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DIREITO CONSTITUCIONAL I TURMA: DI3T07 – 4ªs = 14.20
-17.00
Professor: Fernando Lima
UNIDADE III
- PODER CONSTITUINTE
3.1.
Poder Constituinte Originário;
3.2. Poder
Constituinte Derivado.
O que é controle
de constitucionalidade?
O que é PODER CONSTITUINTE?
O que são
PODERES CONSTITUÍDOS?
O que é ESTADO?
O que é Poder
Constituinte Originário?
O que é Poder
Constituinte Derivado?
O que é Poder
Constituinte Decorrente? Relação com o Federalismo.
O que é Reforma
Constitucional?
O que são
cláusulas pétreas?
Quais os limites
ao poder de reforma constitucional?
O que é Revisão
Constitucional?
O quer é Mudança
Constitucional?
O que é
recepção?
- pelo fenômeno da recepção, a Constituição nova recebe as leis editadas
sob o império de Constituições anteriores, se com ela forem compatíveis. Assim,
toda a normatividade infraconstitucional terá como parâmetro a nova
Constituição, subsistindo no ordenamento somente as normas que forem
compatíveis com esta.
O que é
repristinação?
- Instituto pelo qual se restabeleceria a vigência de uma lei revogada,
em decorrência da revogação da lei que a tinha revogado. Ex: a lei
"A" é revogada pela lei "B"; advém a lei "C", que
revoga a lei "B" e diz que a lei "A" volta a viger. Deve
haver dispositivo expresso. No direito brasileiro, não existe repristinação
automática. Nem mesmo uma nova Constituição poderia repristinar automaticamente
uma lei. Ver a L.I.C.C, art. 2°, §3°.
O que é
desconstitucionalização?
- O
fenômeno da desconstitucionalização consiste em recepcionar como lei ordinária
dispositivos da Constituição revogada não repetidos pela superveniente, mas com
ela materialmente compatíveis. A sua aceitação tem dividido a doutrina. Vozes
abalizadas, como a de José Afonso da Silva e Maria Helena Diniz, acenam em
sentido positivo. Por outro lado, Celso Ribeiro Bastos e J. Gomes Canotilho o
rejeitam. O próprio Supremo Tribunal Federal titubeia, já tendo decidido contra
e a favor. Pela lógica, uma nova Constituição revoga integralmente a anterior
e, portanto, não haveria como admitir a desconstitucionalização.
Leitura
complementar:
Reflexões
desabusadas sobre o abuso do poder político