Fim
do convênio
OAB-SP critica cadastro de
advogados pela Defensoria
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A OAB seccional São Paulo classificou como ilegal e
inconstitucional a iniciativa da Defensoria Pública do Estado de publicar um
edital para cadastramento direto de advogados. O convênio entre as partes, que
garantia atendimento jurídico à população carente, venceu na última
segunda-feira (14/7) e não foi renovado.
Segundo o presidente da seccional paulista, Luiz
Flávio Borges D´Urso, o
edital publicado no Diário Oficial do Estado apresenta falhas gritantes. A
primeira é a violação do artigo 109 da Constituição Estadual, que afirma que o
atendimento da população carente é obrigação do Estado e deve ser feita pelos
quadros de defensores públicos e, quando necessário, a advogados designados
pela OAB-SP.
“A Constituição Paulista é clara. Isto foi feito
para proteger a advocacia, uma vez que o advogado sozinho pode ser compelido a
aceitar condições aviltantes, mas a classe como um todo, não, pois tem mais
poder de negociação”, afirmou D´Urso.
O presidente da OAB paulista completou que a Lei
Complementar 988/06, que criou a Defensoria Pública, prevê no artigo 234 que a
Defensoria do Estado manterá convênio com a seccional de São Paulo da Ordem dos
Advogados do Brasil, com o objetivo de implementar o atendimento à população
carente.
“É com a OAB-SP que o convênio deve ser fixado. A
defensoria só pode fazer o que a lei estabelece. O que tiver contra isso é
ilegal e demanda apuração de responsabilidade”, argumentou D´Urso.
O advogado denunciou, ainda, que a Defensoria
Pública fechou as portas para o diálogo. “Demonstra intransigência para que a
OAB-SP abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio, mas que
foi tirada desse edital ilegal. Querer tirar a cláusula de reposição
inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões
prevista na lei, é absurdo”, protestou. A OAB paulista estuda as medidas judiciais
a serem tomadas sobre o tema.
Levantamento da Defensoria Pública de São Paulo
apontam que o gasto com o convênio em 2007 atingiu mais R$ 272 milhões. Segundo
a Defensoria, com este valor poderiam ser contratados mais de 4 mil defensores
públicos substitutos (considerando salário inicial de cerca de R$ 5 mil),
número considerado além do necessário para o atendimento total da população de
baixa renda no estado. Para atender todas as comarcas, a Defensoria estima que
sejam necessários 1,6 mil defensores.
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de
2008