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DIREITO CONSTITUCIONAL II
Professor: Fernando Lima
UNIDADE
I: ESTRUTURA CONSTITUCIONAL DO ESTADO BRASILEIRO
1.1.
A União;
1.2.
Os Estados Membros:
1.3.
O Distrito Federal;
1.4.
Os Municípios.
OBSERVAÇÃO – A
Evolução do Federalismo Brasileiro é objeto da Unidade IV de Direito
Constitucional I
·
Constituição
Federal, art.1°- A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado democrático de direito e tem como fundamentos......
·
Constituição
Federal, art. 18- A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta Constituição....
1. UNIÃO
1.1. Bens
da União. (CF, art. 20).
1.2.
Competências exclusivas (CF, art. 21) – impossibilidade de delegação.
1.3.
Competências privativas (CF, art. 22) = ver art. 22, parágrafo único.
1.4.
Competências comuns (CF, art. 23).
1.5.
Competência legislativa concorrente (CF, art. 24)
2. ESTADOS FEDERADOS
2.1.
Bens dos Estados. (CF, art. 26).
2.2.
Competência residual – CF, art. 25, § 1º. Competência político-administrativa e
competência tributária ou impositiva. (enumeração)
2.3.
Mínimo Federativo Brasileiro. CF, arts. 27 e
28.
3. MUNICÍPIOS
3.1.
Autonomia municipal.
3.2. Lei
Orgânica – princípios de observância obrigatória. CF, arts.
29, e 29-A
3.3.
Competência dos Municípios – CF, art. 30
3.4.
Fiscalização do Município – CF, art. 31
4. DISTRITO FEDERAL= CF, art. 32.
5. Território Federal- histórico –
Constituição Federal, art.33.
* O que é FEDERAÇÃO?
* O que é Estado Unitário?
* Quando surgiu a Federação no Brasil ?
* Por que se afirma que o nosso federalismo
é tridimensional?
Características Comuns do Federalismo
1.
descentralização política e repartição constitucional
das competências (é uma expressão da autonomia)
2.
possibilidade de auto-constituição dos entes federados
– os Estados-membros (CF, art. 25, caput), os Municípios (CF, art. 29) e o
Distrito Federal (CF, art. 32, caput) se organizam juridicamente, atendendo às
suas peculiaridades, através de suas constituições e de suas leis orgânicas.
Evidentemente, as autonomias dos entes federados são limitadas pela Constituição Federal – o Mínimo Federativo Brasileiro.
3.
participação da vontade dos Estados-membros na
formação da vontade da União. O Senado representa a vontade dos Estados-membros
e do Distrito Federal.
* O que é SOBERANIA?
* O que é AUTONOMIA?
* O que é auto-organização?
* O que é auto-governo?
* O que é auto-administração?
* Autonomia
política: capacidade normativa- poder de autolegislação e capacidade para eleger seus próprios
governantes (Executivo e Legislativo)
* Autonomia
administrativa: auto-administração (gerência própria do governo e dos serviços
públicos)
* Autonomia
tributário-financeira: aptidão para instituir e arrecadar seus próprios
tributos e aplicar os seus recursos.
O que é
o ESTADO FEDERAL BRASILEIRO?
O que é
a UNIÃO?
O que é
o ESTADO-MEMBRO?
O que é
o MUNICÍPIO?
O que é
o DISTRITO FEDERAL?
· No
A Autonomia dos Estados-membros é limitada.
Eles podem se organizar livremente, devendo porém
obedecer a Constituição Federal. Existem dois tipos de princípios obrigatórios
para os Estados-membros:
1.
Os princípios constitucionais sensíveis
(CF, art. 34, VII). São os mais importantes. São o
cerne de nossa organização constitucional. O seu desrespeito pelos
Estados-membros pode gerar a sanção drástica da intervenção federal.
2.
Os princípios constitucionais estabelecidos.
São os diversos princípios obrigatórios, esparsos no texto constitucional, que
limitam a autonomia organizatória dos Estados-membros. Sua desobediência pelo
Estado-membro não pode levar à intervenção federal, mas à decretação da
inconstitucionalidade do ato estadual. Alguns desses princípios estão
consagrados na CF, nos artigos 18, §4°, 19, 29,
LEITURA COMPLEMENTAR:
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS-MEMBROS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988- http://www.sapereaudare.com/direito/texto02.html
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA -