Carta que enviei à Camara dos Deputados, em Brasília, em 2005
Prezado Deputado
Saudações
Como colega médico, tive conhecimento de sua posição favorável ao Exame de
Ordem para
médicos recém-formados, sendo V.S. Relator do Projeto de Lei 4.342. O
Autor do projeto, por ser militar, não tem condições técnicas para avaliar o
que a seguir relato.
Minha posição, como a de inúmeros juristas, professores de direito
constitucional, e colegas de profissão, é terminantemente contra este Exame de
Ordem, pela simples razão:
Quem qualifica os médicos são as escolas de medicina, e é um direito
constitucional o livre exercício da profissão, direito este garantido pela
Constituição Federal, através de um Diploma reconhecido pelo MEC.
Querer cercear o direito ao exercício da profissão, delegando poder de
censura à uma entidade de classe, que rasgará o
diploma médico, é criar mais uma aberração jurídica, como foi a Lei
11.000/2004, que seus pares geraram, e que está sendo contestada no STF com uma
ADI movida pelo Conselho Nacional das Profissões Liberais.
Para informação do nobre deputado, o Exame da OAB também é uma
aberração jurídica que está sendo contestada.
A medicina, como o colega médico bem sabe, é um barco que está fazendo
água, e a solução proposta por este projeto de lei é criar um balde para tirar
água de dentro do barco, ao invés de tapar os furos, que são as escolas médicas
desqualificadas, que despejam no mercado profissionais incapacitados. Fechemos
as escolas médicas para evitarmos a deterioração da qualidade dos médicos. Quem
deve fiscalizar a qualidade das escolas de medicina é o MEC. Quem
diploma estes estudantes é o MEC. Cabe ao CFM APENAS fiscalizar o exercício dos
profissionais DEVIDAMENTE registrados nos conselhos. Como pode o CFM fiscalizar
alguém que não pertence aos seus quadros?
Quem argumenta que o Exame de Ordem serve para separar os bons dos maus
profissionais está cometendo uma leviandade, pois, como exemplo, os advogados e
juízes envolvidos nos escândalos de corrupção e demais crimes, são
profissionais APROVADOS no Exame de Ordem. Na verdade, este Exame
da Ordem serve
apenas para garantir a reserva de mercado e criar cursinhos preparatórios para
os dirigentes destes conselhos, como ocorre com a OAB, cujo Presidente Dr Busato, tem curso preparatório
próprio em Santa Catarina.
Caso o nobre deputado queira se inteirar do que acima foi exposto, sugiro
entrar em contato com o Prof Dr
Fernando Lima, professor de Direito Constitucional, cujo site recomendo sua
consulta: http://www.profpito.com/exame.html
Atenciosamente
Dr Paulo Freire
CREMESP 44079
SP