DIREITO CONSTITUCIONAL II       TURMA: DI4T06 – 3ªs = 14.20 -17.00h.

Professor: Fernando Lima

 

UNIDADE VII: -  AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -  7.1. Ação Direta  de Inconstitucionalidade;  7.2. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; 7.3. Representação Interventiva; 7.4. Ação Declaratória de Constitucionalidade; 7.5. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.                                                                       

 

  Instrumentos da fiscalização abstrata:

 

(a) ADIN GENÉRICA:    STF:  CF/88, art. 102, I, “a” + Legitimidade: CF, art. 103, incisos e § 3º + Lei 9868/99 (processo e julgamento da ADI e da ADECON).

                                                  TJE: CF/88, art. 125, § 2º

 

(b) ADIN SUPRIDORA DE OMISSÃO: (CF/88, art. 103, § 2º) =  (do legislador e do administrador) + mandado de injunção (ineficácia)   

 

(c) ADPF – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – CF/88, art. 102, § 1º  + Lei 9882/99 (processo e julgamento da ADPF).

 

(d) ADIN  INTERVENTIVA:  

 Federal- CF/88, art. 36, III +  CF/88, art. 102, I, “a” + CF/88, art. 129, IV.

           Estadual-  CF/88, art. 35, IV + CF/88, art. 129, IV

 

(e) Ação Declaratória de Constitucionalidade- ADECON. 

         
   
LEITURA COMPLEMENTAR:

 

Lei 9868/99 - processo e julgamento da ADIN e da ADC
     

Lei 9882/99 - processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental


Controle de Constitucionalidade

 

Breves anotações sobre controle da constitucionalidade.

    
Controle de Constitucionalidade - Sylvio Motta & William Douglas – 
PARTE I    PARTE II


E afinal, a ADIN é ex nunc ou ex tunc?


Argüição de descumprimento de preceito fundamental - Sylvio Motta


Controle judicial preventivo de constitucionalidade - Vicente Paulo


Decisões do STF no controle da constitucionalidade - Vicente Paulo

 

Medida cautelar no controle abstrato - Vicente Paulo


Ação Direta de Inconstitucionalidade - Carlos Eduardo Guerra


Toda lei federal (ou estadual) pode ser objeto de ADIN? - Vicente Paulo


Controle de Constitucionalidade: STF vs. Senado Federal. A quem cabe a última palavra?

 

Controle de Constitucionalidade em HC divide o STF – novidades a respeito do papel do Senado – efeito “erga omnes” no controle difuso.

 

Questões pacíficas e temas controvertidos sobre o controle concentrado de constitucionalidade    

 

ACÓRDÃOS (absurdos) do TJE/PA – entenda o que é controle difuso e o que é controle concentrado.