Exame de ordem: Emenda à Constituição reafirma democracia
*Reynaldo Arantes
A
edição de leis inconstitucionais e sua validade e aplicação no dia a dia do
brasileiro, já levou a Câmara dos Deputados a propor um grupo de trabalho
exclusivamente para revogar tais excrescências.
A
democracia nunca foi e nunca será perfeita em nenhum lugar deste planeta, pois
sempre haverá um interesse corporativo, de grupos, de alguma elite, que se
contraponha ao interesse coletivo.
Mesmo
nas origens, a democracia era a participação do cidadão, desde que, cidadão
mesmo. Não estavam representados os escravos, os servos, os agregados, as
mulheres, os estrangeiros, enfim, era uma elite, como hoje seguimos sendo uma
democracia de elites.
A
participação de todos, homens, mulheres, sábios e analfabetos, brancos e
negros, nacionais ou naturalizados, se dá apenas pelo voto em seus
representantes parlamentares e em seus governantes. A partir daí, os eleitos
tem “carta branca” para agirem até a próxima eleição...
Democracia,
além da participação conjunta da coletividade é um exercício de direitos e
deveres, que só será real e pleno se houver respeito à Constituição. Sem um
“Estado Democrático de Direito”, não há democracia e nem cidadania plena.
Destarte,
a supremacia da Constituição deve ser o ponto de equilíbrio de uma democracia,
pois pode se divulgar e tornar de conhecimento público amplo e irrestrito um
conjunto com 250 normas, mas é humanamente impossível conhecer as milhões de
normas infraconstitucionais editadas pela União, Estados, Municípios, órgãos
públicos, estatais,autarquias, etc.
Nossa
Constituição não é um exemplo de síntese, mas suas regras com direitos e
deveres são acessíveis à maioria dos brasileiros que tiveram uma boa
alfabetização. Isto por que, basta uma leitura em suas normas para entender
nossos deveres e nossos direitos.
A
Constituição Federal de 1.988 é um código extremamente bem elaborado, fruto de
um momento ímpar em nossa história e de mentes brilhantes que a redigiram.
Podem até criticar sua preocupação em minucializar e destacar direitos em
detrimento de deveres, podem afirmar que alguns pontos tiveram necessidade de
serem corrigidos, mas não há como negar que se trata de uma peça jurídica de
inestimável valor e de inegável avanço social.
Nossa
Lei Magna é inegavelmente cristalina em seus pontos pétreos. Vejamos:
“Art. 5º, inciso XIII - é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Há dúvidas? Veja que, em havendo a qualificação estabelecida por
lei para o exercício profissional, toda profissão, trabalho ou ofício é livre.
Bem, alguém que não tenha um bom português pode se perguntar a
definição da palavra “qualificação”. Os dicionários irão dizer que qualificação
advém do conhecimento necessário para determinado exercício ou função.
Também pessoas com um português mais que excelente em face de sua
formação, podem “deformar” a palavra “qualificação prevista em lei” e dizer que
uma lei infraconstitucional que prevê qualquer condicionante, um mero exame por
exemplo, é a “Qualificação” destacada no texto constitucional. Usam o português
e a falta de conhecimento da Constituição como um todo, como forma de
“adequarem” a norma constitucional a seu interesse privado.
Isto porque o constitucionalista original não deixou brechas na
interpretação do que é “Qualificação prevista em lei” e no Art. 205, quando
trata da Educação (o que gera conhecimento para qualquer bom entendedor...)
destaca:
“Art. 205. A educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (grifamos)
Assim, mais cristalino que
esta análise impossível. Qualificação é adquirida pela pessoa através da
educação. Perfeito, claro, transparente e impossível de se errar na
interpretação, certo? Errado...
Desde a edição da lei 8.906 em 1.994, a Ordem dos Advogados do
Brasil usa o inciso IV do artigo 8º para fazer uma ilegal e criminosa reserva
de mercado, exigindo um “exame” para quem deseja exercer a profissão liberal e
autônoma de advogado, mesmo já sendo qualificado legalmente para tal exercício
profissional.
Saliente-se que não se trata de um cargo público sujeito a concurso,
como delegado de polícia, juiz, promotor ou procurador, mas do simples
exercício de uma atividade privada, autônoma, assim como o feirante, o
sapateiro, o vendedor de bilhetes da loteria. A única diferença é que se trata
de uma profissão de nível superior e aí, como afirma a Constituição, há
“Qualificação prevista em lei” ou seja, pode exercê-la quem tiver o
conhecimento adquirido pela educação de nível superior, o diploma do Curso de
Ciências Jurídicas.
Neste ponto, portanto, o
exercício da advocacia é uma função igual à do engenheiro, do administrador, do
médico, do contabilista, do arquiteto, etc. Por ser uma profissão de nível
superior, estas atividades são supervisionadas por Conselhos Federais de cada
atividade, as Autarquias.
Assim, igual às demais
profissões liberais e autônomas, o detentor de um diploma de nível superior em
ciências jurídicas deveria ir até seu Conselho Corporativo e se registrar, como
fazem os engenheiros e arquitetos no CREA, os contabilistas, os médicos, os
veterinários em seus conselhos, que passarão a fiscalizar o EXERCÍCIO
PROFISSIONAL a partir da inscrição.
Acontece que não é assim que ocorre, não há isonomia no tratamento
dispensado ao bacharel em Direito e seu Conselho Corporativo, sua Autarquia
profissional.
A Ordem dos Advogados do Brasil, escorada em sua tradição
centenária de defesa da Democracia e profunda conhecedora da língua portuguesa
e de todo o arcabouço jurídico, destacadamente a Constituição Federal que auxiliou
na formação, utiliza-se de uma norma inconstitucional de maneira mesquinha e
hipócrita, apenas para promover uma reserva de mercado e faturar muito dinheiro
com as taxas de inscrição no exame de ordem.
A dificuldade em anos passados em se achar um advogado para
peticionar em juízo contra o exame de ordem está acabando aos poucos, quando
colegas do MNBD/ OABB (Movimento
Nacional dos Bacharéis em Direito / Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do
Brasil) passaram no referido exame e começaram a assessorar os colegas
ainda sem carteira a buscarem seu direito junto aos Tribunais.
Estas ações judiciais já obtiveram ganho de causa em 1ª instância
(RS, GO e RJ), foram “atropeladas” pelo lobby da OAB na 2ª instância e estão
chegando ao STF, onde recentemente o Ministro Marco Aurélio de Mello analisou e
relatou a RE 603.583/RS, pinçada entre as muitas ações que
tramitam nos TRFs, e garantiu ser o tema “exame de ordem” merecedor de
Repercussão Geral, relatório este aprovado em decisão unânime dos Ministros do
STF, dando a certeza de que o STF analisará os processos que lá chegarem.
A tramitação jurídica é lenta, a OAB ganha tempo para seguir
explorando este exame ilegal e milhões de bacharéis seguem impedidos
criminosamente de trabalhar e acrescentar a prática do dia a dia, ao
conhecimento teórico adquirido nos bancos acadêmicos.
Assim, há enorme pressão da OAB em descaracterizar o direito constitucional
dos bacharéis em Direito com o argumento que o exame é “necessário” para
garantir qualidade na prestação do trabalho jurídico... A OAB usa de todas as
armas para manter a entrada de taxas de inscrição em seus caixas e manter a
atividade de advogado como uma reserva de mercado aos já inscritos, liberando
pequenos grupos a cada exame (menos sempre de 10% dos candidatos) para adentrar
a profissão.
Segundo números exaustivamente afirmados pelo ex-presidente da OAB
Nacional, dr. Cezar Britto, temos hoje mais de 3 milhões e meio de bacharéis em
Direito impedidos pelo exame ilegal de estarem trabalhando.
A clareza das normas constitucionais levou 4 deputados federais
(Max Rosenmann - PMDB/PR, José Divino - PMDB/RJ, Edson Duarte - PV/BA e Jair
Bolsonaro - PP/RJ) e 1 senador (Gilvam Borges - PMDB/AP) a buscarem solução
pelo campo parlamentar.
Estes parlamentares federais propuseram Projetos de Lei (PL
5.801/05, PLS 186/06, PL 5773/06, PL 2195/07 e PL 2426/07) que extinguem o
exame de ordem fundamentando na inconstitucionalidade do mesmo.
A OAB segue atenta, dificultando ao máximo a tramitação destes
projetos, com todas as armas que possui.
Sensibilizado pela inconstitucionalidade clara e flagrante do
exame, assim pelos milhões de bacharéis que não sofrem sozinhos, mas que fazem
sofrer seus familiares mais próximos, seus amigos íntimos, seus cônjuges,
filhos e pais, o Senador Giovani Borges, irmão e suplente do Senador Gilvam
Borges (afastado para tratamento de saúde) buscou o apoio de mais 26 senadores
para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional que acrescenta um simples
parágrafo ao Art. 205 da Constituição:
“Parágrafo Único. O diploma de curso reconhecido e oferecido por
instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante
de qualificação profissional para todos os fins”
É uma reafirmação óbvia e seria desnecessária se a Instituição OAB
respeitasse seu passado de glórias em defesa da democracia, e outros conselhos
– como o de medicina – não quisessem promover igual reserva de mercado e
ampliar a entrada de recursos em seus caixas.
A iniciativa do senador Giovani Borges se soma a luta de seu
irmão, senador Gilvam Borges e aos deputados federais que lutam contra esta
excrescência chamada exame de ordem.
Nós, bacharéis em direito, com ou sem carteira da OAB, agradecemos
do fundo do coração ao senador Giovani Borges, que com sua iniciativa produziu
um ato coletivo de alta representatividade no Senado Federal.
Afinal, um projeto de lei é de autoria individual, mas uma
Proposta de Emenda Constitucional é uma iniciativa coletiva, necessitando de
apoio de, no mínimo, 27 senadores ou um terço (1/3) dos parlamentares da Casa
Alta do Parlamento Nacional.
Assim, agradecemos de forma efusiva os senadores que apoiaram esta
proposta, nominando-os por ordem de assinatura na Proposta de Emenda
Constitucional de número 001/2010:
Giovani Borges PMDB/AP; Mão Santa – PSC/PI; Augusto Botelho – PT/RR; Epitácio Cafeteira – PTB/MA; Garibaldi Alves Filho – PMDB/RN; Papaléu Paes – PSDB/AP; Osmar Dias – PDT/PR; Arthur Virgílio Neto – PSDB/AM; Neuto de Conto – PMDB/SC; Romeu Tuma - PTB/SP; Rosalba Ciarlini – DEM/RN; Eliseu Resende – DEM/MG; Lucia Vania – PSDB/GO; José Agripino – DEM/RN; Serys Slhessarenko – PT/MT; Jayme Campos – DEM/MT; Efraim Morais – DEM/PB; Alvaro Dias – PSDB/PR; Romero Jucá – PMDB/RR; Antonio Carlos Junior – DEM/BA; Raimundo Colombo – DEM/SC; Sérgio Zambiasi – PTB/RS; Marisa Serrano – PSDB/MS; Gim Argelo – PTB/DF; Renan Calheiros – PMDB/AL; Flavio Arns – PMDB/PR; Marco Maciel - DEM/PE.
Analisem o grupo de senadores e vejam que há entre os 27
signatários, ex-vice-presidente da república, ex-presidentes do senado federal,
vários ex-governadores, muitos ex-ministros e todos referências políticas em
seus estados. Não se tratam de nomes que possam ser desqualificados pela OAB
como ela faz com os juízes que decretam a inconstitucionalidade do exame.
Destaque-se que o seleto grupo de senadores signatários da
proposta de emenda faz parte de um grupo ainda maior de senadores que entendem
que a educação nacional de nível superior precisa de maior aferição e apóiam
exames de proficiência, mas que sejam exames aplicados pelo MEC de forma
uniforme em todo o País na esfera acadêmica, com cobrança do currículo exigido
pelo MEC, e não pelos Conselhos Profissionais para fazerem reserva de mercado e
impedirem cidadãos qualificados de poderem exercer sua profissão liberal.
Todos os ilustres senadores que nos apóiam explicitamente com
declarações e atos, como os supra signatários, têm nossa promessa de apoio
também às suas candidaturas neste ano eleitoral de 2010.
Dos 27 senadores signatários, 21 terminam seu mandato em 2011 e
estarão indo às urnas para renovarem seus mandatos neste ano e, portanto, todos
terão nosso mais explícito apoio, com os bacharéis sendo cabos eleitorais
voluntários de cada senador em seu estado.
Vamos pedir votos a estes senadores que nos apóiam, para todo
nosso círculo social, nossos familiares, nossos amigos, nossos colegas, nossos
vizinhos, pois estaremos apoiando quem já nos apoiou e com certeza seguirá nos
apoiando com a renovação de seu mandato.
Muitos bacharéis ainda têm medo de represálias da OAB e como
precisam trabalhar e temem perseguição, podem não participar de passeatas, de
comunidades do Orkut e nem mesmo expor seu pensamento sobre a
inconstitucionalidade do exame, mas rezam todas as noites pelo fim do exame,
acompanham avidamente as notícias sobre nossa luta, sobre sentenças favoráveis,
sobre a tramitação dos Projetos de Lei no Congresso e – para manterem a
discrição – encontrarão talvez outros motivos para apoiar estes senadores, mas
os apoiarão e ainda trabalharão com empenho em suas campanhas.
Todos os parlamentares que nos apóiam serão apoiados com a mais
equânime reciprocidade. Nós do MNBD/ OABB iremos divulgar e pedir empenho na
reeleição não só dos senadores que nos apóiam explicitamente, mas também de
deputados federais e estaduais que já vêm nos apoiando nestes últimos anos.
A OAB pode ter força política, ter estrutura, poder financeiro,
poder de lobby, poder de divulgação na mídia, mas nós temos a Constituição ao
nosso lado, temos a razão e o direito que nos protege e temos juízes e
parlamentares que vislumbram com clareza a inconstitucionalidade deste exame,
para o que ele serve e a quem ele atinge.
Temos, ainda, ao menos, 3 milhões e meio de eleitores em todo o
Brasil, espalhados por todas as cidades e todos os estados. Somos todos cidadãos
de nível superior e, portanto, formadores de opinião e sempre ativos em nossos
meios sociais. Nosso trabalho voluntário a quem nos apóia fará a diferença
necessária para que nossos apoiadores se reelejam e estejam presentes quando a
análise dos projetos de lei e de emenda Constitucional for à pauta no Congresso
Nacional.
A OAB pode ter a força suficiente para manter em atividade um
exame ilegal, mas os bacharéis vão mostrar a força de seu voto e de seu
trabalho no convencimento de mais eleitores para quem nos apóia, pois isto é um
dos princípios da democracia, um voto sem identificação na urna, elegendo
representantes formadores de uma elite legislativa que defendem nossos
direitos.
Reitero nossos agradecimentos aos senadores Gilvam e Giovani
Borges, a todos os senadores signatários da Proposta de Emenda, a todos os
senadores que já nos apoiavam, assim como a todos os parlamentares – federais, estaduais
ou municipais - que lutam do nosso lado em defesa da Constituição, da
Democracia, em defesa do direito de milhões de bacharéis de poderem trabalhar,
ganhar o pão com a qualificação adquirida, de serem cidadãos brasileiros, que
com seu conhecimento, levarão a justiça aos rincões deste país.
*Reynaldo Arantes
é bacharel em Direito pela UNOESTE de presidente Prudente/SP e Presidente
Nacional do MNBD/OABB – email: mnbd.brasil@gmail.com