Exame
da OAB
Estamos
formando concurseiros, e não profissionais
por Inácio Feitosa
Superintendente
acadêmico da Faculdade Maurício de Nassau (Recife) e mestre
O
Exame da OAB — como tem sido conhecido o processo seletivo de admissão de novos
advogados — tem gerado muitas controvérsias no meio acadêmico. Seja devido aos
seus desencontros com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso
de Direito, advindos da Resolução MEC/Conselho Nacional de Educação 09/04; seja
à forte presença da OAB no ensino superior desde a promulgação do Estatuto dos
Advogados, Lei 8.906/94.
O
Provimento 109/05 da OAB é claro quando afirma que é obrigatória, aos bacharéis
de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados.
Isto quer dizer que o aluno, ao concluir o curso de Direito, receberá um
diploma superior indicando sua formação de bacharel. Este não permitirá, em
hipótese alguma, ao seu titular o exercício da advocacia sem antes prestar com
êxito o Exame de Ordem. Ressalte-se que nenhum outro curso possui essa
exigência para o exercício profissional, apesar de já se cogitar a expansão
desse exame de qualificação aos médicos, aos administradores e aos
contabilistas.
Acontece
que, do ponto de vista do MEC, a graduação em Direito deve assegurar pelas DCN,
no perfil do graduando, uma “sólida formação geral, humanística e
axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia
jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos
jurídicos e sociais (...)”, entre outros aspectos. Destarte, que essas
diretrizes devem ser observadas pelas instituições de educação superior em sua
organização curricular obrigatoriamente, interligando, por exemplo, no eixo de
formação profissional, a ciência do Direito com outras áreas do saber, como:
Antropologia; Ciência Política; Economia; Ética; Filosofia; História;
Psicologia e Sociologia.
Porém,
tem-se verificado com freqüência que a exigência constante no Estatuto dos
advogados — aprovação no Exame de Ordem — para o exercício da advocacia tem
feito surgirem verdadeiros “especialistas em concursos de ordem”. Para
confirmação dessa hipótese, basta lermos os jornais de norte a sul do país,
onde centenas de cursinhos preparatórios e professores oferecem seus serviços
aos bacharéis de Direito, fomentando a indústria do “Exame da OAB”.
As
instituições de ensino estão sendo obrigadas a adequarem suas estruturas
curriculares ao que está sendo cobrado nos Exames de
Ordem. O perfil do graduando em Direito não será almejado, pois a “formação
geral, humanística (...)” está sendo deformada e substituída pela colocação
do candidato no exame da OAB. A estratégia neoliberal do ranqueamento
das instituições e dos alunos, produzido após o somatório final das notas dos
candidatos na prova objetiva e na prática-profissional, é equivocado; estamos
formando “concurseiros” e não profissionais com
capacidade e autonomia para pensar, para refletir, e para o exercício da
Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
Por
outro lado, não podemos esquecer que assiste razão à OAB em buscar estabelecer
um padrão mínimo de qualidade para o exercício da advocacia. Mas, acreditamos
que o MEC e a OAB precisam rediscutir seus papéis. Acreditamos e defendemos há
anos a implantação da “Residência Jurídica”, onde a formação pretendida
pelo MEC seria realizada através da graduação acadêmica e a formação
profissional buscada pela OAB, seria mediante a realização de uma Residência
Jurídica, nos moldes do que acontece com a medicina.
As
instituições de ensino superior, que desenvolvem seus projetos pedagógicos com
seriedade e zelo, aguardam ansiosas a devida adequação e harmonização dos
interesses do MEC e da OAB sobre o ensino jurídico.
Revista
Consultor
Jurídico, 29 de outubro de 2007