Câmara aprova exame de certificação para veterinários.05/09/2007
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6417/05, do Senado, que exige a prévia aprovação em exame nacional de certificação profissional para o desempenho da profissão de médico-veterinário. A proposta, que altera a lei de regulamentação da profissão (5517/68), será encaminhada à sanção presidencial. O relator da proposta na comissão, deputado Magela (PT-DF), ressaltou a relevância do profissional da área para o controle sanitário e a preservação da saúde da população. Segundo ele, o exame profissional, a exemplo do que acontece com a Ordem dos Advogados do Brasil, padronizará os conteúdos didáticos da área e impedirá o exercício da profissão por "incapacitados ou incompetentes". Pela proposta, o exame ficará a Cargo do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que regulamentará a forma como será feita a prova. A proposta ressalva o direito adquirido por profissionais já registrados nos conselhos regionais de medicina veterinária. Apenas profissionais com diploma de escolas reconhecidas pela Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação, ou formados no exterior com diplomas reconhecidos no Brasil, poderão prestar o exame. Íntegra da proposta:- PL-6417/2005 Reportagem - Marcello LarcherEdição - Marcos Rossi (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara') Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
PL-6417/2005
Altera
a redação do art. 2º da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, para dispor sobre a exigência de aprovação
O Congresso
Nacional decreta:
Art.
1º O art. 2º da
Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Respeitados os direitos adquiridos dos profissionais registrados
nos Conselhos, só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:
I –
aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e
registradas na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação,
aprovadas
II –
aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado
e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor,
aprovados
Parágrafo
único. O Exame Nacional de Certificação Profissional será
regulamentado por meio de Resolução do Conselho Federal de Medicina
Veterinária.” (NR)
Art.
2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em de dezembro de 2005.
Senador
Renan Calheiros
Presidente
do Senado Federal