Exame da OAB de cinco em cinco anos!
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=320683
12.07.2008
DANIEL ZAMPIERI BARION
advogado em Cuiabá
Atualmente,
discute-se muito a qualidade do ensino jurídico brasileiro, principalmente na
época em que são divulgados os resultados do exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). A preocupação é justificada, na medida em que os resultados
indicam um percentual muito baixo de aprovação: em média, 20%. Trata-se de uma
discussão salutar e que deve ser feita pela sociedade, mas há outra questão de
suma importância que não tem recebido a merecida atenção: a qualidade dos
serviços prestados pelos(as) advogados(as).
A prática advocatícia tem mostrado que há advogados(as) despreocupados(as) em
acompanhar as constantes alterações legislativas e o comportamento dos
Tribunais (jurisprudência); também há os que não conhecem as mais elementares
noções jurídicas, razão pela qual solicitam medidas judiciais impertinentes;
alguns não dominam o vernáculo e, por isso, dificultam o trabalho dos juízes e
dos(as) advogados(as) da outra parte, entre outros.
Conseqüência direta disso é que os direitos dos clientes representados não são
plenamente protegidos, sem falar no atraso na resolução do processo.
Considerando que a advocacia é indispensável à administração da justiça e que a
postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, bem como as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídica são atividades privativas dela, a
falta de preparo desses profissionais é matéria que interessa a toda a
sociedade.
Imagino que por reconhecer esse problema, a OAB/MT têm adotado algumas medidas
para combatê-lo, tais como a promoção de cursos de extensão e de pós-graduação
aos(às) advogados(as), em parceria com outras instituições. Entretanto, entendo
que isso não tem sido suficiente, pois, a uma, não são todos que procuram se
qualificar; e, a duas, porque, apesar do oferecimento desses cursos, ainda há
profissionais com baixa qualificação exercendo a advocacia.
Diante disso, surge a indagação: como resolver o problema?
Penso que uma alternativa, sem prejuízo de outras, seja exigir o exame da OAB
periodicamente. Assim, deveriam os(as) advogados(as) se submeter à prova de
tempos em tempos, como, por exemplo, de cinco em cinco anos.
Essa idéia foi inspirada no artigo da Constituição Federal 41 da Constituição
Federal, segundo o qual, na forma da Lei Complementar, a Administração Pública
deve instaurar procedimento de avaliação periódica de desempenho, inclusive
para apurar se o servidor público estável perderá o cargo.
Ora, se o servidor público, que lida com a coisa pública, deverá se submeter à
avaliação periódica, por que não exigir o mesmo do(a) advogado(a), considerando
que este(a) desempenha atividade indispensável à administração da Justiça?
Dessa forma, exigir-se-ia que eles(as) estudassem – o que deveria ser um
comportamento natural e espontâneo, mas não é – para fazer a prova e, com isso,
permanecessem atualizados. Consequentemente, a qualidade dos serviços
melhoraria e aqueles(as) que não tivessem condições de permanecer no mercado
seriam forçados a se aprimorar, sob pena de não mais poderem exercer ofício tão
relevante.
Certamente, a idéia aqui defendida precisa ser analisada e debatida para ser
posta em prática, afinal há várias questões que deverão ser resolvidas, tais
como: o que fazer com aqueles(as) advogados(as) que não tivessem um desempenho
satisfatório? Bastaria um exame para desqualificá-lo(a) para o exercício da
profissão? E se o(a) advogado(a) não atuar em todas as áreas do Direito, por
haver se especializado, poderia fazer o exame apenas em relação a algumas
delas? Será que cinco anos é um prazo adequado? Enfim, há muito que ser
discutido.
O certo é que exames periódicos trariam muitos benefícios à sociedade e à
própria classe, razão pela qual deve ser colocada em pauta urgentemente.
Prezados colegas,
Em primeiro lugar, desejo esclarecer que o Exame da OAB é
inconstitucional, porque a competência para avaliar a qualificação profissional
pertence ao Ministério da Educação (vide o art. 209 da Constituição).
Vejam os meus artigos sobre esse tema em:
http://www.profpito.com/soosmeus.html
Em segundo lugar, por que tanta preocupação apenas com os
advogados? Será que os médicos e engenheiros, se estiverem desatualizados, não
serão muito mais perigosos para a sociedade?
O único mérito da proposta seria que o Exame fosse feito para todos
os advogados, inclusive aqueles mais antigos, que nunca se submeteram a ele, e
que costumam defender a sua aplicação aos novos bacharéis em Direito, talvez
como uma forma de resguardar o seu próprio mercado de trabalho.
Agradeço pela oportunidade de opinar.
Um abraço do
Fernando Lima
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