Exame da Ordem
Prova
é obrigatória para quem se formou antes de 94
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A aprovação no Exame da
OAB é obrigatória mesmo para aqueles que terminaram o curso de Direito antes de
1994, mas não fizeram a prova até hoje. O entendimento
é do ministro Cesar Asfor
Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, que negou
pedido liminar do bacharel Nelci José Ferreira
Ferraz.
Segundo Ferraz, ele não
precisaria prestar o exame porque se formou antes da Lei 8.906/94, que
instituiu a prova. Até 1994, para se tornar advogado era preciso apenas
concluir o curso de Direito.
Ao pedir urgência no
recurso, o bacharel argumentou que sua inscrição na OAB do Rio Grande do Sul,
obtida em liminar na primeira instância, poderia ser cancelada, o que
prejudicaria ele e seus clientes. No Tribunal, a liminar a favor de Ferraz foi
derrubada.
“Em juízo de cognição
sumária, não se verifica a presença concomitante dos requisitos autorizadores
da medida liminar”, afirmou o ministro. Segundo Asfor
Rocha, a decisão tomada pelo TJ não destoa do que está escrito na lei. O
ministro disse que não vê plausibilidade nas alegações da defesa.
MC 14.512
Revista Consultor
Jurídico, 8 de agosto de 2008