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ESPECIAL
18/06/2010 - 19h
Fim do exame da OAB conta
com apoio de internautas, mas divide senadores
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2
![[Foto:]](FIMDOEXAMEDAOABCONTA_arquivos/image001.jpg)
Requisito para ingresso nos quadros da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da
advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em
Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre
projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49
mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.
Sem expressar rigorosamente a opinião de toda
a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem
com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe
de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que
preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo
exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas
atribuindo a liderança do processo ao governo federal.
Autor do projeto que prevê o fim do exame da
OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na
exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de
proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante
de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.
- A mim parece inaceitável que uma única prova
substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica -
questionou recentemente, em Plenário.
Para Gilvam Borges, a prova acabou se
transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem
medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o
malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os
bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas
taxas cobradas para as provas.
Proteção da liberdade
Em defesa do exame, o senador Valter Pereira
(PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio",
ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do
profissional que o defende.
- Quando o advogado bota a placa na porta do
escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional
habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é
preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado
- justifica.
Valter Pereira defende, no entanto,
aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de
acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar
entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas,
ao final de cada ano letivo.
Para o senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender
sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado.
Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima
indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos
mecanismos de seleção do próprio mercado.
- Sem uma petição correta e a adequação do
caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso
devido à incompetência do advogado - observa Valadares.
Sem condenar de forma geral a aplicação de
exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no
entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a
capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da
profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa
prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da
Educação.
Comprometido com a mesma visão, o senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a
finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de
cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos
conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de
alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de
1996.
Tramitação
O projeto que extingue o exame da OAB tramitou
inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi
aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a
proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella
passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi
Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam
Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior
periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.
Por Gorette Brandão e Tereza Cardoso /Agência
Senado