Exame para estagiários é contestado na Justiça
Uma medida introduzida
pelo presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, António Marinho e Pinto,
está sacudindo a advocacia portuguesa desde o começo do ano. No final de
dezembro, a Ordem, sob a batuta de Marinho e Pinto, criou um exame para que
formados em Direito possam ingressar no estágio, que é obrigatório para se
tornarem advogados profissionais. A medida não agradou nem os estudantes, nem
os escritórios de advocacia. Agora, sua constitucionalidade está sendo
discutida no Tribunal Constitucional de Portugal.
O responsável por
contestar oficialmente e em caráter nacional a validade da prova é o provedor
de Justiça português, Alfredo José de Sousa. A função do provedor de Justiça,
figura presente em vários países europeus, é ser o ombudsman da
sociedade. Na ação ao Tribunal Constitucional, ele pede que
a exigência do exame para os estagiários seja considerada inconstitucional. O
principal argumento de Sousa é que a prova foi instituída por regulamento da
própria Ordem, e não por lei aprovada pelo Parlamento, como deveria ser.
A prova foi criada em
dezembro do ano passado, por meio de uma alteração no Regulamento Nacional de
Estágio da Ordem portuguesa. Uma das justificativas da Ordem é a massificação
do ensino jurídico no país e a consequente queda de qualidade. Um exame de
admissão aos quadros da Ordem, no entanto, não é novidade no país. Até o ano
passado, o recém-formado em Direito precisava passar por um estágio obrigatório
de dois anos em um escritório de advocacia e, concluído, fazer uma prova da
Ordem para obter o registro. A diferença é que, agora, para começar o estágio,
o bacharel precisa primeiro ser aprovado no exame para estagiários.
A primeira prova foi
aplicada em março e já mostrou o potencial de estrago que a criação da
avaliação tem — seja porque os recém-formados não estão preparados para ela ou
porque o exame exige demais. O índice de reprovação foi de quase 90%. Dos 288
que fizeram a prova, só 32 foram aprovados.
Alguns estudantes já
recorreram à Justiça para garantir o estágio mesmo sem a aprovação da Ordem. Em
entrevistas para a mídia portuguesa, escritórios de advocacia afirmaram que não
consideram a prova válida e contratam estagiários mesmo sem terem sido
aprovados. Eles justificam que confiam no próprio critério de seleção dos
estagiários.
O
rebuliço de Bolonha
Para o provedor de
Justiça, José de Sousa, está implícita na alegada motivação da Ordem para criar
o exame – a queda da qualidade do ensino jurídico – os efeitos do chamado
Processo de Bolonha, desencadeado pela Declaração de Bolonha. Assinada em 1999,
a declaração hoje conta com a adesão de mais de 40 países europeus e tem como
objetivo criar uma área comum de ensino superior na Europa. Com a adesão ao
pacto, os países tiverem de submeter o ensino superior a uma reforma.
Em Portugal, os cursos de
Direito, que antes duravam cinco anos, hoje podem ser concluídos em três anos.
O presidente da Ordem já admitiu, em outras ocasiões, que essa redução é uma
vergonha. De acordo com a regra criada por ele, o exame para o estágio só é
necessário para quem se formou após o Processo de Bolonha.
Para José de Sousa, no
entanto, a justificativa não basta. Ele afirma que o Estatuto da Ordem é claro
ao colocar os pré-requisitos para alguém ser advogado. O estágio obrigatório é
um deles, mas não há qualquer alusão a um exame para começar o estágio, diz.
Sousa afirma que a criação dessa prova, ao restringir o acesso à advocacia,
restringe também a liberdade de escolha da profissão, direito garantido pela
Constituição portuguesa. O provedor afirma que esse direito só pode ser
limitado por meio de lei aprovada pelo Parlamento, e não por regulamento da
Ordem, como foi feito. Ele cita jurisprudência do Tribunal Constitucional em
casos semelhantes.
Junto com o pedido de
inconstitucionalidade feito ao Tribunal Constitucional, José de Sousa também
enviou uma Recomendação à Assembleia da República, o
Parlamento português, para que faça uma revisão no Estatuto da Ordem dos
Advogados. O que o provedor quer é que o Parlamento esclareça o artigo 187, que
afirma que “podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os
licenciados em Direitos por cursos universitários nacionais ou estrangeiros
oficialmente reconhecidos ou equiparados”. No período pós-Bolonha, as
licenciaturas têm duração distintas do que tinham antes, alega o provedor. Por
isso, os parlamentares precisam esclarecer qual o requisito para fazer o
estágio.
Imbróglio semelhante
sofreu a Magistratura portuguesa. Em janeiro de 2008, o Parlamento resolveu a
questão aprovando lei que diz que aqueles que fazem a prova para Magistratura precisam
ter Mestrado ou Doutorado, se tiverem concluído a graduação no período
pós-Bolonha. Para quem concluiu antes, basta a licenciatura obtida na
faculdade,
A revista Consultor
Jurídico procurou a Ordem dos Advogados de Portugal, por e-mail, mas não
obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
Clique aqui para ler o pedido de
inconstitucionalidade enviado ao Tribunal Constitucional e aqui para ler a Recomendação enviada à
Assembleia da República.