse do
contexto jurídico, por exemplo seria um sociólogo ou um administrador. Enquanto
o Ministro da Justiça estiver sendo um advogado criminalista, é muito difícil
imaginar que irá resolver o problema da criminalidade. Afinal, passou a vida
inteira defendendo criminosos, e com o
poder de influenciar as leis certamente irá ainda que inconscientemente propor
leis que garantam o seu trabalho. Não significa que sejam criminosos. Se
analisarmos o Projeto do Código de Processo Penal encaminhado pelo Executivo,
em 2001, ao Legislativo, transformariam
a área penal em um circo de malabarismos processuais que acabariam por
beneficiar os criminosos. Felizmente, o Congresso Nacional, pressionado pela
imprensa, sociedade e órgãos jurídicos mudou a estrutura do proposto.
Em
suma, para um advogado criminalista é bom que exista penas altas, mas um código
de processo frouxo. Dessa forma, prende-se o infrator, mas o trabalho
processual pode obter uma prescrição ou até relaxar a prisão. Assim, até dá um
tom de mais complexidade ao advogado. Aliás, muitos reclamam do fato que o
juizado especial libera os infratores de crimes de pena de até dois anos, pois
fica muito fácil, basta a autoridade policial fazer um termo de comparecimento
no juizado. Dessa forma, não precisa contratar um advogado para liberar,
bastando que contrate para fazer uma audiência rápida no Juizado Especial para
transação penal.
Por consectário lógico é necessário acrescer a estes critérios
tradicionais o aperfeiçoamento jurídico formal e permanente que poderia ser
feito através da internet, pois já está sendo realizado pela Escola da
Administração Fazendária. É uma necessidade notória no Ministério Público,
porque os cargos de Procuradores de Justiça e Sub-Procuradores da República são
ocupados atualmente por profissionais competentes, mas há muitos que ainda não
assimilaram a nova estrutura de trabalho, oriunda da Constituição Federal de
1988. Aliás, há procuradores que nem vão ao local de trabalho. Trabalham em
casa, mas não sabem manusear internet para que possam ser contactados. Há
outros que vão ao órgão apenas dois dias na semana. Também é muito comum encontrar profissionais
da carreira jurídica que chegam depois das 14:00 horas e saem antes das 17:00
horas e levam processos para casa, a lei precisa definir uma carga horária para
trabalho de juízes, promotores e procuradores. Assim, impedem a mudança da
forma de trabalho, pois a atividade meramente parecerista atende ao seu
conformismo, e ainda há os que exercem advocacia com base em permissão
constitucional para quem entrou na Instituição antes de 1988, o que demandaria
outra discussão sobre moralidade e constitucionalidade.
Uma
das grandes resistências ao Juizado Especial é que ficou rápido e simples
demais, logo reduziu o espaço para retóricas e demonstração pessoal de saber,
pois o que importa é resolver o problema do cidadão, algo de que ainda não se
conscientizaram os adeptos do Direito como mera erudição, pois não o
compreendem como meio de efetivação de
direitos. Na área jurídica pouco se fala em juizado especial. O povo entende
mais sobre juizado especial do que a classe jurídica. O Juizado Especial mudou
a nossa concepção sobre Direito e Justiça, particularmente a do autor da
presente tese, que tinha muito preconceito contra o Juizado e hoje tem a maior
admiração, pelo fato de ter contribuído para uma nova filosofia que não
havíamos percebido. Hoje, em alguns Estados, o volume de serviço dos Juizados
ultrapassam o do sistema comum.
Em uma enquete realizada pela revista IstoÉ Online, logo após a liberação da filha do Sílvio Santos pelos
seqüestradores, constatou-se que 90,49% dos ouvidos responderam que são os
corruptos que fazem mais mal ao país do que os seqüestradores (apenas 9,51%
disse que eram os seqüestradores). E corrupção não é apenas a material de
receber dinheiro, pode ser a corrupção moral de decidir em troca de promoções,
de impedir o desenvolvimento do país para se beneficiar pessoalmente e muitas
outras atividades, de difícil comprovação, mas de fácil percepção, se observada
com maior acuidade.
A
priori, eficiência é obter o máximo de resultado com o mínimo de custo e
investindo na área social também. Em geral, a estrutura jurídica pública no
Brasil tem obtido um resultado baixo e a um custo alto, sendo necessário deixar
de investir em hospitais e escolas para investir em fóruns que não têm uma
organicidade administrativa eficaz e nem têm investido prioritariamente na
digitalização das atividades burocráticas. Com base em um argumento de
segurança jurídica, as decisões são lentas, provocando justamente o contrário,
a insegurança social. Enquanto isso, aumentam os tipos de “justiças” violentas
e paralelas para substituir a inércia estatal. O Executivo e o Legislativo
terão que enfrentar a cúpula jurídica para efetivar as mudanças. Enquanto
estiver dialogando com a cúpula de forma conivente, nada mudará, pois a atual
estrutura atende aos interesses da velha guarda jurídica. O ideal seria dar um
caráter científico ao Direito, como é no Econômico, dessa forma os pesquisadores
jurídicos e econômicos auxiliariam a marcha do Executivo e do Legislativo, bem
como do povo, por mudanças na estrutura jurídica. Se depender da vontade
jurídica, apenas fazem uma maquiagem e está bom.
Se
formos computar a quantidade de direitos distribuídos pelo Executivo e pelo
Legislativo é muito maior que do que a distribuída pelo sistema jurídico e
judicial.
CAPÍTULO IV
ENSINO JURÍDICO
1 A forma de
seleção de Operadores do Direito
A
seleção de magistrados no mundo é feita por indicação do Executivo ou das
Escolas, podendo também ser por escolha pelo Legislativo ou pelo povo. Ou
também por concurso. O método menos comum é o de eleições diretas pelo povo,
seguida do processo por concurso, sendo a forma mais comum a por indicação do
Executivo.
No
Brasil, adotou-se um sistema de concurso, mas feito de forma corporativa, com a
participação da OAB apenas como examinadora de uma matéria e não como fiscal do
processo de seleção e sem poder de voto na elaboração do edital e regulamento,
no qual ocorrem grandes desvios de finalidade. Em nenhum país do mundo é assim,
só no Brasil. Mesmo nos países que adotam o concurso, existe uma participação
efetiva das escolas jurídicas, do Ministério da Justiça e da Ordem dos
Advogados.
O
meio de seleção, mediante sorteio, pode parecer absurdo, mas não é este o
sistema utilizado para o júri no julgamento dos crimes mais graves? Portanto,
merecia mais estudo.
Essa
seleção deficiente, normalmente divulgada como difícil e que capta os melhores,
é uma propaganda enganosa, pois há examinadores despreparados ocupando o cargo
por questões políticas, bem como programas de provas totalmente obsoletos.
Logo, selecionam mal.
Aliás,
mais importante do que o meio de seleção é o controle da qualidade durante o
transcurso da carreira. Mas infelizmente, as corregedorias apenas verificam se
as peças processuais são extensas, com jurisprudência e se o texto está bonito.
Uma lástima. Não há controle de produtividade, de criatividade, é um total
imobilismo.
Profissionais
que lidam com pessoas devem ter como atributo de seleção a experiência de vida
de pelo menos 25 anos, afinal não é como lidar com computador. Mas os
intelectuais acham que o seu diploma e o
método cartesiano é suficiente. A experiência mínima é extremamente
importante em se tratando da necessidade de se valorar os elementos subjetivos
como dolo, culpa, gravidade, moral e outros aspectos. Na maioria dos países
existe idade mínima. Nos Estados Unidos, o estudante de Direito não se forma
antes dos vinte e cinco anos, pois o Curso de Direito é feito após algum curso
superior na área de humanas, seria como uma espécie de pós-graduação que dura de três a quatro anos.
A
maioria das descobertas do mundo não obedeceram a este raciocínio cartesiano.
Basta lermos os clássicos para constatarmos que os escritores foram escrevendo
livremente sobre coisas importantes.
Os
concursos para Juiz e Promotor no Brasil são de provas e títulos, a
Constituição não exige que sejam provas escritas, podendo ser orais. Também
entendemos que nada impede que a prova de títulos seja feita antes das provas
escritas. As provas orais precisam ser regulamentadas de forma que não ofendam
o princípio da impessoalidade, por isto devem ser filmadas. O examinador deve estar
separado por um biombo para não ver o examinado. As notas devem sair na hora -
sem reuniões secretas - o número de perguntas deve ser previamente informado e
as perguntas sorteadas na hora da argüição.
Dizem
que fazem a prova de “x” difícil em razão do grande número de candidatos, mas
esta é uma opção que beneficia os donos de cursinho para concurso, pois
bastaria então optar por exigir uma titulação mínima como sendo a primeira
fase, pois nada impede legalmente que a prova de títulos seja antes da escrita,
ou que a oral seja depois da escrita.
Chamam
o concurso de meritocracia, mas todos sabemos que nem sempre quem tem um
diploma em Direito o conseguiu por mérito próprio. A meritocracia é um estudo
profundo, social, que não pode deixar de avaliar os desvios e as desigualdades
que aniquilam as chances de muitas pessoas competentes, talvez pelo fato de não
poder viajar para fazer um curso de Direito ou não ter dinheiro. Na verdade, as
provas avaliam apenas a docilidade dos candidatos, pois somente é aprovado quem
segue a corrente do Examinador. Outros posicionamentos são vistos, em geral,
como errados.
Osvald
Baudot, 1974, em Portugal, já dizia que “a qualidade dos
magistrados portugueses eram ser impiedosos com os miseráveis e covardes com os
seus superiores”.
No
Brasil, observa-se o mesmo comportamento. Não precisam bajular publicamente os
superiores, basta serem coniventes com os desmandos.
Na
Europa Latina, prevalece o sistema de seleção através de provas, carreira
hierarquizada e curso de formação única na Escola para juízes e promotores, que
varia de 09 meses a três anos. Com uma peculiaridade na Alemanha, que é a
influência das notas da faculdade no Exame de Estado. E no chamado Judiciário Administrativo não há
também monopólio para bacharéis em Direito.
Em
alguns países como Portugal e França, quem já tem doutorado e algum renome está
dispensado das provas objetivas e em alguns casos das provas discursivas,
fazendo apenas as provas orais e de títulos.
Ademais,
a ausência de uma escola de formação antes de assumir o cargo é uma
exclusividade brasileira, dentre os países que adotam o concurso como meio de
seleção. Dessa forma, profissionais despreparados para o exercício da função,
sem segurança e que memorizaram algumas questões que caíram nas provas, são
beneficiados em detrimento da sociedade e os processos vão acumulando. Isto
quando não são aprovados apenas por erros no edital ou anulação de questões.
Como
dizia Oliver Wender, juiz norte-americano, “Quem só Direito conhece, nem Direito
conhece”.
A
vitaliciedade também existe em poucos países; normalmente atuam enquanto bem
servirem (o que é temeroso) ou atuam por mandatos previamente fixados (mais
razoável). Este último sistema entendemos que é o mais correto, pois permite a
reciclagem de idéias e, nesse caso, nem precisaria haver limite de idade, pois
seria reavaliado de tempos em tempos. Argumentam os adversários que isso
poderia causar desvios de comportamento, pois se o profissional souber que não
é definitivo poderia se corromper. Mas se assim o fosse, ao se aposentar,
deveria ser proibido de exercer qualquer função, pois ao se aproximar da
aposentadoria poderia ter ligações espúrias com estes setores. E ministros do
Executivo que decidem sobre bilhões diariamente, nem têm vitaliciedade, nem
estabilidade. Será que para decidir sobre briga de vizinhos, acidentes de
trânsito, divórcios, haveria tanto
perigo? Isso pode acontecer quando se
enfrentam crimes organizados e ações coletivas contra o Estado, mas na maioria
dos casos é mera utopia. E se o profissional se corromper no sistema de
rodízio, será por pouco tempo, pois não ficaria muitos anos no serviço público,
inclusive não haveria um corporativismo quase que eterno para protegê-lo.
Aliás, divorciar até que é muito fácil para a classe jurídica, difícil é fazer
a reconciliação do casal nessa situação.
É
preciso diferenciar cargos técnicos de cargos políticos. Os primeiros podem ter
estabilidade relativa desde que façam cursos e mantenham a produtividade. Os
segundos, devem ter mandatos fixos e podendo ser renovados mediante novo
processo seletivo para evitar o ostracismo.
O
acesso aos cargos nos Tribunais deveria ser feito através de provas escritas,
orais e de títulos, ainda que como prova de habilitação. É um sistema muito
mais digno do que o atual, em que atua critérios obscuros. Isto já vem sendo
debatido em Portugal. Também deve haver rodízio permanente nos Tribunais, pois
é preciso evitar a autocracia corporativa de grupos dominantes, além de rodízio
nas promotorias e varas judiciais para evitar a formação de feudos locais.
(Juriscracia)
Alegar
que isso faria perder a experiência não se justifica, pois hoje, com a
velocidade das informações, a experiência não advém do imobilismo e sim de
políticas dinâmicas. É claro que não basta ter a informação; é preciso saber
fazer uso delas. Com base no argumento mais conservador de permanência até os
70 anos para manter a experiência, deveríamos eleger chefes do executivo e
deputados que só sairiam dos cargos ao completar 70 anos. O rodízio não faz
perder experiência ou capacidade, pois o critério de seleção avalia novamente
esses elementos. Aliás, qual a experiência que
têm? Se até hoje, com mais de
dez, vinte e até trinta anos no poder não conseguiram resolver o problema da
lentidão, que é o mais simples. O mais difícil será o da democratização. Se
fosse assim, não poderíamos trocar de presidente e deputados em razão da
experiência dos mesmos.
O
tempo por si só não significa conhecimentos, senão um pedreiro, após vinte
anos, seria um engenheiro. O tempo precisa ser conjugado com outros fatores.
A
gestão democrática dos órgãos jurídicos deve ser feita também, pois se todo
poder emana do povo e é exercido em seu nome, pelo menos antes do
vitaliciamento (enquanto existir) o povo deveria ser ouvido. Não precisaria nem
de decidir, bastaria abrir um canal para manifestação do cidadão. Isto seria um
avanço social.
O
sistema de concurso visto como democrático pode ser muito anti-democrático em
razão dos contornos do corporativismo. Como exigir diplomas como pré-requisito,
priorizar questões processuais na avaliação e permitir que um grupo dominante
faça as provas e a seleção.
Ao
exigir o diploma e não os conhecimentos referentes ao ensino superior, os
concursos públicos criam uma barreira e reserva de mercado, pois, no Brasil,
apenas 8% de pessoas detêm diploma de curso superior. Enquanto, nos Estados
Unidos é 81%, na Finlândia 74%, na Austrália 80%, no Canadá 87%. E basta
lembrarmos que Bill Gates não tem curso superior, conforme dados constantes da Revista Veja,
de 03/07/02, p. 30.
O
curso de Direito no Brasil é um mero título de ascensão social vertical. Na
graduação não se transmitem conhecimentos, nem se discute uma visão crítica do
Direito e da sociedade, apenas informam alguns conceitos básicos e sem
questionamento.
O
processo seletivo no Brasil é tão amador que já há suspeitas, não comprovadas,
de que o crime organizado esteja investindo em pessoas com boa capacidade de
memorização para exercer as funções de Delegado, Promotor ou Juiz.
Na
Costa Rica foi feita uma pesquisa e constatou-se que 33% dos magistrados
queriam apenas poder, dinheiro e status. No Brasil, esse índice nas carreiras
jurídicas é, com certeza, muito maior. Palavras como “vocação” e “servir” são
mera demagogia. Nas conversas particulares o que se ouve é : quero um cargo
jurídico para mandar; para não trabalhar; para ter um bom emprego; para ser
respeitado e outras afirmações similares.
Mandar
é muito fácil visto do lado externo, mas na verdade a palavra é comando, pois
precisa liderar, ter credibilidade, ter conhecimento, ter projeção, ter visão e
uma série de outros atributos que extrapolam a mera ordem.
Outro
fator de preocupação é o trânsito que parentes de candidatos, estagiários,
donos e professores de cursinho para concurso têm junto aos órgãos responsáveis
pelo concurso, principalmente os setores ligados aos donos de cursinhos que
chegam a influenciar na abertura e regra dos concursos, pois vários membros dos órgãos colegiados são
ligados a essas entidades.
No
Brasil, os concursos para juiz priorizam questões práticas e processuais, daí
um grande número de aprovados de origem da carreira de advogados e de
escrivães. Já o do Ministério Público prioriza mais conhecimentos doutrinários,
estudos estrangeiros, mas de caráter também processual. Como é uma Instituição
em crescimento prefere manter a imagem com um índice de aprovação bem menor do
que o da magistratura. Sendo muito comum encontrar, entre os juízes,
profissionais que foram reprovados nos concursos do Ministério Público. Mas ambos os processos de seleção são
deficientes, pois o primeiro seleciona um profissional muito apegado a formas e
sem base intelectual para inovações; o segundo seleciona um tipo de
profissional com mais dificuldade de ser objetivo e que divaga pelas doutrinas
sem encontrar caminhos. E isto corrobora-se no fato de que a maioria dos poucos
juízes que escrevem o fazem sobre Processo. Enquanto os promotores falam sobre
novas formas de solução de conflitos e filosofia. É comum os juízes dizerem que
não precisam de ler livros de doutrina, pois eles são a jurisprudência e que os
advogados e promotores escrevem por que têm tempo de sobra. Já os advogados e
promotores dizem que os juízes compram poucos livros de doutrina, pelo fato de
que as mesmas já constam das peças processuais que encaminham ao Judiciário.
Esses
dados refletem no exercício da profissão como constatado pelo Instituto de
Pesquisas do Rio de Janeiro que verificou ser baixa a participação de
magistrados judiciais em congressos, trabalhos e artigos científicos.
Dentro
desse contexto, observa-se que a carreira que proporcionalmente tem mais
membros com cursos de pós-graduação é a do Ministério Público. A carreira de
advogado numericamente tem mais com cursos de pós-graduação, porque possui um quadro bem maior.
As
provas da OAB têm um índice variável de dificuldade para cada Estado, podendo
em alguns chegar a níveis de 70% de reprovação em alguns Estados e em outros
reprovar menos de 10%. Não podemos
deixar de anotar que até 1973 não existia exame de ordem e que dessa data até
1994 as faculdades podiam fazer exames de ordem que, em geral, aprovavam quase
todo mundo, causando um desnível entre quem fazia o exame na Ordem, que era
rigoroso, e os aprovados nas faculdades que eram fáceis. Após 1994, começou a
moralizar com um exame feito apenas pela Ordem. Talvez agora seja necessário
nivelar a exigência entre os Estados ou permitir que a OAB valha apenas nos
Estados em que foi realizado o exame, podendo advogar em outros estados apenas
eventualmente, sem direito de transferência.
A
OAB reclama do excesso de advogados, mas bastaria fazer um exame da Ordem mais
rigoroso, mas não podemos deixar de analisar que quanto mais advogados
inscritos, mais verba ela terá.
A
rigor, entendemos que o exame da Ordem deveria ser renovado no máximo a cada
dez anos, pois hoje os conhecimentos mudam muito rapidamente.
As
provas, para carreira de advogados públicos, variam muito em cada ano e
Instituição, mas em alguns são aprovados mais de 500 candidatos de uma única
vez, o que agrava mais a questão de qualidade.
O
índice de aprovação no Ministério Público é de menos de 1% e na
Magistratura Judicial em torno de
Deve-se
destacar que 70% dos cursos em Direito estão concentrados nos Estados de São
Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O que já é uma divisão que reduz o
acesso dos cidadãos dos demais Estados aos cargos jurídicos. Estariam os
profissionais aptos a interpretar normas em outros Estados, principalmente as
lacunas através de costumes locais?
Entendemos
que a complexidade do concurso também deve ser um fator diferenciador na
remuneração, pois quanto mais fases e complexidade possuir, terá melhor
possibilidade de selecionar os mais capazes, ou pelo menos, os menos incapazes.
Assim, não vislumbramos como haver isonomia entre carreiras que têm apenas uma
fase de X ou uma aparente 2ª fase com uma redação ou peça única, almejar
equivalência com carreiras com até sete provas como Ministério Público e Magistratura.
É
relevante observar que os concursos jurídicos começaram a ficar difíceis depois
da nova Constituição de 1988 e aumentaram o nível de dificuldade a partir de
1993.
O
concurso não avalia, por exemplo, uma das características que deveria ter o
Promotor que é a capacidade de iniciativa. Sem isto jamais será um bom agente
ministerial. Se ficar aguardando ser provocado, a sua atuação será ineficiente.
Pois ele é que deve conhecer toda a legislação para saber fazer os
enquadramentos, inclusive orientando as condutas a serem tomadas para evitar
degradação ao meio ambiente, ilícitos eleitorais, desvio de patrimônio público.
O concurso também não avalia o bom senso
do magistrado, nem a capacidade administrativa.
Anteriormente,
era comum que os Promotores não recorressem das decisões judiciais. Tal fato
parece que foi absorvido pela estrutura mental dos mais antigos e não se
consegue mudar esse comportamento. A solução em Minas foi designar Promotores
mais novos para a assessoria do Procurador Geral, a partir de 1994, para que
fizessem os recursos do Tribunal de Judicial Mineiro para o STJ. De 16 recursos, em 1989, para o STJ,
chegou-se a 480 em 1997. O acontecimento causou um celeuma na estrutura, pois
os Procuradores não recorriam, mas não queriam que outros recorressem. O
problema é que foi dobrada a quantidade de profissionais para fazer o mesmo
serviço e quem paga a conta é o cidadão, pois faltam promotores nas demais
funções. Alguns Procuradores recebem apenas 10 processos por semana e não
recorrem. Hoje com a chegada de novos membros ao cargo de Procuradores, isso
tem mudando, pois têm um comportamento mais combativo. A questão é que
Procurador de Justiça que discorde das decisões do Tribunal Judicial e recorra
ao STJ ou STF, tem o risco de ser rejeitado para o quinto constitucional, se o
desejar concorrer à esta vaga. Não é muito raro que filhos de desembargadores
de carreira sejam indicados para o quinto constitucional.
O
problema é que os concursos são de mera memorização, enquanto a inteligência
não se mede por isto. E o sucesso é medido pelo fato de ter ou não sido aprovado
em um concurso para as carreiras mais tradicionais, mas isto não é um
indicativo de sucesso ou conhecimento. Apenas no Brasil é que podemos pensar
assim, pois como já dizia Joaquim Nabuco: “A burocracia, a vocação de todos”.
Infelizmente ainda vale o poder da autoridade em vez do poder do conhecimento.
E principalmente na Magistratura e Ministério Público raramente exoneram
membros. Quando detectam casos de corrupção ou incompetência grave, aposentam o
investigado compulsoriamente ou o colocam em disponibilidade, ficando o custo
com a sociedade. Esse procedimento poderia ser reduzido se o processo de
seleção avaliasse melhor o aspecto moral (na prática não o fazem) e de
produtividade (através do currículo e da avaliação no curso de formação quando
criado). Aliás, falta até transparência nos métodos de avaliação do concurso,
bem como na divulgação das notas. Os concursos não perguntam “por que é assim”
e “para que serve”, simplesmente perguntam “o que é” , uma visão acrítica do
sistema.
Normalmente
o ser humano usa o raciocínio binário para pensar: certo/errado,
verdade/mentira. Entretanto, tais valores são polivalentes, não são
cartesianos. E um dos atos da inteligência é a constatação e a mensuração. De
fato, o difícil é descobrir. Depois de demonstrado e passado algum tempo para
ser assimiladas as resistências, a descoberta
parece extremamente óbvia e muito simples. O nível de complexidade
divide-se em três fases destacadas por Reis Friede:
·
nível de conhecimento: mera leitura
·
nível de compreensão: interpretação
·
nível de interação sistêmica: parte
mais criativa
1.1 Da
inteligência
O
conceito de inteligência mudou a partir de 1994 com a inteligência emocional
(QE), e recentemente foi complementado pela inteligência espiritual (QS)
A
mera inteligência genérica foi dividida em sete inteligências por Howard
Gardner, in “As Múltiplas Inteligências”,
sem negar a possibilidade de se descobrirem mais inteligências, o autor já
definiu as seguintes:
1 linguística: para a língua
falada e escrita, habilidade em aprender línguas e utilizar a língua para
atingir certos objetivos, usada por juristas, escritores, assessores e poetas.
2 lógico-matemática: envolve
capacidade para cálculos e investigar questões cientificamente
3
musical: para música, facilidade de identificar sons.
4 físico-cinestésica: movimento do
corpo, utilizada por para atletas, atores e dançarinos.
5 espacial: reconhecer e
manipular padrões do espaço, bem como de áreas mais confinadas. Usada por
navegadores, pilotos, escultores, arquitetos, cirurgiões dentre outras.
6 intrapessoal: denota a
capacidade de entender intenções, motivações e os desejos do próximo, e
trabalha de modo eficiente com terceiros. Utilizada por vendedores,
professores, clínicos, líderes religiosos, políticos e sociais, além de atores.
7
interpessoal: envolve a capacidade de a pessoa se conhecer, de ter um
modelo individual de trabalho eficiente e de usar estas informações com
eficiência para regular a própria vida.
O
mesmo autor apresenta o conceito de inteligência como “um potencial
biopsicológico para processar informações que pode ser ativado num cenário cultural para solucionar
problemas ou criar produtos que sejam valorizados numa cultura”. E em sua nova
obra: “Inteligência, um conceito
reformulado”[10]
aborda outras inteligências como a naturalista, a espiritual, a existencial e a
moral, as quais estariam ligadas ao novo milênio e a alguns princípios
orientais que têm íntima semelhança com o novo conceito de QS que veremos
superficialmente a seguir.
Denota-se
que os concursos atuais, se conseguem medir alguma inteligência, é a
linguística, porém esta inteligência é para assessor. Para cargos jurídicos com
responsabilidade social é necessário avaliar a inteligência emocional e
espiritual, o que se faz através de testes, mas o correto é através da análise
do comportamento do candidato em toda a sua vida, além das provas no concurso.
A Inteligência Emocional, descoberta por
Daniel Goleman, em 1995, é baseada em competências como a capacidade de se
motivar e de perseverar malgrado a adversidade e as frustrações, o controle
dos impulsos, a capacidade de adiar uma
satisfação, capacidade de regular o humor e impedir que a depressão altere as
faculdades de raciocínio, a empatia e a esperança. Esse critério de avaliação surge em
substituição ao do conhecido QI (quociente intelectual) criado em 1912, por
Stern, e que consiste apenas em meros exercícios escolares, arbitrários e que
medem somente o conformismo social.
Inteligência
não se confunde com memória. Os concursos, atualmente, avaliam, em regra,
apenas a memória. Alguns autores sustentam que inteligência é o resultado de
fatores genéticos e ambientais em que foi criado o indivíduo. Sendo conveniente
ressaltar que de pouco adiantará uma
inteligência sem o domínio moral e humano. Na história, podemos destacar
exemplos de Hitler e Stalin. É fato que a inteligência pode ser usada para o
bem e para o mal, e muitos ocultam os seus verdadeiros objetivos até
conseguirem o poder, por isto o concurso jurídico tem que ser diluído em um largo
período.
O concurso
deveria avaliar conhecimento, experiência, motivação, destreza interpessoal,
caráter, integridade, inteligência emocional, habilidades pessoais, liderança,
coragem, planejamento, agilidade mental, interesse na função, requisitos do cargo, capacitação profissional, visão
administrativa e gerencial. Afinal, se somos agentes políticos, não podemos
mais nos comportar como agentes administrativos.
Mas esta questão
do abstrato é complexa e sempre precisa ser estudada por algum grupo mais especializado para que
possa materializá-la. Por exemplo, se alguém corta uma árvore no meio da praça
haverá muitas pessoas para reclamar, mas se danifica a camada de ozônio em
milhares de quilômetros, somente os órgãos especializados conseguirão diagnosticar.
Outro aspecto é que normalmente as pessoas defendem apenas o patrimônio
particular, ou seja, as ocorrências do
meio ambiente que são feitas, quase sempre foram registradas em razão de ter
danificado o imóvel de alguém, apesar de utilizarem como justificativa o
objetivo de proteger o meio ambiente. Portanto, para quem reduz o Direito ao
processo, o mundo exterior não existe. Acredita que é rei de um grande reino
porque nunca ousou olhar por cima da cerca de seu pequeno sítio chamado
processo.
A maioria das decisões e manifestações jurídicas não
são baseadas somente em critérios jurídicos. Utilizam base de vivência pessoal,
espiritual e cultural, por isso o equívoco das provas de concursos que entendem
o Direito ser algo em si mesmo e nas apostilas de cursinhos.
A rigor, o sistema jurídico não tem muito interesse
em pessoas efetivamente inteligentes, pois estas não aceitam normas sem
discutir os seus fundamentos. E na área jurídica a regra é privilegiar a repetição e cumprimento das
normas que a cúpula estabelece, e não as que o Legislativo e o Executivo fazem,
exceto se coincidirem com os interesses dos donos do Poder Judiciário e
Ministério Público.
Por fim, falamos do novíssimo QS (quociente
espiritual) que não significa ser religioso, mas visa preencher o vazio trazido
pela ciência sem consciência e afastamento do sentido da vida e do aspecto
moral e social. Testes científicos já comprovaram a existência dessa nova
inteligência, em equipamentos magnetoencefalográficos, mas ainda não sabem como
medi-la, porém em breve já estarão conseguindo este feito, pois já descobriram
que há uma ligação íntima com o lobo frontal do cérebro e a glândula pineal e
que, quando se concentra, este tipo de indivíduo possui uma freqüência mental
superior a 40 Hz. O indivíduo com esse
tipo de inteligência em alto grau, provavelmente, poderá ser um líder inspirado
pela vontade de servir o povo e deve possuir flexibilidade, elevada
autopercepção, capacidade de enfrentar a dor e inspira-se por visões e valores,
reluta em causar dano desnecessário, possui pensamento holístico e conexo entre
coisas diversas, sempre pergunta “Por quê?” e possui “independência de campo”,
ou seja, trabalha contra convenções sociais que não são mais justificáveis.
Um dado interessante é que tem sido observada uma
semelhança no desenvolvimento espiritual de gêmeos univitelinos, ainda que
criados separados desde a infância.
O termo ‘psico’ vem de alma. É preciso investigar
mais os aspectos psicológicos nos candidatos, pois após assumirem o cargo dificilmente
serão retirados. Até hoje não compreendemos a importância de se conhecer todos
os princípios jurídicos citados nas apostilas para decorar, se o mais
importante é o princípio da moral, da ética e o senso de justiça e outros
atributos pessoais que não se avaliam nos candidatos.
Acreditamos que este profissional com acentuado QE e
QS é que tem capacidade para ser juiz ou promotor. Quem tem apenas QI ou
memória deve ser apenas assessor, ainda que saiba tudo sobre Direito. Apesar de
o QS ser ainda abstrato, é possível medi-lo pelas ações sociais dos candidatos,
ou seja, se ainda não fez nada de relevante, é melhor esperar que faça algo
antes de aprová-lo em um concurso. Ou submetê-lo aos testes científicos para
verificar se ao menos há indícios dessa inteligência, pois entregar o poder a
alguém despreparado ou sem vocação é um desrespeito com a sociedade.
Pelo prisma social, citamos David Riesman, mestre de
Harvad o qual identifica três tipos de caráter:
-
Tradicionais: que se inclina a seguir as
tradições
-
Intradeterminado: que se guia por idéias e
convicções inscritas em seu íntimo
-
Extradeterminado: que se guia pelos outros,
valoriza o que está na moda da TV, quer estar com os outros até nas opiniões e
julgamentos, adoram ser corretos politicamente, almejam ser corretos, por isto
não ousam questionar ou divergir.
Precisamos relembrar que pessoas muito ambiciosas
podem ser mais facilmente corrompidas e também que pessoas muito agressivas
normalmente são inseguras. Por isto faz-se necessário rever todo o critério de
admissão aos quadros jurídicos.
A
inteligência tanto pode ser usada para o mal como para o bem. Por isto é
preciso analisar toda a vida social e familiar da pessoa para detectar pelo
menos tendências.
2 O
“ensino” jurídico
O
Direito inicialmente era aprendido de forma livre, sem escolas, com base no bom
senso. Depois criaram as Escolas que eram apenas para mestres de relevante
sabedoria ensinarem os seus discípulos.
Não havia diplomas e nem era obrigado a ter esse tipo de ensino.
Com
a criação do Estado forte e centralizado, viu-se a necessidade de exercer o
monopólio do Direito estatal, passando a se criar Universidades para se estudar
o Direito escolhido. Ou seja, não era mais um local para se pensar. Muitas
vezes chegava-se a queimar livros e proibir determinados ensinamentos nas
escolas de Direito.
Dessa
forma, o “estudo” do Direito sempre foi o ensinar conceitos previamente
conhecidos e ler textos de doutrinas, leis, costumes, mas raramente criar.
Alguns juristas é que posteriormente aprofundavam em estudos, mas corriam o
risco de serem perseguidos. E o estudante de Direito toma conhecimento apenas
da legislação federal, ignorando por completo a legislação estadual e
municipal.
Contam
que em Roma os jurisconsultos eram da área de engenharia e montaram um manual
que definia regras para resolver
conflitos e as pessoas comuns não tinham acesso a esse livro, até que um
escravo furtou este trabalho e os entregou aos gentios que passaram a estudar e
elaboraram novos conceitos. Como se vê, a luta pelo domínio da informação é
muito antiga. Não se disputa o fazer, mas a tecnologia do saber. Não existe
apenas a luta do capital (dinheiro) e o trabalho manual, também há luta entre o
trabalho intelectual (capital intelectual) e o de execução.
Naquela
época o grande interesse era nos debatedores, independente do resultado e do
objeto, pois a cultura dos mesmos é que impressionava. E até hoje herdamos um
pouco desta prolixidade. Os magistrados eram pessoas do povo, leigos, mas de
posição social, tanto é que não se é comum ter notícias de juizes como juristas
na época de Roma. O termo magistrado naquela época era bem mais amplo. Havia
uma figura similar ao Ministério Público que eram os “olheiros do Rei”, os
quais tinham um conhecimento técnico de Direito e quando entendiam que a
decisão judicial estava fora do “bom direito” comunicavam ao Rei que podia
avocar o processo e decidir diferentemente.
Hoje
a sociedade exige uma nova forma de pensamento jurídico, além de que o
surgimento de outras ciências como sociologia, psicologia, ciência política
começaram a estudar o mesmo objeto, mas com perspectivas diferentes concorrendo
com o ramo jurídico, em face de sua incapacidade de resolver problemas atuais.
Existem
hoje, aproximadamente, 440 faculdades em Direito no Brasil, com salas de até
200 alunos. A maioria dessas faculdades não têm condições de funcionar por
falta de qualidade. Basta lembrar que em 1960 havia apenas 60 faculdades no
Brasil e com turmas pequenas. E que em 1869 havia apenas 02 faculdades com 700 alunos
no total, em todos os anos. Atualmente, para abrir uma faculdade, é simples.
Basta ter 10.000 livros atualizados (não se esclarece quanto tempo considera-se
atualizado) e pagar salários de R$ 15,00 reais a hora/aula para professor.
Entre
1995 e 1997 foram feitos 459 pedidos de instalação de cursos jurídicos no
Brasil, mas apenas 31 obtiveram parecer favorável da OAB. Porém a maioria foi
instalada assim mesmo.
Existe
um curso no Piauí que funciona das 05:00 às 08:00 da manhã. Entretanto, livros
jurídicos com mais de dez anos têm mais valor histórico do que jurídico, pela
rapidez da evolução social. Em 1916 formavam 400 bacharéis por ano, hoje formam
55.000 bacharéis em Direito ao ano no Brasil.
Nós só fomos ter faculdades de Direito no Brasil após a Independência em
1822 e durante toda a fase de monarquia foram apenas duas faculdades, uma em
São Paulo e outra em Recife.
É
impressionante o fato de que o aluno passa cinco anos em uma faculdade para se
aprender muito pouco, quase nada de relevante. Muitos professores adotam apenas
um livro, pois é o único que entendem e leram, mas dizem que é pelo fato de ser
o melhor livro. Outros ‘mestres’ ficam o ano todo ‘estudando’ um artigo ou uns
três artigos, pois são os únicos que conhecem profundamente, pois os usou em
algum caso prático do cotidiano forense.
A
partir que o ensino privado superior massificou e com o privilégio de fornecer
diplomas que fazem reserva de mercado criou-se uma indústria de diplomas. O
Estado e as corporações profissionais devem intervir para exigir uma prova de
avaliação de conhecimento para o profissional exercer a profissão.
O
problema não é restringir o número de alunos, mas exigir qualidade e acabar com
os monopólios gradualmente.
Os
alunos mais carentes, que são oriundos de escolas públicas, vão para as escolas
particulares e os mais ricos vão para as escolas públicas após estudarem em
cursinhos para vestibular particulares. A injustiça no mundo da “justiça” já se
fortalece no início da faculdade.
Apenas
a partir de 1996, os cursos de pós-graduação em Direito começaram a ter procura
em razão da exigência do MEC para dar aulas na graduação. Hoje existem no
Brasil 38 cursos de mestrado e 11 de Doutorado, com turmas bem pequenas no
máximo de 20 alunos no mestrado e 10 no doutorado, conforme dados no site da
CAPES. Uma qualidade bem melhor do que na graduação.
Pesquisa
feita pelo MEC, em 1996 constatou que:
92%
dos professores em Direito trabalham em regime parcial
53%
têm apenas o curso de graduação
31%
têm curso de especialização lato sensu
16%
são mestres/doutores
O
ensino de Direito é um misto de encantamento e deslumbramento sem eficácia e
resultados. Como em toda carreira, a tendência é que muitos busquem este filão
de mercado e caia a rentabilidade até normalizar e talvez perder o status, em
geral esse ciclo dura vinte anos. O que ocorre é que as faculdades vendem uma
esperança de mercado de trabalho, depois os bacharéis tentam adequar o mercado
às suas necessidades, o que é uma inversão de valores. A rigor, existem um
bacharel para cada 170 pessoas. Nos moldes tradicionais não há espaço para todo
mundo, apenas os mais competentes ou competitivos terão um destaque social.
O
ensino de Direito no Brasil é um conjunto de mitos, dogmas e crendices para que
sejam repetidos conceitos sem saber questioná-los.
Não
raramente tornou-se um comércio que vende diplomas financiados em sessenta
meses, pois as reprovações no curso de Direito não são muito comuns.
Critica-se
o curso de Direito hoje, mas ele sempre foi muito ruim. Antigamente era um curso
vago e antes de 1970, apenas as elites tinham acesso ao mesmo, pois eram apenas
nas Capitais e em poucas escolas. Atualmente, existe pelo menos uma cobrança
maior do MEC e da OAB e a exigência de cursos de pós-graduação para lecionar
tem melhorado a qualidade dos professores.
O
professor de Direito, em geral, não faz pesquisa, apenas dá aula como uma
segunda opção, uma espécie de lazer ou de formação de clientela pelo status que
ainda permanece, dessa forma adota os mesmos livros que já leu, para não ter
trabalho de ler novas obras. Normalmente, adotam um único livro e ficam lendo o
mesmo na sala, com pequenos comentários onde citam ementas de jurisprudência,
sem visão crítica. Também contam o seu dia-a-dia no fórum e audiências,
restringindo o Direito ao sistema judicial. Além disso, ensinam sobre os
códigos tradicionais e as coisas comuns como direito de família e penal de
baixa complexidade. A própria jurisprudência é fator de dominação, pois nem
sempre se publica a jurisprudência mais comum, mas a que interessa à cúpula. A
leitura predominante é de manuais e resumos, nada muito complicado.
O
aluno de Direito desconhece a crise em que vive o sistema jurídico, acha que
tudo funciona e busca a sua mobilidade vertical na sociedade com o diploma. Não
tem raciocínio próprio, repete frases de efeito, idolatra autoridades em
detrimento do conhecimento, acha que pesquisar é abrir um livro de jurisprudência ou fazer um
trabalho sobre as condições da ação
judicial. Prioriza as condições da ação em lugar das condições do
direito e não tem uma visão multidisciplinar. Em suma, as condições da nação
não preocupam a maioria dos membros da classe jurídica. Também não sabe
produzir provas, prefere alegar questões processuais e repetir conceitos,
anuindo à retórica de Roma, ainda que sem saber.
Em
países de pouco valor de cidadania as pessoas admiram o autoritarismo; preferem
temer a respeitar as autoridades. Profissionais que gritam e quebram mesas são
vistos popularmente como exemplo de
pessoas líderes. Enquanto a liderança baseada no exemplo e persuasão é
interpretada como fraqueza. Isto foi constatado pelo próprio Presidente
Fernando Henrique Cardoso, que lamenta esta cultura brasileira de apego ao
autoritarismo. Os ‘súditos’ absorvem o autoritarismo e passam a vê-lo como
manifestação de força, mas na verdade é insegurança.
Hoje
o objetivo principal do profissional do Direito não é resolver problemas, mas
mostrar erudição.
A
criação de cursos seqüenciais pode ser uma solução para especialização em ramos
como meio ambiente, segurança, administração, despachantes judiciais, mas
aqueles que se especializaram não podem depois ser considerados aptos para o
exercício pleno da função jurídica. Isso não se contrapõe ao fato de
defendermos o direito de qualquer pessoa fazer direto os exames jurídicos, como
no caso dos autodidatas. É que como ainda existe este monopólio, o controle da qualidade nas provas cai
naturalmente.
Aliás,
nas faculdades de Direito, muitas vezes, ensina-se como descumprir a lei sem
ser punido. E quando há aulas de ética, são dadas por professores jovens, que
ficam lendo o estatuto de ética da OAB, como se ética fosse apenas um estatuto.
Segundo dados do encarte especial do jornal Folha
de S. Paulo, de junho de 2001, 10% do efetivo de advogados em São Paulo
sofrem processos administrativos, mas as punições são raras e não públicas.
Normalmente,
os professores em Direito são jovens substitutos, sem experiência e que estão
buscando espaço no início da carreira; ou são profissionais consolidados, mas
sem pesquisa, que apenas dão aulas por marketing e vaidade. Também há os que
dão aulas em razão do ambiente jovem e descontraído das faculdades, bem como
possibilidade de ser forçado pelos alunos a estudar um pouco.
Professores
com vocação e voltados para a pesquisa são raros. Alguns buscam alimento para
sua vaidade, em relação à turma de alunos que pouco ou nada sabe, logo verá no
mesmo um poço de sabedoria. Esse fato é agravado pelo ditado comum de que o
Direito aprende-se na prática (Então para quê as faculdades?). No início da
República alguns defendiam que as pessoas poderiam ter o direito de exercer a
profissão apenas com a aprovação em exame do Estado e até 1920, era comum
encontrar médicos e advogados
autorizados a exercer a profissão assim. Mas o lobby das Universidades venceu e
hoje são elas que fornecem diplomas. Entendemos que os Conselhos Profissionais
com membros também da sociedade e do Governo na cúpula é que deveriam fazer
estes exames como acontece na Inglaterra.
No
Brasil, as escolas de Direito trabalham de forma arcaica e o aluno participa
apenas com perguntas - há professores que nem admitem perguntas - e recebe a
resposta do professor como verdade
absoluta. Hoje em dia as perguntas podem ser feitas pela internet. O aluno é
que deveria ser o foco central da aula, não o professor. O graduando deveria
aprender a pensar e não a receber respostas prontas como verdade.
Desse
ensino plenamente deficiente é que saem os que querem fazer justiça, desbancar
o Legislativo e Executivo, usando o que entende ser conceito de justiça social
e interpretar a Constituição. Porém, mal
sabem pensar o direito e
encontrar o direito.
Toda
mudança não ocorre voluntariamente. A crise da Universidade, bem como as
soluções para ela são discutidas, mas raramente são debatidas no meio
acadêmico. É a chamada “censura branca”, em que isolam os conhecimentos
indesejados. Citamos estudo de Simon Schwartzman, “Pela Eliminação da Estrutura Corporativa da Educação Superior
Brasileira”, publicado no Boletim Informativo e Bibliográfico das
Ciências Sociais (BIB) (Rio de Janeiro) XIX, 37-41, 1985. Já transcorreram
quase vinte anos e nada aconteceu.
c) a noção de que o mercado de trabalho
deva ser organizado por profissões legalmente definidas e fiscalizadas por
corporações profissionais na forma de autarquias públicas é obviamente
incompatível com a crescente complexidade e a dinâmica da sociedade brasileira
atual. Na prática, podem ser apontados os seguintes problemas:
- a principal função dos Conselhos
Profissionais, que seria a do controle da qualidade técnica e do comportamento
ético de seus membros, tem sido abandonada em beneficio da defesa dos
monopólios profissionais das diferentes categorias. Como, na prática, é
impossível estabelecer uma divisão de funções "natural" entre, por exemplo,
engenheiros e arquitetos, farmacêuticos e bioquímicos, psiquiatras e
psicólogos, o que termina prevalecendo é a luta política entre as diferentes
categorias pela definição legal de seus privilégios.
- a monopolização das oportunidades de
trabalho em nome da formação profissional estimula a criação de cursos e
diplomas sem conteúdo cognitivo e técnico que realmente os justifiquem. Além
disto, discrimina do mercado de trabalho pessoas qualificadas que não passaram
pelo ritual educacional requerido. A conseqüência é a proliferação de cursos
superiores, diplomas e “semi-profissões” de conteúdo cognitivo e profissional
duvidosos, formalmente supervisionados pelo C.F.E.e respectivos Conselhos
profissionais.
- o monopólio do controle profissional
exercido pelos Conselhos sob supervisão ministerial é diretamente responsável
pelo abandono da preocupação pela qualidade em detrimento da defesa de
privilégios profissionais, na medida em que impede a existência de padrões de
desempenho competitivos e comparáveis no sistema profissional e educacional do
país.
d) As funções benéficas atribuídas aos
currículos mínimos legais se mostraram inexistentes. Com efeito:
- os currículos mínimos, quando
definidos em termos muito gerais, são freqüentemente burlados, não existindo
qualquer garantia de que o que é ensinado sob determinado rótulo corresponda,
de fato, ao desejado pelo legislador. Definir os currículos em termos mais
precisos, por outro lado, como programas detalhados, implicaria eliminar a
autonomia universitária e impor às instituições de ensino a impossibilidade de
se adaptar a novas correntes, idéias e orientações.
- a equivalência formal estabelecida
pelos currículos mínimos não corresponde, de fato, equivalência de competência
entre os formados pelos diversos estabelecimentos de ensino superior no país.
No entanto, a equivalência legal por eles estabelecida impede que as diferenças
efetivas sejam percebidas pela sociedade.
- a disputa entre as diversas
corporações profissionais por pedaços do mercado de trabalho leva à ampliação
dos currículos mínimos, transformando-os, em muitos casos, em currículos plenos
que criam obrigações freqüentemente desnecessárias e retiram flexibilidade às
universidades e aos alunos na organização de seus cursos.
e) Seria um equívoco supor que todos
estes problemas resultam, simplesmente, da aplicação inadequada das leis, e que
seriam solucionados pelo reforço dos mecanismos de controle e supervisão hoje
existentes. A necessidade de uma reformulação profunda dessa estrutura
corporativa se justifica, pelo menos, pelas seguintes razões:
- a tentativa dos legisladores de impor
a todo o país a mesma qualidade do ensino superior, da forma em que foi feita,
entrou em choque com as grandes desigualdades que o país apresenta, e que o
atual sistema de credenciamento "a priori" de cursos e supervisão
pelo Conselho Federal de Educação não reconhece. Na prática, o não
reconhecimento formal das diferenças reais leva ao abastardamento dos padrões e
à transformação dos sistemas de controle em mecanismos cartoriais de registro e
autorização. A solução para esse problema não é, evidentemente, desistir da
busca de padrões de qualidade, mas substituir os mecanismos de autorização
uniforme e "a priori" por processos contínuos de aferição e acompanhamento
abertos à diversidade, e operados com a participação da própria comunidade
interessada.
- a tentativa de organizar o mercado de
trabalho em monopólios profissionais compartimentalizados e baseados em
diplomas obtidos em estabelecimentos de ensino deu bons resultados aparentes
(ainda que de valor social discutível) enquanto se ampliava, no país, o mercado
de trabalho para pessoal de nível superior. Atualmente, no entanto, sua
principal conseqüência é a ampliação progressiva de um exército de diplomados
de nível superior desempregados, frustrados pelos anos perdidos em cursos
superiores ritualizados e inúteis, na busca de privilégios profissionais
garantidos por lei, mas negados pela realidade da economia.
- qualquer definição "a
priori" de profissões e currículos acadêmicos está condenada a ser
rapidamente superada pela dinâmica do mercado de trabalho e da própria evolução
dos conhecimentos. O atual formato corporativo estimula a formação
pseudo-especializada e a obtenção de diplomas estanques, em detrimento da educação
polivalente que é a mais adequada para um mercado de trabalho em rápida
transformação. A única maneira de reverter esta situação é dar às instituições
de ensino superior ampla liberdade para estabelecer novos currículos
educacionais, livres da tutela de Conselhos Federais e profissionais.
III - Por uma nova estrutura para
a Educação Superior no Brasil
A atual estrutura corporativa não
poderia ser, simplesmente, substituída por um sistema de mercado em que
ficassem totalmente liberados o ensino e o exercício profissional, sem nenhuma
forma de supervisão e controle O Estado não pode abandonar sua responsabilidade
em prover educação, e por isto deve ter mecanismos de acompanhamento de sua
qualidade e desempenho; as profissões devem ter sistemas de auto-controle e
regulação, que funcionem como critérios de qualidade para o público que
contrata os serviços dos profissionais.
No entanto, seria de toda conveniência
que o Estado abandonasse sua tradicional postura monopolista e controladora e a
substituísse por mecanismos que estimulassem a emulação, a criatividade, e
sobretudo a geração e circulação de informações a respeito do que ocorre
efetivamente com o ensino superior e o mercado profissional no país. Esta
mudança de postura exigiria pelo menos as seguintes medidas:
a) transformação dos atuais Conselhos
Profissionais de autarquias em associações voluntárias e privadas. Estes
Conselhos teriam autonomia para estabelecer seus próprios critérios de
filiação, podendo existir, em principio, Conselhos competitivos dentro das
mesmas categorias profissionais.
b) transformação profunda do Conselho
Federal de Educação. Esta transformação deveria incluir pelo menos os seguintes
itens:
- retirar-lhe todas as atuais funções.-
cartoriais e de supervisão casuística dos estabelecimentos de ensino superior,
que seriam quer eliminadas, quer transferidas ao Ministério da Educação.
- dar-lhe, no que se refere ao ensino
superior, uma estrutura de Conselho Inter-Universitário, formado com a
participação majoritária das universidades públicas do país. O processo de
nomeação de seus membros deveria ser alterado, deixando de ser de livre
indicação do Presidente da República, e passando a ser condicionado a listas
elaboradas pelas universidades do país.
- atribuir, ao Conselho assim reformulado,
novas funções, dentre as quais a de estimular a implantação de sistemas de
acompanhamento de desempenho do ensino superior, e a de opinar sobre as
propostas orçamentárias das universidades e estabelecimentos de ensino
superior.
c) reforço da autonomia universitária,
pela eliminação da obrigatoriedade dos currículos mínimos A autorização para a
criação de novos estabelecimentos de ensino poderia ficar a cargo da Secretaria
de Ensino Superior do Ministério da Educação; a fixação de eventuais currículos
mínimos ficaria a critério dos Conselhos Profissionais autônomos, e as
universidades teriam liberdade para se adequar ou não aos currículos propostos.
Os Conselhos profissionais poderiam também dar sua chancela a determinados
cursos e realizar exames de qualificação para os formados que desejarem a eles
se filiar. Sem a tutela ministerial, seria possível e salutar que surgissem
Conselhos profissionais competitivos, introduzindo emulação no atual sistema de
monopólios.
d) o controle da qualidade do ensino em
estabelecimentos isolados, que hoje inexiste, poderia ser feito quer por exames
controlados por universidades às quais os estabelecimentos isolados se
associariam, quer por exames feitos diretamente pelos Conselhos profissionais.
e) ao Ministério da Educação caberia,
cada vez mais, estimular a circulação de informações sobre o sistema
educacional do país, de tal maneira que as decisões da sociedade sobre
carreiras, emprego de profissionais, etc., passassem a se basear em dados
reais, e não em títulos formais. Caberia ao Ministério, também estimular as
iniciativas de mais relevância e qualidade, e fortalecer as iniciativas que se
mostrarem promissoras.
CAPÍTULO
V
PARTICIPAÇÃO
POPULAR, EFICIÊNCIA E DEMOCRACIA
1
Alterações que melhorariam o atendimento ao direito dos cidadãos
As
alterações são simples de serem de compreendidas, mas difíceis de serem
implantadas pelas resistências dos atores envolvidos no contexto que
supervalorizam o processo como meio de poder pessoal. Inclusive, Tobias Barreto
já criticava os exageros dos processualistas em 1870, na sua obra A Questão do
Poder Moderador, (p. 288-289). Esse apego às formas é
bem comum no homem, que precisa capturar a compreensão das coisas e o faz
através do enquadramento, por exemplo acredita que quem ama precisa se
enquadrar no casamento – entretanto o casamento do código civil fala apenas em
bens; acredita-se também que determinadas religiões são melhores mesmo que
tenha o mesmo objetivo pois a sua forma de manifestar é a abençoada; dentro
desse contexto, o meio vai ficando mais importante que o fim, como no caso do
dinheiro, feito para facilitar a troca de mercadorias, passou a ser mais
importante do que a própria mercadoria. É o efeito do sintoma de que a criatura
sempre quer dominar o criador. O ritual é mais importante que o resultado. O
sistema jurídico em geral transmite ordens; aplica ordens pré-estabelecidas.
Assim, em tese, o sistema jurídico quer
dominar o Direito e o Povo, e, na verdade, estes é que foram os criadores do
sistema jurídico. Tanto o povo, como em seguida o direito, antecedem ao sistema
jurídico. Com o intuito de priorizar os resultados listam-se as seguintes
soluções:
a)
Criação do Poder Judiciário da União,
transformando cada sistema especializado em ramo autônomo, mas preservando a
divisão de matérias existente. O STJ seria um tribunal maior dividido em
Câmaras que mantivessem as matérias separadas. Podemos manter a especialização,
mas sem separação de administração, o que reduziria custos. A resistência,
nesse caso seria da cúpula, pois haveria apenas um Presidente.
b)
Alteração do art. 447 ou do 331 CPC,
permitindo que o magistrado delegue a audiência de conciliação e a coloque para
antes da contestação. Ocorreria resolução de 60% dos casos em aproximadamente
30 dias, pois a pauta seria mais livre. Mas advogados, juízes e operadores do
direito não gostam de deixar as partes negociarem entre si. Preferem impor a
vontade jurídica.
c)
Publicar uma portaria em cada fórum sobre quais os atos são
delegáveis nos termos do art. 162, § 4º do CPC. Haverá resistência do
magistrado que não costuma prestar contas da forma que trabalha à sua
secretaria.
d)
Permitir que a própria parte opte por
fazer a citação e intimação por sua conta, como é em vários países. Haverá
resistência dos oficiais que querem manter o monopólio.
e)
Criar órgãos municipais de assistência
jurídica e conselhos municipais de justiça para conciliação e mediação,
principalmente onde não seja sede de Comarca. Haverá resistência de todos os
setores jurídicos.
f)
Aceitar nulidades só com real prejuízo
demonstrado.
g)
Decidir questões de interesse nacional ou estadual
através do Tribunal competente, com efeito para todos.
Haverá resistência dos advogados que ganham com o varejo e dos juízes que
achariam que estão perdendo poder.
h)
Transferir a jurisdição voluntária, sem
incapazes, para os cartórios extrajudiciais.
i)
Entregar a parte autora cópia da
inicial para citação, evitando que a secretaria que consumindo tempo para fazer
cópias.
j)
Acabar com os recursos de ofício.
k)
Implantar os juizados especiais,
inclusive na área de direito da família. Haverá resistência dos advogados, pois
o segmento de direito familiar representa quase 80% das ações que tramitam no
judiciário estadual comum.
l)
Facilitar intimações e citações por
internet e telefone
m)
Informatizar com programas
automatizadores.
n)
Escolher escrivão por merecimento e a
critério do magistrado.
o)
Criar gratificações por cursos e
produtividade.
p)
Permitir ao cidadão optar pela
auto-defesa, principalmente na área cível.
q)
Dar aos órgãos jurídicos legitimidade
para iniciar projetos de lei de natureza processual e procedimental.
r)
Permitir que as partes elejam o foro
que quiserem desde que de comum acordo. Dizem que isto cria os “fóruns
shopping”. Mas estimula a competição pela eficiência.
s)
Reforçar que o princípio do juízo
natural é uma garantia do cidadão e não um privilégio do juiz, para manter o
seu feudo. Se as partes podem escolher, sem pressões, outro local para decidir,
não há problema algum. Pode ocorrer até na arbitragem.
t)
Permitir ao cidadão que morar onde não
for sede do Judiciário Federal ou Trabalhista que possa ESCOLHER em ajuizar ação no sistema estadual.
u)
Fazer processos seletivos para escolher
os juízes leigos mediante prova escrita.
v)
Fazer as eleições para juiz de paz.
w)
Fazer um banco de dados com peças
padrão.
x)
Transformar os Tribunais de Alçada e
Militares em Câmaras do Tribunal de Justiça.
y)
Criar órgãos para contencioso
administrativo, sem proibir o acesso ao Judiciário. Haveria uma triagem no que
iria para o Judiciário.
z)
Passar os cartórios extrajudiciais para
o Executivo Estadual.
aa)
Implantar sistemas como argüição de
relevância, súmula vinculante ou impeditiva de recursos para o acesso às cortes
superiores, pois o acesso à 3ª jurisdição deve ser reduzido a questões de
interesse da administração da justiça. E o acesso ao duplo grau de jurisdição
já é suficiente para a defesa, não podendo haver o abuso.
bb)
Incentivar a arbitragem, a conciliação
e a mediação.
cc)
Criar órgãos coletivos para decidir
questões de família, políticas e administrativas.
dd)
Permitir que profissionais de outras
áreas integrem órgãos de decisão técnicas.
ee)
Tornar a apelação sem efeito suspensivo
como regra, alterando o art. 520 do CPC.
ff)
Publicar as sentenças no átrio do
fórum, para ciência pública e não apenas nos processos e ementas em jornais e
elaborar sentenças sucintas.
gg)
Executar título judicial no processo
original e mediante simples requerimento.
hh)
Dividir o gráfico de produtividade em
processos complexos e simples; bem como sentenças coletivas e individuais; além
de sentenças de mérito real, sem mérito e de homologação de acordo. É preciso
separar as sentenças de mérito das de homologação para medir produtividade.
ii)
Informar o método de interpretação
usado na decisão.
jj)
Aumentar o Quinto Constitucional,
criado em 1934, mas deveria ser ocupado por períodos. Isto já existe na área
eleitoral.
kk)
Delegar trabalhos menos complexos aos
servidores.
ll)
Criar a gestão popular dos órgãos
jurídicos.
mm)
Divulgar sucintamente os direitos, em
órgãos de comunicação de massa.
nn)
Prestar contas da produtividade de cada
profissional e órgão.
oo)
Contratar administradores públicos.
Um sistema jurídico deve ser seguro,
confiável, propiciar decisões equivalentes para situações semelhantes e acima
de tudo ser previsível e ágil. Quando o Executivo libera dinheiro para o sistema
jurídico, este cria cargos, varas e aumenta salários. Depois, diz que não tem
verba para informatizar.
Conforme
preleciona Pedro Madalena, juiz aposentado em SC, in Consulex, 42, de junho de 2000, as causas da lentidão passam pelos
seguintes aspectos:
-
falta de
legislação processual compatível;
-
falta de
tecnologia;
-
falta de um
órgão permanente de planejamento científico dos tribunais;
-
centralização
dos comandos de impulso processual nas mãos do juiz.
2
Participação popular no sistema jurídico
Somente
com a participação popular é que o sistema jurídico será aperfeiçoado, pois a
pressão será maior, e muitos terão que abrir mão dos seus privilégios. O art.
37, 3º, da CF já prevê essa participação, mas tem sido letra morta na área
jurídica. Se o legislativo regulamenta, dizem que é invasão de poderes, porém a
classe jurídica não regulamenta esta participação através de meios eficazes nas
Leis Orgânicas. Na Reforma está prevista uma Ouvidoria, que talvez amenize esta
lacuna. Aliás, isto é muito comum na classe jurídica, e, para agir de acordo
com sua vontade arbitrária, não se inserem certos deveres na Lei Orgânica e
quando questionados afirmam que a Lei Comum
não se lhes aplica. Dessa forma, em lugar de cumprir a Constituição,
cumpre a vontade particular da cúpula. Quando se fala em participação popular
não precisa ser necessariamente a eleição, pode ser um conselho de
administração, referendum de indicação, consultas públicas de políticas,
discussão das Leis Orgânicas com o povo e assim por diante.
A
própria centralização dos fóruns em prédios únicos e centrais é um fator que
dificulta o acesso da população. O ideal seria dividir os órgãos jurídicos e
judiciais pelos bairros nas grandes
cidades.
O
artigo publicado no site “Observatório da
Imprensa” por Alberto Dines A . D., arq2012, in 20/12/96, demonstra como
funciona a ditadura da toga:
Por
que os jornais tanto temem o Judiciário?
Xingar o presidente dá fama de corajoso,
injuriar um ministro ou alto funcionário dá prestígio nos botequins onde o
"pool" se reúne, dar uma banana na TV ao Legislativo faz disparar
meia dúzia de embasbacadas dissertações de mestrado. Ninguém ousa dizer que o
Judiciário precisa de controles efetivos da sociedade, que seus privilégios
pecuniários são aviltantes, sequer ouve-se o que tem a dizer o Ministério
Público, hoje o legítimo Quarto Poder.
Quando Bresser disse o que pensava sobre as vantagens descabidas do Judiciário,
ninguém saiu em sua defesa. A única voz a expressar sensatez e bravura foi a da
comentarista da CBN, Míriam Leitão, que, na sexta-feira 13/12, reclamou do
pedido de desculpas do presidente ao STF. Democracia não significa omissão, um
poder que erra deve ser criticado pelos demais.
Sobretudo quando a imprensa se intimida, principalmente quando os meritíssimos
só se manifestam em causa própria, para manter privilégios e eternizar as
correções monetárias. Inflação no Brasil tem direitos adquiridos, disse a
jornalista. É cláusula pétrea do corporativismo judicial, dizemos nós.
Mas por que treme a imprensa diante do Judiciário? Porque um juiz vingativo
pode destruir qualquer veículo, por mais poderoso que seja. Ferido nos brios de
intocável, pode converter uma simples ação de calúnia numa falência fulminante,
basta que aplique as multas e indenizações que julgar justas.
Flagrante desta subserviência foi exibido pelo Estadão no domingo seguinte ao
incidente Bresser (15/12), quando abriu em manchete uma bobajada descomunal do
meritíssimo Sepúlveda Pertence, presidente da nossa corte suprema.
Escorregadela de um jornalão que parecia disposto a reassumir a seriedade
perdida.
Dia seguinte, segunda, publica-se a suíte que dormitava na gaveta desde a
sexta-feira - "Pertence tem apoio de juristas". Quem são os eméritos
juristas? Os de sempre: Saulo Ramos e Yves Gandra, prósperos donos de bancas de
advocacia, habitués das pautas sem inspiração, assíduos nas agendas dos chefes
de reportagem sem talento.
Saulo Ramos conhece as leis - para burlá-las em favor dos seus clientes. Entre
eles, seu parceiro de trapalhadas, José Sarney, que ganhou, no passado, rios de
dinheiro com liquidações de espeluncas financeiras, por isso é contra este
governo. Yves Gandra, menos estrepitoso, serve apenas aos lobbies, inclusive o
das empresas radiofônicas, na sórdida campanha contra a Voz do Brasil e as
Rádios-Livres. Rende-lhe trânsito livre nas páginas dos jornais, o que acaba
redundando numa rica clientela.
Ambos estão no seu direito, têm competência para tornarem-se milionários.
Escrupulosos, não escrevem nos cartões de visitas que são juristas. O título
é-lhes conferido pelo jornalismo pé-de-chinelo e basbaque que ainda campeia
entre nós na véspera do terceiro milênio.
A.
D.
Neste
mesmo diapasão, Ana Lúcia Amaral, Procuradora regional da República, associada
do IEDC – Instituto de Estudos “Direito e Cidadania”, in Por que
a imprensa não se interessa pelo Judiciário? desabafa no site observatório da imprensa em
14/11/01:
Embora os poderes públicos – Executivo e
Legislativo – tenham sido e continuem sendo alvo de cobranças e críticas, o
outro poder de Estado, o Judiciário, parece continuar incólume, acima do bem e
do mal.
Algum repórter foi pautado para saber
quantos são os vogais de um Tribunal do Trabalho, e se no período houve tamanha
renovação que exigiu aquela centena de conversas entre o ex-juiz e o secretário
da Presidência da República? E querem que acreditemos!
E ainda que fosse apenas essa a
verdadeira razão para tantas conversas, mesmo assim seria de fazer corar
qualquer cidadão que acredite ser para valer o disposto no art. 37 da
Constituição Federal, onde estão apontados os princípios segundos os quais
deve-se pautar a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, eficiência
e moralidade. Ou seja, os membros do Poder Judiciário são escolhidos conforme
sejam ou não favoráveis ao governo? Sim, ficou declarado com todas as letras
que é assim mesmo que são escolhidos os membros dos tribunais, e não houve a
menor reação de repúdio à gritante violação da independência de um dos poderes
de Estado.
Decurso
de prazo
Não me recordo de uma linha escrita em
qualquer jornal questionando a falta de moralidade em tal procedimento. Não me
recordo de ter lido qualquer manifestação por parte dos magistrados repudiando
tamanho acinte. Em reforço à ausência de qualquer repúdio a tamanha ingerência
na organização dos tribunais, lembro ao leitor que, por ocasião da nomeação da
primeira mulher para cargo de ministro no Superior Tribunal de Justiça (a
ministra Eliana Calmon), contou sua excelência o périplo ao qual se submeteu
para ter seu nome escolhido pelo presidente da República. Não me recordo de
qualquer manifestação de inconformismo ou desconforto quer por parte dos
profissionais de imprensa quer dos integrantes do Poder Judiciário.
Quando o assunto são processos judiciais
de grande repercussão, parece que só interessa à boa parte da imprensa o
escândalo que representam – não demandando, assim, maiores esforços por parte
das redações dos jornais. Não parece ser a lesão aos cofres públicos o mais
importante. Percebe-se maior facilidade no trato da matéria quando os
defraudadores são personagens de menor importância para o cenário político –
lembre-se de Hildebrando Pascoal –, ou, então, quando é inimigo político do
grupo que a empresa jornalística apóia, ou é apoiada – lembre-se de Paulo Maluf
e o Grupo Estado.
Quando decisões aberrantes são
proferidas em tais processos, a reação de contrariedade fica por conta da
sessão dos leitores, desde que não destoe muito da linha adotada pelo jornal e
pela revista...
Quando a imprensa tenta trazer a público
as decisões aberrantes, teratológicas, logo se retraem diante do receio de
ações indenizatórias promovidas por magistrados que, por se sentirem ofendidos
pelo teor de matéria eventualmente contendo algum tipo de crítica a uma decisão
judicial, trazem os jornais para os tribunais.
Recordo de matéria publicada pela Folha
de S.Paulo em junho de 1999 [apurada pelo repórter Frederico Vasconcelos]
abordando o elevado nível patrimonial de dois juízes do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região. Ambos magistrados promoveram ação civil de natureza
indenizatória contra o jornal, já tendo um deles obtido ganho de causa em
primeiro grau, apesar de, em função daquela mesma matéria, ter sido instaurado
inquérito a requerimento do Ministério Público Federal perante o Superior
Tribunal de Justiça, foro competente para fins penais, onde foi quebrado,
inicialmente, o sigilo fiscal de ambos os magistrados.
Lograram os magistrados a colocar toda a
forma de obstáculo ao procedimento fiscal, determinado pelo Ministro Relator,
promovendo diversas ações onde conseguiram decisões de colegas seus que em
muito atrasaram as providências investigatórias. Tais ocorrências não atraíram
a atenção dos órgãos de imprensa, talvez intimidados por possíveis ações por
danos morais. Somente após a conclusão do procedimento fiscal, com a autuação
por infrações fiscais, é que foi determinada a quebra de sigilo bancário. Se
algum leitor tiver curiosidade sobre a longa tramitação do referido inquérito é
só acessar o website do STJ <www.stj.gov.br>, clicar no item
Acompanhamento Processual e preencher o campo com o tipo de processo (INQ 281 e
302). Cumpre observar que os magistrados continuam no pleno exercício de suas
funções.
Os mesmos personagens, os mesmos juízes
federais, foram objetos de matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, em
janeiro/fevereiro de 1998, sobre a alteração de distribuição de processo
(entenda-se adulteração de documento público por ordem de um magistrado), no
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para a soltura de traficante
internacional de drogas preso com 230 quilos de cocaína em Mato Grosso do Sul.
O respectivo inquérito (nº 231) foi instaurado a requerimento do Ministério
Público Federal perante o STJ, tendo sido oferecida denúncia em março de 2000.
O leitor pode também acompanhar no site STJ o andamento do inquérito. Todavia,
já transcorrido mais de ano e oito meses, até o momento não há decisão sobre o
recebimento ou recusa da denúncia. Em janeiro de 2002
completa-se o decurso de prazo prescricional pela pena mínima, o que poderá
tornar inócuo eventual processamento da ação penal, ainda que condenatória a
decisão final. Tal assunto não parece ser do interesse da imprensa. Por
quê?
Poderá
argumentar o leitor que não são feitos maiores questionamentos por ser matéria
que se insere no campo da convicção do juiz, que não pode sofrer pressão para
julgar desse ou daquele modo etc. etc. Todavia estou a considerar a ausência de
decisão. É mais do que sabido que Justiça que tarda não é Justiça.
Então vamos deixar de lado a atuação
jurisdicional de juízes e considerar os atos de natureza administrativa de
juízes, na função de administradores de recursos públicos.
Risco
futuro
Há poucos anos (1997) e mais
recentemente foi publicada matéria pelo O Estado de S.Paulo relativamente a
processo desapropriatório de imóvel declarado de utilidade pública em 1990,
(Decreto Federal nº 99549/90), imóvel esse localizado em frente do prédio
anteriormente cedido pelo Estado de São Paulo para a instalação do TRF-3a.
Região, no Largo de São Francisco, no centro da capital paulista. Esse edifício
dispõe de
No processo de expropriação, que
tramitou na 6ª Vara Federal, o Ministério Público Federal foi chamado a
intervir por se entender que havia relevante interesse público, pois era
expropriação de bem para ser utilizado pelo próprio Poder Judiciário. A rigor,
o Ministério Público (MP) não participa dessas ações; mas, se admitido o
interesse pelo juiz e aceito pelo MP, essa instituição participa do processo,
como de fato o fez. Intervindo o MP como custos legis, o laudo do perito
judicial – isto é, do expert de confiança do juiz da causa – foi impugnado pela
discrepância com o valor apurado pelo assistente técnico da União Federal, o
poder expropriante. O perito judicial nomeado havia anos atuava na Justiça
Federal e Estadual, como perito em engenharia, insista-se, gozando da confiança
de diversos juízes.
Ocorre que, naquele processo, o juiz
embasou sua decisão no laudo do assistente técnico da União e em outros
critérios técnicos disponíveis. Na sentença, o juiz fixou a indenização em
valor muito inferior à metade daquela calculada pelo o perito de confiança do
juiz. Em grau de apelação, a primeira turma do TRF-3ª Região adotou o laudo do
perito judicial, tendo participado desse julgamento um daqueles juízes que está
sendo investigado junto ao STJ, e contra o qual já foi oferecida denúncia que
corre o risco do decurso de prazo prescricional.
No caso em tela, o MPF não foi intimado
da sentença e nem do acórdão. Em suma, foi esquecido. Ao se tomar conhecimento
de todo o ocorrido, foi proposta ação rescisória pelo MPF, para o fim de ter
rescindida a decisão que fixou a indenização a ser paga pela União Federal em
montante absurdamente elevado: em dezembro de 1995
perfazia exatos R$ 68.804.954,02.
O órgão do Parquet estranhou o valor
constante da liquidação da sentença para um prédio localizado na área central
da cidade, em conhecida decadência, o que já é fator de redução do valor dos
imóveis.
Em junho de 1997
foi ajuizada ação rescisória pela Procuradoria Regional da República perante a
primeira seção do TRF-3ª Região, onde se logrou a suspensão do levantamento do
valor indenizatório (depositado em julho de 1997), agora no montante de 86
milhões de reais. Houve a necessidade da interposição de vários recursos para
que a ação rescisória pudesse tramitar, não estando ainda completa a fase
inicial de citação dos interessados após 4 (quatro) anos desde o ajuizamento da
ação, não obstante os diversos requerimentos do MPF/Autor da ação.
Na defesa dos expropriados
veio a intervir, como advogado, um juiz federal aposentado do TRF- 3ª Região. O MPF apurou que o perito judicial, nomeado naquela
ação expropriatória, usara diploma falso para inscrever-se no CREA – ou seja, o
perito de "confiança" de tantos juízes era um estelionatário.
A cobertura dada a esse episódio apontou
tão-somente como vilão o falso perito, não tendo sito realizado qualquer juízo
crítico sobre o porquê de tais ocorrências. Ainda que o perito judicial gozasse
da "confiança" dos juízes, não causou qualquer estranhamento aos
mesmos magistrados, como causou ao órgão do MPF, quando se depararam com aquele
valor indenizatório? Só o perito judicial seria responsável pelo descalabro
perpetrado contra o erário público?
Com a mudança para o prédio da Caixa
Econômica Federal, na Av. Paulista – outra história estranhíssima –, sugeriu o MPF
ao então presidente do TRF-3ª Região, hoje ministro do STJ, que desistisse da
desapropriação – o que é perfeitamente legal, pois não havia se dado qualquer
princípio de pagamento.
O assunto foi levado ao então
advogado-geral da União,hoje Ministro da Defesa, ao ministro da Fazenda e até à
Presidência da República.
O ministro da Justiça, que está em vias
de deixar o cargo para assumir a embaixada do Brasil em Portugal, mostrou-se
sensível à sugestão do MPF, entendendo que a providência adequada seria a expedição
de decreto pela perda do interesse público, indenizando-se os proprietários
pelo tempo de uso (como se locação fosse). Entretanto a Advocacia Geral da
União hoje tem outro entendimento. Argumenta-se que, diante da desistência da
expropriação, os proprietários poderão obter condenação judicial – para fins
indenizatórios por uso do imóvel – muito pior do que a já sofrida pela União
Federal no caso. Ou seja: aceita-se um perigo atual com receio de um risco
futuro!!! A par de revelar desconfiança no Poder Judiciário, pode estar impondo
ao seu cliente (a União Federal) uma perda enorme.
Razões
óbvias
Para esclarecimento do leitor, convém
informar que o depósito judicial existente no processo em comento sofre
incidência de juros, e atualmente representa algo em torno de 140 milhões de
reais. Se a ação rescisória do MPF não for bem sucedida, a União ainda terá que
pagar uma "diferença" pelo tempo decorrido desde o depósito judicial,
agora não mais suficiente para dar completa indenização.
Explico o porquê das fortes chances de
não ser bem-sucedida a ação rescisória promovida pelo MPF: fazem parte do
colegiado do tribunal, incumbido de julgar a ação rescisória, aqueles mesmos
juízes que são alvo de investigações perante o STJ (inquéritos nº 231, 281, 300
e 302), os quais, em geral, decidem contra as ações do Parquet por óbvias
razões...
Para o leitor analisar e tirar suas
próprias conclusões: o imóvel em questão tem o valor em torno de 17 milhões de
reais. Que negócio, hein?
Fonte
luminosa
O atual presidente do TRF-3ª Região, que
havia se mostrado receptivo à ratificação da manifestação pela perda de
interesse, veio a condicioná-la à obtenção de um outro imóvel para o
funcionamento da Escola da Magistratura Federal. Ou seja, se não receber outro
imóvel para que possa instalar a referida escola, mantém a decisão
administrativa de continuar com o imóvel, submetendo a União Federal, nós
contribuintes, a um montante indenizatório próximo de 211 milhões de reais!
O administrador público, presidente de
um tribunal, decidiu pela manutenção de um edifício de 17 andares, sendo 8 de
garagens, para lá funcionar uma escola que não ocupa o espaço total, mas que
pode custar ao erário público mais de 211 milhões de reais, pois a ação
rescisória, não sendo bem-sucedida, exigirá o cumprimento do acórdão, com
complemento ao depósito judicial que se deu em 1997. Parece que sua excelência,
o presidente do TRF-3ª Região, entende que a questão do preço não lhe diz
respeito. Diz o que quer, e pague-se! Tal conduta faz lembrar prefeitos do
interior que deixam de prestar serviços essenciais para terem seu nome inscrito
em uma fonte luminosa. Será que um magistrado, na função de gestor de recursos
públicos, pode decidir e impor o cumprimento de sua decisão e não se sentir
responsável por seus efeitos?
Quando profissionais da imprensa
procuram saber qual o andamento do processo, e tomam conhecimento do aqui
relatado, ficam indignados mas não escrevem uma linha a respeito de tamanha
indignação. Por quê? Por que imprensa não se interessa por certos assuntos?
As
reportagens na Imprensa sobre irregularidades do Judiciário começaram a ser freqüentes apenas após a CPI no Senado
em 1999 e com a popularização da
Internet. E publicam muito pouca coisa por receio, normalmente apenas quando as
provas são irrefutáveis e desde que haja apoio de segmentos jurídicos para
assumir a denúncia.
Órgãos
jurídicos não admitem críticas partindo do povo ou do Governo, ainda que sejam
verdadeiras. O afastamento da classe jurídica do povo lhes confere um ar de mistério,
algo quase que divino. Mas recentemente a imprensa tem contribuído para
demonstrar que a toga escura esconde muita coisa ilícita. É impressionante como
em pleno século XXI, alguns magistrados ainda referem-se naturalmente a seus
atos como se fossem divinos. É muito comum dizerem que julgar é um ato divino,
e que são deuses. Isto parece esquizofrenia, uma visão distorcida da realidade,
considerando a naturalidade com que alguns magistrados intitulam a sua função
como indicação divina, como se os médicos, empresários, políticos, engenheiros,
professores e outras profissões não tivessem o mesmo destino. Dessa forma,
parece que a estrutura mental do sistema jurídico estagnou na idade média. Como
Judiciário e Ministério Público não têm legitimidade popular direta, tentam
justificar dizendo que foi vontade divina através de uma suposta superioridade
intelectual, a qual não é real conforme já demonstrado nos comentários sobre a
deficiência do concurso.
A
revista Carta Capital, p. 67, de
14/10/01 publicou uma matéria onde relata o seguinte, como percepção da
revista:
Entrevistas com juízes são exercícios
penosos de confrontação com a arrogância. Respostas a questões simples são
oferecidas em linguagem quinhentista, impenetrável aos humanos comuns.
Julgamentos importantes são vedados às câmaras. Nossos doutos magistrados
parecem comprazer-se do mutismo, laconismo ou bizantismo com que respondem à
curiosidade pública. Tudo sempre feito em nome da preservação da autonomia e da
serenidade do Poder Judiciário para as graves decisões que tem de tomar como se
apenas ele devesse estar infenso a pressões.
Até
que no tocante ao magistrado de primeiro grau
existe algum controle feito através de corregedorias e mediante recursos
judiciais que exercem um controle psicológico, mas em relação aos Tribunais não
há controle algum. Também não há metas a serem cumpridas. Além disso, o Ministério Público
fiscaliza a si mesmo, e tem a
exclusividade de ajuizar ação de improbidade contra si mesmo. As partes
envolvidas no processo se controlam através dos recursos e decisões, não sendo
considerados como assessores, pois podem discordar e recorrer a um órgão de
composição eclética.
Esse
aspecto de afastamento da classe jurídica foi bem ressaltado pela pesquisa do
IDESP, onde foram bem demonstradas as dificuldades de os pesquisadores em ter
acesso às autoridades do Direito.
Pesquisa
da Vox Populi, em 1999, constatou que 59% das pessoas no Brasil não confiam no
sistema jurídico.
De
forma autocrática, os Presidentes de Tribunal de Justiça reuniram de
3 O dogma da
imparcialidade do juiz
Imaginar
que a imparcialidade é algo natural e inerente ao cargo é descuidar de aspectos
básicos da segurança jurídica. A imparcialidade deve ser um norte a ser seguido
e fiscalizado a todo momento. Mesmo assim há interesses pessoais difíceis de
serem combatidos e até mesmo comprovados. As condições sociais, sexuais, pessoais,
culturais, sempre influenciarão e por
isto poucos países adotam o juízo singular.
Há
decisões que podem não beneficiar diretamente o magistrado, ou determinados
posicionamentos dos demais operadores do Direito, mas podem beneficiar a
Instituição, podem privilegiar futuramente os próprios membros da classe
jurídica, podem beneficiar as suas famílias, como nos casos dos planos
econômicos, questões salariais e outros temas.
Considerando-se
o sistema técnico escolhido através de concurso público, uma pesquisa do
Instituto de Pesquisas do Rio de Janeiro, ouvindo 4000 magistrados, após
remeter 12000 questionários, concluiu que 83.5% deles almeja uma conduta mais
parcial. Contudo, entendemos que essa participação maior no processo somente
será possível desde que a escolha dos magistrados passe por critérios políticos
também e haja controle social[11].
Afinal,
se o Judiciário começa a interferir em contratos previamente definidos, isto pode ocasionar o aumento do risco do
país na bolsa de valores e dos juros no mercado internacional, podendo colocar
o país em colapso.
Pode
parecer inapropriado a comparação sugerida, principalmente para os bacharéis em
Direito que acreditam ser o julgamento feito pelos mesmos um ato de inspiração
divina que irradia para as partes através da centralização do processo na
pessoa do magistrado. O que é uma mera ficção. Na verdade, a sentença, no
sistema brasileiro, é um resultado do
produto da lei, da persuasão das partes e de uma opção pessoal do juiz dentro
do limite das escolhas que lhe são oferecidas.
Por
exemplo, nos concursos de beleza, os jurados devem escolher dentre as
candidatas que lhes são apresentadas, não podendo decidir por outras, ou deixar
de votar. Portanto, é um poder limitado pelas decisões prévias de terceiros,
mas é um poder de escolha. Outro aspecto é que no mundo atual a maioria dos
integrantes do corpo de jurados deste tipo de concurso são mulheres. De uma
maneira geral, as mulheres decidem por mulheres mais magras como Giselle
Budchen, enquanto os homens votam em mulheres mais corpulentas como Sheila
Carvalho, entretanto como os homens são minoria não conseguem definir o
resultado. Mas os publicitários percebem isto e quando fazem comerciais para
homens contratam um tipo de mulher e se o comercial for para mulheres como de
cremes contratam garotas mais magras. Dessa forma, podemos que não há certo ou
errado, é uma escolha política, determinado por questões culturais, onde
numericamente os homens são minoria[12].
Entretanto,
dentro do objetivo da imparcialidade, na prática deve-se buscar uma atividade
parcial menor, na qual haveria uma tentativa de inibir a parcialidade natural
de todo ser humano, pois a partir do momento que se assume uma polaridade, o
envolvimento com a tese aumenta, pois achamos que as nossas idéias são extensão
de nossa personalidade, e isto dificultaria uma visão do fato menos parcial. É
um fato que fica claro quando perdemos algo ou deixamos de ganhar. Sentimos
mais falta do que já tínhamos sentido como propriedade.
4
Experiências inovadoras que deram certo
Eis
aqui algumas práticas que têm produzido resultados satisfatórios e que servem
de bons exemplos para que o exercício da Justiça e do Direito atinjam objetivos
palpáveis:
a)
Juizados Informais, em 1984, desenvolvidos pelo
Ministério da Desburocratização.
b)
Juizados Especiais, em
c)
Câmaras de Conciliação Prévia na área Trabalhista, em
Patrocínio (MG), a partir de 1990.
d)
Audiências judiciais na área de família realizadas por
assistentes sociais em Pernambuco, a
partir de 2001.
e)
JIC (Juizados
Informais de Conciliação) em São Paulo e adotados também em Minas, início a
partir de 2001. Só fazem conciliação, mas em todos os assuntos.
f)
Assistências jurídicas municipais criadas em Estrela do
Sul-MG, onde os municípios fornecem advogados que atuam nas cidades que não
sede de Comarca e também na Comarca em apoio à Defensoria Estadual. Evitando
que os cidadãos tenham que viajar ou deslocar dos bairros para obter orientação.
g)
PISC em Uberlândia-MG que dá atendimento jurídico,
psicológico e social às pessoas nos bairros. E ampliaram o atendimento dos
Procons às causas trabalhistas e previdenciárias.
h)
Espécie de juizado itinerante de família no Maranhão.
P.S.
Os juizados itinerantes deveriam funcionar com juízes leigos, principalmente os
de acidente de trânsito e família.
i) Justiça comunitária em Brasília, onde
agentes leigos são treinados para intermediar conflitos na própria comunidade.
5
Considerações gerais
Infelizmente
o monopólio judicial e a burocracia mais têm tornado a sociedade refém do que
tutela os seus interesses. Na prática a prevalência dos interesses tutelados
são apenas os das carreiras jurídicas.
O
foco de Constitucionalidade para o bacharel em Direito é centrado quase que
exclusivamente em atribuições, monopólios do que em resultados. Em suma, é mais
importante descobrir quem é o órgão responsável do que acabar a fome.
O
centro gravitacional do processo deve ser divido entre as partes, os seus representantes
e o Judiciário para buscar um resultado mais harmônico.
Fazer
justiça é garantir alimentação adequada, acesso à educação, ao atendimento de
saúde, moradia, transporte urbano e segurança pública, pois sabe-se que o
próprio crescimento urbano desorganizado contribui para o crime. O sistema
judicial e jurídico brasileiros estão preparados apenas para interesses
individuais e patrimoniais.
Apesar
de alguns segmentos mais ortodoxos rejeitarem as fórmulas e limitações do
julgamento, em uma vontade de impor a sua vontade pessoal, podemos afirmar que
se não há lei, nem fórmulas, nem limites objetivos, não há como se fazer
seleção com base em concurso. Devendo
ser como no sistema norte-americano através de eleição ou através de outras
formas de escolha como o referendum e mandatos temporários.
Em
razão da ausência da classe jurídica do processo legislativo, principalmente no
meio acadêmico, temos algumas aberrações como penas mais altas para crimes
patrimoniais do que para crimes contra a pessoa humana. Penas mais altas para
alguém que assediar uma mulher ou tocá-la com libido do que se espancá-la. A sonegação não é vista realmente como um
crime pela sociedade, aliás é uma quase obrigação. Nos Estados Unidos os crimes
fiscais já colocaram muitos notáveis na cadeia. O Judiciário e Ministério
Público Federais Norte-Americanos fizeram uma devassa e cassaram vários juízes
e promotores estaduais por sonegação de impostos.
Em
um primeiro momento, a ditadura da toga usa termos e dogmas jurídicos para
confundir a população. Em seguida ataca o Executivo e Legislativo como responsáveis pela sua ineficiência. Se
as críticas do povo permanecerem, condena-os por danos morais, com apoio de
alguma carreira com poder de ação. Se não intimidar, prende por desacato.
As
alterações processuais trarão bons resultados, mas não resolverão o problema,
pois é preciso rever a estrutura buscando mais elementos democráticos, ainda
que representativos, mas o ideal seria participativo.
A
aplicação do direito, com limites metodológicos, pode não ser a melhor solução,
mas é a única viável, considerando uma estrutura corporativista, selecionada
através de concurso de memorização e de ascensão hierarquizada.
Uma
coisa é como a classe jurídica escreve em seus livros e fala para a imprensa,
outra, completamente diferente é como age. O controle social das instituições
jurídicas amenizaria bastante o problema, mas não resolveria, pois continuariam
a boicotar a influência desse controle.
O
processo no Brasil tornou-se um meio eficaz de a classe jurídica criar uma
burocracia cara e ininteligível para afastar a sociedade dos seus direitos e
necessitar de um intermediário que seria a classe jurídica.
O
sistema jurídico brasileiro atual espalha o vírus da burocracia e lentidão para
vender facilidades. Dificulta o acesso do cidadão aos direitos, para que possa
ser o intermediário.
A
maioria dos direitos são concedidos pelo Executivo e Legislativo.
Todo
poder estatal emana do povo e deve ser legitimado, sendo necessário criar
mecanismos como a participação em todas
as fases dos concursos, consulta pública antes do vitaliciamento e impeachment
para cargos jurídicos de natureza
política.
É
preciso resolver a questão da escolha para compor o STF, pois a atual forma tem
induzido a uma crise de credibilidade. E o Procurador Geral não pode ser
reconduzido consecutivamente para evitar barganhas e nem ter o poder concentrado de iniciar
ações, pois esse poder deve estar com órgãos colegiados ou com todos os
procuradores de justiça conforme atribuição previamente definida.
Não
há sentido para que um poder estatal seja reservado a portadores de diploma em
Direito. Todo cidadão deve ter o direito de prestar as provas que avaliarão se
está apto ou não. Basta citar o caso de Pimenta Neves, ex-diretor do Jornal
Estado de S. Paulo que assassinou a namorada e requereu inscrição na OAB em
2002 com base em um diploma de 1973. Nem precisou fazer o exame da ordem, e nem
se sabe se ainda detém algum conhecimento, pois depois que se formou mudou a
parte geral do Código Penal, a Constituição Federal, o Código de Processo
Civil, o Código Civil, chegaram os direitos coletivos e uma nova concepção de
Direito.
A
verticalização e hierarquia das carreiras jurídicas é incompatível com o
dinamismo social. O rodízio nos cargos é
algo mais natural do que o propalado direito natural. Devemos implantar a
horizontalização nas carreiras.
Os
órgãos jurídicos devem prestar contas anualmente ao povo, demonstrando os
resultados alcançados e as metas a serem desenvolvidas.
A
criação de uma Corte Constitucional para controle concentrado e como poder
moderador reduziria a crise institucional do país. É um modelo similar ao
Europeu. E também deve ser composto por membros de vários segmentos como
econômicos, sociais e políticos além de jurídicos.
Não
há como comparar o modelo brasileiro com o norte-americano, sem
adaptações, pois lá as magistraturas
passam por critérios de legitimação política e a jurisprudência é moralmente
vinculante. É preciso usar a estrutura da Europa Latina, da qual originou o nosso
sistema jurídico.
Os
juízes leigos e de paz devem ser implantados imediatamente, principalmente para
questões de família e de acidentes de trânsito.
A
descentralização dos atos processuais, através da delegação, deve ocorrer como
dever do magistrado.
Sentenças
criadoras em um sistema positivista é um termo equivocado, pois quando muito
garantem ou procriam direitos já existentes previamente, ainda que definidos
através de analogia, costumes ou princípios gerais. Em regra, aplicam a lei, consolidam direitos.
O
Judiciário raramente cria teses; normalmente acolhe ou rejeita teses das
partes.
É
preciso diferenciar o trabalho de despachante judicial do trabalho científico.
Os
costumes a serem apreciados na lacuna da lei devem ser o da comunidade e não o
do magistrado. E os princípios devem ser gerais, não podendo ser qualquer um
princípio inventado oportunamente. Em nenhum desses casos é possível violar o
texto expresso da lei.
O
Judiciário não pode preencher lacunas constitucionais, pois estas tecnicamente
inexistem. E não tem o Judiciário o poder constituinte.
O
guardião da Constituição é o STF e não o Judiciário, logo o STF pode fazer
súmulas vinculantes sobre matéria constitucional.
O
Judiciário deve responder pela demora na prestação jurisdicional através de
danos morais e materiais, inclusive com reclamação à Organização dos Estados
Americanos, pois é direito humano obter o julgamento em prazo razoável.
Acesso
aos direitos deve ser feito junto ao Executivo, Legislativo e Judiciário e
demais órgãos públicos e sociais.
Um
sistema jurídico sem controle deixa de ser independente e passa a ser
absolutista e arbitrário. Com a criação de ilhas administrativas e decisionais
criamos uma espécie de “feudos monárquicos”.
Os
salários públicos devem ser diferenciados de acordo com produtividade,
desempenho e realização de cursos.
O
custo do sistema judicial é alto e raramente será eficiente da forma como está
estruturado.
O
atraso da estrutura jurídica não é de responsabilidade do Executivo, nem do Legislativo, mas dos próprio segmento
jurídico.
O
ramo que mais desprotege o cidadão é o judicial que deseja exercer um monopólio
sem garantir resultados. Há profissionais que produzem quase nada mensalmente.
Nem
todo serviço público precisa ser estatal. O Executivo Federal, em 2000,
construiu vários hospitais e entregou a administração a organizações sociais,
não contratou servidores públicos, nem material
para o dia-a-dia, mas permanece com a fiscalização do trabalho.
Devem-se
criar órgãos de assistência jurídica municipal e divulgar os direitos de forma
coletiva na mídia.
As
ações coletivas devem ser priorizadas como meio de solução de conflitos
sociais.
A
sentença é parte do julgamento, sendo limitada pelas partes e pelo ordenamento
jurídico. A exordial e a contestação limitam a sentença.
Causas
contra o Estado devem ser uniformizadas para não haver quebra do princípio da
igualdade.
As
sentenças retroativas são perigosas quando inovam no sistema jurídico, causando
surpresa às partes. E argumentações não manifestadas pelas partes e citadas na
sentença ferem o princípio da ampla defesa.
O
autor da ação também se defende, logo não se podem admitir abusos por parte do
réu.
O
sistema jurídico deve ser previsível e rápido. Tempo é dinheiro na atual
sociedade. Não é o jurídico que deve controlar a sociedade, e sim, esta é que
deve controlar o jurídico.
Democracia
tem sido tratada no sistema jurídico com demagogia, pois não se admite a
participação popular.
Todos
os segmentos envolvidos na constelação jurídica buscam enaltecê-la ocultando os
defeitos, pois o brilho os beneficia, mas a verdade sempre aparece.
O
caminho é trilhar para o pluralismo jurídico
e interagir com o direito estatal.
Os
juristas deveriam participar do processo legislativo em vez de disputar poder
com o Legislativo.
A
estrutura atual é para atender o interesse individual e apenas para questões
simples como divórcios, inventários, acidentes de trânsito e questões neste
nível. A arbitragem resolverá as soluções complexas a médio prazo.
Um
dos problemas no Brasil é que os juízes, em geral, sentenciam muito pouco e
consomem o tempo com despachos e audiências de conciliação para não sobrar
tempo para sentenciar.
Os
dados publicados não mostram que a maioria das sentenças são homologatórias de
acordo e sobre questões processuais ou repetitivas. Pouca coisa é resolvida
efetivamente pelo Judiciário.
O
cidadão deve ter o direito de escolher se quer se auto-representar e defender
judicialmente. Ao afirmar a Constituição que o advogado é indispensável à
justiça não significa dizer que “é indispensável à postulação em juízo”.
Discutir
sobre justiça e formas de interpretação que ultrapassam a literalidade em um
sistema monopolista e sem controle social, que impede o cidadão de iniciar, de
forma extrajudicial, o seu inventário ou divorciar, atos meramente consensuais
e sem menores envolvidos, é um abuso
contra a comunidade.
As
corporações profissionais devem ter em sua cúpula membros da sociedade e do
governo, pois recebem subvenções e privilégios públicos. E não podem impor os
seus interesses ao da sociedade e corporações sociais. Os exames devem ser
periodicamente repetidos para a segurança da população, evitando profissionais
despreparados. Caso contrário, é melhor que deixe o cidadão escolher entre quem
é filiado à corporação e quem não é, mas sem necessidade de se exigirem
diplomas.
O
governo tentou transformar as corporações profissionais em entidades privadas,
mas estas, através de um partido político, ajuizaram uma ADIN 1717 com liminar
deferida pelo STF, suspendendo o art. 58 da lei 9.649/98. Mas a OAB já havia
sido excluída da transformação em entidade privada através de lobby junto ao
Congresso, já que no projeto do Executivo tinha tratamento de entidade privada
também. Apesar de a OAB querer ser considerada pública não quer prestar contas
ao TCU, argumentando que não recebe verbas públicas. Com esse fundamento
demagógico, oculta que não paga impostos por ser entidade pública e ter isenção
constitucional e que o imposto é expectativa de dinheiro público.
É
possível criar cursos seqüenciais em Direito para funções menos complexas.
Aumentar
a idade compulsória para 75 anos, em cargos de Tribunais, é perpetuar os
desmandos e a estrutura arcaica, pois não há rodízio, uma grande diferença
entre o Executivo e Legislativo.
Não
há pior engano do que o daquele que a si mesmo se engana. E assim é que estamos
vivendo.
É
impressionante como se boicotam as discussões acerca dos meios de solução para
acesso da população, desviando para questões processuais e judiciais. O povo no
Brasil não tem direito aos seus direitos. Eles foram apropriados pelos membros
da classe jurídica e para que possa devolvê-los, cobram uma taxa através da
burocracia. Imaginar o contrário é o mesmo que acreditar que os grupos
farmacêuticos buscarão a cura em vez do tratamento permanente.
O
sistema jurídico é uma repartição pública e como outra qualquer deve produzir
resultados em vez de se enaltecer e auto-contemplar.
Os
bacharéis aparentemente desejam substituir os coronéis no poder local e
influenciar o poder nacional. Não há razão para se exigir diplomas em concursos
públicos, em especial para cargos de poder estatal, que constitucionalmente
devem ser acessíveis a qualquer cidadão brasileiro desde que se obtenha nota
suficiente no concurso.
A
sociedade precisa de profissionais que olhem para o futuro, e não fiquem
adorando o passado.
O
Direito não pode permanecer isolado dos demais ramos de conhecimento.
A
instabilidade do sistema jurídico por falta de homogeneização de soluções, em
curto prazo, aumenta o poder dos magistrados e o mercado para advogados em um
sistema aleatório, mas quebra a confiança no sistema incorrendo em entropia.
Nem
todos querem um processo rápido. Os réus, quase sempre, perdem em
aproximadamente 80% das vezes, logo querem apenas ganhar tempo e sempre há um
advogado preparado para isso. Por isso é sempre bom manter a burocracia
processual, pois um dia se é advogado de autor, mas no seguinte pode ser de
réu.
A
estrutura jurídica atual jamais atenderá à sociedade. São como pessoas vendendo
água com promessas de cura. A classe jurídica jamais encontrará a solução da
lentidão por vontade própria, apenas fará paliativos.
Discutir
formas de interpretação sem debater a participação popular e a mudança na
estrutura das corporações jurídicas é uma decisão sem resultado social
concreto. É o mesmo que a escravidão: seria justificável se mudássemos a forma
de interpretá-la.
Justiça
não pode ser uma ilusão, uma fantasia ou uma visão. É preciso produzir
resultados, tanto no campo dos direitos individuais como nos coletivos. É
preciso encontrar, permanentemente, o equilíbrio entre interesses individuais e
sociais.
Advogados
são importantes, mas não pode o cidadão ser obrigado a contratar um
profissional, pois isso fere a liberdade de escolha. Até bacharéis em Direito,
juízes e promotores têm que contratar um advogado no Brasil.
É
preciso estabelecer parcerias com a imprensa para divulgar os direitos de forma
sucinta.
Da
forma como está, não temos um estado democrático de direito, mas um estado
ditatorial de bacharéis em Direito. Independência não pode ser confundida com
absolutismo, em que não há controle social.
O
cidadão deve ter o direito de escolha entre o sistema formal jurídico e o
informal, sem boicotes por parte da classe jurídica.
É
muito fácil processar autoridades políticas. A dificuldade atual está em
processar desembargadores e procuradores de justiça, pois comandam as
Instituições Jurídicas com poder político.
O
julgamento do processo em prazo razoável é princípio basilar dos direitos
humanos. O autor também defende seu direito, logo se o processo não chega a um
fim, o autor da ação está sendo cerceado no seu direito efetivo de ação.
CONCLUSÃO
O
verdadeiro acesso à justiça não é apenas acesso ao Judiciário e nenhuma norma
restringe a atividade do bacharel em Direito à atividade judicial, apenas o
monopólio judicial associado à tradição irrefletida pode justificar o apego a
esta restrição inconsciente.
A
democracia não pode ser definida apenas por bacharéis em Direito, mas sim pelo
povo, bem como o auxílio de outros ramos científicos como a ciência política.
O
trabalho exposto demonstrou uma justiça ideal, sem a pretensão com a
comparação, mas vários trabalhos que foram considerados subversivos e utópicos,
os quais eram muito profundos do que este humilde pensamento, hoje integram
com naturalidade o nosso dia-a-dia.
A
democracia por séculos tem sido objeto de estudo e debates, ainda não se
implantou por completo, mas já foram obtidos muitos avanços.
O
nosso objetivo não é imediatista, e sim, estabelecer uma discussão sobre os
rumos a serem tomados, para evitarmos que simplesmente copiemos o modelo
Europeu ou Norte-Americano, sem compreendê-los e sem nos compreender.
Como
todo trabalho científico ao descobrir novas opções pode provocar a ira de
setores estabelecidos, pois ao se inventar computadores naturalmente reduz a
importância de máquinas de escrever. Mas não significa que se seja contra as
pessoas que trabalham com máquinas de escrever.
As
reformas processuais ocorrerão por pressão popular e em primeiro momento
amenizarão o problema. Mas aumentarão a insatisfação no povo por não
compreender os métodos, e como as decisões serão mais rápidas, os impactos do
descontentamento aumentarão. Em um
segundo momento, o povo provavelmente exigirá que sejam revistos os mecanismos
de escolha de juízes e promotores, bem como o acesso aos tribunais. Se fosse
antes de industrialização e da globalização isto poderia levar uns 200 anos,
mas na atual circunstância mundial, isto ocorrerá em menos de 80 anos. Tempo
que normalmente uma geração dominante leva para falecer, pois hoje há
expectativa de vida maior, dessa forma deixa de exercer influência, surgindo
novos líderes sociais e estatais.
Se
analisarmos a estrutura judicial verificamos que se discute muito pouco o
direito material, ficando em sua grande maioria no debate sobre questões
processuais.
Os
direitos humanos não existem sem os deveres sociais, portanto é preciso
conscientizar cada cidadão e servidor público sobre a sua responsabilidade maior
com a coletividade.
Uma
justiça democrática não pode ser fechada em si mesma, nem ser objeto de
monopólio ou reserva de mercado. Estas mudanças ocorrerão, mas não serão
voluntariamente aceitas pelos bacharéis. O monopólio judicial permanecerá ainda
por muito tempo, mas será relativizado e compartilhado com soluções
alternativas como a arbitragem, conciliação e outros meios citados no trabalho.
A
dificuldade é esclarecer aos bacharéis em Direito que o direito pertence ao
povo e não aos Bacharéis, estes fazem projetos como engenheiros sociais, mas
quem irá aprovar ou não deve ser o povo.
Se
tivermos um magistrado que não é limitado pela lei, nem pela fundamentação,
provas e pedido das partes, e sem controle social, corremos o risco de termos um absolutismo
judicial, através de uma espécie de rei da toga. Se tivermos um sistema
judicial e controle de constitucionalidade dominado por bacharéis em Direito
podemos ter uma aristocracia. A solução é interagir com o povo, permitindo a
participação popular.
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RESUMO
Versa o presente trabalho sobre um profundo estudo dos fundamentos da estrutura administrativa, cultural e burocrática do sistema jurídico, bem como as conseqüências dos dogmas e do corporativismo associados à proteção da reserva de mercado dos bacharéis em Direito em confronto com o pluralismo jurídico e o interesse social. Em decorrência desta visão crítica foram apresentadas soluções e analisados os focos, bem como os equívocos e interesses obscuros dos discursos dominantes sobre a lentidão dos processos no Brasil. Além disso, foram avaliadas as causas da liturgia do desejo não assumido pelos bacharéis em assumir o poder por vias não democráticas, e os perigos de uma ditadura da toga, comparando de forma sucinta algumas propostas aplicadas em outros países, principalmente no tocante à existência de sistema jurídico técnico e sistema jurídico político. Questionando a forma de seleção a estes cargos, bem como a avaliação da produtividade e o controle social das Instituições jurídicas, inclusive a OAB, que é uma autarquia especial federal. Defendendo de forma revolucionária que todo poder emana do povo e deve ser exercido por meio de controle social e participação popular. Dessa forma, Judiciário e Ministério Público não devem pertencer aos seus membros, mas ao povo. E a interpretação da lei não deve ser feita de maneira a violar a vontade dos Legisladores, legítimos representantes escolhidos pelo povo. E o controle da constitucionalidade deve ser avançado para o sistema alemão, evitando sobreposição de poderes estatais, pois seria um órgão eclético. Entretanto, soluções simples como audiências de conciliação feitas antes da contestação; divórcios e inventários consensuais feitos pelos cartórios extrajudiciais; delegação de despachos e audiências de conciliação para servidores; informatização, inteligência artificial, integração de dados e uso de imagens; redução do aspecto judicial das execuções fiscais e de título judicial; implantação de juízes de paz, leigo e arbitral; e outras soluções são vistas como ameaça à reserva de mercado dos bacharéis em direito, apesar de usarem o argumento de “segurança” e defenderem um debate infinito para que não se chegue a uma conclusão. Além de agilizar o acesso aos direitos, que implica principalmente em sair com o direito assegurado, é preciso democratizar a estrutura jurídica. Não se pode criar dificuldades para vender facilidades. Em suma, esta pesquisa visa esclarecer até que ponto a crise da “Justiça” contribui para seu enriquecimento a curto prazo ao mesmo tempo que a desacredita a médio prazo.
[1] MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996. (Paidéia).
[2] Disponível no site: www.nave.net/sites/idec/500anos/ronaldo.htm>.
[3] IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Tradução de José Cretella Júnior e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. (RT textos fundamentais).
[4] IHERING, op. cit., 1998.
[5]
LASPRO, Oreste Nestor de Souza. Duplo
grau de jurisdição no direito processual civil. São Paulo: RT, 1995.
(Estudos de Direito do Processo Enrico Tullio Liebman – v. 33).
[6] Dowbor, Ladislau. artigo publicado no site: <www.admworld.hpg.com.br>, em ago. 2001.
[7] ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução do direito comparado. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
[8] BICUDO, Hélio et al. A reforma do poder judiciário. Curitiba: Juruá, 2000.
[9] SADEK, Maria Tereza (org.). Acesso à justiça. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2001. p. 59. (Série: Pesquisas; 23).
[10] GARDNER, Howard. Inteligência, um conceito reformulado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
[11] ABREU, Alcides. A magistratura no mercosul: notas para uma agenda de encontro de magistrados judiciais dos países integrantes do mercosul. Florianópolis: Obra Jurídica, 1996. p. 127-134.
[12] Revista Época, 23 set. 2002, p. 82-86.