E
x a m e d a
d e s o r d e m
Advogados pedem
à OAB-DF afastamento de seu vice
por Lilian Matsuura
FONTE:
http://conjur.estadao.com.br//static/text/59534,1
Três integrantes do Tribunal de Ética da OAB-DF
pediram o afastamento do vice-presidente da entidade, Paulo Thompson, que está
entre os investigados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal por
fraudes no Exame de Ordem da seccional. Em Representação apresentada ao Conselho
Pleno da OAB-DF, os advogados dizem que não é suficiente o seu afastamento da
Comissão de Exame de Estágio e Ordem, que aconteceu na última quinta-feira
(13/9).
“Para o prestígio da classe e da advocacia,
cumprimento efetivo das finalidades da OAB, zelo pela dignidade, independência,
prerrogativas e valorização da nossa profissão e instituição, é necessário,
imprescindível, que o vice-presidente desta seccional seja preventivamente
afastado.”
Se ao final de todos os processos administrativos e
judiciais, não forem encontradas provas contra Thompson, ele deve ser
reintegrado ao cargo, conforme prevê o Estatuto dos Advogados e o regulamento
interno da OAB, segundo os advogados Juliana Bisol,
Eugênio Antinoro e Lucas Resende Rocha Júnior.
Para os integrantes do Conselho de Ética, o
afastamento seria melhor até mesmo para o vice-presidente.
A fraude no Exame de Ordem de 2006 foi denunciada
por um fiscal de prova e repassada à PF pela diretoria da OAB-DF. Ele viu uma
das candidatas entregar a prova
Além dela, oito candidatos teriam se beneficiado do
esquema. Eles entregavam a prova em branco, que depois foram respondidas pela
professora de Direito Priscilla Almeida Antunes, que
era membro da banca examinadora. Em depoimento ao Ministério Público Federal, a
professora confessou que recebeu dinheiro para aprovar candidatos no Exame. Em
um documento de delação premiada, de mais de 60 páginas, ela descreveu o
envolvimento de dirigentes da OAB-DF nas fraudes.
Essas acusações são contestadas pela presidente da
seccional Estefânia Viveiros e também pelo
vice-presidente Paulo Thompson. Eles, inclusive, encaminharam ao Conselho Federal
da OAB pedido de abertura da uma comissão para apurar as declarações feitas
pela professora. Desde sexta-feira (14/9), esta comissão está funcionando,
paralelamente às investigações da PF e MPF.
Thompson também está sob suspeita porque continuou
a presidir a Comissão de Estágio e Exame quando o seu filho prestou a prova. E
foi aprovado. A acusação é de improbidade administrativa.
Na Representação pela sua saída, os advogados dizem
que se ele tivesse deixado a comissão espontaneamente, “não estaria a instituição, a direção, os conselheiros, advogados membros
do TED e das comissões, e todos os advogados e estagiários inscritos nesta
seccional sofrendo a desmoralização da instituição e da profissão, como de fato
acontece”.
Leia a
Representação
À ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
CONSELHO
SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Conselheiros do
Conselho Pleno
Presidentes das
Turmas do TED/OAB/DF
Vice-Presidente
em exercício da Presidência do TED/OAB/DF
JULIANA ZAPPALÁ
PORCARO BISOL, inscrita nesta OAB/DF sob o nº 13.801, EUGÊNIO
ANTINORO, inscrito nesta OAB/DF sob o nº 1.110, e
LUCAS RESENDE ROCHA JUNIOR, inscrito nesta OAB/DF sob o nº 14.240, todos Advogados Membros
do Tribunal de Ética e Disciplina desta Seccional da OAB, no exercício das
atribuições, com supedâneo na Lei nº 8.906/1994, no
Regulamento Geral, no Código de Ética e Disciplina, no Regimento Interno da
OAB/DF, legislação federal e demais aplicável, em especial a de aplicação
subsidiária, apresentam a presente REPRESENTAÇÃO em desfavor do
Vice-Presidente da OAB/DF, PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES,
inscrito nesta OAB/DF sob o nº 11.848, pelas razões e
fundamentos adiante delineados:
Determina a Lei
nº 8.906/1994 que:
Art. 66. Extingue-se o
mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
(...)
II – o
titular sofrer condenação disciplinar; (grifou-se)
E o
Regulamento Geral:
Art. 54. Compete à
Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou
da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo
uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício
ao Presidente do Conselho Seccional. (grifou-se)
Art. 105. Compete
ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts.
57 e 58 do Estatuto:
(...)
IV – cassar ou
modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e
dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da
Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao
Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e
Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;
E, ainda, o
Regimento Interno da OAB/DF:
Art. 6º - Extingue-se o
mandato de Conselheiro antes do seu término:
(...)
c) pela
condenação por infração disciplinar transitada em julgado;
Art. 8º - Compete
privativamente ao Conselho Seccional:
(...)
III – velar pela
dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
(...)
VIII – cassar ou
modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato
da Diretoria ou dos demais órgãos executivos e deliberativos da Seccional, da
Diretoria ou do Conselho da Subseção, ou da Diretoria da Caixa de Assistência
dos Advogados, quando contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos
provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, a este Regimento Interno ou
às suas Resoluções;
Art. 38 - Compõe a
Diretoria da Seção:
(...)
II – o
Vice-Presidente;
Art. 41 - São
atribuições do Vice-Presidente:
I – substituir o
Presidente em suas faltas e impedimentos;
II – auxiliar o
Presidente no desempenho de suas atribuições;
III – exercer as
funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente e as que lhe forem cometidas
pela Diretoria;
IV – tomar, na
ausência ocasional do Presidente, as medidas urgentes autorizadas pela
Diretoria ou que traduzam simples execução de decisões do Conselho Seccional.
O Representado, PAULO
ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES, foi eleito Vice-Presidente, cargo
que compõe a Diretoria desta Seccional, para o triênio 2007/2009, mandato que
finalizará no dia 31 de dezembro de 2009, e encontra-se, até o momento, em
pleno exercício de suas funções.
Da interpretação
da legislação retrotranscrita a extinção de mandato,
na hipótese de condenação disciplinar de seu titular, deverá ser declarada pela
Diretoria da respectiva Seccional, e encaminhada, por ofício, ao (à) seu (sua)
Presidente. Por interpretação mais rigorosa, em se tratando de cargo que compõe
a própria Diretoria, a competência, então, pelos fundamentos legais apontados,
é do Conselho Seccional.
Ocorre que a
condenação disciplinar é aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, em
processo administrativo disciplinar e sigiloso, instaurado de ofício ou por
representação, Órgão este dos quais os Representantes são membros e encontram-se em pleno exercício de seus mandatos.
Não é muito
difícil concluir que a extinção do mandato eletivo, quando atentar contra a
dignidade da advocacia, no caso em que o titular do mandato vier a sofrer
condenação disciplinar em caso de grave repercussão na classe e/ou sociedade,
poderá ser antecedida do afastamento desse mesmo titular do mandato até que se
conclua o processo administrativo disciplinar vindo ou não a resultar na
condenação por infração ética.
Melhor dizendo,
para o prestígio da classe e da advocacia, cumprimento efetivo das finalidades
da OAB, zelo pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da
nossa profissão e instituição, é necessário, imprescindível, que o
Vice-Presidente desta Seccional seja preventivamente afastado por este Conselho
até o julgamento de todos os processos administrativos disciplinares em curso
no Tribunal de Ética e Disciplina desta Seccional
relacionados ao caso, que, em sendo julgada improcedente determinem sua
imediata reintegração ao cargo para o qual foi eleito, sem o estigma que ora o
assola.
Tal medida traria
maior conforto ao próprio Representado, preservando-o das críticas e ilações
que se encontram em nosso meio, e demonstraria seu
inequívoco interesse pelo completo esclarecimento da conduta que lhe é
atribuída. Ao contrário, ocorrendo a punição disciplinar,
seja declarado extinto seu mandato de Vice-Presidente. Vejamos a repercussão
dos fatos (textos integralmente em anexo).
No início do
presente ano, por intermédio de denúncia de servidor desta Casa, procedeu-se à
apuração sobre “possíveis” fraudes no exame de Ordem do ano de 2006. Na Revista
Consultor Jurídico, 9 de maio de 2007, com o título: “PF PROVA FRAUDE NO EXAME
DA ORDEM DO DISTRITO FEDERAL”, uma candidata, aprovada no exame de
Ordem, teria confessado “na sala do vice-presidente da
seccional da OAB, o envolvimento no esquema, ao afirmar que pagou R$ 4
mil para uma outra pessoa preencher a prova escrita. Afirmou ter recebido a
proposta de um colega, chamado Washington, do curso de direito do Centro
Universitário Unieuro.”
Poucos dias
depois, 17 de maio de 2007, outra matéria é publicada: “OAB ANALISARÁ PEDIDO DE
AFASTAMENTO DE SEU VICE-PRESIDENTE” onde divulgou-se
que: “O Conselho da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-DF) analisa, durante sessão na noite desta quinta-feira, o pedido
de afastamento do vice-presidente da entidade, Paulo Thompson. Ele é
acusado por suposto crime de improbidade administrativa por não ter se afastado
da coordenação da banca do III Exame de Ordem de 2006, seleção a qual seu filho
Leonardo Thompson foi aprovado.”
Efetivamente,
desde o momento em que seu filho se inscreveu para o Exame, para que não
houvesse qualquer tipo de questionamento e impugnação, cumprindo seus deveres
profissionais e exercendo as atribuições de seu cargo de Vice-Presidente,
deveria o Representado ter se afastado, espontaneamente, da
Comissão de Exame de Ordem. Se assim tivesse procedido, não estaria a
Instituição, a Direção, os Conselheiros, Advogados Membros do TED e das
Comissões, e todos os advogados e estagiários inscritos nesta Seccional
sofrendo a desmoralização da instituição e da profissão, como de fato acontece.
Mas, o seu
não-afastamento resultou na continuidade da repercussão negativa para a Classe.
Veja que 20/05/2007, nova matéria “FRAUDE
“Venda
de gabaritos, suborno, provas em branco, troca de cartões. As cerca de 60
páginas de inquérito da Polícia Federal às quais o Correio teve acesso revelam
uma sucessão de indícios de crimes, fraudes e falhas de segurança no exame de
dezembro de 2006 da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
Participaram do concurso 2,5 mil candidatos e foram aprovados apenas 486.
Ao longo da
semana passada, foi discutida a possibilidade de anulação do concurso e
até o afastamento do presidente da Comissão de Exame da Ordem, Paulo Thompson
Flores. Sobre ele recaíam críticas por ter permanecido na função apesar
de ter um filho prestando o exame, o que o colocaria sob suspeição. E por ter
enviado recado ao filho sobre resultado de um jogo de futebol, por meio de uma
ligação celular a um fiscal das provas.
Em reunião do
Conselho de Ética da OAB-DF, a entidade decidiu na quinta-feira passada não
anular o concurso nem afastar Thompson, que assumirá a presidência da Ordem na
quarta-feira. Ele substituirá Estefânia Viveiros, que vai
se licenciar devido à realização de seu casamento. No
meio jurídico, há críticas pelo fato de a presidente da Ordem ter nomeado o seu
vice, professor Thompson Flores, como presidente da comissão de Exame
acumulando funções e poderes.”
E o pior: “O
Ministério Público Federal (MPF) faz outra investigação. Procuradores
federais querem saber se algum funcionário ou diretor da OAB-DF usou o cargo
para tirar proveito próprio ou ajudar alguém a adquirir a carteira de advogado.
O processo foi aberto para apurar denúncia contra o vice-presidente da
OAB e presidente da Comissão do Exame da Ordem, Paulo Thompson Flores.”
Mas,
naquela ocasião, naquele momento, o Conselho Pleno desta Seccional, após
discutir a situação do Representado e do exame questionado, concluiu que a
fraude era “pontual” e descartou a possibilidade de suspensão do resultado ou
cancelamento do exame investigado, e rejeitou os pedidos de afastamento do
Representado, realizados pelo presidente do Tribunal de Ética, Délio Lins e Silva e pelo advogado Luiz Sabóia, o qual, é
de conhecimento público, alimenta forte oposição à atual Diretoria e Conselho.
No
dia seguinte, 18 de maio de 2007, outra matéria intitulada “OAB-DF DESCARTA ANULAÇÃO
DE EXAME E MANTÉM FLORES” comenta o segundo pedido de afastamento do
Representado, este do advogado Luiz Sabóia, em que o Representante acusou o
Representado de crime de improbidade administrativa. Em sua defesa, o
Representado argüiu que “a acusação contra ele foi fruto de insinuações
maldosas para desviar o foco dos verdadeiros fraudadores do Exame.” E “Não
faltou provas para distinguir que as acusações foram desqualificadas. Essas
pessoas usaram a oposição (que perdeu nas últimas eleições) para tirar o foco
de cima delas. Ficou claro que o que a gente vem tentando demonstrar é que
existe uma tentativa de fraude pontual e localizada envolvendo poucas pessoas.
Eu mesmo denunciei”.
Há de se
considerar que a atitude inicialmente consubstanciada na tentativa de
preservação da Diretoria e da Instituição, por serem as conclusões até
aquele momento da pontualidade da fraude, de todo modo, causaram grande mal
estar na classe e na sociedade em razão do Representado, além de cumular o
cargo de Vice-Presidente da Seccional com o de Presidente da Comissão de Exame
de Ordem, mesmo no exame em que seu filho faria a prova, cumula, também, e aí
com interesse oposto e incompatível, o cargo de Diretor da maior Faculdade de
Direito do Distrito Federal. Vide o comentário daquele Representante: “O
resultado foi o que eu esperava. Thompson, além de vice-presidente da Ordem, é
diretor da maior faculdade de direito do DF. Ele é um homem importante e de
influências. O conselho da entidade é formado por 90% dos professores da faculdade
na qual ele é diretor.”
Todos os
Conselheiros têm plena consciência e conhecimento de que o
então Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Conselheiro Délio Lins e Silva, sustentou, em momento
inoportuno, e talvez um pouco precipitadamente, a necessidade do afastamento do
Representado. Inoportuno porque coincidiu com o momento do pedido formulado
pelo opositor declarado Luiz Sabóia, e precipitado porque as apurações estavam
se iniciando, a Comissão Interna ainda estava investigando, e a principal
acusada, Professora Priscilla de Almeida Antunes,
inscrita na OAB/DF sob o nº 15.238, ainda não havia
feito a delação do dia 23 de agosto no Ministério Público. Mas, todos receberam
o documento do dia 31 de julho de 2007, e até mesmo o CORREIO BRAZILIENSE teve
acesso ao seu inteiro teor.
Após estes fatos
que culminaram na “renúncia” do Conselheiro e então Presidente do TED, Délio Lins e Silva, começaram a ser divulgadas notícias de
que o Tribunal de Ética e disciplina estaria
processando “dez pessoas” acusadas de fraudar o Exame de Ordem. Nós, Advogados
Membros do TED, desconhecemos estes tais processos e os
envolvidos/Representados, sequer temos conhecimento de que tenha sido
instaurado o necessário processo administrativo disciplinar em que o Vice-Presidente
e ora Representado responda às acusações que lhe são feitas.
Exceção é feita
ao processo de suspensão preventiva da Priscilla de
Almeida Antunes e o processo disciplinar que será
relatado pelo Conselheiro José Gomes. Só.
Porém, neste
momento, é certo e sabido que as fraudes no Exame de Ordem não foram “pontuais”
e nem se tratam de “intriga da oposição” como quer fazer crer o Representado,
sempre que se pronuncia sobre o assunto. Vide:
“Investigações paralelas
O Ministério
Público Federal (MPF), em conjunto com a Polícia Federal, também investiga as
fraudes nos exames da OAB-DF. Ao contrário da Ordem, que apurou
apenas as provas de 2006, os órgãos apuram também possíveis problemas nas
avaliações de 2004 e 2005. No último dia 10 de agosto, a comissão que está à
frente do caso entregou 7.641 provas ao MPF. Outros 3 mil exemplares
correspondentes aos exames de 2006 ainda serão entregues até a próxima semana. “
Ainda
hoje, com o título “Examinadora aponta envolvimento de faculdades em fraudes
no exame da OAB-DF”, o jornalista Thomaz Pires, Do
CorreioWeb, publicou a matéria a seguir, com o mesmo
teor de entrevista sem imagens, ao jornalista Paulo, da TV JUSTIÇA, ontem, 11
de setembro de 2007, e que também fora objeto de entrevista na Rádio CBN na
semana que se passou:
“11h40-Peça-chave
nas investigações sobre as fraudes nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil
no Distrito Federal (OAB/DF), a ex-professora de direito da faculdade UniEuro, Priscilla
de Almeida Antunes, faz parte de uma das linhas de investigação do Ministério
Publico Federal. Membro da banca examinadora de Direito Penal, entre 2004 e
2006, Priscilla é réu confesso do esquema
fraudulento. Por isso, teve a carteira de advogada suspensa. Segundo a acusada,
cooperar com as investigações tem como meta a conquista da delação
premiada, o que resultaria em redução de pena ou até mesmo o perdão
judicial.
FACULDADES NEGAM ENVOLVIMENTO EM FRAUDES NA OAB-DF
O Correioweb
conversou com a ex-professora e obteve detalhes sobre as etapas das supostas
fraudes. Ela refuta que a irregularidade era pontual, acontecendo apenas nas
provas de direito penal, conforme alega a OAB/DF. Priscilla sustenta que cartões de respostas eram
adulterados, possibilitando assim que candidatos passassem para a segunda fase
do exame (prova subjetiva) com nota abaixo da exigida. Segundo ela, o esquema
abrangia também faculdades particulares de direito, que visavam o primeiro
lugar no ranking de aprovação no exame. O objetivo, segundo ela, era atrair
novos alunos.
Afastada da vida social desde o início
das investigações, a ex-professora diz estar arrependida por ter participado
das fraudes. Entre os 55 nomes apontados para o MPF por Priscilla, estão o da presidente OAB/DF, Estefânia Viveiros, e do vice, Paulo Roberto Thompson como
supostos envolvidos no esquema. Segundo ela, as acusações renderam-lhe
ameaças, que resultaram na solicitação de escolta policial para preservar sua
segurança.
CONFIRA ENTREVISTA
CorreioWeb-
Qual é seu interesse em revelar como funcionava o esquema?
Priscilla de
Almeida - O interesse maior é para ficar claro que o examinador, no
caso eu, não era a detentora desse poder todo da fraude. Que isso vinha
lá de cima, e que não era pontual. A forma que tenho hoje de tentar me
redimir é contando. Contar exatamente como acontecia, falar da minha
participação e aí aguardar que o judiciário decida o que for possível fazer
diante dessa colaboração.
CW – Como funcionava o esquema nas
provas que você corrigia? P.A
- Quando eu recebia as provas, era indicado, no verso,
alguns números de candidatos que eu deveria dar a aprovação de imediato, mesmo
não tendo pontos suficientes. Em algumas provas, era até mesmo indicada a
menção que eu deveria atribuir. Na lista, constava o número dos candidatos, com
um asterisco ou nome da faculdade. Isso acontecia também em outras áreas da
prova, pois, quando eu ia devolver os exames na sede da OAB, essas mesmas
listas estavam sendo conferidas pela secretária da comissão e outros
funcionários. Eles verificavam se os examinadores já haviam atendido às
solicitações.
CW – Em seu depoimento, você fala que
havia envolvimento de faculdades particulares? Como você tomou conhecimento
disso?
P.A – Em
algumas das listas encaminhadas para mim, depois de serem apontados os
candidatos com asteriscos, era destacado o nome da instituição. Somente depois
eu tomei conhecimento que havia um acordo entre algumas instituições de ensino
particular para que não mais o Uniceub ficasse em
primeiro lugar. Houvesse então um rodízio. E isso acabou acontecendo de fato. O
único documento que eu tenho que prova isso está em poder do Ministério Público
(Federal), que é uma lista já na fase recursal solicitando que eu teria que
aprovar candidatos da UniDF
para ela ficar, no terceiro exame de 2006, em primeiro lugar. Esse rodízio
entre as faculdades particulares realmente existia e a UniDF acabou ficando em primeiro lugar.
CW–
Você diz também que as fraudes aconteciam em várias etapas do
exame. Como era na fase objetiva?
P.A- Os
candidatos com a pontuação abaixo da exigida (50 pontos) eram encaminhados para
a segunda fase (subjetiva), mesmo sem ter alcançado o mínimo previsto. Alguns
cartões das provas objetivas já chegavam separados para serem lidos na máquina.
A apuração de todos os cartões ocorria durante a tarde de domingo. Mas alguns
deles não eram lidos por problema de duplicidade, inscrição ou preenchimento
errado. Esses ficavam separados e eram lidos somente no dia seguinte, na segunda-feira.
Então, era possível candidatos serem reprovados
inicialmente no domingo, mas aprovados na segunda-feira, quando alguns cartões
eram relidos e modificados. Isso eu pude presenciar, não só uma vez, mas várias
vezes.
CW–
O gabarito das provas vazava antes da realização do exame? P.A - Quem elabora a prova é o membro da
banca examinadora de cada área. E quem revisa a prova é membro da comissão.
Esse tem um prazo “x” para analisar a prova elaborada pelo examinador, já com o
gabarito. Ele leva a prova para uma reunião, presidida pelo doutor
Thompson (Paulo Roberto Thompson, vice-presidente da OAB-DF), para que seja
analisado cada aspecto da prova. Então, quando eu encaminhava minhas
questões, automaticamente encaminhava o meu gabarito, e assim todos os
examinadores faziam o mesmo, dias antes das provas.
CW – Em sua visão, as provas já
encaminhadas ao Ministério Público Federal são suficientes para comprovar as
fraudes?
P.A - O
que a OAB entregou foram as provas de 2004 e 2005. E quando acabou a chamada
investigação interna, ela encaminhou as provas de 2005 e 2006, mas acompanhada
de nenhum outro documento, como ata de registro para saber o que aconteceu,
quem foi fiscal de determinada sala. Foi isso que motivou o mandado de busca e
apreensão (que permitiu a apreensão dos documentos; decisão mais tarde
revogada). Sem esse material, não é possível saber se a letra do candidato não
corresponde ao que está na prova e o que houve com os cartões trocados. As
listas de presença também não foram encaminhadas. Então, a investigação está
parada.
CW – Qual é sua sensação por ter sido
cúmplice de todo o esquema?
P.A -
Hoje, meu sentimento maior é de total arrependimento, por achar que todo esse
prestígio (ser da banca examinadora) me permitiria ficar bem na sociedade e
desmerecendo todo o mérito que eu já havia conquistado antes de assumir essa
função. No fim das contas, tudo está custando muito caro.
CW-
A presidência da OAB-DF alega que suas afirmações não têm o
menor valor por você ter confessado participação na fraude. Você concorda com
isso?
P.A - Em
partes sim. As minhas declarações por si só não têm valor. Até o momento, eu
tenho apenas minhas declarações e provas que foram encaminhadas para a perícia.
É só uma suspeita a mais. Agora, que é um indício muito forte, isso sim. Se não
fosse, o próprio juiz não teria determinado a busca e apreensão.
CW – Mas nada ainda foi provado. Você
não teme que todas essas acusações fiquem em vão?
P.A - Já
foi verificado pelos procuradores que cuidam do caso que a fraude existe em
outras áreas. Isso quer dizer também que eu realizava irregularidade nas provas
de outras áreas? Então esse esquema, que dizem ser da professora Priscilla, não acontecia somente na área de Direito Penal. Se é assim, não é possível que outros examinadores também
não tenham atendiam pedidos. Eu já apontei nomes e tudo está sendo investigado.
Por isso, tenho essa certeza que ficará comprovado.”
Isto Posto,
REQUEREM:
1)
PREVENTIVAMENTE, o AFASTAMENTO do Representado, PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON
FLORES, inscrito nesta OAB/DF sob o nº 11.848,
do cargo de Vice-Presidente da OAB/DF, até que seja julgado em processo
ético-disciplinar, com trânsito em julgado;
1.1. a juntada
de cópia da presente Representação pelo Afastamento no(s) processo(s) ético-disciplinar(es) instaurados e em
curso no Tribunal de Ética e Disciplina;
1.2. em assim
não sendo possível, seja extraída cópia integral e recebida a presente
Representação como Denúncia para instauração De Ofício
de Processo Ético-Disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina;
2) NO MÉRITO,
após a conclusão do item anterior, se o caso, adote este Egrégio Conselho o
procedimento no inc. II do art. 66 da Lei 8.906/94, artigos 54 e 105 do
Regulamento Geral, letra “c” do art. 6º, incisos III e VIII do art. 8º, inc. II
do art. 38 e artigo 41, todos do Regimento Interno da OAB/DF;
3) conste
integralmente em Ata a presente e cópia de toda a documentação.
JULIANA ZAPPALÁ
PORCARO BISOL
OAB/DF nº 13.801
EUGÊNIO ANTINORO
OAB/DF nº 1.110
LUCAS RESENDE
ROCHA JUNIOR
OAB/DF nº 14.240
Advogados
Membros do Tribunal de Ética e Disciplina desta Seccional da OAB
ANEXO
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2007
PF PROVA FRAUDE NO EXAME DA ORDEM DO DISTRITO
FEDERAL
Após três meses de investigação, a Polícia Federal
afirma já ter provas de que ocorreu fraude no Exame da Ordem dos Advogados do
Brasil, no Distrito Federal, realizado em dezembro de 2006. Os laudos feitos
nas provas da segunda fase do exame revelam que as respostas das questões
discursivas de alguns candidatos foram escritas por outra pessoa. A
informação é do Correio Brasiliense.
Segundo o inquérito, candidatos pagaram pelo
gabarito das provas. Em depoimento, dois deles afirmaram que um bacharel em
direito os havia procurado, oferecendo a aprovação desde que cada um pagasse R$
20 mil.
A PF ouviu 15 pessoas, entre diretores e
funcionários da OAB-DF e candidatos suspeitos de se beneficiar da fraude.
Através da declaração de três funcionários, que trabalharam como fiscais no
exame, a polícia chegou a uma das aprovadas suspeitas. Um dos fiscais contou
ter recebido a prova subjetiva de direito penal da candidata
A aprovada chegou a confessar, na sala do
vice-presidente da seccional da OAB, o envolvimento no esquema, ao
afirmar que pagou R$ 4 mil para uma outra pessoa preencher a prova escrita.
Afirmou ter recebido a proposta de um colega, chamado Washington, do curso de
direito do Centro Universitário Unieuro.
Entretanto, em um segundo depoimento na
Superintendência da PF, negou a participação na fraude. Ela alegou ter sido
pressionada a confessar no primeiro depoimento.
Um outro aluno da Unieuro,
aprovado no exame afirmou à PF que um colega, conhecido justamente como
Washington, tentou convencê-lo a pagar R$ 20 mil em troca da aprovação. O
candidato teria recusado a proposta. A polícia afirma já ter identificado o
suspeito.
A Polícia Federal começou a investigar a fraude
após denúncia da própria OAB-DF. A suspeita surgiu de uma irregularidade
apurada pela seccional, no começo de fevereiro.
No exame, um candidato entregou cinco questões de
direito penal
17/05/2007
OAB ANALISARÁ PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SEU
VICE-PRESIDENTE
Diego Abreu
Do CorreioWeb
17h12-O Conselho da seccional do Distrito Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) analisa, durante sessão na noite desta
quinta-feira, o pedido de afastamento do vice-presidente da entidade, Paulo
Thompson. Ele é acusado por suposto crime de improbidade administrativa
por não ter se afastado da coordenação da banca do III Exame de Ordem de 2006,
seleção a qual seu filho Leonardo Thompson foi aprovado.
A sessão, bastante aguardada, teve início por volta
das 19h desta quinta-feira. O pedido de afastamento temporário de Paulo
Thompson foi protocolado, nesta tarde, pelo advogado Luiz Freitas Pires de
Sabóia, que acusa o vice-presidente da entidade por quebra de sigilo e
improbidade administrativa.
A assessoria de imprensa da OAB-DF confirmou que o
possível afastamento de Thompson será analisado durante a sessão de hoje, na
sede da Ordem, na 516 Norte. Confirmou também que a
presidente, Estefânia Viveiros, e o vice, Thompson,
estarão presentes. O encontro dos 52 integrantes do conselho promete ser
demorado. Primeiro, será realizada a posse de alguns membros de comissões da
entidade. E, por último, os advogados tratarão da pauta ética.
Além de acusar Paulo Thompson por improbidade
administrativa, pelo fato de ele ter participado da banca que analisou o exame
do próprio filho, o advogado Luiz Sabóia defende que houve quebra de sigilo
durante a realização do exame de Ordem. Thompson teria mantido conversa, via
celular, com seu filho durante a prova. Na ocasião, ele teria utilizado o
consultor de exame, Alexandre Bernardino, como agente para a prática do suposto
delito. “Espero que os conselheiros tenham dignidade e o afastem. A instituição
é muito maior que as pessoas”, disse Sabóia.
Passíveis de cancelamento
Depois de cobrar investigação e punição para os envolvidos
na máfia do concursos,
que fraudou diversos concursos públicos e que teria, inclusive, agido nos
exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás e no DF, a corregedoria
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende a anulação dos processos
seletivos onde foram identificadas irregularidades. A começar pelo concurso,
realizado em 2003, para o Tribunal de Justiça do DF, realizado pelo Centro de
Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB). A polícia apontou que 16 candidatos foram
aprovados de forma fraudulenta. Na época, concorreram 70 mil candidatos para
116 vagas de nível médio e superior.
20/05/2007
FRAUDE
Renato Alves e Samanta Sallum
Do Correio Braziliense
08h44-Venda de gabaritos, suborno, provas
em branco, troca de cartões. As cerca de 60 páginas de inquérito da
Polícia Federal às quais o Correio teve acesso revelam uma sucessão de indícios
de crimes, fraudes e falhas de segurança no exame de dezembro de 2006 da Ordem
dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Participaram do concurso
2,5 mil candidatos e foram aprovados apenas 486.
Ao longo da semana passada, foi discutida a
possibilidade de anulação do concurso e até o afastamento do presidente da
Comissão de Exame da Ordem, Paulo Thompson Flores. Sobre ele recaíam
críticas por ter permanecido na função apesar de ter um filho prestando o
exame, o que o colocaria sob suspeição. E por ter enviado recado ao filho sobre
resultado de um jogo de futebol, por meio de uma ligação celular a um fiscal
das provas.
Em reunião do Conselho de Ética da
OAB-DF, a entidade decidiu na quinta-feira passada não anular o concurso nem
afastar Thompson, que assumirá a presidência da Ordem na quarta-feira. Ele
substituirá Estefânia Viveiros, que vai se licenciar
devido à realização de seu casamento. No meio jurídico, há críticas pelo
fato de a presidente da Ordem ter nomeado o seu vice, professor Thompson
Flores, como presidente da comissão de Exame acumulando funções e poderes.
A investigação, que teve início há três meses,
coloca sob suspeita sete candidatos. Perícias feitas por técnicos da PF
comprovam fraudes em testes de três bacharéis
Elisângela foi pivô do
início da investigação. A suspeita de fraude no exame da OAB-DF veio à tona em
1º de fevereiro, após a bacharel em direito ter ido à sede da Ordem, na 516 Sul, para dar entrada no pedido da carteira de
advogada. Para tal, ela teria que ter sido aprovada nas duas fases do exame.
Mas, na segunda, Elisângela entregou as folhas da
prova discursiva (escrita) em branco.
Um fiscal de prova que havia trabalhado na mesma
sala
A entidade, além de abrir um processo administrativo
Pagamento
O inquérito da PF revela ainda que candidatos teriam sido aprovados no concurso público e ganho a carteira
que lhes dá o direito de advogar pagando pelo gabarito das provas. Dois deles
disseram, em depoimento, ter sido procurados por um
bacharel em direito para participar do esquema. Cada um desembolsaria R$ 20 mil
para garantir a aprovação. Esse bacharel, segundo os candidatos, é Washington.
O Ministério Público Federal (MPF) faz outra
investigação. Procuradores federais querem saber se algum funcionário ou
diretor da OAB-DF usou o cargo para tirar proveito próprio ou ajudar alguém a
adquirir a carteira de advogado. O processo foi aberto para
apurar denúncia contra o vice-presidente da OAB e presidente da Comissão do
Exame da Ordem, Paulo Thompson Flores.
Leonardo Henkes Thompson Flores,
filho de Paulo Roberto Thompson Flores, foi aprovado no exame investigado. No
entendimento do MPF, ele teria que ter se afastado da comissão antes de o filho
se inscrever no concurso. O vice-presidente da OAB-DF discorda. Em entrevista
ao Correio, ele afirmou que o “único privilégio” dado ao filho foi um
telefonema durante a aplicação das provas da segunda etapa, em 17 de dezembro,
para dizer a ele que o Internacional havia ganho do
Barcelona e se tornado campeão mundial de clubes de futebol.
O Conselho Pleno da OAB-DF discutiu a situação do
vice-presidente da entidade e do exame na última quinta-feira. Os conselheiros
decidiram seguir a posição da diretoria da OAB-DF. Eles concluíram que a fraude
é “pontual”. Com isso, descartaram a possibilidade de suspensão do resultado ou
cancelamento do exame investigado e rejeitaram o afastamento de Thompson Flores
da presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, por 34 votos contra um.
O único voto contra foi do presidente do Tribunal de Ética, Délio
Lins e Silva.
A presidente da OAB-DF, Estefânia
Viveiros, diz que o conselho agiu corretamente porque não teria fundamento a anulação do exame. “Tudo aponta que a fraude se concentra
em sete candidatos, identificados, e na prova de direito penal da segunda fase”,
ressalta. E afirma que, se for comprovado envolvimento de funcionários ou
diretores da Ordem, vai puni-los exemplarmente.
* Os nomes completos foram omitidos para não
atrapalhar as investigações
18/05/2007
OAB-DF DESCARTA
ANULAÇÃO DE EXAME E MANTÉM FLORES
Cecília de Castro
Do CorreioWeb
11h11-A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal decidiu não anular o III Exame da
entidade, realizado em dezembro de 2006. O processo seletivo é alvo de
investigação da Polícia Federal por fraude. Laudos mostram que pelo menos três
candidatos tiveram as questões discursivas da segunda etapa respondidas por
outra pessoa. Por 32 votos a 1, o conselho pleno entendeu que as
irregularidades investigadas são pontuais e não comprometem o processo como um
todo.
Outra decisão
importante tomada pela comissão foi pelo não afastamento do vice-presidente da
entidade, Paulo Thompson Flores. Ele é questionado por não ter se afastado do
cargo na comissão, apesar de ter o filho como participante do exame.
O pedido de
afastamento de Thompson foi apresentado pelo advogado Luiz Sabóia. Ele acusa o
vice-presidente de crime de improbidade administrativa. Sabóia argumenta que o
vice-presidente deveria ter se afastado da presidencia
da comissão do exame de ordem, já que seu filho Leonardo Thompson era um dos
candidatos.
Para Thompson
Flores, a acusação contra ele foi fruto de insinuações maldosas para desviar o
foco dos verdadeiros fraudadores do Exame.
“Não faltou
provas para distinguir que as acusações foram desqualificadas. Essas pessoas
usaram a oposição (que perdeu nas últimas eleições) para tirar o foco de cima
delas. Ficou claro que o que a gente vem tentando demonstrar é que existe uma
tentativa de fraude pontual e localizada envolvendo poucas pessoas. Eu mesmo denunciei”,
afirma.
Quando
questionado sobre sua participação na banca e da mensagem enviada ao filho,
Leonardo Henkes Thompson Flores, por intermédio de um
dos organizadores, via celular, durante a prova, o vice-presidente respondeu
indignado. “Meu filho é bacharel formado com um currículo brilhante. Ele tem
direito de fazer a prova e foi aprovado” reivindica.
Apesar do placar
esmagador a favor de Thompson, para o advogado Luiz Sabóia a decisão não causou
surpresa. “O resultado foi o que eu esperava. Thompson, além de
vice-presidente da Ordem, é diretor da maior faculdade de direito do DF. Ele é
um homem importante e de influências. O conselho da entidade é formado por 90%
dos professores da faculdade na qual ele é diretor”, avaliou.
24/08/2007
OAB-DF PROCESSA DEZ SUSPEITOS DE FRAUDAR EXAME
Maria Carolina Lopes
Do CorreioWeb
15h09-A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito
Federal (OAB-DF) vai abrir processo contra dez pessoas acusadas de
fraudar exames em 2006. Nesta terça-feira, o Conselho Seccional da
OAB-DF recebeu o parecer da comissão formada para investigar irregularidades
nas três provas elaboradas pela instituição. “O conselho acatou o parecer que
constata a fraude e vai prosseguir com os processos internos”, explica o
presidente da comissão que investiga o caso, Walter Barletta.
Após cinco meses de investigação, Barletta
constatou que sete provas discursivas de Direito Penal do 2º e 3º exames de
2006 não foram preenchidas pelos candidatos. As suspeitas é que a professora Priscilla de Almeida Antunes, ex-examinadora de Penal,
preencheu as avaliações para os bacharéis. A defesa de Priscilla,
no entanto, diz que a perícia é inválida, já que a OAB não pediu o padrão
gráfico da advogada para realizar a perícia.
A perícia grafológica
realizada por um perito civil contratado pela OAB-DF constatou que as letras
das provas são diferentes das assinadas pelos candidatos. “Temos certeza que
houve fraude no 2º e no 3º exame. Já no primeiro, temos fortes indícios de
irregularidades envolvendo a correção de duas avaliações”, explica. Ao todo,
dez processos serão abertos - nove contra candidatos e um contra a examinadora Priscilla de Almeida.
O conselheiro explica que o OAB-DF deve nomear um
relator para cada um dos procedimentos instaurados. “A partir daí, os processos
andam até uma condenação. Os fraudadores podem levar de uma simples advertência
até perderem o direito de advogar”, explica.
Investigações paralelas
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com
a Polícia Federal, também investiga as fraudes nos exames da OAB-DF. Ao
contrário da Ordem, que apurou apenas as provas de 2006, os órgãos apuram
também possíveis problemas nas avaliações de 2004 e 2005. No último dia 10 de
agosto, a comissão que está à frente do caso entregou 7.641 provas ao MPF.
Outros 3 mil exemplares correspondentes aos exames de 2006 ainda serão
entregues até a próxima semana.
Como funcionou
Uma coincidência foi essencial para que a Ordem
descobrisse o esquema de fraude nos exames de 2006. Meses após receber uma
prova em branco das mãos de uma candidata no 3º exame do ano, um fiscal da
instituição deparou com a mulher na fila para receber a carteirinha de
advogada. O fiscal desconfiou da aprovação da candidata e levou o caso para a
diretoria da OAB-DF. A partir daí, iniciaram as investigações sobre as
suspeitas de fraude.
03/09/2007
OAB-DF REVERTE ORDEM JUDICIAL E IMPEDE RETIRADA DE
DOCUMENTOS
Thomaz Pires e Leandro Galvão
Do CorreioWeb
19h43-A Ordem dos
Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) conseguiu reverter uma decisão
da 10ª Vara Federal Criminal que determinava a busca e apreensão das provas dos
candidatos supostamente envolvidos nas fraudes do último exame, além de
documentos relativos a novos indícios de ilegalidade solicitados pelo
Ministério Público Federal (MPF). Agentes da Polícia Federal chegaram ao
edifício-sede da OAB-DF, na 516 Norte, ainda pela
manhã, e começaram a recolher as 13.275 avaliações e computadores onde estavam
registradas as provas do exame realizadas de
OAB-DF
CASSA REGISTRO DE ADVOGADA ACUSADA DE PARTICIPAR DE FRAUDE
A presidente da OAB-DF, Estefânia
Viveiros, classificou o mandado de busca e apreensão como “abusivo, ilegal e de
má-fé”. Ela justificou que todos os documentos solicitados já haviam sido
encaminhados ao MPF, que acompanha as investigações. “Fomos nós quem iniciamos as investigações e já havíamos passado tudo o que
foi pedido. Portanto, não havia a menor necessidade dessa busca no nosso
edifício”, defende.
O mandado de busca e apreensão foi expedido no último dia (30) a pedido da procuradora Ana
Carolina Resende, da Procuradoria da República do DF. A presidente da OAB-DF
não economizou palavras para disparar críticas à solicitação e disse que o
episódio desta segunda-feira “não sairá barato”. Dois funcionários do gabinete
da Procuradora acompanharam as buscas junto com outros oito agentes da Polícia
Federal.
Para o vice-presidente da OAB-DF,
Paulo Thompson – acusado de envolvimento nas fraudes –, o pedido
da procuradora do DF tem motivação política. “Os derrotados da última eleição
para presidência da OAB-DF fazem pressão atualmente e buscam interferir de
qualquer modo nas apurações”, disse ele.
Todo o material recolhido pelos agentes da Polícia
Federal foi deixado em duas salas do edifício do órgão. Eles pretendiam levar
as caixas para as viaturas, estacionadas na garagem do edifício, mas não
contavam com o despacho do juiz José Airton de Aguiar Portela, que revogou o
mandado.
Por isso, as caixas foram lacradas e todo material
deverá permanecer no local. No fim desta tarde, as reclamações dos agentes
eram nítidas. Segundo uma funcionária que trabalha no edifício, agentes
resmungavam por verem o trabalho do dia inteiro ser
jogado fora.
03/09/2007
ACUSADA DE FRAUDAR EXAME, ADVOGADA TEM REGISTRO
SUSPENSO PELA OAB-DF
Leandro Galvão e Thomaz Pires
Do CorreioWeb
20h46-A professora Priscilla
de Almeida Antunes teve os registros de advogada e examinadora suspenso na
semana passada. Ela é uma das dez pessoas acusadas de fraudar os exames da
Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB-DF) de 2006.
Os indícios de fraude vieram à tona após denúncia
de um fiscal da instituição. No dia em que os aprovados na prova estiveram na Ordem, ele se lembrou de uma candidata que
havia entregado a prova
As investigações começaram em março deste ano. No
fim de agosto, o presidente da Comissão, Walter Barletta, emitiu um parecer
apontando fraude em dois exames da Ordem. Ele constatou que sete provas
discursivas de Direito Penal do 2º e 3º exames de 2006 não foram preenchidas
pelos candidatos.
Paralelamente aos trabalhos da OAB/DF, o Ministério
Público Federal (MPF), em conjunto com a Polícia Federal (PF), também apurou as
denúncias de fraude. Mas ao contrário da OAB, os dois órgãos também apuram
irregularidades nas provas de 2004 e 2005. No último dia 10 de agosto, já
haviam sido entregues ao MPF 7.641 provas relativas aos exames de 2006. Nesta
segunda-feira, agentes da PF estiveram na sede da OAB-DF, na
516 Norte, para cumprir mandado de busca e apreensão de documentos. Mas,
no fim da tarde, nova decisão judicial determinou a suspensão dos trabalhos.
06-09-2007 17:44:21
MATERIAL APREENDIDO NA OAB-DF DEVE PERMANECER
LACRADO
por Lilian Matsuura
Enquanto os juízes titular e substituto da 10ª Vara
Federal Criminal de Brasília não se entendem, os documentos da OAB-DF
apreendidos pela Polícia Federal, na última segunda-feira (3/9), devem
permanecer trancados e lacrados na sede da seccional. A decisão é do
desembargador Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
que deferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados.
Os advogados Alberto Zacharias Toron,
da Comissão Nacional de Prerrogativas, e Ibaneis
Rocha Barros Júnior, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF,
entraram com pedido contra ato do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto
da 10ª Vara. Na segunda passada, o juiz determinou a busca e apreensão dos
documentos para apurar supostas fraudes no Exame de Ordem da OAB-DF.
Depois da apreensão dos documentos, o Conselho
Federal pediu que todos os materiais apreendidos fossem lacrados e mantidos na
sede, até o julgamento final do recurso sobre a legalidade da ação. Ao analisar
o pedido, o titular da 10ª Vara, juiz José Airton de Aguiar Portela, considerou
a busca abusiva e mandou lacrar os documentos e trancá-los na sede da OAB.
Na quarta-feira, contudo, o juiz
substituto determinou que o material apreendido fosse transferido para a
Polícia Federal. O Conselho Federal da Ordem, então, recorreu ao TRF-1 para que
o material fosse mantido lacrado na sede da seccional do Distrito Federal. O
desembargador federal Mário César Ribeiro acolheu o pedido.
O Conselho Federal da OAB argumentou que em nenhum
momento o juiz ou o Ministério Público apontaram qualquer ato ou fato da
diretora da entidade que tenha dificultado as investigações da Polícia Federal.
E que, por isso, os documentos deveriam ser mantidos na seccional do DF.
“O que se viu da
diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal,
foram atos de extrema responsabilidade e colaboração, denunciando e levando a
possível fraude e os documentos necessários à apuração das autoridades
policiais e instaurando Comissão interna de apuração, com contratação de perito
para confecção de laudos capazes de identificar os possíveis fraudadores e seus
benefícios”, explicou a defesa da OAB.
Para o desembargador, a OAB-DF conseguiu provar que
atendeu aos diversos e variados esclarecimentos e documentos requisitados pelo
Ministério Público Federal. Além do que, não obstruiu as investigações feitas
pela Polícia Federal. “A imposição de restrições a determinados direitos deve
ser compatível com as restrições estabelecidas pelo princípio da
proporcionalidade, impondo-se a demonstração da ‘necessidade de utilização da
medida constritiva’”, decidiu o desembargador federal, ao acolher o pedido.
A busca e apreensão foi pedida
pela procuradora da República Anna Carolina Maia, no inquérito que investiga se
houve fraude nos Exames de Ordem que a OAB-DF organizou em 2006. O Ministério
Público Federal apresentou uma lista de documentos que foram solicitados à
direção da Ordem e que não teriam sido apresentados.
A OAB, por sua vez, sustenta que entregou tudo o
que foi pedido. E ressalta que, no ano passado, a própria OAB-DF, após
procedimentos internos, pediu à Superintendência da Polícia Federal instauração
de inquérito policial para apurar supostas fraudes nos Exames de Ordem. Para
ajudar nas investigações, encaminhou todas as provas colhidas até aquele
momento. Paralelamente, o MPF instaurou procedimento investigatório a fim de
apurar o que já era investigado pela PF.
Leia a decisão
Relator(a):
Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Impetrante: Sigiloso
Procurador: Raimundo Cezar Brito
Impetrado: Juízo Federal da 10ª Vara – DF
Interessado: Justiça Pública
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, em 23.09.2007, impetrou Mandado de Segurança (fls. 02/13), com pedido
de liminar, contra ato do MM. Juiz Federal Substituto da 10ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE,
que, nos autos da Medida Cautelar nº
2007.34.00.028841-8/DF, expediu, a pedido do Ministério Público Federal,
Mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido na Sede da Ordem dos Advogados do
Brasil/Seccional do Distrito Federal, de “todas as provas subjetivas e cartões
de resposta dos candidatos aprovados relativos ao Exame da Ordem da OAB/DF
realizados no período de 2004 e
Requereu, em face disso, a concessão de liminar
para que fossem “os documentos e demais objetos apreendidos (HDs, por exemplo) imediatamente
lacrados, até julgamento final do presente mandamus” (cf. fl. 12).
Nesse contexto, alegou o Impetrante:
- “tornando
ciência da existência de possível fraude nos exames da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional do Distrito Federal, no ano de
- “paralelamente à investigação policial, a Exma Senhora Procuradora Anna Carolina Resende de Azevedo
Maia, instaurou procedimento investigatório perante o Ministério Público
Federal, vindo a solicitar inúmeros documentos, tendo sido atendida em suas
solicitações, mesmo diante da dificuldade quanto ao manuseio do elevado número
de documentos solicitados e o curto prazo de tempo estipulado” (grifo
original).
E, afirmando a ilegalidade e arbitrariedade do ato
impugnado, sustentou que:
- “em momento algum fora demonstrado pela
Autoridade Ministerial, ou pelo Exmo Senhor Magistrado
a quo, ora apontado como coator,
qualquer ato ou fato da Diretoria da Ordem dos Advogados do Distrito Federal no
sentido de obstar ou dificultar as investigações em curso no âmbito da Polícia
Federal”;
- ao contrário, “o que se viu da Diretoria da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, foram atos de extrema
responsabilidade e colaboração, denunciando e levando a possível fraude e os
documentos necessários à apuração, como contratação de perito datiloscópico
para confecção de laudos capazes de identificar os possíveis fraudadores e seus
beneficiários; Comunicação in continenti as
Autoridades Policiais e Ministeriais do andamento das investigações internas”;
- o ilustre
Membro do Parquet Federal solicitou, via oficio
dirigido à OAB-DF, grande parte do material requerido nesta busca e apreensão,
o que de pronto foi encaminhado, sendo que os demais se fossem requeridos
certamente seriam entregues da mesma maneira, restando desnecessária a medida
judicial coercitiva”;
- “as provas requeridas e deferidas na Busca e
Apreensão, em especial a dos candidatos nominados, já
estão em poder do Ministério Público como faz prova a certidão de entrega de
documentos, formulada quando do cumprimento pela Diretoria da OAB-DF”, da
solicitação daquele Parquet Federal;
- “deferir medida de Busca e Apreensão na sede da
Ordem dos Advogados do Brasil, ao contrário do que parece, não pode ser
considerado como um ato normal do processo criminal, na busca da verdade real;
mostra-se, ao contrário, como verdadeira afronta a uma das Instituições que em
todos os seus níveis tem contribuído para a conservação, defesa e valorização
da democracia”.
Ocorre que, conforme “fax” recebido nesta data, às 20:02hs, o MM. Juiz Federal
Substituto JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA proferiu a seguinte decisão:
“Em complemento ao despacho proferido nesta data e
considerando as exposições trazidas pela OAB/DF, notadamente quanto a ser de
sua iniciativa as investigações acerca de irregularidades no Exame de Ordem, e
ainda o fato de que a medida, conforme deferida, mostra-se invasiva
à dignidade que a Instituição OAB deve merecer, determino que o todo o material
cuja busca e apreensão foi autorizado pela decisão de
fl. 50, seja mantido nas Salas
A Polícia Federal, após acondicionar todo o
material nas Salas referidas, deverá deixar o local Imediatamente.
Cumpra-se,
servindo a presente decisão de mandado” (grifos originais).
Resultando prejudicado, pois, o
pedido de liminar, determinei a requisição das informações (cf. fls.
630/631).
Todavia, nesta data (05.09.2007), por Petição de
fls. 636/637, o Impetrante informa que o MM, Juiz a quo, Dr. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE, revendo o ato em
referência, determinou “que todo o material apreendido e devidamente lacrado em
sala da OAB/DF seja enviado à Polícia Federal”, em face do que requer a
concessão de medida liminar “no sentido de que os materiais apreendidos e
descriminados no aludo da polícia federal, mantenham-se trancados na sala em
que se encontram na sede da OAB/DF, até julgamento final do presente mandamus”, bem assim que, caso “a ordem de busca e
apreensão já tenha se efetivado, (...) seja restabelecido o status quo ante, devolvendo-se os documentos e equipamentos
apreendidos a sala determinada na sede da OAB/DF” (cf. fl. 637).
DECIDO
Compulsando os presentes autos verifico que o
Ministério Público Federal, ao requerer a Medida Cautelar de Busca e Apreensão
(Processo nº 2007.34.00.028841-8/DF), assim se
manifestou:
“................
Frise ainda que o Ministério Público Federal já requisitou todas as provas do III certame da OAB/DF, não
tendo ainda sido remetidas.
Diante de tantas irregularidades já apurados no II
e III concursos da OAB/DF, de 2006, do comportamento da Presidência da
OAB/DF, que reluta em enviar ao Ministério Público Federal as provas e os
cartões de respostas relativos ao Exame de Ordem, não há dúvidas de que o
envolvimento nas fraudes praticadas não se restringe a alguns
candidatos, a uma examinadora e a um Exame da Ordem. Ademais, os depoimentos e
provas periciais até agora realizadas apontam nesse sentido.
Cumpre ressaltar ainda que as provas encaminhadas à
PF foram selecionadas por Janaína e ouros funcionários
da OAB/DF com fulcro numa análise superficial da coerência das letras dos
candidatos. Pairam ainda divergências se a análise foi feita apenas nas provas
de Direito Penal ou se de todas as áreas.
Ora, nenhum deles é perito e, portanto, tem
condições de afirmar a autenticidade de qualquer grafia contida num documento. Além
disso, todos os envolvidos direta e indiretamente na realização do Exame da
Ordem são suspeitos de participar das fraudes, pelo menos até que se aprofunde as investigações.
Porém, para elucidação da autoria dos crimes
perpetrados é indispensável que a prova da materialidade seja resguardada, o
que só é possível com o deferimento da medida de busca e apreensão, tendo em
vista a resistência da OAB/DF em encaminhar as provas aplicadas e os cartões de
respostas ao MPF.
No caso em tela, busca-se evitar a alteração e
mesmo o desaparecimento das provas relativas ao Exame da Ordem da OAB/DF, uma
vez que ainda não se sabe a extensão dos autores das fraudes. Contudo, as
irregularidades no procedimento do Exame indicam para possível participação de
funcionários da OAB/DF e membros da Comissão e da Banca Examinadora, que ora
estão no poder das provas requisitadas pelo Ministério Público Federal.
.................”
(cf. fls. 649/651 –
grifei)
Verifico, também, que consta dos autos os seguintes
ofícios do Ministério Público Federal, dirigidos à Presidência da OAB/DF,
solicitando documentação tida por indispensável para a investigação que
realiza, e, bem assim, as respostas encaminhadas por aquela Presidência:
MPF: OFÍCIO PR/DF Nº
57/07-GAB-MB, de 28.03.2007: informa a instauração da Representação nº 1.16.000.000726/2007-10 e pede que sejam prestados “os
esclarecimentos que julgar necessários ao andamento do procedimento (...)” (fl.
23).
MPF: OFÍCIO Nº
114/2007-MPF/PR/AC, de 03.05.2007: reitera termos do Ofício anterior e os
esclarecimentos solicitados (fl. 24).
OAB/DF – OFÍCIO Nº
1024/2007-GP, de 15.05.2007: informa dificuldade burocrática para justificar
demora no atendimento do pedido; afirma “disposição em colaborar em todos os
aspectos que forem entendidos necessários” e presta os esclarecimentos
solicitados (fls. 37/44).
MPF: OFÍCIO Nº
133/2007-MPF/PRDF/AC, de 17.05.2007: formula “quesitos”; pede outras
informações: e “cópia de todas as Portarias publicadas no Diário
Oficial relativas ao III exame de Ordem de 2006, bem como cópia das atas
das reuniões da Comissão do referido exame” (fls. 45/46).
MPF: OFÍCIO Nº
150/2007-MPF/PRDF/AC, de 29.05.2007: reitera pedido do Ofício nº 133/2007 e pede “cópia da listagem devidamente assinada
pelos candidatos que participaram da 1ª fase do III Exame de Ordem de 2006, em
cada um dos colégios nos quais a prova objetiva foi
aplicada” (fl. 47).
OAB/DF: OFÍCIO Nº 1068/2007-GP, de 31.05.2007: responde “quesitos”, presta
outros esclarecimentos; encaminha Portaria nº 54, de
24.10.2006, que constituiu a Banca Examinadora do Exame de Ordem de
MPF: OFÍCIO Nº
170/2007-MPF/PRDF/AC, de 06.06.2007: requisita “lista de todos os candidatos
aprovados na 1ª fase do certame”; todas as pastas contendo as
provas subjetiva dos candidatos, com exceção daquelas já encaminhadas à
Polícia Federal”; e todos os cartões de respostas da prova objetiva” (fl. 54).
OAB/DF - OFÍCIO Nº
1110/2007-GP, de 22.07.2007: encaminha “a lista de todos dos candidatos
aprovados na primeira fase do certame”; informa que os outros documentos
relacionados “se encontram sob a análise da Comissão criada para, no âmbito da
OAB/DF, sobre a presidência do Conselheiro Walter do Carmo Barletta, apurar a
extensão dos fatos, conforme já informado em 31.05.07, pelo ofício nº 1068/2007-GP” (cf. fls. 55/57).
MPF: OFÍCIO Nº
268/2007-MPF/PRDF/AC, de 24.07.2007: solicita encaminhamento “de cópia
dos procedimentos investigatórios instaurados no âmbito desse Tribunal de Ética
e Disciplina com o intuito de apurar a fraude ocorrida no III Exame de Ordem de
MPF: OFÍCIO Nº
269/2007-MPF/PRDF/AC, de 26.07.2007: pede informações sobre a
representação efetuada por “ELISÂNGELA de SOUSA BALSANELLI contra PAULO ROBERTO
THOMPSON FLORES” (fls. 62/95).
MPF: OFÍCIO Nº
274/2007-MPF/PRDF/AC, de 30.07.2007: solicita “as provas subjetivas e os
cartões de resposta da prova objetiva dos últimos 9 (nove) Exames da Ordem anteriores
ao I Exame de
OAB/DF - OFÍCIO Nº
1203/2007-GP, de 10.08.2007: esclarece “que o Presidente da Comissão,
Conselheiro Walter do Carmo Barletta, respondendo ao anexo ofício encaminhado
pela Presidência informou que até xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
provas subjetivas e dos cartões de respostas do I, II e III Exame de
OAB/DF - OFÍCIO Nº 1216/2007-GP,
de 14.08.2007: coloca documentos à disposição e pede indicação de nome de
servidor do MPF para receber do documentos (fl. 100);
MPF - OFÍCIO Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: informa que “todos
os servidores lotados nesta Procuradoria da República, estão aptos a receber os
documentos requeridos no Ofício 247/2007 – MPF/PRDF/AC, assim como quaisquer
outros que vierem a ser requisitados. Deve apenas o funcionário da
OAB/DF responsável pela entrega da documentação, por medida de cautela solicita
seja dado o carimbo de recebimento, no qual deve constar o horário, a data e o
nome do servidor desta Procuradoria que recebeu o documento, mediante recibo.
OAB-DF – OFÍCIO
N. 1245/2007 – GP, de 28.08.2007: encaminha o “Relatório conclusivo da Comissão
Interna Presidida pelo Conselheiro Walter do Carmo Barletta”; informa que as
provas dos candidatos Sábatha Machado Borges da Lima,
Elisângela de Souza Balsanelli
e Washington Luiz Borges de Lima foram periciadas
pela Polícia Federal e até o presente momento ainda não foram devolvidas”; as provas dos
candidatos Alisson Dias de Lima, Francisco Cláudio
Lima, Júlio César Pereira Neves, Safy Muhammad Melo Abu Hamra, Ivanise Machado Figueira Nery e Ronaldo Santini
(...) encontram-se com a Polícia Federal para serem periciadas,
não sendo possível, assim encaminhá-las”; informa sobre o andamento da apuração
dos indícios de fraudes encontradas; informa que “a prova do candidato
Rafael Saad encontra-se no Tribunal de Ética e
Disciplina instruindo o processo 554/2007 de suspensão preventiva da advogada e
examinadora Priscila de Almeida Antunes, por tal motivo estamos encaminhando
apenas cópia da referida prova”;
Diante disse, resulta, pois, que os pedidos do
Ministério Público Federal, seja quanto aos diversos e variados esclarecimentos
solicitados ou quanto aos documentos requisitados, foram atendidos pela
Presidência da OAB/DF, ressalvados aqueles em poder da própria Polícia Federal
ou da Comissão Interna daquela Seccional, Incumbida de apurar os fatos
relativos à possíveis fraudes no Exame da Ordem.
“(...) grande parte do material requerido nesta
busca a apreensão, (...) de pronto foi encaminhado (ao
Ministério Público Federal), sendo que os demais se fossem requeridos
certamente seriam entregues da mesma maneira, restando desnecessária a medida
judicial coercitiva.
(...) as provas
requeridas e deferidas na Busca e Apreensão, em especial a dos candidatos nominados, já estão em poder do Ministério Público, como
faz prova a certidão de entrega de documentos, formulada quando do cumprimento
pela Diretoria da OAB/DF da solicitação do Ministério Público”.
(cf. fl. 06 – grifei).
Ora, a imposição de restrições a determinados
direitos deve ser compatível com as restrições estabelecidas pelo princípio da
proporcionalidade, impondo-se a demonstração da “necessidade de utilização da
medida constritiva”.
Isto posto, a
vista dos fatos explicitados, e considerados que, no particular, não houve
obstrução a impedir a Investigação do Ministério Público ou da Polícia Federal,
e que não foi apontado qualquer indicio concreto de eventual risco de
desaparecimento das provas objeto da apuração, em exame provisório, não
identifico a ocorrência de periculum in mora de forma
a justificar a necessidade da medida extrema.
Defiro, pois, o pedido de liminar, nos termos
requeridos, explicitando que os bens deverão permanecer trancados e lacrados.
Comunique-se ao MM. Juiz a quo.
Cumpra-se, urgente.
Brasília-DF, 05 de setembro de 2007.
Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Relator
Revista Consultor
Jurídico, 15 de setembro de 2007