GLOBO
ONLINE DE 22/10/08
Educação
Precedente invalidaria exame da OAB
Publicada em 22/10/2008 às 13h25m
Artigo
do leitor Vasco Vasconcelos
Depois de longos anos de espera, felizmente o nosso querido presidente
da República, Lula, sancionou no dia 1º de agosto de
Significa dizer que, doravante, todos os portadores de diploma de nível
superior de oceanógrafo poderão exercer livremente a sua profissão sem serem
obrigados a se submeter a nenhum tipo de exame, a
exemplo do famigerado e inconstitucional exame da OAB.
Como todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
conforme assegura o art. 5º caput da Constituição, e em face do disposto no
inciso XIII do referido artigo, "é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer", rogo ao nosso querido presidente Lula extinguir urgente o
exame da OAB, substituindo por práticas jurídicas e/ou estágio obrigatório. O
mercado saberá avaliar e escolher os bons advogados e a egrégia OAB, tem mecanismos
de sobra para punir exemplarmente e até mesmo excluir dos seus quadros os maus
profissionais que desrespeitarem o seu código de ética, conforme o disposto no
art. 35 da Lei nº8.906/94, "in-verbis" Art.
35. As sanções disciplinares consistem em: I - censura; II - suspensão; III -
exclusão; IV - multa.
Lembro aos incautos que defendem tal excrescência que nenhum dos
ministros do STF, STJ, TST etc precisou ser
submetidos ao indecente exame da OAB para se tornarem famosos. Esse exame da
Ordem não prova nem avalia nada. Aliás, comprova que a OAB está desrespeitando
a Constituição ao impedir o livre exercício da profissão a advogados legalmente
habilitados a exercê-la, uma vez quem qualifica é o currículo mínimo definido
pelo MEC. Foi muito feliz o ex-presidente do TJDF Lécio
Resende ao afirmar: "É uma exigência
descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário
habilita".
Alguém precisa avisar ao nosso presidente Lula que a avaliação dos
cursos universitários é papel constitucional do MEC. Não é justo o mesmo
autorizar o funcionamento e reconhecimento de faculdades de Direito e o
bacharel, após receber o seu diploma, ser, pasmem, impedido pela OAB, de
exercer a sua profissão. Vendem-se dificuldades para colher facilidades e ainda
querem punir os bacharéis de Direito que fazem verdadeiro malabarismo, para
cursar a faculdade, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades,
atolados com empréstimos do Fies e cheques especiais, e quando se formam são obrigados a se submeterem ao abominável exame da OAB, cujo grau de
dificuldade para aprovação é tão grande que a própria OAB se declara
incompetente para elaborar e aplicar tal exame, terceirizando tais
serviços para o CESPE UnB.
De olho na lucratividade há um bando de espertalhões e aproveitadores
querendo estendê-lo para as áreas de medicina e odontologia. Já pensaram o quanto esse o bando irá faturar com altas taxas
de inscrições, taxas de pagamento de recursos, apostilas e cursinhos
preparatórios?
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