Vamos dar a seguinte idéia: quando a questão do Exame da OAB chegar
ao STF, o MNBD deverá pedir a suspeição de 5 ou 6 Ministros que foram
Conselheiros da OAB, ou de todos os Ministros que possam ter ligações com os
dirigentes da OAB. Ou seja, quase todos.....
Um abraço do
Fernando Lima
O presidente da OAB do Rio de Janeiro,
Wadih Damous, vai pedir que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região declare a
suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, em todos os processos que envolvam a OAB. A juíza é autora
da liminar que autorizou seis bacharéis a exercer a advocacia sem passar pelo
Exame de Ordem.
O pedido de afastamento da juíza tem
por base ação proposta por ela contra a seccional da OAB do Rio em 2005. Maria
Amélia pedia indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter
sido, supostamente, “humilhada e ofendida” pela classe dos advogados.
Para Wadih Damous, a juíza Maria
Amélia, a partir do momento que recorreu à Justiça contra a entidade “não tem a
isenção exigida por lei para julgar qualquer processo judicial que envolva
interesses da OAB do Rio de Janeiro”. O processo da juíza Maria Amélia contra a
OAB corre na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Em 2006, as desavenças entre a juíza
e a OAB-RJ deu motivo a nota de desagravo da entidade por suposto abuso de
autoridade contra o então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e
o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira
Couto. Segundo a OAB, a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem
levantados os valores a receber de um advogado do Rio de Janeiro. Os dois
dirigentes da seccional apresentaram representação contra a juíza no Tribunal
Regional Federal.
A nota publicada à época afirmava que
“repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito
ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o
presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a OAB disse
que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir atos em
desrespeito às prerrogativas dos advogados.
Seis bacharéis
A juíza virou anda mais inimiga da
OAB depois de ter concedido uma decisão liminar que permitiu a seis bacharéis
advogarem sem passar pelo Exame da Ordem. Na terça-feira (15/1), a seccional do
Rio recorreu contra a decisão. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (RJ).
O presidente da OAB Rio, Wadih
Damous, qualificou de “estapafúrdia” a liminar concedida pela juíza em
benefício dos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as
“conseqüências serão muito graves”.
A liminar concedida é a primeira
deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous.
“Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos
impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando
para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Os seis beneficiados pela liminar são
militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro,
que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira,
Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto
Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
Revista Consultor Jurídico,
17 de janeiro de 2008